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                            Dr. Alexandre e Tato - arquivo UNAA

QUINTA FEIRA - 29 DE ABRIL DE 2010

DIÁRIO DO NORDESTE 

26 DE ABRIL DE 2010

JK CLANDESTINO

A  série de  reportagens que as emissoras de TVs brasileiras exibiram para lembrar os 50 anos de Brasília trouxe uma revelação que surpreendeu até mesmo aos que estão mais  diretamente  envolvidos  no  trabalho  de  recompor  a  memória  da  luta  de resistência à ditadura militar que infelicitou o País de 1964 a 1985.

O  visionário  fundador, Juscelino Kubitschek, fora proibido de botar os pés na bela e admirável  capital  da  República  e -  o  que  é  mais  surpreendente (e admirável) - violara  a absurda proibição, visitando-a clandestinamente, escondido sob as vestes de um simples candango, chinelos, roupa barata e chapéu.

A  par  de  engrandecer  ainda  mais  a  biografia  do talvez  mais popular presidente brasileiro  (adjetivo  que  a  ditadura  e  as  elites  oligárquicas  ajudaram  a  tornar pejorativo  com  a  adesão  de  segmentos  acadêmicos  e  mesmo  de esquerda), a revelação reforça a extrema necessidade da formação e do trabalho da Comissão da Verdade, constante do Plano Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, alvo de produtiva polêmica no fim de 2009.

Se  um  fato  como  esse  só agora é revelado para o grande público, pergunta-se o quanto  deve  haver  de  acontecimentos  importantes  da  época  que  continuam mantidos  em  segredo,  numa  espécie de crime continuado, e aos quais é vedado o conhecimento  à  Nação?  Isso, com nefastas consequências ao desenvolvimento do País,  pois  o  impossibilita de conhecer-se e reconhecer-se a si próprio, no que tem de bom e ruim (condição sine qua non para superar-se, e evitar repetir-se).

O  Brasil  e  seu povo estão - como, aliás, sempre estiveram - maduros para assumir seu  próprio  destino, o que comporta, inclusive, o cometimento de erros - mas, que sejam novos e não velhos e trágicos erros.

No  que  diz  respeito  ao  País,  precisamos  romper  com  a  relação  pai-criança  e assumirmos a madura condição de irmãos.

Sem exclusões.

MÁRIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE - pres. da Comissão de Anistia do Ceará


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QUINTA FEIRA - 22 DE ABRIL DE 2010

Previdência Social não reconhece tempo de contribuição de trabalhadores anistiados

JC ON LINE – BRASIL/MUNDO

por Divulgação
(22/04/2010 17:27)
 

O descumprimento da Lei de Anistia impede que trabalhadores, perseguidos políticos durante  o  regime da ditadura militar, recebam benefícios previstos pela Previdência Social.  Segundo  a  Lei  nº  10.559/2002, a contagem por tempo de contribuição é direito de todo trabalhador anistiado político, sendo vedada a exigência de qualquer contribuição previdenciária durante o período em que foi concedida a anistia. Contudo, na prática, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não reconhece este direito.

A  advogada  previdenciária,  Marcelise  Azevedo,  que  representa  clientes  que se enquadram  nesta  situação,  explica  que  mesmo  após  a  publicação  da Portaria, expedida  pela  Comissão  de  Anistia  do  Ministério  da  Justiça,  e  com  toda  a documentação em mãos, os trabalhadores não conseguem averbar o período anistiado para fins previdenciários.

"Estes  trabalhadores  possuem  o  direito  de  restauração  de  sua s ituação previdenciária  como  se  estivessem  efetivamente  vinculados  ao  Regime Geral de Previdência,  outrora segurado. Afinal, se não fosse o 'tempo de perseguição' de que o  anistiado  político foi vítima,  este teria vertido normalmente contribuições ao seu Regime de Previdência Social", explica.

Para  a  advogada,  a  situação  atual  enfrentada por estas pessoas também traz à tona  a  dívida  moral  do  Estado,  acumulada por erros ocorridos durante a ditadura militar,  principalmente  na  década  de  1970.  Como  o  INSS  não  reconhece, administrativamente,  o  período  de  anistia  política  para efeitos previdenciários, é preciso  tomar  alguns  cuidados,  como  explica  a advogada previdenciária, Wéllida Brito.

“Temos  ajuizado  ações neste sentido junto à Justiça Federal. Os trabalhadores que se  encontram  nestas  condições devem buscar uma assessoria jurídica, munidos da cópia  da  Portaria  do  Ministério  da  Justiça,  que  determinou  a  sua anistia, e de documentos  pessoais”,  alerta  Wéllida,  que incentiva a busca pelo reconhecimento legal dos direitos usurpados nos tempos de repressão.

“Ignorar  este direito, além de ser uma afronta à legislação pátria, é desconsiderar o sentido  maior  da  anistia:  devolver o status quo ante ao anistiado, inclusive a sua contagem  de  tempo  de  contribuição.  Esta  é  uma  medida  de  interesse público editada  para  assegurar  a  paz  social, devendo ser-lhe direcionada a interpretação mais  ampla  possível.  Assim,  estaremos  fazendo  justiça ao trabalhador, anistiado político que, por razões de perseguições políticas, deixou de verter as suas contribuições à Previdência Social”, diz.

Atualmente  existem  66  mil  processos  protocolados  na  Comissão  de  Anistia  do Ministério da Justiça Deste total, aproximadamente 54 mil já foram apreciados, o que possibilita a garantia de contagem de tempo de contribuição dos anistiados políticos, junto à Previdência Social. 

 


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QUINTA FEIRA - 15 DE ABRIL DE 2010

A Lei de Anistia e o terrorismo de Estado

*Pedro Estevam Serrano- 15/04/2010

Conforme  noticiado  pela  mídia,  foi adiado por tempo  indeterminado  o  julgamento  da  ADPF (Arguição  de  Descumprimento  de  Preceito Fundamental)  proposta  pela  OAB  (Ordem dos Advogados do Brasil) na qual a entidade pleiteia interpretação  da  Lei  de Anistia (Lei 6.683/79) que  exclua  de  seus  benefícios  os  agentes públicos  civis e militares que, durante o Regime Militar,  praticaram  tortura  e  homicídios  de presos políticos opositores da Ditadura.

A  correção  jurídica  da  medida  proposta pela OAB nos parece evidente. Por óbvio, não há de se considerar torturas e homicídios realizados contra prisioneiros, pessoas encarceradas  pelos órgãos de segurança, como crimes conexos aos crimes políticos dos  opositores  do  regime.  Os  crimes da  oposição à Ditadura foram cometidos em situação  de  combate.  As  torturas  e  homicídios  praticados  pelos  agentes governamentais  foram  cometidos contra aprisionados, pessoas já fora de combate, que estavam sob zelo e cuidado do Estado.

Note-se  que  muitos  dos  que foram  mortos pelos agentes da Ditadura não fizeram nada  além  de  manifestar  pacificamente  sua oposição ao regime arbitrário. São os casos,  por  exemplo,  do  jornalista  Vladimir  Herzog, do deputado Rubens Paiva, do operário  Manoel  Fiel Filho, entre muitos outros assassinados nos porões dos órgãos de segurança.

Os tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil consideram tais condutas  nefastas  como crime lesa-humanidade. Nossa Constituição os trata como delitos imprescritíveis.

A  Lei  de  Anistia  foi  redigida  pelo  governo  militar. A OAB, por seus dirigentes de então,  se  opôs  ao  caráter  restrito dessa aludida legislação, propondo um modelo mais amplo de perdão aos opositores do arbítrio, pois, pelo projeto apresentado pelo Regime  Militar,  estavam  excluídos  os  chamados  “crimes  de sangue”. A pleiteada anistia ampla, geral e irrestrita não foi a adotada pelo Congresso de então, submisso que era ao Executivo autoritário.

O  governo  militar  teve  todas as condições de incluir expressamente em sua Lei de Anistia  os agentes públicos que cometeram delitos em favor da Ditadura. Não o fez. Agora,  torturadores  e homicidas procuram se escudar em interpretações tortas dos dizeres da Lei de Anistia, o que não deve ser aceito por nossa Corte Suprema.

A  Ditadura  Militar  se  iniciou  pelo  golpe  de  Estado  de  1964,  realizado contra a Constituição  e o governo democraticamente eleito de então. O regime se iniciou por um  ato  violento  e   recrudesceu  sua  violência  a  partir  de  então.  O r egime constitucional  vigente  no  país “pós-Golpe” foi meramente simbólico. Existia apenas como  discurso de tentativa de legitimação e não como ordem jurídica limitadora dos Poderes de Estado. Toda ocasião em que as normas jurídicas significaram obstáculos reais  aos intentos do poder totalitário, o resultado era o afastamento da norma, por meio  de  fechamentos  do  Congresso,  pacotes  de  abril,  atos  institucionais, aposentadorias de ministros do Judiciário etc.

Os  que  pegaram  em  armas contra tal regime despótico merecem críticas. Severas críticas.  Mas tais críticas, a meu ver, se põem mais no território utilitário da política do  que  em  sua dimensão  ética.  A  luta armada foi voluntarista, não tinha o apoio popular  imaginado por seus militantes. Acabou por oferecer discurso legitimador aos atos  violentos  da  Ditadura, que recaíram sobre todos os opositores, mesmo os que se limitavam à oposição pacífica.

Obviamente,  nada  justifica no plano moral a violência de Estado atentatória contra os  direitos  fundamentais  da pessoa, seja praticada por um Estado de direita ou de esquerda.  Mas  no  plano  propagandístico  a  luta  armada  acabou  servindo  de argumento  de  defesa,  por  algum  tempo,  ao  regime  ditatorial. Entretanto, sob o ponto  de vista ético e político, a luta armada é substancialmente diferente dos atos criminosos praticados pelos agentes da ditadura.

Para  quem  defende  os  valores do Estado Democrático de Direito, o que legitima o uso  da  violência  pelo Estado para impor suas normas é a sua real submissão a uma pauta  de  princípios  garantidores  dos  direitos  fundamentais  e  a  adoção  de procedimentos  de  escolha  dos  governantes  que  observem  as  regras  do  jogo democrático,  inclusive,  a  plena  observação  das  liberdades  públicas  que lhe são inerentes.

Governos  que  se  imponham  pelo  arbítrio,  através  de  processos  autoritários de escolha  dos  governantes,  são ilegítimos. Quando tais governos praticam violências atentatórias  às  liberdades  públicas,  tais  como  tortura e homicídio de opositores, praticam crimes de Estado. Em verdade, atos de terrorismo de Estado, pois tais atos de  violência,  além de suprimir  os opositores afetados, buscam instaurar o terror na vida  política, trazendo à toda a sociedade o medo de se manifestar criticamente ao governo.

É o que ocorre no Irã e em Cuba e ocorreu no Chile, na Argentina e no Brasil durante suas  ditaduras  militares. Os atos de terrorismo de Estado, consistentes em torturar e  “desaparecer”  com  presos  políticos  oposicionistas,  visavam  não  apenas  a eliminação  ou coação física daqueles que eram vítimas diretas do vilipendio, mas sim inibir toda conduta oposicionista ou crítica na vida social.

Quem  viveu na época, lembra-se de fazer críticas por sussurros, lembra-se do medo de  fazer  críticas  na  “frente das crianças”, pois estas, em sua inocência, poderiam repeti-las  na  escola  ou  em  ambientes  coletivos.  Nossa  sociedade  era a vítima indireta  das  torturas  e  homicídios. A definição do crime de terrorismo é complexa, mas  certamente entre seus elementos fundamentais inclui-se esse, qual seja: que o ato delituoso visa atingir a vida social e não apenas a vítima direta da violência.

O  terrorismo  pode  ser  praticado  por  opositores,  como  foi o caso dos crimes de extrema  esquerda  praticados contra  a democracia italiana na década de 1970. Ou por  estrangeiros  contra  um país,  como foi o atentado contra as torres gêmeas de Nova  York.  Mas  também  pode  ser  realizado  por  Estados,  quando seus agentes torturam e matam opositores, com o fim maior de calar a sociedade e se impor como governo. Assim ocorreu no Brasil, no período da Ditadura Militar.

Alguns  cidadãos,  em  sua  maioria  jovens imberbes, resolveram, equivocadamente, responder  à violência terrorista estatal com violência pessoal. Equivocaram-se, mas estão mais no papel de heróis do que no de criminosos.

Pouco  importa  qual  seu  móvel.  Não  importa  se  eram comunistas, socialistas ou nacionalistas.  Se  propunham  um  governo  socialista  ou  um governo democrático nacional  e  popular  de  unidade,  tratavam-se  de  propostas  que  seriam  ou  não realizadas  num futuro abstrato. Sua luta concreta era contra um regime autoritário, de exceção, terrorista!

Agiram em legítima defesa das liberdades públicas e procuraram conter com violência pessoal  e  risco  de  vida   a  violência  terrorista e covarde de quem usa o aparato estatal,  a máquina de violência organizada que é o Estado, para coagir a sociedade a  permanecer  silente.  E,  para  tanto,  tortura  e  mata  covardemente  pessoas aprisionadas,  sem  condições  de  defesa,  que  deveriam  ter sua integridade física preservada pelo Estado aprisionador.

Este o sentido maior da anistia, perdoar aqueles que erraram com generosidade, que usaram da violência pessoal como legítima defesa contra o terrorismo estatal.

Após  20 anos subtraindo da sociedade o direito à livre expressão e à crítica, viúvas da  Ditadura  pretendem  roubar  nossa  história.  Sob  alegação do perdão devido a todos  e da necessária virada de página que ocorreu na vida política do país, querem deixar  no s egredo  os fatos que levaram à tortura e ao desaparecimento de presos políticos  do  regime.  Querem  intimidar  a  jurisdição  para  que  atue  contra  a recuperação  dos  fatos,  que  serviria  de  alerta  às  gerações  que  herdaram  a democracia, e não lutaram por ela, de que a luta pela liberdade é infindável. Ser livre é mais ônus de vigilância que fruição.

O  tempo passa e, com ele, vem o esquecimento. É cada vez mais difícil mostrar aos jovens  o  que foi  a Ditadura, o quanto usurpou de talento, de ideias, de liberdade e de vida. Como humanos que somos, tendemos a desvalorizar o que temos fácil e por conta  desta  arrogância na posse acabamos por perder o que parecia nos pertencer tranquilamente.  A  história  nos serve para trazer a rudeza do passado ao presente, para que a liberdade que possuímos hoje seja tida por nós como tesouro e não como mero adorno dispensável no viver.

Jovens,  tão  jovens  como  os  jovens  de  hoje,  com  todo  o  voluntarismo  e  a generosidade  equivocada  que  caracterizam a juventude, foram postos em paus de arara,  sangraram,  moças  foram  estupradas.  Muitos  morreram  e, diga-se, muitos deles  sem praticar ou ter a intenção de praticar qualquer ato de violência. Com seu papel  de  vítimas,  alertaram  o  mundo  para  o  arbítrio  que  ocorria no Brasil e na América  Latina.  Seus  corpos  fizeram  a  vez das vozes abafadas pelo medo e das notícias substituídas por receitas de bolo.

É  inaceitável  no  plano  ético comparar  esses jovens vitimados com seus covardes algozes.  O  que se deseja não é tanto a punição dos homúnculos que se escondem, a  demonstrar  sua  insofismável  covardia,  mas  sim  a  apuração  do  ocorrido  e o chamamento  à sua responsabilidade histórica. O que está em jogo neste julgamento é muito  mais que o legítimo direito das vítimas à indenização individual. É o direito à reparação  da  grande  vítima  indireta  do  terrorismo  estatal,  a sociedade.  Só  a recuperação  de  sua história reparará o mal a ela causado pelo medo e pelo silencio imposto.

A  OAB,  com  tal  iniciativa,  orgulha  a  todos  os  advogados  que  representa.  Os advogados  estamos  lá  onde  sempre estivemos,  na luta pelas liberdades, contra a tirania  em  todas  suas  consequências.  Nosso lado nesta luta é tão mais correto e justo  que mesmo derrotados devemos preferir a derrota a perfilarmos do outro lado.

Melhor  a  derrota na  defesa  do  justo  que  a vitória  na  defesa do obscurantismo violento, cruel e covarde.

Pedro  Estevam  Serrano  tem  46 anos  e  é sócio  do escritório  TojalTeixeira  Ferreira,  Serrano  &  Renault Advogados Associados. Mestre e doutor em Direito do Estado pela PUC-SP, é professor de Direito Constitucional, Fundamentos  de  Direito  Público  e Prática Forense de Direito Público. Foi procurador do estado de São Paulo e consultor  especial  da  Câmara  Municipal  de  São Paulo.  Escreveu  os livros Região Metropolitana e seu regime constitucional, O Desvio de Poder na Função Legislativa e Dez anos de Constituição, em co-autoria.
FONTE: ULTIMA INSTANCIA
 

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QUARTA FEIRA - 31 DE MARÇO DE 2010

31/03/2010

Herança de 64: anistiados políticos já receberam R$ 2,8 bilhões

Amanda Costa
Do Contas Abertas

Já  se passaram exatos 46 anos desde que o ex-presidente João Goulart foi deposto pelas Forças Armadas e o regime militar foi instaurado no Brasil – em 31 de março de 1964.  Hoje,  embora  a  ditadura  permaneça  apenas  na  memória dos perseguidos políticos,  o  custo  do  golpe  insiste  em  acompanhar  o governo brasileiro. Para se retratar  pelos  prejuízos  causados  aos perseguidos,  a  União  já  desembolsou, desde 2003, pelo menos R$ 2,8 bilhões com o pagamento de pensões e indenizações aos anistiados políticos. Só neste ano, já foram gastos R$ 77,7 milhões, um sexto do que foi gasto no ano passado – R$ 465 milhões (veja tabela).

Em  média,  a  União  pagou  R$ 383,6 milhões  por  ano,  pouco mais de R$ 1 milhão  ao  dia,  em  pensões  aos anistiados  políticos  desde  o primeiro ano  de vigência da atual lei de anistia (10.559/2002).  Em  2008 o valor pago foi  o  maior da série, quando R$ 857,1 milhões  foram  desembolsados  para o pagamento das pensões, indenizações únicas  e  do chamado retroativo, isto é,  a  soma do valor concedido a título de pensão mensal acumulado desde a data inicial do requerimento de anistia. No ano passado,  a  média  diária  de  gastos  com  os  anistiados políticos caiu para R$ 1,3 milhão.

Do  montante pago até agora, pouco mais de R$ 2,6 bilhões (95%) foram destinados a  civis,  cidadãos  comuns  que  tiveram,  na  avaliação  da  Comissão de Anistia do Ministério  da  Justiça,  suas  carreiras  profissionais  interrompidas  pela  repressão. Outros  R$ 153,6 milhões foram pagos a militares das três Forças Armadas (Exército, Marinha  e  Aeronáutica)  considerados  dignos do direito à reparação econômica por serem contrários ao regime de exceção.  

São  dois  os  grupos  de  perseguidos  políticos  amparados  pela  lei.  O  primeiro  é composto  dos  perseguidos  políticos  em  sua  definição  mais  clássica:  o cidadão violado  em  suas  liberdades públicas e em sua integridade física. No segundo estão aqueles  demitidos  dos empregos durante o regime ditatorial. Para os primeiros, a lei oferece uma indenização menor, em parcela única, com teto de R$ 100 mil.  

Para o segundo segmento, é destinada uma indenização vitalícia e mensal, com valor correspondente  ao salário  que teria, com as progressões na carreira e também com pagamento  retroativo  até  1988.  Até  2007,  segundo  informações  da  comissão responsável  por  julgar  a causa dos anistiados, para calcular o valor da indenização mensal –  reparação pela qual já foi desembolsado R$ 1,2 bilhão –, eram utilizados os valores  de  progressões  informados  por  órgãos  públicos,  ex-empregados  ou associações sindicais.  

A partir de 2008, no entanto, passou a ser usado outro critério, também previsto na lei,  no  qual s e estabelece o valor da indenização segundo a atual média salarial de mercado  de  cada profissão, o que reprimiu os valores concedidos aos anistiados. A indenização  por  prestação  mensal  e  vitalícia,  cuja média chegou a R$ 5,6 mil em 2001,  segundo  levantamento  da  Comissão de Anistia, foi reduzida a R$ 2,3 mil em 2008. 

Até  hoje,  a  Comissão  de  Anistia  recebeu mais de 66 mil requerimentos de anistia política,  tendo  sido  julgados quase 55 mil deles. Entorno de 14 mil destes casos foi concedido  algum tipo de reparação econômica, enquanto outros 22,5 mil receberam apenas  o  pedido  oficial de  desculpas  do  Estado (anistia) e eventualmente algum outro  direito,  como retorno ao curso superior do qual tenha sido expulso, contagem de tempo de trabalho no exterior para fins de aposentadoria ou inclusão do nome do pai  ou  mãe  na  certidão  de  nascimento dos filhos. Para outros 18 mil o pedido de anistia e qualquer pedido de reparação foram negados. 

Atualmente, ainda restavam cerca de 11 mil processos a serem analisados. Segundo o  balanço  da  Comissão,  de  2001  a 2006, foram apreciados, em média, 4.463 por ano. Entre 2007 e 2010, a média foi elevada para 10 mil processos por ano. 

Celebridades 

Dentre  muitos  processos aprovados pela Comissão de Anistia, estão os de algumas personalidades.  É o caso, por exemplo, dos jornalistas Franklin Martins – ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República –, Carlos Heitor Cony, Ziraldo  Alves  Pinto  e  Sérgio Jaguaribe,  o  Jaguar;  Além  deles,  os  filhos do líder comunista  Luiz Carlos  Prestes,  do  ex-presidente João Goulart e do ex-governador Leonel Brizola também já tiveram os pedidos de anistia aprovados. Ainda aguardam a apreciação  da Comissão de Anistia os processos de outros celebres, como é o caso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff.

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DOMINGO - 28 DE MARÇO DE 2010

A TRIBUNA - 28 /03/2010 

Incompleta, democracia faz 25 anos 

No último dia 15, o Brasil  comemorou o aniversário de sua redemocratização, com o fim de um longo período de ditadura militar 


RENATO SANTANA
DA REDAÇÃO

A  condução  de  José  Sarney à Presidência da República, em 15 de março de 1985, inaugurou o que os livros de história convencionaram chamar de Nova República. Era encerrado o período de 21 anos da ditadura militar (1964-1985) e a redemocratização dava seu primeiro passo. Surgia uma outra vida para o Brasil.  

Vinte  e  cinco  anos  depois, a data, comemorada no último dia 15, representa uma ferida aberta na vida social e política do País. Os fatos não calam. Último presidente militar, o general João Baptista Figueiredo, que governou por seis anos, entre 1979 e 1985, administrava o País do alto dos escombros do milagre econômico.

A  dívida  externa  explodia  em  suas  mãos.  No  ABC Paulista, as greves por salário e  emprego  passaram  a  ser  a  grande  força popular por democracia. O retorno ao multipartidarismo  fortaleceu  o  Movimento  Democrático  Brasileiro  (MDB), transformando-o  em  partido,  o PMDB, guarda-chuva que congregava militantes de várias  tendências.  As  ruas responderam. Os comícios da campanha Diretas Já!, em 1984, lotavam. 

