Comissão de Anistia – nomeação membros – 17 jan 11 pág.38ISSN 1677-7050 Nº 11, segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2011
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DIRETOR NACIONAL DO BRA /08/021, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria GM n.º 140 de 27 de janeiro de 2009, com fundamento no art. 17º da Portaria MRE n.º 717 de 09 de dezembro de 2006 combinado com o art. 6º, III, do Decreto n.º 5.151, de 22 de julho de 2004, e, ainda, com fulcro no disposto na Portaria SE 1.361 de 26 de agosto de 2010, e considerando o disposto no Parágrafo Único do art. 6º da Portaria GM/MJ n.º 203, de 09 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º - Designar os membros do Comitê de Acompanhamento da Sociedade Civil (CASC) junto à Comissão de Anistia, na melhor atenção aos objetivos propostos no art. 3º da Portaria CA/MJ n.º 01 de 10 de março de 2009 e Parágrafo Único do art. 6º da Portaria GM/MJ n.º 203 de 09 de fevereiro de 2010. Art. 2º - O CASC passa a ser composto pelos seguintes membros:
I. Aldo da Silva Arantes;
II. Alexandrina Cristensen;
III. Ana Maria Araujo Freire;
IV. Augusto César Buonicore;
V. Augusto Chagas;
VI. Carlos Alexandre Honorato;
VII. Carlos Marighella Filho;
VIII. Cézar Britto;
IX. Deisy de Freitas Lima Ventura;
X. Diva Santana;
XI. Geniberto Paiva Campos;
XII. Iara Xavier;
XIII. Ivan Seixas ;
XIV. Jair Krischke;
XV. Jessie Jane Vieira de Souza;
XVI. João Vic ente Fontella Goulart;
XVII. Lilia Maria Pinto Gondin;
XVIII. Lúcia Rodrigues Alencar Lima;
XIX. Luiz Carlos de Souza Moreira;
XX. Luiz Carlos Prestes Filho;
XXI. Maria do Amparo Almeida Araújo;
XXII. Maria do Socorro Jô Moraes;
XXIII. Mário Miranda de Albuquerque;
XXIV. Maurice Politi ;
XXV. Maurício Azêdo;
XXVI. Narciso Pires ;
XXVII. Nilmário Miranda ;
XXVIII. Rosa Cimiana dos Santos;
XXIX. Rosemery Nogueira;
XXX. Simone Steigleder Botelho.
Art. 3º - O Trabalho é considerado de interesse público relevante e será realizado sem remuneração.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em substituição a Portaria CA /MJ nº 01 de 03 de janeiro de 2011, sem prejuízo do disposto nos demais atos normativos anteriores.
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
Presidente da Comissão
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