A  defesa  era  o  retorno à democracia pelo voto direto. Através de uma emenda no Congresso  Nacional  conhecida  pelo  nome de seu autor, Dante de Oliveira, o PMDB tentou  as  eleições  diretas.  Derrota.  A única  solução  eram as eleições indiretas. Nelas o Governo vislumbrava uma vitória com o seu partido, o PDS. Paulo Maluf seria o cabeça da chapa.  

Um  dos principais líderes do PMDB, Tancredo de Almeida Neves, foi o escolhido para liderar os peemedebistas. O vice era Sarney, ex-PDS. Vitória. O dia: 15 de janeiro de 1985. A posse seria dois meses depois.

SEMIDEMOCRACIA

A  data  faz lembrar  de  um  Brasil  em  transição,  bêbado  e  equilibrista.  

Um  País  que,  quase  sempre,  representa  um  paradoxo  para  o atual: a liberdade custou um preço moral, ético, político, social e de memória histórica da nação.

Quem lucrou com isso? 

Como  dizia o  escritor americano George Orwell, em seu livro 1984, "quem controla o passado, controla o futuro".

Naquele  15 de março de 1985, José Sarney assumiu a presidência porque Tancredo, um  dia  antes  da  posse,  foi  internado  em  estado grave no Hospital de Base, em Brasília.  O momento era de tensão nacional porque o ex-governador de Minas Gerais era  quem  agradava  os  militares para realizar a transição. "Tancredo temia que, se fosse  operado  e  morresse,  os  militares  não  dariam  posse  para  seu  vice, José Sarney",  disse  o  então  chefe  do  Departamento  das  Américas  do Ministério das Relações Exteriores da Nova República, Rubens Ricupero.

Mais  uma  vez,  a a la  liberal  dos militares interveio no assunto e garantiu a posse.

Tancredo  morreu em 21 de abril. Depois disso, a nação entrou  no  maior  período democrático de sua história.  

Teve  a  Constituinte,  o  primeiro  presidente  eleito,  Fernando Collor de Melo, seu impeachment,  um pouco de Itamar Franco e 16 anos incompletos divididos entre um sociólogo,  Fernando  Henrique  Cardoso,  e  um  operário,  Luiz Inácio Lula da Silva. Mesmo  assim,  a transição  democrática  não  foi completa.  Pelo menos,  essa  é a opinião  do  professor  do  Departamento  de  Filosofia da Universidade de São Paulo (USP), Vladimir Safatle. "O que temos é uma democracia imperfeita, uma semidemocracia", opina.

PARTICIPAÇÃO POPULAR

Safatle,  autor  de  obras  sobre teoria  social,  filosofia  e psicanálise, afirma que há elementos  próximos  da democracia, mas muitos outros afastam o Brasil daquilo que se almejava com o fim da ditadura militar.

Cita  como  exemplo  a  participação  popular  nas  decisões  políticas:

"É quase  inexistente. As pessoas ficam longe das discussões, dos processos". Outro fator, segundo Safatle, é o legado da ditadura incorporado nesta semidemocracia.

O  professor  exemplifica a "herança maldita" na impunidade e em ocorrências típicas do  autoritarismo: 

"A  tortura,  que  ainda  ocorre,  relatada  por  grupos de direitos humanos, é o mais claro".  Nesse sentido, não acredita que a culpa seja simplesmente da elaboração da nova  Constituição.  Para  ele,  o  reformismo  e a falta de leis complementares e do cumprimento  dos  artigos  constitucionais são fatores mais relevantes. "Os políticos flexibilizam leis de acordo com os interesses do momento. Isso não pode acontecer", enfatiza.  

O professor também ressalta a falta de acerto do País com o passado. Nesse ponto, retoma  a discussão, avançada em outros países da América Latina, do compromisso com  a  verdade  histórica.

"Temos  que  punir  quem  torturou,  abrir  os  arquivos,  conhecer melhor o período. Sem isso, fica muito difícil de avançar", conclui de maneira orwelliana. 

 


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TERÇA FEIRA - 23 DE FEVEREIRO DE 2010

Como  se  dava  a  “infiltração”  por  agentes  do  Governo  Militar, nos meios estudantis e em vários outros.  Veja os vários  depoimentos  dos próprios agentes da época acessando o link abaixo. 

http://www.clicrbs.com.br/zerohora/swf/infiltrados/index.html 
 

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TERÇA FEIRA - 02 DE FEVEREIRO DE 2010

Caros generais, almirantes e brigadeiros

Marcelo Rubens Paiva

Eu  ia dizer "caros milicos". Não sei se é um termo ofensivo. Estigmatizado é. Preciso enumerar as razões?

Parte  da  sociedade  civil  quer  rever  a  Lei  da  Anistia.  Sugeriram a Comissão da Verdade,  no  desastroso  Programa  Nacional de Direitos Humanos, que Lula assinou sem ler. Vocês ameaçaram abandonar o governo, caso fosse aprovado.

Na  Argentina,  Espanha,  Portugal,  Chile,  a anistia a militares envolvidos em crimes contra  a  humanidade  foi revista.  Há interesse para uma democracia em purificar o passado.

Aqui,  teimam  em  não abrir mão do perdão. E têm aliados fortes, como o presidente do  Supremo,  Gilmar  Mendes,  e  o ministro da Defesa, Nelson Jobim, que apesar de civil apareceu num patético uniforme de combate na volta do Haiti. Parecia um clown.

Vocês  pertencem  a  uma  nova  geração  de  generais,  almirantes,  tenentes-brigadeiros.  Eram jovens durante a ditadura. Devem ter navegado na contracultura, dançado Raul Seixas, tropicalistas. Usaram cabelos compridos, jeans desbotados? Namoraram ouvindo bossa nova? Assistiram aos filmes do Cinema Novo?

Sabemos  que  quem  mais sofreu repressão depois do Golpe de 64 foram justamente os  militares.  Muitos  foram  presos  e  cassados.  Havia  até  uma  organização guerrilheira, a VPR, composta só por militares contra o regime.

Por  que  abrigar  torturadores?  Por  que  não  colocá-los  num banco  de  réus, um Tribunal de Nuremberg? Por que não limpar a fama da corporação?

Não  se  comparem a eles.  Não devem nada a eles, que sujaram o nome das Forças Armadas.  Vocês  devem seguir uma tradição que nos honra, garantiu a República, o fim  da  ditadura  de  Getúlio,  depois  de  combater  os nazistas, e que hoje lidera a campanha no Haiti.

Sei  que  nossa  relação, que começou quando eu tinha 5 anos, foi contaminada por abusos e absurdos. Culpa da polarização ideológica da época.

Seus  antecessores  cassaram o  meu pai, deputado federal de 34 anos, no Golpe de 64,  logo  no  primeiro  Ato  Institucional.  Pois  ele  era  relator  de  uma  CPI  que investigava  o  dinheiro  da  CIA  para  a  preparação  do golpe, interrogou militares, mostrou cheques depositados em contas para financiar a campanha anticomunista. Sabiam que meu pai nem era comunista?

Ele  tentou  fugir  de  Brasília,  quando  cercaram  a  cidade. Entrou num teco-teco, decolou,  mas  ameaçaram  derrubar  o avião. Ele pousou, saltou do avião ainda em movimento e correu pelo cerrado, sob balas.

Pulou  o  muro  da  embaixada  da Iugoslávia e lá ficou, meses, até receber o salvo-conduto  e  se  exilar.  Passei  meu  aniversário de 5 anos nessa embaixada. Festão. Achávamos que a ditadura não ia durar. Que ironia...

Da Europa, meu pai enviou uma emocionante carta aos filhos, explicando o que tinha acontecido. Chamava alguns de vocês de "gorilas". Ri muito quando a recebi.

Ainda  era 1964, a família imaginava que fosse preciso partir para o exílio e se juntar na França, quando ele entrou clandestinamente no Brasil.

Num  voo  para  o  Uruguai,  que  fazia  escala no Rio, pediu para comprar cigarros e cruzou  portas,  até  cair  na  rua,  pegar  um táxi  e aparecer de surpresa em casa. Naquela época, o controle de passageiros era amador.

Mas  veio  a luta  armada,  os  primeiros sequestros, e atuavam justamente os filhos dos amigos e seus eleitores - ele foi eleito deputado em 1962 pelos estudantes.

A  barra pesou com o AI-5, a repressão caiu matando, e muitos vinham pedir abrigo, grana  para  fugir.  Ele  conhecia  rotas  de  fuga.  Tinha  um  aviãozinho.  Fernando Gasparian,  o  melhor  amigo dele, sabia que ambos estavam sendo seguidos e fugiu para a Inglaterra. Alertou o meu pai, que continuou no País.

Em  20  de  janeiro  de  1971, feriado, deu praia. Alguns de vocês invadiram a nossa casa  de manhã, apontaram metralhadoras. Depois, se acalmaram. Ficamos com eles 24  horas.  Até  jogamos  baralho. Não pareciam assustadores. Não tive medo. Eram tensos, mas brasileiros normais.

Levaram  o meu  pai,  minha mãe e minha irmã Eliana, de 14 anos. Ele foi torturado e morto na dependência de vocês. A minha mãe ficou presa por 13 dias, e minha irmã, um dia.

Sumiram  com  o corpo dele, inventaram uma farsa (a de que ele tinha fugido) e não se falou mais no assunto.

Quando,  aos 17  anos,  fui  me  alistar na sede do 2º Exército, vivi a humilhação de todos os moleques: nos obrigaram a ficar nus e a correr pelo campo. Era inverno.

Na  ficha,  eu  deveria  preencher  se  o  pai era  vivo ou morto. Na época, varão de família era dispensado. Não havia espaço para "desaparecido". Deixei em branco.

Levei uma dura do oficial. Não resisti: "Vocês devem saber melhor do que eu se está vivo."  Silêncio  na  sala.  Foram  consultar  um  superior.  Voltaram  sem  graça, carimbaram a minha ficha, "dispensado", e saí de lá com a alma lavada.

Então,  só  em  1996,  depois  de  um  decreto-lei  do  Fernando Henrique, amigo de pôquer  do  meu  pai,  o  Governo  Brasileiro  assumiu  a  responsabilidade  sobre  os desaparecidos e nos entregou um atestado de óbito.

Até hoje  não  sabemos o que aconteceu, onde o enterraram e por quê? Meu pai era contra  a  luta  armada.  Sabemos  que  antes de começarem a sessão de tortura, o brigadeiro Burnier lhe disse: "Enfim, deputadozinho, vamos tirar nossas diferenças."

Isso tudo já faz quase 40 anos. A Lei da Anistia, aprovada ainda durante a ditadura, com  um Congresso engessado pelo Pacote de Abril, senadores biônicos, não eleitos pelo povo, garante o perdão aos colegas de vocês que participaram da tortura.

Qual  o  sentido  de  ter  torturadores  entre  seus pares?  Livrem-se deles.

Coragem.

ESTADÃO -30/01/2010

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QUARTA FEIRA - 06 DE JANEIRO DE 2010

JORNAL ZERO HORA - 03 de janeiro de 2010 | N° 16204

ARTIGOS


Um 2010 de verdade, por Marcos Rolim*

É preciso  cuidado  com  as  palavras,  porque,  quando  as empregamos, atribuímos significados  às coisas  e, assim, começamos a valorá-las. Os brasileiros deveriam se sentir  ofendidos  quando  uma  matéria  jornalística  chama  os atos de tortura e as execuções patrocinadas pela ditadura  militar  de  “excessos”.  O  primeiro  problema aqui  é  que  a  maioria  dos leitores não se sentirá incomodada com a escolha desta palavra.  É  possível que os próprios jornalistas que ainda a usam não se deem conta de que esta escolha não é apenas infeliz, mas que ela já insinua a moldura na qual o horror  se  desmancha no ar. Uma autoridade se excede quando, por exemplo, aplica a  força  legítima  além  do  necessário  para  a  contenção  de  ameaça iminente. O excesso,  assim,  guarda  relação com a aplicação desproporcional da força. Prender alguém  ilegalmente,  conduzi-lo  a  uma  câmara  de  tortura,  submetê-lo  durante semanas infinitas ao pau de arara, ao choque elétrico, aos espancamentos, arrancar suas unhas, amassar seus testículos; por fim, matá-lo e, depois, desaparecer com o cadáver não é “excesso”, é crime contra a humanidade, vergonha e covardia.

A  maioria  dos  brasileiros  não  se  importa  com  o  que ocorreu durante a ditadura militar.  As  gerações  mais  novas  talvez nem saibam o que é uma ditadura e, ainda hoje,  há  quem  manifeste  “saudades”  do  período; o que não é apenas triste, mas desesperador.  Trata-se  de resultado previsível, entretanto, pois a verdade sobre o que ocorreu ainda não foi contada.

Temos  vários  livros  importantes  sobre  o  tema,  milhares  de  depoimentos, documentários  e  filmes,  mas  não temos uma verdade jurídica. Vale dizer: cada um conta  o  que quer e todos os relatos seguem sendo considerados apenas “versões”. Como  regra,  os  textos  falam  aos convertidos e assim seguimos em Pindorama por sobre  a  maior  das  “pizzas”:  aquela  montada  pelos  que  repetem  que  a Anistia “sepultou  os  acontecimentos”.  Anistia  é perdão, mas perdoar não é o mesmo que impedir o acesso à verdade.  Já disse que não vejo sentido na pretensão de punir os responsáveis  pelos  crimes  praticados  há  mais  de  30  anos.  Mas  tenho  como revoltante  seguir convivendo com o silêncio oficial, com este pacto de mediocridade firmado  pelos  políticos  e os comandantes militares; um pacto estabelecido – como convém – longe do escrutínio público, exatamente para que ninguém soubesse, para que a verdade jamais viesse à tona.

A  proposta  incluída  no  Programa  Nacional  de  Direitos  Humanos  (PNDH-III)  de formação  de  uma “Comissão de Verdade” para investigar e reconstruir episódios de violação  durante  o  período  ditatorial  é  uma  iniciativa  elementar, óbvia até, que deveria  ter  sido  tomada há muitos anos. Ela se situa acima de qualquer ideologia e deve  implicar  o  levantamento  de  todas  as  violações cometidas, não importa por quem,  nem  em  nome  de  quê.  Como  uma  das  pessoas  que  auxiliou  a redigir o Programa,  afirmo  que  ela  não tem a ver com punição, tem a ver com a história do Brasil  e  com  a  chance  de afirmar a dignidade ali onde, até agora, só existe dor e humilhação. As vozes que se erguem contra esta iniciativa não são apenas as vozes de  um passado tenebroso que, infelizmente, sequer é passado. São as vozes de um país  que oscila entre a civilização e a barbárie, entre o direito e o privilégio, entre o respeito  e  o  preconceito, entre a ordem democrática e a ordem das baionetas... e que prefere, sobretudo, a mentira.

marcos@rolim.com.br* Jornalista


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SEXTA FEIRA - 27 DE NOVEMBRO DE 2009 

Educador Paulo Freire é anistiado 45 anos após exílio

Brasília,  26/11/09 (MJ) – Na presença de mais de 3 mil professores e educadores de todas  as regiões do Brasil e de outros 22 países, a Comissão de Anistia do Ministério da  Justiça  concedeu  a  anistia  política  post  mortem  ao  educador Paulo Freire, falecido  em  1997.  A  cerimônia,  no C entro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, foi marcada pela emoção e pela homenagem ao pernambucano que revolucionou as técnicas de ensino em todo o mundo.

Realizado  no  âmbito  do  Fórum  Mundial  de  Educação  Profissional e Tecnológica, organizado pelo  Ministério da Educação, o julgamento do processo foi feito por uma turma  especial  da  Comissão de Anistia. Presente na cerimônia, a viúva, Ana Maria Araújo  Freire,  se  emocionou ao falar do marido. “Hoje, Paulo, você pode descansar em paz.  Sua  cidadania plena, sem vazios e sem lacunas, foi restaurada, como você queria, e proclamada, como você merece”, disse.

O  presidente  da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, disse que o pedido de desculpas em  nome  do  Estado  brasileiro também era direcionado aos milhões de brasileiros e brasileiras  que  deixaram  de  ser  alfabetizados  e  emancipados  por  Freire.  A extinção  do  Plano  Nacional de Alfabetização, que levaria o “método Paulo Freire” a todo o país, foi um dos primeiros atos do regime autoritário, após o golpe de 1964.

O educador pernambucano foi afastado da coordenação do Plano Nacional, instituído meses  antes  pelo MEC, e aposentado compulsoriamente da cadeira de professor de História  e  Filosofia  da Universidade Federal de Pernambuco. Após ser preso por 70 dias em uma cadeia de Olinda (PE), partiu para o exílio, retornando ao Brasil somente em 1980.

Em  razão  da  perseguição política que resultou em 16 anos de exílio, a Comissão de Anistia concedeu indenização de R$ 100 mil – teto da prestação única, que prevê 30 salários mínimos para cada ano de perseguição comprovada.

fonte: CAMJ


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QUINTA FEIRA - 26 DE NOVEMBRO DE 2009

Comissão de Anistia julga hoje processo de Paulo Freire

Folha Online - 2 horas atrás (26 de novembro de 2009 às 09:53 hs.)


A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça julga nesta quinta-feira, em Brasília, o processo de anistia política do pernambucano Paulo Freire, um dos primeiros brasileiros a ser punido pelo regime autoritário, após o golpe de 1964.

Freire identificou na alfabetização um processo de libertação dos oprimidos e de conscientização. Demitido, preso e exilado, o educador morreu em 1997.

"Anistiar Paulo Freire é libertar o Brasil da cegueira moral e intelectual que levou governantes a considerarem inimigos da Pátria educadores que queriam libertar o país do analfabetismo", disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A partir da experiência em Angicos (RN), em 1963, quando 300 trabalhadores foram alfabetizados em 45 dias, o "método Paulo Freire" consolidou-se como revolucionário e passou a influenciar o pensamento pedagógico em vários países.

O método seria levado a todo o país com o Programa Nacional de Alfabetização, coordenado por Freire e instituído pelo Ministério da Educação em janeiro de 1964. Menos de três meses depois, porém, a iniciativa foi extinta --eram os primeiros dias do regime militar

"Este é um dos prejuízos mais severos e imensuráveis que a ditadura militar legou ao Brasil", afirma o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão.

Para ele, as ditaduras se sustentam pela ignorância e pela alienação. "Que este ato de pedido de desculpas aos familiares de Paulo Freire colabore para a disseminação e a revalorização da sua pedagogia da esperança, popular e libertadora."

Desde abril de 2008, a Caravana da Anistia percorreu 16 Estados e julgou mais de 500 processos.

Criada em 2002, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça já recebeu 65 mil requerimentos de anistia política --foram julgados quase 54 mil processos e cerca de 35 mil foram deferidos.

Em apenas um terço dos casos aprovados, há também reparação econômica por comprovados danos morais ou materiais.


                              DOCUMENTO DA ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

                                             PAULO FREIRE CIDADÃO BRASILEIRO 

 

            O educador popular Carlos Rodrigues Brandão contou a seguinte história em evento promovido pela Rede TALHER de Educação Cidadã de Goiás, com o tema A EDUCAÇÃO POPULAR NA LUTA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS E AS IDÉIAS DE PAULO FREIRE NA CONSTRUÇÃO DO PROJETO POPULAR PARA O BRASIL. Disse Brandão que o educador Moacir Gadotti foi um dia perguntar ao próprio Paulo Freire o que ele achava da idéia de criar um Instituto com seu nome, para guardar documentos e manter a memória de suas idéias e pedagogia.  Paulo Freire respondeu: “Se for para me repetir, não criem. Mas se for para me superar, vocês podem criá-lo”. Neste espírito surgiu o Instituto Paulo Freire –IPF-, com sede em São Paulo.

 

            A Comissão de Anistia programou uma Caravana da Anistia para 26 de novembro, durante o Fórum Mundial de Educação Profissional e Tecnológica em Brasília.  As Caravanas têm o objetivo de resgatar, preservar e divulgar a memória política brasileira dos tempos da ditadura militar, no sentido de estimular e difundir os temas da anistia política, da democracia e da justiça através de ações educativas e culturais. Nelas é feito o julgamento público dos processos de anistia política.

 

            Em 1961, Paulo Freire realizou com sua equipe as primeiras experiências e alfabetização popular em Pernambuco, que levariam  à constituição do Método Paulo Freire. Foi feita a alfabetização de 300 cortadores de cana em apenas 45 dias. Em 1964, o governo João Goulart aprovou a multiplicação das primeiras experiências de Paulo Freire num Plano Nacional de Alfabetização, que previa a formação de educadores em massa e a rápida implantação de 20 mil núcleos, os Círculos de Cultura, em todo país. Com o golpe militar, o Plano foi extinto em 14 de abril e Paulo Freire ficou preso por 70 dias, acusado de traição.

 

            Foi para o exílio, primeiro para a Bolívia, depois para o Chile, onde escreveu Educação como Prática para a Liberdade e sua obra-prima, Pedagogia do Oprimido, livro publicado no Brasil apenas em 1974, vários anos após sua publicação em outras línguas. Daí foi para o mundo, Estados Unidos e finalmente Genebra, Suíça. Ficou no exílio por 16 anos, retornando ao Brasil em 1980. Filiou-se no Partido dos Trabalhadores, tornou-se Secretário Municipal de Educação em 1989 no governo de Luíza Erundina, quando criou o MOVA – Movimento de Alfabetização, um modelo de programa público de apoio a sala comunitárias de Educação de Jovens e Adultos (EJA), hoje adotado por muitas prefeituras e instâncias de governo.

 

            Na oportunidade do julgamento público de anistia política de Paulo Freire, a Rede TALHER de Educação Cidadã e o Programa Escolas-Irmãs solicitaram a várias personalidades declarações sobre o significado de sua anistia hoje.

 

            Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República: Anistiar Paulo Freire é libertar o Brasil da cegueira moral e intelectual que levou governantes a considerarem inimigos da Pátria educadores que queriam libertar o País da cegueira do analfabetismo.

 

            Frei Betto, escritor e teólogo: “Anistiar Paulo Freire é anistiar a educação brasileira do sucateamento e torná-la prioridade nacional.”

 

            Pedro Pontual, Presidente honorário do Conselho de Adultos para a América Latina – CEAAL: “Significa o reconhecimento da Nação brasileira à concepção da educação popular libertadora que nele se inspirou, como paradigma educacional que se tornou referência e esperança em muitas partes do mundo, para aqueles que seguem acreditando que um outro mundo é possível.”

 

            Moacir Gadotti, Diretor do Instituto Paulo Freire: “Anistiar Paulo Freire significa reconhecer a verdade. Todos precisam conhecê-la. Anistiar Paulo Freire significa também preservar a memória, papel da educação, e homenagear a causa que ele sempre defendeu: a democracia.

 

Em nome da Rede TALHER de Educação Cidadã e do Escolas-Irmãs minha frase foi: “Paulo Freire, educador popular e cidadão do mundo, finalmente vai voltar a ser cidadão brasileiro em sentido pleno: com direito a reconhecimento formal de sua brasilidade e de sua contribuição à educação como prática da liberdade, à pedagogia do oprimido, da indignação e da autonomia.”

 

            Paulo Freire é mais conhecido e reconhecido no resto do mundo que no Brasil. Inúmeros Centros de Estudo e de Pedagogia foram criados em diferentes países. Mas ele jamais se esqueceu do Brasil. Escreveu na Pedagogia da Esperança: “É difícil viver o exílio. Esperar a carta que se extraviou, e notícias do fato que não se deu. Esperar às vezes gente certa que chega, às vezes ir ao aeroporto simplesmente esperar, como se o verbo fosse intransitivo.” E repetia: “Antes de ser cidadão do mundo, sou um cidadão do Brasil”.

 

            Paulo Freire, com a Caravana da Anistia, volta definitiva e totalmente ao Brasil, de onde nunca deveria ter saído, ou levado a sair, ou ser expulso. O povo e o governo brasileiro o reconhecem cidadão brasileiro em sentido pleno e o oferecem ao mundo também como seu cidadão.

 

            E Paulo Freire poderá dizer e redizer: “Ai daqueles que pararem com sua capacidade de sonhar e com sua coragem de anunciar e denunciar. Ai daqueles que, em lugar de visitar de vez em quando o amanhã pelo profundo engajamento com o hoje, com o aqui e o agora, se atrelarem a um passado de exploração e de rotina.”

 

            Paulo Freire vive! Paulo Freire é brasileiro!

 
Selvino Heck

Assessor Especial do Gabinete do Presidente da República


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Sábado- 05 de setembro de 2009.

Anos de chumbo

Anistia: governo admite injustiça nas indenizações

Publicada em 05/09/2009 às 00h01m

O GLOBO

Evandro Éboli

BRASÍLIA -  O  governo  federal  reconheceu,  numa  publicação  oficial,  que  as indenizações  milionárias  pagas  a  um  grupo  de  anistiados  políticos  criaram uma discrepância  em relação aos valores destinados aos que realmente lutaram contra a ditadura  militar.  Na  primeira  edição  da  revista  "Anistia  política  e  justiça  de transição",  o  Ministério  da  Justiça  admite  que  essas  indenizações  criaram uma situação de iniquidade e de manutenção da desigualdade social.

"Perpetua  por  meio  da  anistia as desigualdades sociais, tornando as duas medidas reparatórias  muito  discrepantes.  Em situações-extremo (sic) encontramos pessoas brutalmente violadas  em sua dignidade percebendo indenização infinitamente menor que  as  daqueles  que perderam vínculos laborais em determinado momento, mesmo que se recompondo posteriormente", diz a revista, editada pela Comissão de Anistia.

A reparação  econômica é paga a dois grupos de anistiados, como o composto pelos perseguidos  políticos  em sua  "acepção mais clássica" segundo o livro: "É o cidadão violado  em  suas  liberdades  públicas e em sua integridade física". Estes recebem o valor menor, em parcela única, de no máximo R$ 100 mil.

O  outro  tipo  de  anistiado  é  aquele  que  foi  perseguido  no  trabalho e perdeu o emprego,  mas  que, na grande maioria, nunca foi preso, torturado ou teve que viver no exílio, l onge de sua família. Neste caso, o requerente recebe prestação mensal e vitalícia  e como se na ativa estivesse. Não bastasse, quem se enquadra nesse caso tem direito a um montante retroativo, que, dezenas de vezes, passa de R$ 1 milhão.

Diferença entre anistiados é atribuída ao texto da lei

O  governo  atribui  essa  diferença entre as categorias de anistiados ao texto da lei que criou a comissão, em 2002, no final do governo Fernando Henrique Cardoso. Mas coube  ao  governo Lula aprovar e pagar as indenizações. O presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, diz que, na sua gestão, foram tomadas medidas para reduzir esses valores, como adequação aos valores de mercado da prestação. "Essa medida minorou  um  dos  grandes  problemas  da lei de 2002, qual seja, a eternalização das diferenças de classe que incorre nas reparações aos perseguidos", diz Paulo Abrão.

O  presidente  da  comissão defende um ajuste na lei que permita pagar indenização maior  aos que foram perseguidos de fato pelo regime de exceção, mas ressalva que é  uma tarefa que cabe ao Congresso Nacional. No livro, o governo reconhece que o grande  desafio  da  Comissão  de Anistia é permitir que o direito a indenizações seja socializado "para maior número de brasileiros possível".

A  revista  terá uma edição semestral e foi publicada como parte das comemorações dos  trinta  anos  da promulgação da Lei de Anistia. O livro tem 400 páginas e vários artigos  que  defendem  punição  para  os  militares  que  atuaram  na  ditadura  e participaram de tortura, morte e desaparecimento dos opositores do regime militar.


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Sexta-feira, 28 de Agosto de 2009

Leis formataram, aos poucos, as características da anistia no brasil                                                                                                                                                                                       
Anistia  política  é  um  assunto  recorrente  na  movimentação processual do Supremo Tribunal Federal. Já foram publicados 40 acórdãos  (decisões  do  Plenário  e  das Turmas) sobre o tema, sendo que a maioria desses  julgamentos (65%)  aconteceu nos anos 80, especialmente nos primeiros anos da década. Outros sete acórdãos (17,5% dos casos)  foram  proferidos  nos  anos  90.  Nos  anos  70,  houve  somente cinco acórdãos e, após o ano 2000, o Tribunal decidiu sobre anistia em decisões colegiadas apenas por duas vezes.

Na  maioria  dos  casos,  a  União  é  uma  parte  do  processo e a outra é a pessoa anistiada,  ou  que  busca  a  anistia.  Há  também  ações  contra  os  estados  da federação, mas em menor número.

Desde 1979, vigora a Lei da Anistia. Contudo, ainda dez anos depois de editada, não estava  claro como seriam feitas as reparações aos danos causados pelos militares e pela oposição na luta armada.

A situação funcional de militares e as reparações financeiras são, desde essa época, os  maiores  motivos  das  ações  que tramitaram ou tramitam no Supremo – embora com  o  passar  do  tempo  e com a chegada de leis que regulamentam o tema, seja cada vez menor o número de processos sobre o assunto.

Já  houve,  no  STF,  casos  de  policiais  militares  pedindo o direito à promoção e a diferenças  de  vencimentos  em  atraso,  e  de  condenados  definitivamente  por terrorismo,  sequestro,  assalto  e  atentado  pessoal,  que  pediam os benefícios da anistia.  Também  foram redigidos acórdãos de decisões da Corte a respeito da volta de servidores públicos demitidos, aos cargos que ocupavam anteriormente.

Emenda 26

Quando  a  rígida  estrutura do regime militar começava a namorar a possibilidade de se abrir gradualmente a um representante civil a cadeira da Presidência da República – que  ocorreu em 1984 através de escolha por um colégio eleitoral – foi publicada a Emenda  Constitucional 26, que modificou a Constituição em vigor na época e previu uma nova Carta. Em seu artigo 4º, a emenda se dedicava exclusivamente a dar parâmetros à anistia decretada em 1979.

O  artigo  4º reforçou a concessão de anistia a todos os servidores públicos civis da administração  direta  e  indireta  e  aos  militares  punidos  por  atos  de  exceção, institucionais  ou  complementares  de  02  de  setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.  Também  foram  anistiados  os  autores  de crimes políticos ou conexos, e os dirigentes  e  representantes  de  organizações  sindicais e estudantis, bem como os servidores civis ou empregados demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política.

Aos servidores civis e militares foram concedidas as promoções, na aposentadoria ou na  reserva,  ao  cargo,  posto ou graduação  a que teriam direito se estivessem em serviço ativo,  obedecidos os  prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes. Os dependentes dos mortos em decorrência do regime também passaram a fazer jus à pensão.

Além  disso,  a  administração pública foi autorizada a readmitir ou reverter à ativa o servidor  público  anistiado.  Pela  primeira  vez,  ficou  claro  o  direito  aos “efeitos financeiros”  gerados  pelos atos de exceção, sendo que a remuneração não poderia ter caráter retroativo. 

A  partir  daí,  a  maior  parte  das ações ajuizadas no Supremo sobre anistia tinham como  autores  servidores  civis  e  militares  em busca  de  recolocação nos antigos postos ou, mesmo os aposentados, buscavam os benefícios garantidos a postos aos quais teriam  sido  promovidos não fosse o ambiente de instabilidade civil do País nas décadas de 60 e 70, principalmente.

Em  um  dos  acórdãos  publicados  nessa época, os ministros lembram, por exemplo, que  a anistia concedida pela Emenda Constitucional 26/85 só se aplica aos militares punidos  por  atos  de exceção, institucionais ou complementares. Não aos expulsos, disciplinarmente,  com  base  na  legislação  comum  –  o que era de fato o tema do pedido, negado pela Corte. Isso ficou mais claro em 1988.

1988 – uma nova Carta

No  Ato  das  Disposições  Constitucionais  Transitórias,  promulgado  junto  com  a Constituição  de  1988,  o  artigo  8º ampliou a anistia aos que, no período de 18 de setembro  de  1946  até  a  data  da  promulgação  da  atual  Constituição,  foram atingidos,  em  decorrência  de  motivação  exclusivamente  política,  por  atos  de exceção, institucionais ou complementares.

Ela  voltou  a  assegurar as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação  a  que  os  anistiados  teriam  direito  se  estivessem  em  serviço ativo, obedecidos  os  prazos  de  permanência  em  atividade  previstos  nas  leis  e regulamentos  vigentes,  e  respeitadas  as  características  e  peculiaridades  das carreiras  dos  servidores  públicos  civis  e  militares  e  observados  os respectivos regimes  jurídicos.  Atualmente,  o  entendimento  do  Supremo  é  o  de  que  essas promoções  outorgadas,  na  inatividade, pelo art. 8º do ADCT, são somente aquelas decorrentes de direito fundado na antiguidade, mas não as de expectativa vinculada ao critério de merecimento.

O  artigo  8º  também  estendeu  benefícios  da  anistia  aos  trabalhadores do setor privado,  dirigentes  e  representantes  sindicais  que,  por  motivos  exclusivamente políticos,  tenham  sido  punidos,  demitidos  ou  compelidos  ao  afastamento  das atividades  remuneradas  que  exerciam,  bem  como  aos  que  foram  impedidos  de exercer  atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou atos sigilosos.
A  partir  de então, ficou mais fácil para o Supremo julgar os casos em que cidadãos questionavam  seus  direitos  adquiridos em decorrência da anistia, afinal aquele ato fazia  parte  da  nova  constituição em vigor no País, que se tornou conhecida como “Constituição Cidadã”.

Lei 10.559/2002

A Lei 10.559 trouxe muito mais detalhes sobre o tratamento dispensado ao anistiado político  e  as  indenizações  pagas,  mas  ela só foi editada em 2002. A partir dessa data,  só  houve  um  acórdão  do  colegiado  sobre  anistia  no  STF,  em  Recurso Extraordinário  (RE),  e  nele  os  ministros entenderam pelo arquivamento porque se tratava  de  um  pedido  de nova análise de provas, o que não pode ser feito em RE. Todas as outras decisões foram monocráticas (tomadas por um único ministro).

A  maior  vantagem  da  lei  10.559,  em  relação  às  normas  anteriores,  foi  a especificação  do  pagamento  de  reparação  econômica  aos anistiados ou às suas famílias, e como  essa indenização seria paga pelo Tesouro Nacional – se em parcela única ou mensal, por exemplo. 

Os  anistiados  que  tiveram  de se afastar do desempenho das funções profissionais por  motivos  políticos  puderam ter  o tempo em que não prestaram serviço contado para o recebimento de benefícios, sem que se exigisse recolhimento previdenciário.  

Abriu-se,  também,  a  possibilidade de aquelas pessoas que se graduaram durante o período  que  estiveram  no exterior  terem seus diplomas reconhecidos no Brasil. Por outro  lado,  quem  teve  de  parar os estudos por conta das perseguições ocorridas durante  o  militarismo  obteve  a  garantia  de  retornar  às escolas e universidades públicas  com prioridade,  ou  receberam  bolsas  de  estudo  no caso  de cursos em escolas privadas.

Aposentadoria

O Decreto 4.897/2003, publicado um ano depois, regulamentou o artigo 9º dessa lei, e  isentou  de  pagamento de  Imposto  de  Renda  os anistiados,  seja  a  renda decorrente  de aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza pagos a civis  ou militares.  Esse, ainda hoje, é um assunto levado ao Supremo em processos que tramitam na Corte sobre anistia.

Neste  mesmo  ano, de 2003, houve uma curiosa decisão do ministro Celso de Mello, que  foi  seguida  pela  Segunda Turma: dar à viúva do guerrilheiro comunista Carlos Lamarca  o  direito  aos benefícios assegurados pela Lei 6.683/79, a Lei de Anistia, e pela Emenda Constitucional 26.

Maria  Pavan  Lamarca  passou  a  receber  os  proventos  de  pensão  militar correspondente  ao  posto  de  capitão  de  Exército,  além dos valores referentes à correção  monetária  desde que a Lei de Anistia entrou em vigor, em 1979. A pensão foi  calculada  com base  no  tempo  de  serviço  prestado  por  Carlos  Lamarca  ao Exército, computando inclusive o tempo em que ele se afastou para se refugiar na clandestinidade.

Decisões monocráticas

Mesmo  nas  ações  distribuídas  individualmente  aos  ministros  sobre  anistia, prevalecem  sempre  dois  pedidos:  a  pessoa  que  recorre ao Supremo ou quer ser considerada  anistiada ou quer receber os benefícios decorrentes do reconhecimento dessa condição. 

Em um caso decidido em 2007, por exemplo, o ministro Sepúlveda Pertence aplicou o artigo  10  da  Lei  da  Anistia  (6.683/79)  para  determinar o retorno de um grupo à Marinha,  com  as  promoções  cabíveis.  Eles  deveriam ser efetivados no quadro de reformados, ao posto a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, observados os prazos de permanência de cada um em atividade.  
 

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SEXTA FEIRA - 07 de agosto de 2009



“Apesar de você :                                                                   30 anos da Anistia Política no Brasil"

O  Núcleo  de  Identidade  Brasileira  e  História  Contemporânea  (NIBRAHC) da UERJ realizará  o Simpósio “Apesar de você - 30 anos da Anistia Política no Brasil” durante os  dias  26,  27  e  28 de agosto no auditório 13 a partir das 18:30h. O evento tem como  principal  objetivo  garantir  à  comunidade  acadêmica  e  à  sociedade  civil brasileira o acesso ao debate sobre este tema que se desdobra em outros, como por exemplo: defesa dos direitos humanos, a abertura dos arquivos do período (1964 até a década de 1980) e a polêmica sobre a tortura no Brasil.


As  Inscrições  são  gratuitas  e  haverá  emissão  de  certificados.  A  programação completa está disponível no site do evento:

http://sites.google.com/site/30anosdaanistia/


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QUARTA FEIRA - 05 de agosto de 2009

CONVITE

ATO COMEMORATIVO AOS 30 ANOS DE LUTA PELA ANISTIA 

A  Comissão  de  Anistia  do  Ministério  da  Justiça  tem  a honra de convidar Vossa Senhoria  para  participar  do  ATO  COMEMORATIVO  AOS  30  ANOS DE LUTA PELA ANISTIA  NO BRASIL a realizar-se no dia 22 de agosto de 2009 (sábado), às 10h, no Arquivo Nacional do Rio de Janeiro,  Praça da República n˚173 - Rio de Janeiro/RJ, conforme programação anexa. 

O  evento,  que  se  constituirá  em  justa  homenagem  e  reconhecimento  ao protagonismo  e  resistência  dos  brasileiros  que  lutaram  pela  liberdade  e  pela redemocratização,  compreenderá  Ato  em  Homenagem  aos ex-presos políticos da Greve de Fome Nacional pela Anistia Ampla, Geral e Irrestrita; Apresentação Pública do Memorial  da  Anistia Política do Brasil; Apresentação do Selo Comemorativo e da Revista da Anistia e Justiça de Transição no Brasil; Lançamento de Exposição Fotográfica e Sessão de Autógrafos. 

A atividade promoverá um encontro histórico dos ex-presos, bem como a entrega de Portarias  de  Anistia  Política  àqueles  que  fizeram  a  greve  de fome em 1979. Na ocasião,  estarão  presentes  autoridades, artistas, entidades de direitos humanos e representantes da sociedade civil organizada. 

A  data  de 22 de agosto é muito emblemática pois, há exatos 30 anos, o Congresso Nacional aprovava a Lei de Anistia n˚6.683/79 fruto da ampla mobilização de diversos setores da sociedade brasileira. 

Solicitamos  a confirmação de presença até o dia 10/08/09, com  Kelen  Meregali  no tel. (61) 2025.9400 ou pelo e-mail evelin.ferreira@mj.gov.br

Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.    

               Paulo Abrão Pires Junior

                    Presidente da Comissão de Anistia/MJ

PARA A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO CLIQUE AQUI





SEXTA FEIRA- 31 de julho DE 2009

Projeto - 30/07/2009  14h14 Proposta garante contagem de tempo de serviço para anistiado

A  Câmara  analisa  o  Projeto de Lei 5182/09, da deputada Andreia  Zito  (PSDB-RJ),  que assegura ao servidor público anistiado,  para  fins  de  aposentadoria,  a  contagem  do tempo  em  que  esteve  afastado  do  trabalho por ter sido exonerado irregularmente.

A proposta altera a Lei 8.878/94, que concedeu anistia aos funcionários  públicos  federais  exonerados  ou  demitidos irregularmente  entre  16  de  março  de  1990  e  30  de setembro  de  1992, durante o governo de Fernando Collor.

O  projeto  também  proíbe  o  recolhimento  retroativo  de contribuições  previdenciárias relativas ao período em que o servidor esteve afastado e determina ainda a concessão da pensão por morte aos dependentes desse servidor.           
Anistiado político
A  lei não  prevê a medida proposta pela parlamentar. Por outro lado, essa contagem do  tempo  de  serviço é prevista na Lei 10.559/02, que trata do regime do anistiado político.

"O  projeto  tem  por  objetivo  reparar  uma injustiça cometida contra os servidores exonerados  ou demitidos que, depois de todo o constrangimento, foram penalizados com  o  reconhecimento  dos  efeitos  financeiros  somente  a  partir  do  retorno  à atividade", diz a deputada. No caso de o anistiado já ter morrido, ela considera justa a concessão de pensão aos familiares.

Tramitação
O  projeto  será  analisado  de  forma conclusiva  pelas comissões de Trabalho, de Administração  e  Serviço  Público;  de  Seguridade  Social  e Família;  de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-5182/2009

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo / Foto -Edson Santos                                                 fonte: Agência Câmara




DOMINGO - 24 de maio de 2009

A histórica Caravana da Anistia
Dezoito anistiados tiveram reconhecido o direito de serem indenizados ou de terem corrigidas indenizações anteriormente conquistadas

24/05/2009 - 12:09

A  23ª  Caravana  da  Anistia do Ministério da Justiça julgou na última segunda-feira, na  sede  da OAB em Aracaju, 34 processos de sergipanos que se declararam vítimas do regime militar: 22 processos foram deferidos, as vítimas declaradas anistiadas e o presidente  da  Comissão  de  Anistia,  Paulo  Abrão Pires Júnior, em nome do Estado brasileiro,  desculpou-se  pelo  sofrimento  causado  a cada um desses cidadãos que ousaram  lutar  pela democracia. Dezoito anistiados tiveram reconhecido o direito de serem  indenizados ou de terem corrigidas indenizações anteriormente conquistadas.

Em  quatro  processos,  os  requerentes  ou  familiares  deles  pediam  apenas que o Estado  declarasse  reconhecer o sofrimento causado e os anistiasse. Dentre esses, processos  do  radialista e deputado estadual cassado Santos Mendonça e do poeta Mário  Jorge,  ambos  falecidos.  O  julgamento  do poeta  foi o mais emocionante. A autora  do  requerimento,  a  irmã  deputada  Ana  Lúcia  Vieira  Menezes,  e  o  seu defensor,  o  ex-prefeito  João  Augusto  Gama,  outro  anistiado  político,  foram às lágrimas após a declaração da condição de anistiado e o formal pedido de desculpas.

Quem  também  se  emocionou  foi  Benedito  Figueiredo,  ex-vice-governador,  ex-deputado  federal, hoje secretário de Estado, que foi indenizado em R$ 166 mil, mais R$ 1.500  mensais, por ter sido demitido do INSS. “Quero dizer a minha esposa e aos meus f ilhos que valeu a pena”, disse, aos prantos, referindo-se naturalmente à luta que empreendeu como estudante, que lhe custou a prisão em 1968, ao participar do Congresso da UNE em Ibiúna.

Também  foram  indenizados  Jugurta  Barreto,  Agamenon  de  Araújo  Souza,  José Alexandre  Felizola  Diniz,  Rosalvo  Alexandre,  José  Côrtes  Rollemberg Filho, Delmo Naziazeno,  Antônio  Vieira da Costa, Zelita Correia, Walter Oliveira Ribeiro e Antônio José de Góis, o Goizinho, justamente decepcionado com a indenização de R$ 55.800. Goizinho  foi preso  na  Operação  Cajueiro, em 1976, foi torturado e permaneceu 21 dias encarcerado. 

O  QUE  MUITOS  NÃO  COMPREENDERAM  é  que  a  Comissão  de A nistia  não está julgando  a  tortura.  A  Comissão  está  analisando  os  pedidos  de i ndenização formulados pelas pessoas que foram impedidas de exercer atividades econômicas por motivação  exclusivamente  política  desde  18  de  setembro  de  1946 até cinco de outubro  de  1988.  A  reparação  econômica,  segundo  a Lei da Anistia, poderá ser concedida  em  prestação  única  correspondente  a  30 salários mínimos por ano de perseguição  política  até  o  limite  de  R$ 100  mil,  ou  prestação  mensal  que corresponderá ao posto, cargo, graduação ou emprego que o anistiando ocuparia se na  ativa  estivesse, observado  o limite do teto da remuneração do servidor público federal.

Assim,  as  indenizações  supostamente milionárias recebidas pelos jornalistas Carlos Heitor  Cony  e  Ziraldo  Alves  Pintos  nada  mais  foram  do  que  o  proporcional ressarcimento dos prejuízos financeiros sofridos por eles. 

NO ENTANTO, A TORTURA DIFICILMENTE  resultará  em  indenização.  Paulo  Abrão admite  a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal rejeitar uma ação apresentada pela  OAB  questionando  a  prescrição  e  a  responsabilização  de crimes de tortura praticados  durante  o  regime  militar.  Para  ele,  se o STF não perceber que há um clamor da sociedade para a discussão do tema, “pode ser que a ação seja negada”.

A  ação  contesta  a  validade  do  primeiro  artigo da Lei da Anistia (6.683/79), que considera  como  conexos e igualmente perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados  aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. O Supremo ainda não se manifestou sobre a ação, apresentada em outubro do ano passado.

Abrão  disse  que é  necessário convocar “diferentes entidades” para entrarem como coautoras  da ação da OAB, sob pena de o Supremo não identificar que a ação é um clamor da  sociedade  civil organizada. A OAB e a Comissão de Anistia defendem que a  tortura  não  é  crime  político  e  sim  crime  de  lesa-humanidade,  portanto, imprescritível.

Para Abrão, a Lei da Anistia exclui uma parcela da sociedade de ter acesso ao Poder Judiciário  para  questionar  seus  direitos. “É uma lei de negação, nega os direitos à Justiça.  É admitir  o  não-direito  e,  automaticamente,  a   não-memória  e  a não-história”, disse.  

A POLÊMICA EM TORNO DA RESPONSABILIZAÇÃO dos crimes de tortura ganhou força com  o parecer da Advocacia Geral da União, que defende que estão perdoados pela Lei de Anistia os crimes de tortura ocorridos no período da ditadura.

Ainda  assim,  há  o  que  se  comemorar.  “É  algo  novo  na  história do Brasil, pela simbologia”, disse o advogado Wellington Mangueira, que já havia sido anistiado mas nunca  indenizado,  assim como Milton Coelho, João Bosco Rollemberg, João Augusto Gama e outros.

Desde seu lançamento, em abril de 2008, o projeto Caravana da Anistia já percorreu 11  estados  em  todas  as  regiões  do  país. Criada em 2002, a Comissão de Anistia recebeu  mais  de  64  mil requerimentos de anistia política, dos quais 45 mil já foram julgados.  Foram  anistiados  29  mil  brasileiros  e  em 12 mil casos houve reparação financeira por danos materiais comprovados. O objetivo da Comissão é zerar a pauta de julgamentos até o fim de 2010.

fonte Infonet Marcos Cardoso





SEXTA - 22 de maio de 2009

Comissão de Anistia indeniza família de Bergson Gurjão

A decisão significa  um  pedido formal de desculpa do Estado do Ceará à família do  guerrilheiro morto  no  Araguaia,  em 1972. A indenização aos familiares será de R$ 30 mil

Pedro Alves
Especial para O POVO

22 Mai 2009 - 01h19min

A  Comissão Especial de Anistia Wanda Sidou indenizou ontem a família o guerrilheiro cearense  Bergson  Gurjão  de  Freitas,  estudante da Universidade Federal do Ceará (UFC)  e  militante  político  morto por militares na Guerrilha do Araguaia, em 1972. A família  receberá  R$ 30  mil  do  Estado  do Ceará. O parecer favorável ao pedido de indenização  foi  dado  pelo  conselheiro  Eurico  Gadelha  e  seguido  pelos  demais membros  da Comissão, que inclui representantes de secretarias estaduais, do Poder Legislativo e do Conselho Regional de Medicina.

“O  mais  importante de tudo é o pedido de desculpa ao meu irmão e à nossa família, que  hoje  ficou  oficializado  pelo  Estado  do  Ceará,  em  função  das  atrocidades cometidas  contra  ele.  O dinheiro não tem condições de nos indenizar, porque nada pode  superar  a  dor  da  perda  de  nosso  irmão”,  comentou uma das irmãs, Tânia Gurjão  Farias, após o julgamento do caso, ontem, pela Comissão Especial de Anistia Wanda  Sidou,  que  acatou  o  pedido  de  reparação  de  danos.  A  indenização  é concedida pelo Estado 37 anos depois do assassinato de Bergson.

Segundo  Tânia, a preocupação da família agora é em localizar o que ainda existe do corpo  de  Bergson, para que possa ser velado e enterrado dignamente. Uma ossada arquivada  no  Ministério  da  Justiça,  denominada  X-2,  é associada por peritos ao guerrilheiro  cearense. Mas há controvérsias. “A altura do esqueleto não bate com a altura  que  meu  irmão  tinha”,  desconfia  Tânia Gurjão. O vice-reitor da UFC, Henri Campos,  sinalizou  que  trabalhará  para  enviar um perito da Universidade à Brasília para  acompanhar  o  processo  de  identificação  da  ossada,  que  permanece incompleto.

“Exemplo  de  patriotismo”,  “corajoso”  e  “herói”  foram  elogios  constantes  no julgamento,  realizado  no  auditório  Presidente  Castello Branco, na UFC. Colega de militância  estudantil  nos tempos idos da década de 1970 na UFC, o militante Carlos Augusto  Matias,  do PCdoB, leu uma mensagem enviada pelo presidente nacional do partido,  Renato  Rabelo,  em  que  disse  que  o  partido  “se curva”  ao exemplo de patriotismo dado por Bergson.

Desculpa
O  sociólogo  e  advogado  formado  pela  UFC,  Pedro  Albuquerque,  que  lutou  no Araguaia  ao  lado  de Bergson, declarou que a própria Universidade deveria fazer um pedido  de desculpas oficial a todos os ex-alunos perseguidos no período da Ditadura Militar.  Segundo  ele,  foi  através do decreto-lei 477 que a Universidade legitimou a perseguição  expulsão de vários alunos que atuavam na militância política.  Segundo Albuquerque, o vice-reitor   Henri Campos disse que levaria a proposta de desculpas ao reitor Jesualdo Farias.





QUARTA- 20 de maio de 2009

Presidente acompanha julgamentos feitos pela Comissão de Anistia em sessão histórica na OAB/SE

Publicado em: 19/5/2009 14:34:22 - O Plenário

Anfitrião   da  Comissão Nacional de Anistia do Ministério da Justiça, o presidente da OAB/SE,  Henri  Clay Andrade, não escondeu a emoção ao acompanhar o julgamento dos  34  processos  requeridos  por  sergipanos  que  se  declaram vítimas do regime militar, iniciado com o golpe de Estado ocorrido no dia 31 de março de 1964.

Alguns  processos  foram  julgados  procedentes,  em  outros  a Comissão de Anistia reconheceu  a  legitimidade dos pedidos e formulou, publicamente, em clima de forte emoção  e pesar o pedido de perdão em nome do Estado brasileiro pelas atrocidades cometidas  pelos  idealizadores  do golpe de 1964, enquanto alguns processos foram transformados em diligência por falta de provas nos autos.

O  ponto  de maior  emoção  ocorreu  nas  homenagens  dirigidas, especialmente, ao sindicalista  Milton Coelho,  que ficou cego em consequência das torturas que sofreu em  1964  nos  porões  do  28º  Batalhão  de Caçadores, em Aracaju. Ele foi um dos sergipanos  presos  pela  Operação  Cajueiro,  desencadeada  pela  Polícia  em  solo sergipano para prender cidadãos que reagiram ao golpe militar.

Das  mãos  do  presidente Henri Clay Andrade, o sindicalista Milton Coelho recebeu a placa  de  honraria  concedida pela OAB/SE e do ministro Tarso Genro, da Justiça, o sindicalista  recebeu  a  portaria  do  Governo  Federal  que  lhe  concede  a anistia. Pessoas  da  estirpe  de  Milton  Coelho  são  os  verdadeiros heróis do Brasil. Milton Coelho  é  o  grande  ícone  de  uma  geração  de  heróis  que  deram  sua vida pela democracia brasileira, vidas marcadas pela resistência ao autoritarismo e ao arbítrio, desabafou Henri Clay Andrade, sem esconder a emoção.

Os  trabalhos  da  Comissão de Anistia foram iniciados no final da tarde da segunda-feira  e terminou  ao final da noite, oportunidade em que foi divulgado o resultado de cada  processo  analisado.  A  Comissão  de  Anistia  se  dividiu em duas turmas, em sessão  histórica,  aberta a todo cidadão interessado na temática. O julgamento dos processos  se  deu  em  clima  democrático  e  todos  os  que  assistiam  tiveram  a oportunidade  de  argumentar  as  teses jurídicas. Enfim, reinou a democracia plena, ressalta Henri Clay.

Na  análise  dos processos, a Comissão de Anistia, na ótica do presidente Henri Clay Andrade, buscou critérios objetivos de interpretação da Lei de Anistia e também das provas  existentes  nos  autos  do  processo,  provas que caracterizaram (ou não) a perseguição,  a  tortura  e  a  prisão  dos  requerentes. Havendo prova irrefutável, a Comissão  concedia  a  anistia,  assim como fixava o valor indenizatório, revela Henri Clay.

A  Comissão  da  Anistia  tem vínculo  direto  ao  Gabinete do Ministro da Justiça e é composta  por  dezenove  conselheiros  nomeados  e  presidida  pelo  professor universitário e doutorando na PUC/RJ Paulo Abrão Pires Júnior.

Membros  da  Comissão  de  Anistia  do  Ministério  da  Justiça,  que participaram da sessão histórica realizada na OAB/SE:

Presidente

Paulo Abrão Pires JuniorConselheiros

Marina da Silva Steinbruch

Ana Maria Guedes

Roberta Camineiro Baggio

Egmar José de Oliveira

Vanda Davi Fernandes de Oliveira

Virginius José Lianza da Franca

Sueli Aparecida Bellato





TERÇA - 19 DE MAIO DE 2009

Tarso:                                                                                                    País pede perdão por erros cometidos na ditadura

18 de maio de 2009 • 20h44 • atualizado às 20h44

Vivianne Paixão Direto de Aracaju

A  Comissão Nacional de Anistia do Ministério da Justiça julgou, nesta segunda-feira, 30  processos requeridos por sergipanos que se disseram vítimas do regime militar na condição  de  perseguidos,  presos  ou  torturados.  Durante a sessão, o ministro da Justiça  Tarso  Genro  disse  que o Brasil não deve perdoar, e sim pedir perdão pelos erros  cometidos  durante  a  ditadura. "O Estado não perdoa, ele pede perdão pelos erros que cometeu contra pessoas que lutaram pelos seus ideais, pela sua liberdade. Hoje,  estamos  tentando  uma  forma  de  ressarcimento  para  os  prejuízos que as vítimas  tiveram  nas  suas  vidas,  em função de prisão, perseguição política, enfim, que  tenham causado algum tipo de dano, seja material, como psicológico", explicou.
O  presidente  nacional  da  OAB,  Cezar Britto, afirmou que o evento de hoje teve a importância  de  mostrar  que  Sergipe  sempre  respirou  democracia.  "Buscamos  a defesa  do  Estado  Democrático  de  Direito  e a Lei de Anistia não se aplica a quem cometeu  crimes  comuns  na  época  da  ditadura,  e  tortura  tanto pode ser crime comum, como crime contra a humanidade, mas jamais será crime político", disse.

Para  o  governador  de  Sergipe, Marcelo Déda (PT), a Comissão Nacional de Anistia veio  para  promulgar  o  seu  papel  no  processo  de  reconstrução  da vida pública brasileira.  "É  importante  ver, no nosso Estado, cidadãos que arriscaram suas vidas em  prol  da  democracia  e que estarão hoje sendo reconhecidos como lutadores da liberdade".

A  sessão  de  julgamento  se  deu  em  duas  turmas,  que analisaram os processos simultaneamente  na  sede  da  OAB. Durante a abertura dos trabalhos da sessão de julgamento, a OAB prestou homenagens aos sergipanos vítimas do regime militar, em Sessão de Memória.

Além  da  homenagem coletiva a essas vítimas, a OAB-SE fez menção ao sindicalista Milton  Coelho,  ao  advogado Viana de Assis e ao ex-governador Seixas Dória. Viana de  Assis  foi  cassado  em  1964,  como  conseqüência  do  discurso  que  fez  na Assembléia  Legislativa  de  Sergipe  em defesa  do  então  governador Seixas Dória, deposto dias depois do golpe militar de 30 de março daquele ano.

Milton Coelho tornou-se ícone da história. Enquanto dirigente sindical, ele foi preso e ficou  cego  devido  às  torturas  que  sofreu  em  1976  nos porões do 28º Batalhão de  Caçadores,  em  Aracaju.  "Passado  tanto  tempo,  a  democracia  aflora.  Hoje, tivemos  a  oportunidade de dizer tudo que se passou. Contar fatos importantes das nossas  vidas  e   as  torturas mentais que nós sofremos. É um dia muito importante para mim", comentou Coelho.

Especial para Terra





SABADO - 16 DE MAIO DE 2009

15/05/09 - 15:55 > LEGISLATIVO

Parlamentares mantêm vetos presidenciais em duas votações

Agência Câmara

BRASÍLIA -  Os  deputados  e  senadores  mantiveram  todos os vetos presidenciais analisados  na  votação  realizada  pelo Congresso na quarta-feira (13). O mesmo já havia  acontecido na sessão  da semana passada (6), que analisou 943 vetos. Como a  votação  é  realizada  em  cédula  imprensa,  a Mesa do Congresso precisa de um prazo para apurar o resultado.

Na sessão de quarta foram analisados 86 vetos a dispositivos de projetos aprovados na  Câmara e no Senado. Por acordo de líderes, os vetos apreciados foram os menos polêmicos.  Entre  eles  está o veto ao projeto que concedia anistia aos empregados da Petrobras demitidos entre 1994 e 1996 por participação em movimentos grevistas.

Pela anistia, os ex-funcionários teriam o emprego de volta. O texto sofreu veto total do  então  presidente  Fernando  Henrique  Cardoso,  que  foi  mantido  pelos parlamentares.  Na  votação  do dia 6, os parlamentares mantiveram os 26 vetos ao projeto  que deu origem à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Veto polêmico

Por causa do acordo, os congressistas não avaliaram na quarta o veto presidencial à Emenda 3.  Ela  foi  apresentada  pelo  então senador Ney Suassuna (PB) ao projeto que criou a Receita Federal do Brasil. A emenda determinava que os auditores fiscais da Receita e do Trabalho não poderiam verificar a existência de vínculo empregatício entre  empregados  e  patrões,  mesmo  quando fossem encontradas irregularidades. Apenas a Justiça do Trabalho estaria autorizada a resolver esses casos.

Na  prática,  a  emenda  impedia  que  os  fiscais  aplicassem multas a empresas que obrigassem  o  empregado  a trabalhar como pessoa jurídica - conhecido no mercado como "PJ" -,  mas  exercendo  atividade  típica de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Novas votações

O  Congresso  poderá  se  reunir  novamente  neste  mês  para  analisar  mais vetos presidenciais.  Existem  120  vetos  prontos  para  a  Ordem  do Dia, fora os que não foram deliberados nas reuniões desta semana e do dia 6.

De  acordo  com  a  Constituição,  um  veto presidencial só pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação secreta.





SEXTA - 15 de maio de 2009

UFU na mídia: Comissão concede reparos a perseguidos políticos

De 11 casos julgados até o início da noite, apenas um foi indeferido

“Quando  o  presidente  brasileiro  Jânio  Quadros  condecorou  Che Guevara (com a Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, em 19 de agosto de 1961), meu pai nos disse em casa:  o  presidente vai cair. Não deu outra. Na época do golpe militar de 1964, meu pai  também  falou:  isso  vai  durar 20 anos, pois é apoiado pelos norte-americanos. Acertou  novamente.”  Com este relato — muitas vezes interrompido por lágrimas —, o  bancário Euler Ivo Vieira, se apresentou, ontem, diante da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, que realizou as sessões de julgamentos de ex-perseguidos políticos.

Euler  Vieira  contou  sua  história  e a de sua família (as irmãs Marina e Joana D’Arc, além dos pais Sebastião e Maria) perseguidos em Goiânia (GO) e na cidade goiana de Piracanjuba,  sob  a acusação de serem comunistas. Os depoimentos de Joana D’Arc e  do  irmão  prenderam  a  atenção  das  pessoas  que  lotaram  o  auditório  da Universidade  Federal  de Uberlândia (UFU). Até o fechamento desta edição, além do caso  da família Vieira, a comissão já havia julgado outros 11 processos, de um total de  32  pedidos  de  reparação feitos por ex-militantes políticos do Triângulo Mineiro. Os julgamentos se seguiram ao longo da noite.

O  segundo dia da 22ª Caravana da Anistia em Uberlândia foi aberto pelo ministro da Justiça,  Tarso  Genro, e o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, ex-aluno da UFU.  Entre  os  julgamentos encerrados até o início da noite, o da matriarca dos Vieira  (uma família  de  10  irmãos)  foi  o  único  cujo  pedido  de reparação não foi acatado pela comissão.  O patriarca Sebastião Vieira era proprietário de um pequeno açougue,  onde  recebia  o  auxílio  de  Maria  Vieira, e teve a atividade interrompida pelos militares.  Na  defesa  do  indeferimento do pedido, o conselheiro da comissão, Egmar Oliveira, justificou que não existem provas documentais de perseguição à mãe dos  Vieira.  “A  comissão  não  localizou um ato de exceção do Estado contra Maria Vieira.  Com  isso,  não  podemos  enquadrá-la  como  vítima do regime, apenas pela convivência  com  a  perseguição  direta  ao  patriarca  Sebastião Vieira e os filhos”, disse o conselheiro.

Euler  e  Joana  saíram em defesa: “É uma grande injustiça não indenizar minha mãe. Falar  que  minha mãe não participou politicamente é um grave erro. Nossa família foi separada,  perseguida  e  destruída”,  afirmou  o  ex-bancário. Segundo os filhos, os Vieira  foram  formados  politicamente  pelo  pai,  simpático  às  ideias  socialistas  e comunistas.  Com  a repressão militar, os pais foram obrigados a abandonar a cidade de  Piracanjuba, enquanto os filhos foram torturados na capital goiana. Marina Vieira foi  expulsa da Universidade Federal de Goiás no quarto ano do curso de Belas Artes. Joana  D’Arc  teve  sua  atividade  como médica interrompida, enquanto Euler Ivo foi obrigado  a  viver  na clandestinidade até 1980, quando o País iniciou o processo de anistia.

Afrânio

Um  dos  principais  processos  de  anistia  e reparação  econômica que ainda seriam analisados  à  noite  era  o  do  cirurgião  plástico  Afrânio  Freitas  Azevedo,  atual secretário  de  Educação  de  Uberlândia,  responsável  pela operação que mudou as feições  do  guerrilheiro  Carlos  Lamarca,  em  julho de 1969, numa clínica do Rio de Janeiro.  “Esse  médico, em razão  da operação plástica clandestina que realizou, foi preso  por  73  dias,  ficou  cinco  anos sem conseguir emprego em quaisquer outros hospitais”, afirmou o presidente da Comissão, Paulo Abrão, durante entrevista.

Cálculo dos valores

Com  a  exceção  da  de  Maria  Vieira, todas as demais petições receberam parecer favorável  da  comissão  e  os requerentes receberam o perdão do Estado brasileiro, por  meio  de  declaração formal do presidente da comissão, Paulo Abrão. Ao final do julgamento,  cada  ex-militante  foi informado sobre as restituições financeiras à que terá  direito.  Para calcular  os  valores  das  indenizações, a Comissão de Anistia se base ou nas  atividades  que eram exercidas  pelos requerentes no momento em que se iniciou a repressão militar.  A  alguns  casos, foram somadas  quantias retroativas (tempo  máximo de cinco anos, a partir do pedido de anistia), sempre relacionadas à atividade profissional do requerente.

O  ministro  Tarso  Genro  afirmou  que pensar a anistia pelo viés das restituições “é uma  discussão  mesquinha  porque  nada  restitui  a destruição feita pelas ações de repressão”.  “É uma restituição sobre erros cometidos pelo Estado”, disse o ministro.
Para  Paulo  Abrão, “a discussão sobre a história de cada anistiado é fundamental na medida  que a juventude que acompanhou as sessões de julgamento tem o papel de ampliar as conquistas da democracia, que precisa ser semeada e aprofundada”.

Resgate da memória

Pela  manhã,  o  ministro  Tarso  Genro  homenageou  os  anistiados  Marina Vieira e Guaracy  Raniero,  ex-líder  do  Movimento Revolucionário 21 de abril, com a entrega simbólica  da  portaria  da anistia.  Também foi prestada homenagem a dom Estevão Cardoso de Avellar, bispo de Uberlândia e da região do Araguaia à época da ditadura militar.

“Devemos  dar  importância  ao resgate da memória das lutas realizadas nas cidades do  interior   do  país”,  disse  Paulo  Abrão.  “ O  país  está  recém-construindo  as instituições  democráticas.  Temos  que  mensurar  a  capacidade  desses  atos  (de reconhecimento  e  anistia  aos perseguidos políticos) de incrustar valores de defesa aos  direitos  humanos  naqueles  brasileiros  que não viveram o período de ditadura. Todos  os  democratas  devem  ser  orgulhar  de  suas Forças Armadas, quando elas cumprem  suas  funções  constitucionais.  Éramos exatamente como a atual geração de jovens,  só que tínhamos uma ditadura sobre nossas cabeças”, afirmou o ministro Tarso Genro.

Fonte: Jornal Correio de Uberlândia,  por Pablo Pacheco.





QUINTA - 14 de maio de 2009

Lei pretende tornar públicos documentos da ditadura

AE - Agencia Estado

BRASÍLIA -  Pacote  anunciado  ontem  pelo  governo  pretende  tornar  públicos  os documentos oficiais da época da ditadura militar e garantir que todas as informações produzidas  pela  União, pelos Estados e pelos municípios estejam abertas a qualquer cidadão. A Lei de Acesso à Informação, o portal Memórias Reveladas e o lançamento de  um  edital  para  recolher documentos públicos - produzidos entre 1964 e 1985 - tentam  resgatar  informações  ainda  ocultas  da época da ditadura e acabar, daqui para frente, com a cultura do segredo na administração pública.

Apesar  dessas  iniciativas,  um problema permanece em aberto. Até hoje, o governo não  conseguiu recolher os arquivos secretos que estariam nas mãos de militares. As Forças Armadas afirmam, oficialmente, que esses papeis foram destruídos e que nem sequer  haveria registro  dessa  destruição.  A  Casa  Civil,  no  entanto,  pediu  a instauração  de  uma  sindicância,  ainda em curso, para confirmar essa alegação. O Ministério  Público  de  São Paulo,  por sua vez, exigiu a entrega dos papeis em ação recente  que  tratava  da  Lei de  Anistia. Em resposta, os militares reafirmam que já entregaram ao Arquivo Nacional todos os documentos de que dispunham.

Para  tentar  buscar  esses e outros documentos perdidos, o Arquivo Nacional abrirá um  prazo de  um ano para que pessoas que tenham dados públicos do regime militar entreguem  essas  informações,  que  serão  digitalizadas,  publicadas  na internet e devolvidas.  Quem  se dispuser  a  ajudar  terá  a  garantia  do  anonimato. Quem se recusar poderá ser obrigado pela Justiça a entregar os documentos.

Todo  o  acervo  já  disponível  no  Arquivo Nacional,  em universidades e em órgãos policiais  dos   Estados, além dos documentos que forem obtidos, será disponibilizado no portal  Memórias Reveladas.  Somente  serão  mantidos  sob  reserva  dados  que violem a honra e a intimidade de pessoas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.





EVENTO DITADURA MILITAR NO BRASIL 22/05/2009






MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PUBLICA A IMPLEMENTAÇÃO DO MEMORIAL DA ANISTIA POLÍTICA.

ÍNTEGRA NO DOU DE 06 DE MAIO DE 2009 - LEIA AQUI



Enquete: o que fazer com quem torturou?                                                 

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16/03/2009 - 07h08

Perseguidos da ditadura acusam Fiesp de ter utilizado "lista negra"

Rodrigo Bertolotto
Do UOL Notícias
Em São Paulo

 

O Fórum de Ex-Presos Políticos do Estado de São Paulo incluiu uma sigla que não aparecia com tanta frequência nas acusações de perseguição durante a ditadura militar - além dos conhecidos Dops (Departamento de Ordem Política e Social), DOI-Codi (Departamento de Operações e Informações do Exército) e SNI (Serviço Nacional de Inteligência).


Integrantes do grupo que luta pelas indenizações aos perseguidos e pela punição aos torturadores afirmam que a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) dispunha de uma lista, elaborada pelos órgãos de segurança, com os nomes daqueles que não podiam ser empregados nas fábricas por sua militância.

"Hoje eles negam, mas havia uma lista negra entre a Fiesp, os sindicatos patronais e a polícia. Eu não conseguia emprego. Você tinha que mostrar sempre os antecedentes a qualquer pedido de serviço. Isso barrava sua vida profissional." Luis Cardoso era metalúrgico e estava entre os agitadores de uma greve em Osasco em 1968, poucos dias antes do AI-5, o ato institucional que acabou com últimas liberdades de um regime que começou em 1964 e só terminou no ano de 1985. Para se sustentar, Cardoso teve que migrar para a construção civil e para o Mato Grosso.

Já Francisca Soares tinha um cargo de chefia em uma agência de marketing, mas, depois de meses presa e torturada na prisão onde hoje está a estação Tiradentes do metrô de São Paulo, nunca mais pôde trabalhar na área. "Entrava em uma agência e, em poucos dias, perdia o emprego. Eles tinham consultado a lista da polícia", conta a publicitária que foi integrante do POC (Partido Operário Comunista), organização atuante principalmente dentro movimento estudantil. Francisca terminou seu curso de história e trabalhou até a aposentadoria como professora dessa matéria.

"Existia uma lista que o Dops distribuiu para as empresas, para a Fiesp. Eles não gostam de admitir, mas existia. Quando houver a abertura dos arquivos do tempo da ditadura, isso vai aparecer", afirma Artur Gonçalves, que trabalhava em uma empresa marítima britânica quando foi detido no dia 15 de janeiro de 1973. O motivo da prisão foi seu emprego à noite: ele dava aulas em um curso supletivo, uma maneira encontrada para arregimentar novos seguidores para o PCB (Partido Comunista Brasileiro).

A Fiesp afirma que não há nenhum registro em seu arquivo de documento que listasse trabalhadores que não podiam ser empregados por sua atuação política durante a ditadura. "Ou o fato não existiu ou existiu de uma forma tão sigilosa que não deixou rastro. Pesquisamos nossa documentação, e não há nada", afirmou Ricardo Viveiros, assessor de imprensa da federação das indústrias. A listagem, se ainda existe fisicamente, poderia estar com as Forças Armadas, cujos papéis da época continuam intocados. O tema é aventado desde o período autoritário, mas ressurgiu com força com a acumulação de processos indenizatórios nos últimos anos.

As histórias se sucedem. Após quase dois anos preso, o gráfico José Paiva ficou sem ser contratado de 1971 até 1985, ano da redemocratização do país. O jeito para sobreviver foi comprar uma impressora, transformar sua garagem em local de trabalho e receber encomendas.

Militante do PCB e atuante nos grupos guerrilheiros ALN (Ação Libertadora Nacional, de Carlos Marighella) e VPR (Vanguarda Popular Revolucionária, de Carlos Lamarca), Paiva imprimia certidões de nascimento para criar identidades falsas para seus companheiros de ideologia. Também fazia, entre 1964 e 1969, panfletos contra os militares. Escapou uma vez da prisão porque seu chefe o avisou que havia na entrada "uns homens armados do drops (sic)": ele escapou pelos fundos, e o patrão levou uns safanões dos agentes.

Em 1969, porém, ele caiu na mão das forças do Estado. E serviu de cobaia para a "cadeira do dragão", artefato de choque elétrico que teria sido criado pela equipe de Sérgio Paranhos Fleury, delegado do Dops. Em outra sessão de tortura teve duas costelas quebradas. Hoje recebe R$ 4.900 mensais como indenização reparatória.

Ele é um dos mais assíduos nas reuniões que acontecem todas as terças. O ritual inclui um almoço em boteco da praça da Sé, antes do encontro em pomposo salão da Secretaria de Justiça, no vizinho Pátio do Colégio. Na maioria, eles são militantes comunistas, principalmente do "Partidão" (PCB). Parte esteve na luta armada, outra não. Parte recebe as indenizações federais ou estaduais, outra não.  

O fórum dos ex-presos começou a se reunir em 1998, com três objetivos: 1) pressionar por indenizações por terem sido presos, torturados e depois perseguidos profissionalmente; 2) lutar pela prisão dos torturadores, interrompendo o benefício de não serem processados que a Lei de Anistia de 1979 lhes garantiu; 3) expor para os jovens o que foi esse período da história nacional.

Em 2001, o fórum foi legalizado como entidade. No ano seguinte, o governo federal estabeleceu uma lei (número 10.559) que ampliava as indenizações que começaram a ser distribuídas na década anterior.

Ainda hoje o período divide opiniões, com os papéis de vilão e mocinho se invertendo segundo o lado de onde se viu os fatos. Por seu lado, os militares e policiais feridos em ação também recebem um ressarcimento. O que os ex-presos não admitem é a impunidade de quem aplicou tortura nos detidos pela ditadura - nos vizinhos Argentina e Uruguai, por exemplo, houve processos e prisões dos envolvidos.

O próprio governo Lula está dividido sobre o assunto: o Ministério da Justiça (Tarso Genro) e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (Paulo Vannuchi) defendem a volta do debate pela responsabilização dos crimes de tortura, enquanto essa posição é criticada pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim. Já a AGU (Advocacia Geral da União) enviou no mês passado ao STF (Supremo Tribunal Federal) seu parecer a respeito da punição aos torturadores do período da ditadura (1964-1985) em que manteve o entendimento de que eles também são beneficiados pela Lei da Anistia.

"Justamente porque não se puniu aqueles torturadores que esse crime (a tortura) continua acontecendo nas delegacias de todo o país até nossos dias", argumenta Rafael Martinelli, 86, o presidente do fórum. Ele liderou o sindicato dos ferroviários até 1964 e foi, entre 1958 e 1962, suplente do deputado federal Menotti Del Picchia, escritor modernista que se arriscou na vida política à época.

Outro habitué do encontro que teve relacionamento com personagem famoso é Orlando Ferreira. Ele foi segurança do líder comunista Luis Carlos Prestes na virada da década de 50 para a de 60. Em um bloquinho, ele anota tudo o que é discutido na reunião. E se queixa das sequelas da prisão e da tortura. "Não durmo direito, acordo toda a noite. Fico logo assustado se passa um carro na rua ou bate uma porta durante a noite. Isso é consequência de ter sido preso quando meus filhos eram pequenos", relata.

Nos encontros que o UOL Notícias presenciou, o ex-sindicalista Jano Ribeiro circulava com fotocópias de fichas do Dops que foram desenterradas em fazenda na região de Franca (SP). Tudo para ajudar a "companheirada" que ainda não recebe a indenização. "Nesse ritmo nem os bisnetos vão receber esse dinheiro", afirma o ex-funcionário do sindicato dos metalúrgicos de São Bernardo do Campo que foi preso duas vezes por sua ligação com o PCB e atualmente recebe mensalmente R$ 1.380.

A queixa sobre lentidão ecoa ainda mais entre aqueles que ainda não foram beneficiados. É o caso de Artur Gonçalves. "A caravana da anistia é marketing puro. Eles estão selecionando alguns presos notáveis e pessoas ligadas ao PT ou ao governo e estão fazendo um show para a mídia", afirma. Por ter sempre trabalhado na iniciativa privada e sem atuação sindical, ele tem maior dificuldade para obter sua indenização na lei aprovada no final do governo Fernando Henrique Cardoso.

Outra que não recebe é Ieda de Seixas, cuja família foi toda detida pela ligação de seu pai, Joaquim, com o PCB e o sindicato dos petroleiros. O pai foi morto na prisão, enquanto ela (então com 24), uma irmã (de 21), um irmão (16 anos) e a mãe ficaram presos meses e submetidos à tortura. "Minha família tem um defeito crasso: tentar consertar o mundo", afirma, lembrando que dois tios também foram para a cadeia durante a ditadura anterior, a de Getúlio Vargas (1937-1945). "A sequela que fica é emocional, mas não penso em meus torturadores. Eles não são seres humanos, são monstros", desabafa Ieda.

Ela relata que reencontrou o torturador de seu pai logo após a volta da democracia. Era Carlos Alberto Ustra, que atendia pelo codinome "major Tibiriçá" - o militar nega seu envolvimento com o crime, apesar da série de denúncias. Outro que reencontrou o personagem do regime foi Francisco Ferreira, dirigente sindical que se juntou a Marighella na ALN durante os anos de chumbo. "Vi o Tibiriçá em uma praia de Alagoas, com dois seguranças na areia enquanto ele tomava banho de mar. Se tivesse uma metralhadora na hora, atirava neles. Mas não valeria a pena ir preso de novo por esse cara", sentencia Ferreira.

Raiva ele também sente quanto vê que a juventude pouco conhece esse passado recente do país. "Minha nora, que estuda Direito, não sabia nada dessa história. Parece que foi apagada." 





Sexta, 13 de março de 2009

Recusa de pagar

Anistiado deve receber indenização retroativa

Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinaram que o Ministério do  Planejamento  pague  ao  anistiado  político  José  Benedito  Nobre  Rabelo  a indenização que tem direito com valores retroativos.

Segundo o advogado dele, a Portaria 1.896/06, do Ministério da Justiça, reconheceu a  situação  de  anistiado  político  de  Rabelo,  determinando  o  pagamento  de indenização mensal com valores retroativos a 1993. A defesa afirma que a prestação mensal vem sendo paga, mas sem os retroativos.

O  advogado  pediu  ao  Supremo  Mandado de Segurança e argumentou que não se tratava  de  uma  ação  de  cobrança. O que se busca, afirma, é a concretização da anistia concedida a Rabelo.  A defesa disse que, ao contrário do que afirma a União, existe  dotação orçamentária para o pagamento dessas indenizações.  Esta dotação está prevista na Lei 10.559/02, que trata do regime do anistiado político.

A  ministra  Cármen  Lúcia  julgou  que  existe  o  direito líquido e certo de Rabelo. A ministra  explicou  que  há  uma  portaria  do  Ministério  da Justiça reconhecendo a condição de anistiado a Rabelo e explicitando os valores que devem ser pagos a ele, a  título  de  indenização.  A norma  fixou a obrigação de pagamento e ainda assim o Ministério  do Planejamento está se recusando a dar cumprimento, ponderou Cármen Lúcia.

RMS 26.947

fonte: CONJUR 11/03/2009





SABADO, 07 DE MARÇO DE 2009

MANIFESTO


 Movimento dos Sem Mídia 

Pela Justiça e pela Paz Social no Brasil

A Organização Não Governamental Movimento dos Sem Mídia – MSM, entidade de direito privado constituída juridicamente em 13 de outubro de 2007, chamou a si a responsabilidade de exortar a sociedade brasileira a repudiar a perniciosa e ameaçadora revisão histórica perpetrada recentemente por editorial do jornal Folha de São Paulo, texto que relativizou a gravidade de crimes cometidos pelo Estado brasileiro entre os anos de 1964 e 1985, período durante o qual a Nação brasileira sofreu usurpação de um golpe militar ilegal e inconstitucional que, por seu turno, gerou aos brasileiros conseqüências nefandas tais como censura à liberdade de pensamento e de expressão, prisões arbitrárias e crimes de tortura, de estupro e de morte, atos de terror que destruíram as vidas de milhões de brasileiros, muitos dos quais sobreviveram àquele terror e, assim, carregam até hoje seqüelas daquele período de trevas.

No âmbito desse repúdio, cumpre à nossa entidade tornar públicos os pontos daquele texto jornalístico que julgamos perniciosos e ofensivos às vítimas que tombaram e às que sobreviveram àquele regime de força.

O editorial do jornal Folha de São Paulo intitulado “Limites a Chávez” foi publicado em 17 de fevereiro deste ano. O veículo de comunicação exerceu um direito óbvio e que não se questiona, o direito de opinar. Criticar o resultado do plebiscito recente na Venezuela ou emitir qualquer outra opinião, portanto, jamais estimularia nossa Organização a protestar de forma tão solene e veemente se não fosse a tentativa de revisão histórica que afirmou que o regime dos generais-presidentes teria sido “brando”, pois tal afirmativa constituiu-se em dolorosa bofetada nos rostos dos que sobreviveram, em verdadeiro deboche dessas vítimas expresso por meio do termo jocoso “ditabranda”, corruptela do único termo possível para identificar aquele regime, o termo ditadura.

Em poucas palavras, a Folha de São Paulo atentou contra as instituições democráticas brasileiras na forma de condescendência com um regime que praticou os crimes supra mencionados. Além disso, o mesmo texto criou teorias novas, como se verá em trecho no qual reside todo seu veneno.

Disse a Folha de São Paulo: “As chamadas "ditabrandas" – caso do Brasil entre 1964 e 1985 – partiam de uma ruptura institucional e depois preservavam ou instituíam formas controladas de disputa política e acesso à Justiça”.

O perigo e a afronta residem no eufemismo. Com efeito, o diabo está nos detalhes. Diga-se essa barbaridade de “acesso controlado à Justiça” aos que ficaram pelo caminho da máquina opressora do Estado brasileiro de então, aos que sofreram tudo que foi acima enumerado. Diga-se a eles que tiveram acesso “controlado” para buscarem reparação pelas violências que sofreram e das quais há provas que, no dia incerto em que a Nação decidir higienizar seu passado, serão mais do que suficientes para condenar os criminosos, muitos dos quais ainda caminham livremente por essa mesma Nação. Achem um só que tenha encontrado guarida e reparação na Justiça, à época, pelas violências que sofreu. E mais: diga-se isso aos que não sobreviveram à sanha assassina daquele Estado ditatorial.

No conceito de nossa Organização, conceito este amparado no melhor Direito Universal, o que fez o jornal em questão foi dizer “brandos” aqueles crimes, abrindo espaço para a proliferação de mentalidades que ainda defendem publicamente métodos subumanos de “controle” da Cidadania e das próprias vidas dos cidadãos.

Dizem os defensores da usurpação do Estado Democrático de Direito que ocorreu naquele período obscuro de nossa história que havia então uma “guerra” no Brasil. Uma guerra em que tantos jovens idealistas, muitas vezes pouco mais do que imberbes, sucumbiram defendendo a Constituição, por sua vez violentada pelos desejos de poucos, que estupraram o desejo da maioria que delegou o Poder a um governo constitucional que a ditadura derrubou por meio de golpe de Estado.

O Brasil daquele 1964 tinha um governo eleito pelo voto. Não foi destituído por um processo democrático que se valeu dos mecanismos constitucionais que existiam e que poderiam ser usados se os que se opunham àquele governo acreditassem que tinham representatividade popular para fazer tais mecanismos prevalecerem. Não. Por não estarem amparados pela maioria dos brasileiros, os usurpadores do Poder de Estado legalmente constituído em eleições livres e democráticas trataram de usar a violência, a sedição e a ilegalidade para fazerem prevalecer suas visões, desejos e interesses minoritários, impondo-os sobre uma maioria que mais tarde seria amordaçada e ameaçada, de forma que não pudesse contestar a ruptura do Estado de Direito.

Equiparar o Estado àqueles que os defensores do regime de exceção diziam ser “terroristas”, era, é e sempre será uma aberração jurídica, para economizar palavras. Não cabe no conceito de democracia, de Estado de Direito, a hipótese de agentes do Estado imporem suplícios físicos desumanos e criminosos àqueles dos quais desconfiavam de que não compartilhavam suas idéias totalitárias.

O que torna mais dramática essa revisão afrontosa daquele período da história é que o jornal Folha de São Paulo não se contentou só com ela. Diante dos protestos de dois dos expoentes mais respeitados da intelectualidade brasileira tanto no Brasil quanto no exterior, a professora Maria Victória Benevides e o professor Fábio Konder Comparato, o jornal tratou de insultá-los de forma virulenta, qualificando-os como “cínicos e mentirosos”, claramente tripudiando da indignação dos justos ante absurdo tão rematado quanto o acima descrito.

Nem as poucas opiniões contrárias que o jornal permitiu que fossem vistas em suas páginas opinativas, sempre de forma tão “controlada” quanto afirmou antes que fazia a sua “ditabranda”, puderam minorar a dor dos sobreviventes dos Anos de Chumbo, e tampouco fizeram a justiça necessária à memória das vítimas fatais da ditadura cruel que vigeu naquele período triste da história deste País.

Tanta injustiça, desrespeito, deboche e ameaça às instituições democráticas, porém, encontra “explicação” quando se analisa o papel exercido pelo jornal contra o qual protestamos durante boa parte do tempo em que a ditadura militar oprimiu esta Nação.

Em obra literária de autoria de um colaborador desse meio de comunicação, do jornalista Elio Gaspari, intitulada “A Ditadura Escancarada”, figura acusação ao jornal Folha de São Paulo que este jamais rebateu de forma adequada e pública, a acusação de que cedeu veículos à sua “ditabranda” para o transporte de presos, muitos dos quais poderiam estar sendo levados para a morte.

Mas é em editorial do jornal Folha de São Paulo publicado em 22 de setembro de 1971, no auge da ditadura, que fica provado o colaboracionismo de um com a outra. Diz aquele editorial pretérito da Folha tão nefasto quanto o mais recente:

Como o pior cego é o que não quer ver, o pior do terrorismo é não compreender que no Brasil não há lugar para ele. Nunca ouve. E de maneira especial não há hoje, quando um governo sério, responsável, respeitável e com indiscutível apoio popular, está levando o Brasil pelos seguros caminhos do desenvolvimento com justiça social - realidade que nenhum brasileiro lúcido pode negar, e que o mundo todo reconhece e proclama. O país, enfim, de onde a subversão - que se alimenta do ódio e cultiva a violência - está sendo definitivamente erradicada, com o decidido apoio do povo e da imprensa, que reflete o sentimento deste." Octávio Frias de Oliveira, 22 de setembro de 1971”.

Apesar desse documento histórico com dia, mês e ano, e que pode ser encontrado nos arquivos do jornal Folha de São Paulo, apesar desse documento que mostra um lado do jornal que ele teima em não reconhecer e que certamente não quer ver conhecido por seu público atual por ter vergonha de seu passado, sua alegação contemporânea é a de que “combateu” a ditadura que aquele editorial, assinado por seu proprietário de então, qualificava como “séria, responsável, respeitável e com indiscutível apoio popular”.

Não se consegue entender como a Folha de São Paulo, então, media o “apoio popular” à ditadura, pois não havia eleições livres ou mesmo pesquisas sobre a popularidade dos ditadores. Era, pois, uma invenção do jornal, tão mentirosa quanto a de que a ditadura estaria “levando o Brasil pelos seguros caminhos do desenvolvimento com justiça social”. Invenção mentirosa porque, à luz do conhecimento histórico daquele período, o que se sabe é que o que gerou foi concentração de renda, ou seja, empobrecimento dos mais pobres e enriquecimento dos mais ricos.

No dia em que o editorial profano mais recente foi lido pelos Sem Mídia, o que nos veio às mentes foram as palavras imortais do ativista negro norte-americano doutor Martin Luther King que pregaram, há tantas décadas, a conduta dos democratas diante dos violadores da democracia: “O que preocupa não são os gritos dos maus, mas o silêncio dos bons”. E é por isso que estamos aqui hoje, porque nossa Organização não aceita e não ficará inerte assistindo os defensores ardorosos da ditadura de ontem tentarem vender a mentira de que ela foi menos do que assassina, imoral e terrivelmente dura, tendo sido tudo, menos “branda”. 

São Paulo, 7 de março de 2009 

Eduardo Guimarães

Presidente

fonte: Carta o Berro






Qua, 04 de Março de 2009 10:53

Correio Braziliense


Comissão  de  Anistia  do Ministério da Justiça decide que Governo terá de pagar R$ 3,2 milhões  a  pessoas  que  deixaram  a  universidade por terem sido perseguidas durante o regime militar. Elas também vão receber pensão vitalícia do Estado

O  Governo  vai  pagar  cerca  de  R$ 3,2  milhões para 19 pessoas que tiveram seus direitos  políticos  cassados  durante o regime militar. Além do dinheiro, a maioria dos beneficiados,  que  eram estudantes universitários no período da ditadura, obtiveram anistia  e poderão aposentar-se ou retornar aos cursos que interromperam na época em que foram perseguidos.

O Ministério  da Justiça também concedeu pensão mensal vitalícia de R$ 1, 5 mil. Em dois  casos,  dos  ex-dirigentes do Partido dos Trabalhadores, Gilney Amorim Viana e Daniel Aarão Reis Filho, os valores chegam a R$ 1,2 milhão.

Os processos analisados pela Comissão de Anistia foram os primeiros deste ano, mas outros lotes  devem  ir a  julgamento ainda em março, quando o Ministério da Justiça irá votar pedidos de reparação econômica de mulheres perseguidas durante o regime militar.

De  2003  até  o  fim  do  ano  passado,  o  Governo  havia  pago  R$ 2,5 bilhões em indenizações  para  25  mil  pessoas  que  entraram  com o pedido de indenização do Estado pela perseguição sofrida no passado.

Reis  Filho  foi  expulso  da  Faculdade  de  Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro  (UFRJ).  Preso,  ele foi banido do país, passando a viver em Cuba, Panamá e França,  de  onde  retornou  no início da década de 1980, quando ajudou a fundar o PT, assumindo seu diretório no Rio de Janeiro.

Ele  vai  receber R$ 800 mil de reparação econômica, além de uma pensão mensal de R$ 5,8  mil.  O  ex-deputado  federal  Gilney  Viana,  que  até recentemente exerceu cargo  de  secretário  no Ministério do Meio Ambiente, vai receber R$ 432 mil por ter sido  perseguido  político  quando  era  militante  do  Partido  Comunista  e  depois integrante da Ação Libertadora Nacional (ALN).

Aluno  de  medicina  da  Universidade  Federal de Minas Gerais (UFMG) foi expulso do curso e preso por mais de 10 anos.





05 DE FEVEREIRO DE 2009 - FOLHA DE SÃO PAULO

Pinacoteca de SP "recria" porão da ditadura a partir de relatos de ex-presos 

Eduardo Knapp/Folha Imagem

Visitantes  do  Memorial  da Resistência, em SP, escutam relatos  de  presos  políticos que  estiveram  detidos  no mesmo local

RAFAEL CARIELLO
DA REPORTAGEM LOCAL

"O  preso  político,  por  definição, foi privado de liberdade em consequência de suas convicções.  Do  ponto de  vista  democrático, a prisão por posições políticas é uma violência",  afirma  o  diretor da Pinacoteca do Estado de São Paulo, Marcelo Araújo. Foi  seguindo  esse princípio  que  Araújo  coordenou  o novo projeto museológico do Memorial  da  Resistência,  inaugurado  há  duas  semanas  na  Estação Pinacoteca, centro de São Paulo.

O  local  foi entre 1940 e 1983 sede do Deops-SP (Departamento Estadual de Ordem Política e  Social)  e  serviu  a  duas  ditaduras como local de detenção e tortura de presos políticos.
Desde  a  entrada,  o  visitante  percebe,  como  diz  Araújo,  que  "a  proposta  da exposição  era adotar um lado". Baseado em relatos de ex-militantes de esquerda ali detidos  durante  a ditadura militar (1964-1985), o memorial "reconstituiu" as celas e o  corredor  de  banho  de  sol  para  presos  do  Deops. A ideia do espaço surgiu de pressões  políticas  de militantes perseguidos pelos militares, como os integrantes do Fórum  Permanente  de  Ex-Presos e Perseguidos Políticos do Estado de São Paulo, e foi  encampada  por João Sayad, secretário de Cultura da gestão José Serra (PSDB).
O  nome  da  sala  de  entrada  da  exposição  permanente  é "controle, repressão e resistência",  e  essas  ideias  orientam  a  "narrativa"  do percurso. Nas paredes dos corredores da "prisão" há frases dos ex-detentos. Numa delas, logo na primeira cela, separada do corredor por uma pesada porta de madeira e um trinco gigante de ferro, se pode ler: "Tinham sons que eram terríveis; o barulho da chave, do ferrolho".  Ou ainda: "Dependendo da maneira como o carcereiro abria a porta, a gente percebia o que era; se era para chamar alguém para a tortura, se era alguém chegando, se era a comida vindo".

Inscrições
Na  cela  seguinte,  acima  de colchões de palha e uma corda de varal que recriam o "ambiente"  de  quatro  décadas  atrás,  há  inscrições  nas  paredes  de n omes  de militantes e o rganizações  de  esquerda. A coordenadora técnica de implementação do memorial,  Kátia  Felipini,  explica que  o  gesto de registrar a presença nas celas dessa  forma  era  importante  para  os  detidos,  já  que  no  período  em  que  se encontravam  ali  ninguém  sabia  de s eus  paradeiros,  e  podiam  simplesmente desaparecer.

Finalmente,  numa  última  cela,  quase vazia se  não fosse  por  um cravo espetado numa  garrafa  transparente  que  faz  as  vezes  de vaso, os visitantes podem usar fones de ouvido para escutar relatos dos ex-presos. Um deles se lembra da inscrição em  que  o a utor  de "Reinações  de Narizinho" marcava a sua passagem pelo Deops nos tempos do Estado Novo: "Aqui esteve J.B. Monteiro Lobato". Outro relata que as celas, no  período  militar,   guardavam  em  média  15  pessoas,  podendo  chegar, excepcionalmente, "a 30, 40 pessoas". O visitante pode estimar em volta um espaço de pouco mais de 20 metros quadrados.

O  diretor  da  Pinacoteca  afirma  que a intenção da exposição não pode ser levar o público a "experimentar" o trauma da prisão. "Essa não é uma vivência que possa ser experimentada.  Nem  de  longe.  Não era  uma  simples  prisão. Tratava-se de total violência, privação e tortura."

MEMORIAL DA RESISTÊNCIA
Onde: Estação Pinacoteca - largo General Osório, 66
Quando: Terça a domingo, das 10h às 18h
Quanto: Entrada gratuita






Jornal O POVO (Fortaleza-Ce)-12.01.2009 
EDITORIAL Correção criteriosa



A indenização aos perseguidos pela ditadura é um requisito impositivo para punir os abusos cometidos pelo estado, mas deve sofrer correção onde o legislador falhou


12 Jan 2009 - 00h18min


A  questão  de  uma  normatização  mais  racional  dos  critérios  e  dos valores das indenizações  aos  perseguidos  políticos  da  ditadura é um dos itens da pauta a ser enfrentada pelo Congresso Nacional este ano.  A  iniciativa,  ao  que  parece, tem a simpatia  das  próprias  entidades representativas dos beneficiários, que não querem que  a  má  redação da Lei nº 10.509/02, de autoria  do governo  Fernando Henrique Cardoso,  continue  a  dar  ensejo a distorções por conta da omissão do legislador e que terminam por atingir injustamente a imagem pública dos beneficiários.

A  indenização  a  vítimas  do  abuso do poder de Estado é um requisito previsto nos tratados  e  convenções   internacionais  que  se  referem  à  violação  dos  direitos humanos  por  parte do Estado.  Trata-se de uma  reparação  cuja finalidade  é  não apenas  mitigar  simbolicamente  os  efeitos  da  violência sofrida pelas vítimas, mas, principalmente punir o Estado pelo desvio de seus agentes. A intenção é justamente essa: produzir um incômodo suficiente que marque a memória da sociedade, fazendo com que esta tenha noção do quanto sai caro uma ditadura; do quanto é prejudicial para  o  bem  comum  uma ação de ruptura da ordem institucional e de demolição do Estado Democrático de Direito.

Em  vista   disso,  o  Direito  Internacional   desenvolve  uma doutrina  -  e  uma institucionalidade  correspondente -, incorporando esse item específico, como forma de prevenir a violação dos direitos humanos por supostas razões de estado, políticas ou ideológicas.

Não  é  justo  lançar  suspeições  de ordem moral sobre os beneficiários pelo fato de não  desconhecerem,  à época, os riscos em que estavam incorrendo ao enfrentar a ordem  implantada  pela força sobre os escombros do Estado Democrático de Direito. O  fato  de  terem preferido ficar com sua consciência, contra o poder da força, não significa  que  isso  tenha  sido  uma  "opção livre", mas um imperativo moral premido pelas circunstâncias, o que não retira a responsabilidade do Estado. O importante é que  um  Estado  não pode agir contra os próprios princípios e preceitos legais que o constituíram através do poder constituinte originário.

A  correção nos critérios e nos valores das indenizações é bem vinda, já que voltada para  corrigir  discrepâncias  e garantir a razoabilidade e proporcionalidade. Mas, não para  desqualificar  os  beneficiários.   O  erro  foi do legislador,  ao  não estabelecer critérios  e procedimentos claros, como foi feito em outros países. Essa correção, no entanto,  não  deve  ensejar  o  pretexto  para  que  o Estado e os que apoiaram na época  do  discricionarismo  escamoteiem  as responsabilidades que lhes são devidas em vista das violências cometidas pelos agentes públicos.





MANIFESTAÇÃO CONTRA TORTURAS E TORTURADORES BRASÍLIA, 17 DE DEZEMBRO DE 2008



Debaixo de muita chuva, a manifestação aconteceu e mostrou a força das entidades que lutam pela responsabilização dos torturadores e seus mandantes.


Entidades de todo Brasil receberam a adesão de pessoas e entidades reunidas na Conferência Nacional de Direitos Humanos.


Raphael Martinelli, (Coordenador do Fórum dos ex-Presos e Perseguidos Políticos de São Paulo) e Maurice Politi (Diretor do Fórum) carregam cartazes com as fotos de companheiros tombados na luta e assassinados em torturas cometidas por covardes torturadores


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CICLO DE ATIVIDADES: AI-5 NUNCA MAIS

DIA 12 E 13 DE DEZEMBRO - LOCAL:

12/12 - Auditório da Estação Pinacoteca – Largo General Osório, 66           13/12 - Rua Cardeal Arco Verde - Pinheiros, n˚ 2978 (antigo KVA) - São Paulo/SP

Realização: Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Secretaria Especial de Direitos Humanos/PR, Fórum dos Ex-Presos Políticos do Estado de São Paulo

Parceria: Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, Pinacoteca do Estado de São Paulo e Memorial da Resistência - Consulte a programação:



 

 







03/11/2008 

O   presidente  Luiz Inácio Lula da Silva e o  presidente  do Senado,  Garibaldi Alves  (PMDB-RN), terão  que  prestar informações sobre os crimes  de  tortura praticados  contra presos políticos durante o regime militar.

A determinação partiu do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Juliano Domingues  

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), terão que prestar informações sobre os crimes de tortura praticados contra presos políticos durante o regime militar. A determinação partiu do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O órgão defende que a lei de Anistia não pode servir para isentar de responsabilidade aqueles que cometeram tortura e assassinato durante a ditadura.

A polêmica está relacionada com os processos movidos contra os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel. Os dois comandaram o DOI-Codi nos anos 70. As ações de cunho civil pedem que eles sejam responsabilizados pela morte, tortura e desaparecimento de 64 pessoas. Recentemente, o Fórum da Justiça de São Paulo considerou Ustra responsável pelas torturas sofridas pela família Teles. A família é autora de uma das ações movidas contra o coronel.

A Advocacia Geral da União (AGU) saiu em defesa do coronel, após um aval dado próprio presidente Lula. No entanto, o Ministério da Justiça e à Secretaria Especial de Direitos Humanos pedem a responsabilização dos crimes de tortura. A opinião é compartilhada pela ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff. A mesma foi presa e torturada durante a ditadura militar.

Nesta segunda-feira (03) o presidente Lula conversa com o advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, sobre a controvérsia. 
fonte: www.radioagencianp.com.br





06/09/2008 

 Artigo: Forças Armadas, a tortura e a Lei de Anistia

"Em 1979,  era  aprovada  a Lei  de Anistia.  Perdoavam-se  os crimes  políticos para reconciliar o povo brasileiro.  A  lei  de anistia nunca  significou  esquecimento,  nem serviu para apagar de nossa história a tortura dos que contestavam o regime militar. Continua  sendo direito dos cidadãos saber o que se passou nos porões na ditadura, naquelas páginas obscuras onde precisamos lançar luz para, finalmente, virá-las.

Há aqui  um problema  de  interpretação  do direito.  Procura-se inserir no âmbito de proteção da Lei de Anistia práticas que a norma não comporta. Trata-se de um caso típico de "sobre-inclusão normativa".  Não existe, nem existiu em qualquer legislação ou  tratado internacional a tipificação da tortura como crime político. Pelo contrário, o  direito  internacional  caracteriza  a  tortura  como  crime contra a humanidade, e como  crime  imprescritível,  passível  de julgamento mesmo se praticado no passado remoto.

O  estado  democrático  de  direito  não  pode  se  fundar  na  ocultação  e  no esquecimento  da  barbárie.  Uma  democracia  não  pode  ter  como ato inaugural o perdão  de  quem   se  dedicou  a  extirpar de seres humanos o seu impulso vital, de quem  violou  o  núcleo  mais  básico  da  dignidade  da  pessoa  humana.  Embora a investigação  das  torturas possa ser ainda dolorosa - ou incriminadora, dependendo de  quem  ocupava qual posição na época - só o conhecimento do que efetivamente ocorreu  será  capaz de promover a verdadeira reconciliação nacional, que não pode senão se fundar na verdade.

Até  agora,  passados  29  anos da anistia, não houve nenhum procedimento judicial em  que  o  Poder  Judiciário  tenha  apreciado a questão. Se estamos amadurecidos como  país, isso implica assumir nosso passado. Sem desejo de revanchismo, apenas de justiça.  Temos direito à memória e à verdade. Apenas o conhecimento dos fatos será capaz de dirimir as dúvidas e pôr um ponto final nas controvérsias.

Muitos  dirão que o problema não é de interpretação do direito, mas de conveniência política.   Se  for  esse  o  caso,  razões  ainda  mais  contundentes  sugerem  a investigação dos crimes de tortura e o julgamento dos agentes públicos envolvidos. O  país  não  deve  mais  conviver com fantasmas e feridas que não cicatrizarão até que a justiça seja aplicada por completo.

As Forças Armadas brasileiras estão diante de grandes desafios. A sociedade espera delas que se capacitem para controlar e preservar a totalidade do território nacional e para dissuadir as ameaças à posse do nosso patrimônio natural.

A recente  descoberta  de  enormes  reservas de petróleo no mar territorial brasileiro torna essas preocupações ainda mais graves e prementes.

Para  dar  conta  desse  desafio,  ao lado  dos  significativos  investimentos  na modernização  das  Forças Armadas,  é  necessário  trazer à  luz os crimes contra a humanidade  praticados  no regime militar e purgar de nossa história o maior de seus erros. É preciso que arquivos sejam abertos e documentos apareçam.

Os  honrados  comandantes,  oficiais  e  praças  que  compõem  as Forças  Armadas brasileiras  não  têm  porque  carregar  o fardo  da  cumplicidade  com facínoras que impuseram dor e sofrimento a pessoas mantidas sob sua custódia, às suas famílias e a toda a sociedade.

Não  é  justo  com  os  que  sofreram,  nem necessário para preservar a imagem das instituições militares.

O  pleno  resgate  da confiança do povo brasileiro em suas Forças Armadas depende de  um  ato  definitivo de distanciamento de práticas que a desonraram, como o uso do  choque  elétrico  e  do  pau-de-arara,  da realização de prisões sem inquérito ou processo,  da  simulação  de  suicídios. O temor não deve mais encontrar guarida em nossas instituições, ou será sempre um vergão na consciência nacional.

A  investigação  dos  crimes  de  tortura  praticados  durante  aquele  período  da história  nacional  é  elemento  indispensável  para o resgate das melhores tradições republicanas  das  Forças  Armadas  brasileiras; é condição essencial para a urgente reestruturação do aparato bélico necessário à garantia da autodeterminação de nosso país."

Rio de Janeiro, 06/09/2008 -  O artigo "Forças Armadas, a tortura e a Lei de Anistia" é de autoria do presidente  da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e foi publicado na edição de hoje (06) do Jornal do Brasil:



25 agosto de 2008

UNE e OAB lançam manifesto "Tortura não é crime político"

Que democracia é essa, incapaz de enfrentar o seu passado?  A quem interessa que o debate não seja realizado e os fatos não sejam revelados?   Os perseguidos  foram processados  e  julgados  e  hoje  são  anistiados  à  luz  da  Lei  n.º  10.559/02, os torturadores  nem  ao  menos  reconheceram  seus atos.  Como anistiar em abstrato crimes que não foram elucidados e julgados?

Redação - Vermelho
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Em conjunto  com o Manifesto dos Juristas, a UNE, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)  e  a  ABI (Associação Brasileira de Imprensa) lançam no aniversário da Lei da Anistia, 28 de agosto, às 11 horas e 30 minutos, na Faculdade de Direito da USP, na capital  paulista,  o  manifesto  "Tortura  não  é  crime  político:  pela  verdade  e reconciliação". O objetivo  é favorecer o debate e contra a impunidade e a tentativa de imposição do esquecimento apresentada por torturadores da ditadura.

     Tortura não é crime político: pela verdade e reconciliação!

Manifesto  em  favor do debate e contra a impunidade e a tentativa de imposição do esquecimento

Um  debate  fundamental  para  a  democracia  brasileira, há muito tempo sufocado, finalmente se estabelece de forma republicana junto à opinião pública: a questão da responsabilização jurídica dos agentes torturadores durante a ditadura militar.

Causa  espécie  e  estranhamento  o fato de que, em plena democracia, tal assunto provoque  reações  contrárias  que  rejeitam  até mesmo o próprio debate público do assunto.  Sob  os  argumentos  de  que  o  tema  é  inoportuno, intempestivo, e até mesmo  que  significa  "um  desfavor  para a democracia" ou que "não mais interessa a  sociedade',  percebe-se  explicitamente  um movimento, certamente motivado por interesses  específicos  mas  nem  sempre  explícitos,  que  procura abafar as vozes daqueles que há mais de três décadas clamam e esperam por justiça.

O  fato concreto é que existem no Brasil mais de 100 associações de ex-perseguidos políticos  e  familiares  de mortos e desaparecidos políticos. Mais de 62 mil brasileiros ingressaram  com  pedidos  de  reparação  na  Comissão  de Anistia nos últimos sete anos,  restando  quase  25 mil por apreciar. A União apreciou mais de 500 processos movidos  por  famílias  que  tiveram  familiares  mortos  ou  desaparecidos durante a ditadura militar.  Diversos  particulares têm ingressado com ações no Poder Judiciário pedindo  a responsabilização jurídica de quem os torturou ou levou à morte dos seus familiares.  O  Ministério  Público  Federal  promove,  atualmente,  Ação  Civil Pública contra  agentes  públicos  que  chefiaram  o  DOI-CODI  de  São Paulo.  Milhares  de brasileiros aguardam reparação, centenas aguardam o direito de enterrar seus entes próximos  ou  de  conhecer  a  verdade histórica sobre seus paradeiros. Não se pode falar  em  reabrir  feridas que nunca se estancaram. Estudos internacionais recentes revelam  que  a  impunidade  aos  crimes  (ressalta-se  sempre,  atos  praticados na ilegalidade do próprio regime ditatorial) é fator de piora dos índices de violência e de abuso  aos  direitos  humanos, servindo como uma forma de legitimação da violência praticada  hoje  no Brasil.  Não  há  de  se  falar,  portanto,  de  que se trata de um assunto do passado. É mais do que presente.

O  debate  que  está posto não é a alteração ou revisão da lei de anistia, mas sim o cumprimento  da  mesma.  O  debate que está posto não significa afronta às Forças Armadas enquanto instituição nacional, mas sim o prestígio de sua corporação frente àqueles  que  não  respeitaram  nem ao  menos as regras do próprio regime ditatorial que proibia  a prática da tortura e comprometeram a sua imagem. A questão jurídica central  é:  se a  lei de anistia abrangeu ou não os crimes de tortura enquanto como crimes  políticos.  O  certo  é  que não  há manifestação  do Poder Judiciário sobre a questão  e,  por isso,  a importância do debate público. Enquanto este momento não ocorrer o debate permanecerá em pauta junto à sociedade civil.

Questões  fundamentais ainda não foram respondidas: Se a anistia foi ampla, geral e irrestrita,  porque a anistia a Carlos Lamarca foi questionada por setores militares da reserva  na Justiça? Existe correlação moral e ética entre aqueles que usurparam da estrutura estatal do monopólio da violência para torturar com aqueles brasileiros que exerceram  a  resistência  contra  uma  ordem  injusta  que  os  perseguia?  Que democracia  é  essa,  incapaz  de  enfrentar o seu passado? A quem interessa que o debate  não  seja  realizado  e os fatos não sejam revelados?  Os perseguidos foram processados  e  julgados  e  hoje  são  anistiados  à  luz  da  Lei  n.º  10.559/02, os torturadores  nem  ao  menos  reconheceram  seus  atos. Como anistiar em abstrato crimes que não foram elucidados e julgados?

As  organizações  da sociedade civil abaixo assinadas vêm por meio desta mensagem apoiar  e  somar-se  às  iniciativas  do  Ministério  da  Justiça e do Ministério Público Federal  em  discutir  a  validade  e alcance da Lei de Anistia de 1979 e os caminhos jurídicos  para  que,  sem  alteração  das leis  que permitiram a redemocratização do Brasil,  a  questão  seja  apropriadamente  tratada  no  Poder  Judiciário. É dever do Estado,  no  mínimo,  promover  o  debate sobre as garantias fundamentais dos seus cidadãos, entre elas o direito à verdade, à memória e à justiça.

Cremos,  em  consonância  com  diversos  tribunais  internacionais,  e  com diversas cortes  superiores  da  América  Latina,  que os crimes contra a humanidade não são prescritíveis,  portanto,  não  passíveis de anistia, e que aqueles que os cometeram, fora  da  própria  legalidade  do  regime  de exceção,  devem  ser  julgados  e responsabilizados.

Apenas  com  o  devido  processamento  e  esclarecimento  de t odos  os f atos que envolveram  esses  crimes  é  que  será  efetivamente  possível  falar  em  anistia, permitindo  que  a  reconciliação  nacional  se  consolide,  desbancando  a  tese degenerativa  da  democracia  de  que  a  única  solução  possível para lidar com as abomináveis  violações  de  direitos  humanos  perpetradas por agentes públicos é a impunidade e a imposição do esquecimento.

Assinam este manifesto:

Maurício Azêdo, RJ, Presidente da ABI
Cezar Britto, DF, Presidente da OAB
Lúcia Stumpf, SP, Presidente da UNE
Emir Sader, RJ, Professor, UERJ
Alberto Manuel Quintana, RS, UFSM
Alexandre Zamboni, PR, Engenheiro Agrônomo, Candidato a Vice-prefeito de Ponta Grossa Paraná
Aluízio Ferreira Palmar, PR, Jornalista e escritor
Alzira Anamaria Lutfi, SP, Dentista
Amir Eduardo Abud Machado, SP
Ana Carolina Guimarães Seffrin, RS, FADISMA
Ana Jose Alves Lopes, MS, Diretora Presidente e Diretoria Executiva, Rede de Mulheres Negras e Fórum Nacional de Mulheres Negras
Ana Maria Wilheim, SP
Ana Monteiro Caldas, RJ
André Pereira Roquete, RJ
Andressa Rissetti Paim, RS, UFSM
Angela Caniato, PR, Universidade Estadual De Maringá
Anita de Moraes Slade, RJ, Programadora Visual, Rio de Janeiro, Fórum de Reparação do Rio de Janeiro
Camila Borges Breda, RS, UCS
Carlos Eduardo Pestana Magalhães, SP, Jornalista e Sociólogo, coligação PT-PCdoB Clara Charf, RJ, ex-perseguida política
Clanricardo Paulino, SP
Daniela Helena
Fernanda Giardini Pogorelsky, RS, Unisinos
Francisco Fernandes Maia, DF, Presidente da Acimar
Geo Britto, RJ, Centro de Teatro do Oprimido - CTO-Rio
Marcia de Almeida, RJ, jornalista
Giselle Megumi Martino Tanaka, DF, Arquiteta e Urbanista
Ivete Caribé da Rocha, SERPAJ BRASIL
João Guilherme Vogado Abrahão, PA, Universidade Federal do Pará
Lawrence Estivalet de Mello, RS,Universidade Federal de Pelotas
Leila Rocha Marques, BA, Instituto Eletrocooperativa
Letícia Garcia Ribeiro Dyniewicz, SC, Universidade Federal de Santa Catarina
Lincoln Secco, SP, Professor, Departamento de história, USP
Manoela Michelli
Marco Aurelio Purini Belém, SP, USP
Marcos Aarão Reis, RJ
Maria Angela Santa Cruz, SP, Psicanalista e analista institucional, Instituto Sedes Sapientiae
Maria Perpétua Guimarães de Castro, BA, Eletrocoopertativa
Mariana Monteiro de Matos, PA, UFPA
Marta Cezária, MS, Rede de Mulheres Negras e Fórum Nacional de Mulheres Negras
Matheus Bandeira Onofre, PB, Diretor de Extensão da UNE, João Pessoa-PB, UFPB
Natalina Ribeiro, SP, Assistente Social
Nathalia Beduhn Schneider, RS, UFRGS
Nélie Sá Pereira, RJ
Og Roberto Doria, SP
Paulo Sergio Alves Barbosa, SP, Técnico em eletrônica e cidadão brasileiro
Raimunda Luzia de Brito, MS, Rede de Mulheres Negras e Fórum Nacional de Mulheres Negras
Reinaldo Pamponet Filho, BA, Instiuto Eletrocooperativa
Rodolfo Porley Corbo, Uruguay, Secretario del Ámbito Proceso Uruguay Entero Sur
Rose Nogueira, SP, Presidente, Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo
Selma Pellizon Teixeira de Camargo, SP
Tarciso Tavares, Presidente, UNAA- União Nacional de Aeronautas Anistiados     Vera Vital Brasil, RJ, Psicóloga Clínica, Tortura Nunca Mais Rio de Janeiro e membro do Fórum de Reparação do Rio de Janeiro
Viktor Mello Goulart, RS, Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Zilda Cargnin Piovesan, RS, Jornalista
Gilmar de Mello Pereira, SP
Luiz Rodolfo de Barros Correia Viveiros de Castro, RS
Daniel Gerardo Raviolo, CE, Coordenador Geral de Comunicação e Cultura do Ceará
Marília Bandeira, RJ, Programadora Visual
Alexandrina Cristensen de Souza, DF, Presidente da Associação Brasileira de Anistiados Políticos
Ana Gabriella de Souza Andrade, PE, AJUP direito nas ruas, UFPE
André Luiz Barreto Azevedo, PE, NAJUP, Direito nas Ruas, UFPE;
Ariel de Castro Alves, SP, Coordenador da Seção Brasileira da Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura,
Cícero Paiva de Souza, DF, funcionário da Associação Brasileira de Anistiados Políticos
Denise Pereira Silva, DF, funcionária da Associação Brasileira de Anistiados
Fernanda Motta d'Avila, RS, Advogada
Glauco Ludwig Araujo, RS, DCE UFRGS
Jacqueline Sinhoretto, SP, Professora Universitária
Jéssica Elize da Fonseca, SP, Estudante de Direito
João Bosco Da Silva, SP, Tesoureiro-Geral, Sindicato dos Servidores Públicos da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Mariana Cavalcante Araujo Costa, SP, Fórum Centro Vivo
Marleide Ferreira Rocha, DF, Advogada, Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares
Vera da Silva Telles, SP, Universidade de São Paulo
Mirnalene Neves da Silva, DF, funcionária da Associação Brasileira de Anistiados Políticos
Nelson Cicone Filho, DF, funcionário da Associação Brasileira de Anistiados
Olivia de Campos Maia Pereira, SP, Arquiteta
Márcia S. Hirata, SP, Fórum Centro Vivo, FAU-USP
Tales de Castro Cassiano, SP, Vice-Presidente da UNE
Ademar Pozzatti Junior, SC, Mestrando, Universidade Federal de Santa Catarina
Reila Márcia Miranda da Silva, SP, Jornal Brasil de Fato
Pedro Ruas, RS, Advogado
Rafael Lemes Vieira da Silva, RS, Estudante de Direito da UFRGS
Rodrigo Marcos de Jesus, MG, professor de filosofia
Secretário Geral do Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo, Membro do Movimento Nacional de Direitos Humanos
Suellen Muniz Coelho, Paris, França

Serviço:
Lançamento do manifesto: Tortura não é crime político: pela verdade e reconciliação!
Quando: 28 de agosto (quinta-feira)
Horas: 11h30min
Onde: Largo São Francisco, São Paulo

fonte: www.vermelho.org.br

  


07/08/2008 

Deputados descartam mudanças na Lei da Anistia

Aconteceu - 07/08/2008  18h25

Os presidentes das  comissões de Direitos Humanos e Minorias, deputado Pompeo de Mattos  (PDT-RS),  e  de  Relações  Exteriores  e  de  Defesa  Nacional,  deputado Marcondes  Gadelha  (PSB-PB),  descartam  a  possibilidade  de mudanças  na Lei da Anistia  (Lei 6.683/79)  para punir  os envolvidos  em tortura durante o regime militar (1964-1985).  A polêmica  sobre  mudanças  na lei surgiu  a partir de declarações do ministro  da Justiça,  Tarso Genro,  que  se manifestou  a favor  de  uma espécie de "desanistia"  para  os  agentes do  Estado que praticaram tortura e outras violações dos direitos humanos naquele período.

Segundo  o  ministro,  os  torturadores  deveriam  ser  classificados como criminosos comuns,  sujeitos  à  legislação  penal,  sem  direito  aos  benefícios  da anistia.  O comentário  gerou  críticas  tanto  nos  meios  militares quanto entre integrantes do governo. Tarso Genro disse que expressou uma opinião pessoal, e não uma posição de governo.

Pacificação
Para  o  deputado  Marcondes  Gadelha,  não  faz  sentido  mudar agora uma lei que ajudou a pacificar o País após a ditadura. "A anistia é o esquecimento, é como se os fatos  não  tivessem  acontecido  para  ambos o s lados:  aqueles que, em nome do governo,  praticaram  torturas  ou  crimes conexos; e aqueles que atuaram pelo lado da guerrilha.  É como  se nós  passássemos  uma  borracha completamente naquilo", argumentou.

Não  há  motivos,  segundo  Gadelha,  para  abordar  de  novo  esse  assunto, principalmente  depois  de passado tanto tempo, "quando o País já entrou em franca harmonia e em convivência democrática".

Durante  a redemocratização, disse o parlamentar, a anistia fez com que os militares deixassem  de  temer  um  futuro  revanchismo,  permitindo que o Brasil seguisse um caminho menos árduo do que o dos vizinhos Chile e Argentina.

Casos isolados
De  acordo  com  Pompeo  de  Mattos,  uma  eventual  punição  de torturadores que agiram  durante  a  ditadura  só  deve  acontecer em  casos  isolados.   "Se  é  para remexermos  em tudo isso,  daqui a pouco vamos criar um desentendimento geral na Nação;  mas  isso  não  quer  dizer  que vamos negar a verdade e o direito à Justiça daqueles que foram torturados", afirmou.

Na  avaliação  de  Mattos,  se  houver  um caso pontual ele deverá ser apurado; e o responsável, processado.  Ele  destacou, no entanto, que uma mudança geral, como defendeu o ministro, seria uma temeridade.  "Se  sairmos  agora  caçando as bruxas, vamos procurar chifre em cabeça de cavalo." 

(fonte:Agência Câmara)





15/05/2008

Tarso defende punição para "agentes da ditadura"

Isabela Vieira
Repórter da Agência Brasil

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O Ministro da Justiça, Tarso Genro, defendeu hoje (15) punição aos agentes da ditadura militar que torturaram e assassinaram militantes políticos contrários ao regime, que vigorou entre os anos de 1964 e 1985.

"Eles [torturadores] têm que ser julgados, receber uma pena. Depois, podem ser anistiados. Não podem é continuar escondidos por aí", disse o ministro.

"A Lei da Anistia é política, incide sobre crimes políticos. Na minha opinião, a tortura não pode ser considerada crime político", completou, ao discursar na antiga sede da União Nacional dos Estudantes (UNE), desativada pelo regime, na zona sul do Rio.

Genro também defendeu a abertura dos arquivos da ditadura e informou sobre uma parceria com o Ministério da Defesa para disponibilizar com rapidez os documentos.

Segundo ele, o Ministério da Justiça aguarda apenas uma manifestação formal da Defesa para ques os peritos comecem a trabalhar. "Estamos à disposição. Colocaremos a quantidade [de peritos] que quiserem para analisar documentos, informações e relatórios para desvendar o regime".

O ministro afirmou que a manutenção do sigilo ofusca a imagem do estado democrático, mas ponderou que às vezes é necessário. "É natural que para a própria segurança os estados resguardem determinadas informações por questões de segurança".

O local onde ficava a antiga seda da UNE abrigará o Memorial da Anistia Política no Brasil, que será construído com apoio da Justiça. O projeto foi concebido pelo arquiteto Oscar Niemeyer e doado aos estudantes, que vão transferir a sede de São Paulo para lá.

"O prédio previsto para ter 13 andares será um grande complexo cultural" disse a presidente da UNE, Lúcia Stumpf. "Terá sala de cinema, o Museu do Estudante, teatros e praça para convivência da juventude", completou. A obra deve ficar pronta até 2010.

[15.05.2008]

Fonte:
www.agenciabrasil.gov.br



13/05/2008 - REPARAÇÃO
Anistia: Brasil se restringe a pagar indenização


As ações dos governos do Brasil, Argentina e Chile para tratar dos crimes ocorridos nos governos militares foram comparadas em estudo da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP.

 

A pesquisa da cientista política Glenda Mezarobba evidencia que o Brasil praticamente limitou-se ao pagamento de reparações financeiras às vítimas e seus familiares, enquanto os governos argentino e chileno diversificaram suas iniciativas, buscando a verdade e punindo os envolvidos em violações de direitos humanos.

 

"A iniciativa brasileira é tão restrita que as leis do processo de acerto de contas sequer utilizam o conceito ou mesmo a palavra 'vítima'", afirma Glenda. De acordo com a pesquisadora, a comunidade internacional reconhece que ao lidar com o legado de graves e sistemáticas violações de direitos humanos, o Estado tem quatro obrigações para com as vítimas e a sociedade: investigar os crimes, revelar a verdade, oferecer reparação adequada e afastar os criminosos de posições de autoridade.

 

"No caso brasileiro, após a lei de Anistia de 1979, o governo só se dedicou à questão das reparações muitos anos depois, e pouco investigou o que ocorreu durante o regime militar", ressalta a cientista política.

 

Pagamentos

Entre 1996 e 2007, 475 casos passaram pela comissão criada pela Lei 9.140, promulgada em 1995. Desse total, 353 foram reconhecidos como mortos e desaparecidos durante os governos militares (1964-1985). Cerca de R$ 40 milhões foram pagos aos familiares dessas vítimas.

 

Até setembro do ano passado, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, criada em 2001, havia recebido 57.798 pedidos de indenização por perseguição política e analisado 32.284 casos, com 20.360 pedidos deferidos.

 

"As indenizações, porém, são calculadas apenas em função de prejuízos econômicos sofridos pelos perseguidos", observa Glenda. "Não se leva em consideração se a pessoa foi torturada, por exemplo, mas apenas as perdas decorrentes da interrupção de sua atividade profissional, o que tem acarretado distorções no valor das reparações".

 

Argentina

A anistia argentina, promulgada em 1983 pelos militares, foi anulada após a eleição do presidente Raúl Alfonsín, no mesmo ano. Em seguida, a Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas elaborou uma lista com 8.960 casos.

 

Em 1985, com o julgamento das Juntas que governaram o país entre 1976 e 1983, depois de serem acusados de mais de 700 crimes, os militares acabaram sendo condenados a penas distintas, que incluíam a prisão perpétua.

 

O governo Carlos Menem (1989-1999) concedeu indultos e posteriormente perdoou inúmeros condenados, inclusive comandantes militares, mas também iniciou o processo de reparação.

 

Até fevereiro do ano passado haviam sido pagas indenizações a 9.776 presos e perseguidos políticos, que receberam cerca de US$ 75 por dia de prisão (em valores de 1991), pagos em títulos da dívida pública, pelo equivalente a 11 milhões de dias no cárcere. Há, ainda, cerca de 9 mil casos em análise.

 

Em 1994, uma lei reconheceu a ausência por desaparecimento forçado das vítimas e outra definiu que seriam reparadas pelo ganho do funcionário público de mais alta remuneração da carreira civil.

 

"Foi uma solução engenhosa, que não redundou na decretação da morte dos desaparecidos políticos e estabeleceu que as indenizações constituíam bens próprios das vítimas", comenta a cientista política. Ao todo, 8.200 vítimas já tiveram esse direito assegurado. Além disso, desde 1996 têm sido pagas pensões aos cônjuges e filhos dos mortos e desaparecidos políticos.

 

Chile

No Chile, a anistia foi decretada em 1978, durante o regime militar, encerrado em 1990. "Apesar dessa lei nunca ter sido revogada, no final do regime aconteceram eleições diretas para presidente, o que gerou debates em torno das violações de direitos humanos e da necessidade de se lidar com elas, como aconteceu na Argentina, mas não se verificou no Brasil", afirma Glenda.

 

Em 1990, foi criada a Comissão Nacional de Verdade e Reconciliação, cujo relatório final (o Informe Rettig) recomendava, entre outras medidas, a reparação das vítimas da repressão.

 

Entre 1992 e 2004, a Corporação Nacional de Reparação e Reconciliação pagou mais de US$ 191 milhões em indenizações aos familiares de mortos e desaparecidos políticos. No Chile, são destinadas reparações específicas a exilados, a exonerados políticos, aos excluídos da reforma agrária e aos atingidos pelos confiscos de bens do regime militar.

 

A partir de 1994, também começaram a ser pagas pensões para presos políticos e vítimas de tortura, recebidas por quase 20 mil pessoas em 2006. A Comissão Nacional de Prisão Política e Tortura, criada em 2003, recebeu depoimentos de 35.865 pessoas e reconheceu 28.459 vítimas da repressão.

(Fonte: Agência USP de Notícias)



01/04/2008 - ANISTIA
Câmara instala comissão especial temporária dos anistiados

Ato da presidência da Câmara dos Deputados determinou nesta segunda-feira (31) a instalação da Comissão Especial Temporária que irá tratar de temas ligados aos anistiados de todo o País. A instalação do colegiado será nesta terça-feira (1º), no plenário 3, que fica na ala das comissões permanentes. 

O colegiado foi criado pela presidência da Câmara no dia 22 de novembro de 2007, a partir de uma reivindicação das associações de anistiados políticos de todo o Brasil.

O debate em torno dos problemas enfrentados pelos anistiados e anistiandos redundou na proposta de criação da comissão, cujo início das discussões se deram no seminário internacional sobre anistia, coordenado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara, em agosto passado.

O colegiado se debruçará sobre as Leis de Anistia (Lei 8.878/94), concessão de anistia (Lei 10.790/03), anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento grevista (Lei 11.282/07), anistia a trabalhadores da ECT punidos em razão de greve (Lei 10.559/02), regulamentação do artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O prazo de duração dessa comissão será até novembro de 2008. Além de tratar das anistias dos perseguidos pela ditadura militar - 1964 a 1985 - a comissão também tratará dos casos daqueles anistiados demitidos de seus empregos por conta de movimentos grevistas, dos governos Collor e FHC.

A comissão será composta por dezessete membros titulares e o mesmo número de suplentes. A Secretária Geral da Mesa da Câmara aguarda a indicação de deputados pelos lideres partidárias para formar a comissão.
 
A composição do colegiado será distribuída entre titulares e suplentes da seguinte forma: nove vagas serão ocupadas por deputados da base do Governo na Casa - PMDB, PT, PP, PR, PTB, PSC, PTC e PTdoB - e cinco para os partidos de oposição - PSDB, DEM e PPS.
 
Quatro vagas serão ocupadas por deputados do bloco parlamentar composto por PSB, PDT, PCdoB e PMN; uma vaga é do PV e outra é do PHS.

fonte:DIAP



21/02/2008 -
Associações de anistiados de todo Brasil se movimentam para instalar comissão especial provisória


Nesta semana, várias associações de anistiados políticos do Brasil trabalharam na Câmara para instalação da comissão especial provisória que irá acompanhar a legislação que trata da anistia. O colegiado foi criado pela presidência da Câmara no dia 22 de novembro de 2007, a partir de uma reivindicação das associações de anistiados políticos distribuídas pelo País, e foi inicialmente debatida no seminário internacional sobre anistia, realizada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara, em agosto passado.

 

O colegiado se debruçará sobre as Leis de Anistia 8.878/94, concessão de anistia; 10.790/03, anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento paredista; 11.282/07, anistia a trabalhadores da ECT punidos em razão de greve; e 10.559/02, regulamentação do artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

O prazo de duração dessa comissão será até novembro de 2008. Além de tratar das anistias dos perseguidos pela ditadura militar - 1964 a 1985 - a comissão também tratará dos casos daqueles anistiados demitidos de seus empregos por conta de movimentos grevistas, dos governos Collor e FHC.

 

A comissão será composta por dezessete membros titulares e o mesmo número de suplentes. A Secretária Geral da Mesa da Câmara aguarda a indicação de deputados pelos lideres partidárias para formar a comissão.

 

A composição do colegiado será distribuída entre titulares e suplentes da seguinte forma: nove vagas serão ocupadas por deputados da base do Governo na Casa - PMDB, PT, PP, PR, PTB, PSC, PTC e PTdoB - e cinco para os partidos de oposição - PSDB, DEM e PPS.

 

Quatro vagas serão ocupadas por deputados do bloco parlamentar composto por PSB, PDT, PCdoB e PMN; uma vaga é do PV e outra é do PHS.

fonte: DIAP





14 DE FEVEREIRO DE 2008

Trabalho em condições insalubres dá direito a aposentadoria especial

Ministro Marco Aurélio garante direito de servidores

 

Aposentadoria Especial se trata de matéria previdenciária aplicação subsidiaria das normas de regime geral de previdência é ainda mais indesejável, em razão da nítida e crescente convergência dos regimes previdenciários próprio e geral. Não apenas com a Emenda Constitucional 41/01, mas desde a Emenda Constitucional20198,já se determinava aplicação aos servidores públicos no que coubesse das normas do regime geral de previdência social.

 

O processo voltou a pauta nO plenário do Supren10 Tribunal Federal STF após pedido de vista do ministro Eros Grau, o ministro acompanhou o voto do relato r, ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, deu parecer garantindo o direito dos servidores públicos de ter o seu tempo de serviço em condições insalubres contando de forma especial. Esse  entendimento foi seguido a unanimidade, sacramentando o direito do servidor público a contagem especial do tempo de serviço, assegurado na Constituição não obstante a mora legislativa que completará quase 20 anos.

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal representa um avanço e marca o inicio do reconhecimento da situação de fato de vários servidores públicos que exercem suas atividades em condições especiais de insalubridade e risco de morte. A partir do julgamento do Tribunal Federal todos os processos judiciais que já visavam ao reconhecimento contagem especial do tempo de serviço dos servidores públicos ganham fôlego, devendo ser as orientações jurisprudenciais revisítadas, de forma a adequarem-se a essa nova leitura constitucional, assegurando o direito do servidor público à aposentadoria especia1.

Fonte: Jornal da AFPCESP PUBLICADO EM DEZEMBRO 2007



30/112007

 A MORTE E A MORTE DE QUINCAS BERRO D'ÁGUA II 

 29/11/2007 - 16h24

DECISÃO STJ suspende ação trabalhista contra Vasp

A Justiça trabalhista está impedida de tomar qualquer decisão que atinja o patrimônio da Vasp, companhia aérea em processo de recuperação judicial. Esse é o efeito da decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um conflito de competência ajuizado pela Vasp.

No conflito, a Vasp pretendia anular a decisão do juízo da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo em ação proposta por um ex-funcionário da empresa. Para assegurar o pagamento da dívida trabalhista, o juiz determinou a penhora de um imóvel da empresa e do crédito que ela teria junto a outra companhia aérea, a BRA, para quem a Vasp presta serviço de manutenção de aeronaves.

A Justiça trabalhista decidiu com base no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei n. 11.101/05, a nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Esse dispositivo determina que, na recuperação judicial, o direito dos credores de iniciar ou continuar ações e execuções se dá no prazo improrrogável de 180 dias, a contar da aprovação da recuperação.

O relator do caso, ministro Hélio Quaglia Barbosa, ressaltou que o prazo previsto na lei tem por objetivo evitar que a recuperação judicial seja usada pela empresa para evitar o pagamento aos credores ou aumentar sua dívida. Por outro lado, o ministro acredita que a retomada das ações e execuções após o prazo de 180 dias, com penhora de bens e faturamento da empresa, inviabiliza o plano de recuperação. “A conseqüência inevitável é a decretação da falência, sem benefício algum para quem quer que seja”, ressaltou.

O relator destacou que a extrapolação desse prazo não significa que os trabalhadores ficariam “reféns” da recuperação indefinidamente. Isso porque a lei tem regras rígidas e impõe aos condutores da recuperação judicial que os créditos trabalhistas sejam pagos em prazo não superior a um ano.

O ministro Hélio Quaglia Barbosa também ressaltou que a própria Consolidação das Leis do Trabalho determina que nenhum interesse de classe ou particular pode prevalecer sobre o interesse público. Para ele, o interesse público nesse caso é a manutenção das atividades da empresa, gerando empregos e prestando serviço à sociedade, bem como a tentativa de pagamento proporcional aos credores.

Com essas considerações, o relator acatou em parte o pedido da Vasp e declarou competente para julgar todas as questões referentes à empresa o juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo. Segundo a decisão, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo deve se abster de tomar medidas que venham a atingir o patrimônio da empresa.

A decisão da Seção se deu por maioria de votos. Acompanharam o relator os ministros Fernando Gonçalves e Massami Uyeda. Divergiram os ministros Ari Pargendler e Aldir Passarinho Junior. Para eles, o conflito de competência não existe porque o prazo de 180 dias previsto na lei é claro e os credores têm direito de prosseguir com as ações.
Autor(a):Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ





29/11/2007

A MORTE E A MORTE DE QUINCAS BERRO D'ÁGUA

 

Valor Econômico
Decisão da Justiça devolve processo da Vasp ao TRF
Juliano Basile

Após 15 anos de tramitação no Judiciário, o processo em que a Vasp pede indenização por prejuízos decorrentes do congelamento de tarifas feito no Plano Cruzado desceu, ontem, de instância. A determinação foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mandou de volta para o Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília o caso Vasp - um pedido de indenização de R$ 2,8 bilhões pelo fato de o Ministério da Fazenda ter imposto o preço das tarifas aéreas entre 1986 e 91, o que teria resultado em perdas às companhias.

O retorno do processo foi dado por um motivo formal. Os ministros do STJ concluíram que dois desembargadores do TRF não poderiam ter alterado o seu voto após um recurso da Vasp (chamado de embargos de declaração). A Vasp perdeu numa primeira votação no TRF por cinco votos a três. Então, entrou com embargos de declaração pedindo o esclarecimento do voto de dois desembargadores que votaram contra a companhia numa questão preliminar, mas foram favoráveis a ela no mérito. Os votos foram alterados, mudando o resultado de cinco a três contra a Vasp para cinco a três a favor da companhia.

Só que, ontem, os ministros Teori Zavascki, Denise Arruda e Luiz Fux decidiram anular essa última decisão do TRF e mandaram aquele tribunal julgar tudo de novo. Motivo: eles entenderam que embargos de declaração (utilizados para esclarecer o conteúdo dos votos) não podem ter efeitos de embargos infringentes (que alteram o resultado da votação).

O resultado prático é que a companhia, atualmente, em fase de recuperação judicial e gerida por uma comissão de interventores nomeados pela Justiça do Trabalho, terá de esperar mais alguns anos para saber se pode contar com os R$ 2,8 bilhões para fazer um encontro de contas com os seus devedores.

Segundo Raul de Medeiros, o interventor presidente da Vasp, o déficit da aérea com a União é de R$ 2 bilhões. E as dívidas trabalhistas variam entre R$ 700 milhões e R$ 900 milhões. Assim, continua o interventor, o dinheiro que a companhia pede na Justiça bate hoje com as suas dívidas. "Faríamos um encontro de contas", afirmou Medeiros.

A Transbrasil já recebeu indenização (de R$ 700 milhões) por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no fim de 1997. E a Varig já foi vitoriosa, neste ano, no próprio STJ, e espera, agora, a conclusão de julgamento no STF. Já a Vasp terá de voltar ao TRF para, depois, seguir o mesmo curso: primeiro o STJ e, depois, o STF.

Hoje, o STJ analisará outro caso da Vasp: o destino de milhares de ações de credores da empresa. A companhia está sofrendo processos de execução de suas dívidas e recorreu ao STJ pedindo a centralização de todas essas ações na 1ª Vara de Falências e Recuperações de São Paulo. Se centralizar as ações, o STJ irá suspender aquelas que estão em fase final de pagamento, pois serão remetidas à 1ª Vara. Por outro lado, dará o mesmo destino a todos os credores, já que, na 1ª Vara, será uma decisão para todos.

O juiz da 1ª Vara, Alexandre Alves Lazzarini, explicou ao ministro Hélio Quaglia Barbosa, relator do caso no STJ, que o importante, para a recuperação judicial, é que se impeça as "determinações que inviabilizem a continuidade da empresa". Ele citou as decisões que determinam o bloqueio de contas da companhia e outras que mandam as empresas que contratam com a Vasp depositarem o pagamento recebido. O julgamento deverá ser iniciado às 14h.





Do JB ON-LINE, 14 11 2007

Aja ou saia. Faça ou vá embora.

Como um piloto de caça que, excitado pela iminência do combate, começa a subir aos céus ainda na metade da pista do porta-aviões, Nelson Jobim decolou já no quinto parágrafo do discurso de posse.

Até então, o substituto de Waldir Pires no Ministério da Defesa justificara a fama de gaúcho sabido com a evocação de episódios protagonizados por nomes de rodovias, ruas e avenidas - dom Pedro II, Zacharias de Goes e Vasconcellos ou Benjamin Constant, por exemplo.

A aula de história foi encerrada com o mandamento atribuído a Benjamin Disraeli, duas vezes primeiro-ministro do império britânico no fim do século 19.

"Never complain, never explain, never apologise", caprichou Jobim.

Caridoso com os muitos monoglotas na platéia, repetiu na língua nativa a lição em inglês: "Nunca se queixe, nunca se explique, nunca se desculpe", traduziu.

Foi a senha para que o controle do manche passasse às mãos do novo gerente-geral do apagão aéreo.

"Aja ou saia, faça ou vá embora", arremeteu espetacularmente o comandante Jobim.

A ameaça causaria forte impressão mesmo se gaguejada por um candidato a vereador de grotão.

Formulada pela figura com mais de 100 quilos esparramados por quase 2 metros, transformou-se num ultimato tremendo, prelúdio da contra-ofensiva reclamada pelo país desde outubro de 2006, quando se escancarou o colapso da aviação civil.

"Grande escolha", cumprimentou-se Lula.

Marco Aurélio Garcia escondeu-se no banheiro para endereçar à turma do contra outro formidável top-top-top.

A trovoada no coração do poder ultrapassou os limites do Planalto.

Andorinhas voaram de costas, urubus ficaram brancos de medo.

Romário se enganara, animaram-se multidões de flagelados dos aeroportos.

O cara não era ele. O cara era Jobim.

Era nada, não demoraram a perceber todos os brasileiros com mais de cinco neurônios.

O escolhido por Lula assumira o cargo com uma lista de condenados à degola, um balaio de candidatos a empregos federais e nenhum plano consistente na cabeça.

Quase cinco meses depois do discurso feroz, a Anac e a Infraero continuam à deriva.

Não foi sequer montada a equipe incumbida da execução de um conjunto de medidas ainda em gestação.

Enquanto o apagão comemora o primeiro aniversário, um Jobim carrancudo repete com a voz abaritonada o que o sorridente antecessor apenas miava.

"A crise vai durar mais um ano", vaticinou Waldir Pires em março.

"Os problemas não terminarão antes da baixa temporada", retocou recentemente o sucessor.

A baixa temporada começa em março.

"Não é culpa do governo", sussurrou Waldir depois da explosão do avião da TAM.

"Não é problema do governo", inocentou-se Jobim depois da implosão da BRA.

A procissão de dissabores afetou a memória do ministro.

Ele já não se lembra do terceiro aeroporto em São Paulo, do terceiro terminal de Cumbica, das mudanças imploradas por Congonhas.

E parece ter esquecido até a lição de Disraeli.

Vive se queixando das carências que infestam o universo do transporte aéreo.

Tenta diariamente explicar o inexplicável.

Pede desculpas antecipadas pelo que ocorrerá nos aeroportos neste fim de ano.

Exausto, o país do apagão espera que o passageiro da amnésia trate de agir.

Aja ou saia, ministro Jobim. Faça ou vá embora.





O GLOBO  12/10/2007

Filha de Vinicius defende direito

Herdeiras do poeta, aposentado após AI-5, ganharão R$600 mil

Leonardo Lichote

Trinta e oito anos após Vinicius de Moraes ter tido sua carreira no Itamaraty interrompida, aposentado compulsoriamente pelo Ato Institucional nº 5 (AI-5), as três filhas solteiras do poeta e diplomata ganharam o direito a uma indenização de R$600 mil por danos morais, como noticiou ontem Ancelmo Gois em sua coluna. A decisão do Tribunal Regional Federal no Rio garantiu também a promoção de Vinicius do cargo de primeiro-secretário ao de ministro de primeira classe, alterando o valor da pensão que Luciana, Georgiana e Maria Gurjão de Moraes recebem. A União pode recorrer da decisão.

Filha mais velha de Vinicius, Susana de Moraes - que não participou da ação, movida em 1999, por ter sido casada - diz que o que está em questão não é o valor da indenização ou da pensão:

- Nosso propósito não foi o dinheiro, e sim corrigir uma injustiça. Houve um desrespeito a um artista brasileiro e à cultura brasileira. Essa correção que se faz agora é justa.

Susana lembra que o pai não falava do seu desligamento do Itamaraty, ocorrido em abril de 69, poucos meses após o AI-5.

- Sabemos que ele ficou indignado, mas não comentava. Foi um gesto arbitrário num momento em que outras tantas arbitrariedades até mais sérias eram cometidas, pessoas eram mortas e torturadas. Em vista disso, ele escolheu não falar.

No julgamento, a família argumentou que Vinicius não pleiteou diretamente uma indenização porque morreu em julho de 1980, ainda durante a ditadura.

Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, advogado da família, declamou poemas de Vinicius durante o julgamento.

- O dano moral existe a partir do momento em que causa qualquer tipo de impedimento ou problema para a pessoa. Li "Operário em construção" para mostrar que ele tinha um interesse político a que não pôde dar prosseguimento. E usei "Pátria minha" para falar de sua insatisfação com a situação que o país atravessava.

Em setembro de 2006, o Ministério das Relações Exteriores celebrou uma volta simbólica do poeta à casa, batizando de Vinicius de Moraes uma ala do Palácio do Itamaraty no Rio.





LINHA DIRETA

Confira o chat com Ivan Seixas e Luciano Blandy

O jornalista e ex-guerrilheiro Ivan Seixas debate com o advogado Luciano Blandy se o Cabo Anselmo deve ou não receber indenização do Governo como perseguido político


Data 05/07/2007 - duração 50m2s





VÔO 3054 Globo Online20/07/2007

Comentários Tarciso Tavares - Tato
Seu comentário

De quem é a culpa?

A culpa é da pista; é do governo; é de São Pedro; é de São Paulo; é do piloto?

Se seguirmos nesta linha concluiremos que a culpa é do passageiro.

Afinal todos nós somos passageiros nesta vida. E sinto muito, mas muito mesmo por cada vida que se foi.

Acontece que é impossível ficar calado, pois convivi com esta realidade por 27 anos como aeronauta.

O sistema já está podre há muito tempo. E como qualquer doença ruim a tendência é ficar cada vez pior quando não existe tratamento adequado.

E ficou!

Na realidade virou uma salada composta de negligências, omissões, conivências e conveniências, medo, tudo isto regado com um fortíssimo tempero de oportunismo e mercenarismo.

Negligência de governos anteriores e a omissão do atual.

Conivência entre aeronáutica e empresários.

Conveniência e medo de alguns tripulantes aceitando imposições de trabalho fora das normas de regulamentação. E olha que denúncias deste tipo existem aos montes e o DAC não está nem aí. Lembra da conivência? Aquela? Pois é!

Todos estes fatores fortificam o oportunismo e daí nos deparamos com o mercenarismo empresarial e dos que “administram” a infra-estrutura aeroportuária.

O difícil e insuportável é ouvir que o que foi feito “estava no manual”. Acontece que bom senso não se encontra no manual. Principalmente em se tratando de segurança.

Ao longo de minha carreira me deparei com uma série de problemas devido a falta de uma política que regulamentasse o transporte aéreo no Brasil frente à globalização do setor. Mas agora está demais. Passou dos limites!

A vaca foi para o brejo. E para onde foi o avião?

E só não aconteceram mais desastres aéreos porque o "jeitinho" brasileiro, através dos controladores e do profissionalismo dos pilotos, amenizou em muito este trágico cenário. Mas até mesmo esta história tem que ter um fim. Jeitinho a gente dá quando torce o pé!

Ou conserta-se tudo imediatamente, sem demagogias e CPIs intermináveis ou haja saco plástico preto e lágrimas para enfrentar esta baderna que se instalou no setor aéreo.

Conclusão: Se não estivesse chovendo, se os "groovings"(ranhuras na pista) tivessem instalados, se a tripulação estivesse descansada, se a aeronave estivesse com os seus reversores perfeitos, se o prédio da TAM não estivesse ali, se os passageiros não tivessem embarcado, enfim, se não tivesse decolado não precisaria pousar e este terrível episódio com tantas vítimas não teria acontecido, dirão as autoridades, empresários, especialistas, curiosos e técnicos em aviação. E o caos continuará.

Meus sinceros e pesarosos sentimentos à todos nós, futuras vítimas.



15/06/2007

           ENTREVISTA COM O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA

                         'Abertura dos arquivos reforça democracia'



O ESTADO DE SÃO PAULO 15/06/2007

Entrevista

Paulo Abrão Pires Júnior: presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça

Claudio Augusto e Moacir Assunção

Depois da polêmica levantada pela decisão no caso do capitão Carlos Lamarca, os membros da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça se preparam para novos embates. O pedido de anistia política de Cabo Anselmo, o principal responsável pela extinção de várias organizações de esquerda durante o regime militar, é um dos que devem trazer novas discussões, antecipa o presidente da comissão, professor Paulo Abrão Pires Júnior. Só que agora do outro lado, já que Anselmo - líder do motim dos marinheiros, considerado um dos motivos da queda do então presidente João Goulart, em 1964 - é tido como traidor pela esquerda, da mesma forma que Lamarca é visto como traidor pelos militares. Para Abrão, contudo, o importante é trazer a história à luz. "A abertura dos arquivos da ditadura só reforçaria a valorização da democracia", defende. A seguir, trechos de sua entrevista:

A decisão da Comissão de Anistia no caso Lamarca gerou certa insatisfação dos militares, como era previsível. A comissão colabora para a estabilidade do País ou é um fator de instabilidade?

Acredito que é um instrumento de estabilidade política. Estamos levando a cabo um acerto democrático que foi realizado no período da transição. Naquele período, optamos por uma Lei de Anistia que simbolizasse uma transição gradual e pacífica e o que estamos fazendo é aplicar a reparação econômica para aqueles que tiveram sua dignidade física e psicológica lesada, a fim de que o Estado possa reconhecer seu erro no período de arbítrio.

Quais são os critérios para definir indenizações ou reparações?

A primeira coisa é saber se aquele requerente tem ou não a condição de perseguido político. Temos de reconhecer se há registro nos órgãos de repressão da época (SNI e outros) e no Arquivo Nacional dessa condição, se há registro de que a máquina pública brasileira perseguiu aquela pessoa e causou prejuízo material a ela. Após isso, analisamos objetivamente o prejuízo. Se, por exemplo, um servidor trabalhava, hipoteticamente, no Banco do Brasil e , considerado subversivo, foi desligado de seu trabalho e arbitrariamente mandado para outra agência ou não recebeu a progressão a que teria direito, a gente verifica qual foi o dano material que ele sofreu, fazendo uma avaliação. Por vezes, esses valores resultam em indenizações bastante altas, mas são situações bastante específicas e casos isolados.

No caso do Lamarca, pelo fato de ele ter abandonado o Exército, ter saído do quartel levando armamento e optado pela luta armada contra a ditadura, há caracterização de obstrução à carreira?

Foi isso que a Justiça avaliou, em decisões do Tribunal Regional Federal, confirmadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Esse reconhecimento é que abriu caminho para que a gente pudesse avaliar o processo dele. A Justiça entendeu que não se poderia ter exigido do capitão Lamarca conduta diversa da que ele teve e que se afasta da idéia de deserção. Na prática, diz-se que aquele ato era o único admissível de uma pessoa que acreditava nas liberdades democráticas e gostaria que o Brasil continuasse num cenário de democracia. De certa maneira, nosso trabalho foi muito simplificado, nós simplesmente ratificamos uma decisão que a Justiça já tinha tomado.

Quantos casos a comissão já analisou?

Temos em torno de 58 mil requerimentos apresentados desde 2001, quando se instalou a comissão. Exatamente a metade já foi analisada e julgada. Desses que foram analisados, 55% foram aprovados e 45%, rejeitados. A comissão é bastante criteriosa para avaliar se a pessoa tem ou não direto à indenização.

Qual o próximo caso que o sr. tem pela frente?

Temos alguns que também vão criar alguma repercussão, como, por exemplo, o do Cabo Anselmo, que entrou com um pedido de anistia política. É um processo de numeração alta, em torno de 52 mil, e, a não ser que tenham alguns critérios que lhe permitam passar à frente de outros, não deve ser avaliado ainda este ano. Há, também, outros de personagens notórios da história brasileira, como alguns estudantes, dirigentes da União Nacional dos Estudantes (UNE), dos jornalistas Jaguar e Ziraldo, além da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.

Há uma crítica, principalmente de organizações de direitos humanos, indicando que o Brasil optou pela reparação econômica, mas ao mesmo tempo não abriu os arquivos da ditadura, como tem ocorrido, por exemplo, na Argentina.

Na comissão, a gente nem entra no mérito dessa questão, mesmo porque nossa tarefa é muito delimitada. A pessoa entra com o pedido e a gente faz a avaliação. Acho que essa é uma questão macro, que envolve uma possível mobilização da própria sociedade brasileira. Acredito que todas as pessoas que tenham clareza têm a noção da importância de que a história venha à luz e os fatos sejam contados como realmente ocorreram. Eu reitero que isso só pode ser algo bom para nós, para que tenhamos a noção de que é possível ir para a frente. A abertura dos arquivos da ditadura só reforçaria a valorização da democracia.


Quem é: Paulo Abrão Pires Jr.

Doutorando em Direito na Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio, mestre na mesma área pela Universidade do Vale dos Sinos, e formado em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia.

Professor de Direito Tributário da Faculdade de Direito da PUC-RS.

Integra a missão brasileira do Itamaraty para a implantação da Universidade de Cabo Verde, na África.



Brasília, sábado, 17 de fevereiro de 2007 - 23:33h      Notícias do STF

16/02/2007 - 17:25 - STF nega liminar para reintegrar anistiados da ECT
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu um pedido de liminar na Ação Cautelar (AC) 1499, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos Empreiteiras e Similares em Pernambuco. A cautelar busca atribuir efeito suspensivo em recurso contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou rever decisão de uma portaria interministerial impedindo a reintegração de funcionários que teriam sido ilegalmente demitidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Em outubro de 2002, o sindicato impetrou no STJ mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato conjunto dos ministros da Fazenda, das Comunicações e do Planejamento, Orçamento e Gestão, que, através da portaria anulara decisões da Comissão Especial de Anistia e da Subcomissão Setorial instalada na ECT que anistiou empregados públicos ilegalmente demitidos no período de março de 1990 a setembro de 1992.

O sindicato requereu então a suspensão dos efeitos da portaria, pedindo ainda que, no mérito, fosse declarada a sua nulidade. A liminar foi deferida, mas, em julgamento de setembro de 2005, o STJ denegou a segurança. E novo pedido foi feito ao STF, para que fosse decretado efeito suspensivo ao recurso interposto no STJ.

A defesa alega transcurso do prazo previsto em lei, o que impediria a União de rever os processos de anistia. Alega ainda ofensa ao princípio da legalidade e da inconstitucionalidade do Decreto 3.363/00, que criou a Comissão Interministerial destinada a reexaminar os processos de anistia, além de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa nos processos.

A ministra Cármen Lúcia, em sua decisão, diz que não estão presentes no caso o fumus boni juris nem o periculum in mora alegados. E prossegue dizendo que “não há, pois, atendimento dos requisitos legais necessários para que se possa, em liminar, deferir a reintegração dos substituídos processualmente pela entidade recorrente”. Assim, indeferiu o pedido de liminar.



Leia mais:

20/12/2006 - 19:15 - Sindicato dos Trabalhadores da ECT propõe Ação Cautelar no STF para reintegração de funcionários demitidos

Fonte: STF





10/02/2007

Um caso que ninguém pode esquecer

Por Daniel Leb Sasaki

O 10 de fevereiro é uma data histórica para a aviação comercial brasileira.
Nesse dia, em 1965, as concessões de linhas aéreas da Panair do Brasil S.A. foram abruptamente cassadas, por meio de despacho assinado pelo então presidente da República, marechal Castello Branco, e pelo ministro da Aeronáutica, brigadeiro Eduardo Gomes, que se basearam em Exposição de Motivos apresentada pelo brigadeiro Clóvis Travassos, ex-diretor da antiga Diretoria da Aeronáutica Civil.

A determinação, recebida via telegrama, foi anunciada apenas cinco horas antes da decolagem de um vôo internacional programado com destino a Frankfurt, Alemanha. Um sentimento de incredulidade imediatamente tomou conta de todos. Primeiro, porque a Panair, concessionária das rotas para a Europa, África e Oriente Médio, era a mais respeitada e prestigiosa empresa de aviação do país.

Com 35 anos de atividades, significava pioneirismo e qualidade, funcionava informalmente como consulado brasileiro em quatro continentes e representava, aos estrangeiros, o domínio e a capacidade técnica do país no setor aéreo. Depois, porque o ato, baixado sem qualquer aviso prévio, deixou a diretoria e os clientes sem saber o que fazer com os bilhetes já emitidos.

Mas a surpresa maior viria à noite: como soubesse da resolução governamental com antecedência, a Varig, então operadora de linhas para os Estados Unidos e Japão, tripulou de imediato um Boeing 707 para realizar, sem solução de continuidade, o vôo da concorrente cassada. E o avião decolou, ainda que com pequeno atraso, rumo a países para os quais os pilotos em tese nunca haviam voado, numa demonstração sem precedentes de eficiência na aviação comercial.

Tinha início o caso mais rumoroso do direito empresarial no Brasil. Sacudidos pela brusquidão da medida, os diretores da Panair se reuniriam com advogados em sessões permanentes, para tentar tornar sem efeito a cassação, a qual, segundo eles, contrariava as cláusulas do contrato de concessão de linhas aéreas celebrado com o Ministério da Aeronáutica, órgão que regulava o setor da aviação no país. Isso porque em momento algum antes da intervenção a empresa fora interpelada sobre possíveis irregularidades em suas operações, passara por perícia ou processo administrativo regular, ou fora cientificada das intenções das autoridades de cassá-la.

Baseados nesses argumentos, os executivos decidiram impetrar um mandado de segurança ao Supremo Tribunal Federal, reivindicando a restituição do direito de operar, e entrar com uma ação por perdas e danos. Com sua principal fonte de receita parada e o STF em recesso, a companhia entrou também com um pedido de concordata preventiva na 6a Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, uma tentativa de resguardar intacto o patrimônio até que o mandado fosse julgado.

Nesse meio tempo, 5.000 funcionários, espalhados de Lima a Beirute, haviam instantaneamente perdido seu meio de subsistência e estavam em desespero. Acionistas e diretores cobravam respostas, eram ouvidos pelos jornais e amparados pela população. As autoridades, por conta disso, sentiram-se pressionadas a vir a público para justificar a decisão. Alegavam que há algum tempo vinham acompanhando a situação financeira da empresa, que rapidamente se deteriorava. Segundo eles, a crise era tão grave e acelerada, que o colapso da Panair, iminente, não poderia ser evitado mesmo se todo o pesado auxílio econômico destinado à indústria do transporte aéreo, previsto no orçamento do governo, fosse dado à empresa. E acrescentavam: irrecuperável, no futuro a Panair viria a ter problemas para realizar a manutenção em seus aviões, enfrentaria dificuldades em comprar peças de reposição e, por fim, provavelmente provocaria acidentes aéreos fatais.

Paulo de Oliveira Sampaio – que durante 16 anos administrou a companhia como diretor-presidente, transformando-a de subsidiária integral da Pan American World Airways em empresa de bandeira do Brasil completamente nacional – refutou as acusações. Dizia que além de todos os compromissos estarem em dia ou negociados, incluindo a folha de pagamento dos funcionários, os débitos reclamados pela União, contraídos com o Banco do Brasil, não eram exclusividade da concessionária cassada. De acordo com o diretor, as dívidas das quatro grandes empresas nacionais eram de 23 bilhões e 892 milhões de cruzeiros, dos quais 4 bilhões e 400 milhões correspondiam à Panair.

As origens desse débito remontavam a 1961, quando o Congresso aprovou um projeto de lei que fixava a subvenção para reequipamento em 3 bilhões e 200 milhões de cruzeiros (10 milhões de dólares, a uma taxa de câmbio de 320 cruzeiros por dólar). Na época, a aviação comercial era subvencionada no Brasil com base na quilometragem voada. A medida, inicialmente, deu fôlego às companhias.

Contudo, por conta da crise político-econômica que se instalou no país, o dólar subiu até alcançar a taxa de câmbio de Cr$ 1.850, em que se encontrava em fevereiro de 1965. A desvalorização cambial, somada à estagnação do valor das subvenções, terminou por reduzir o pacote a um milhão e meio de dólares, aproximando o setor do caos. Nem financiamentos especiais pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil, autorizados pelo governo, continham os gastos das aéreas. E, como não havia meios de atualizar os valores subvencionados, decidiu-se, de comum acordo, em 1963, que o BB não exigiria o resgate dos débitos até que uma outra resolução fosse encontrada. Isso era de amplo conhecimento das autoridades, mas nenhuma explicação foi suficiente.

Em 15 de fevereiro de 1965, apenas três dias após o pedido de concordata preventiva ser impetrado, o juiz de plantão, Mário Rebello de Mendonça Filho, indeferiu, alegando em seu despacho apenas que, sem as linhas, a Panair do Brasil não teria meios de solver compromissos futuros e, eventualmente, iria à falência. Portanto, que estava desde já falida. Uma eutanásia jurídica. A decisão do magistrado, baseada em vaga exposição de motivos fornecida pela aeronáutica, liquidou a segunda maior empresa privada do país sem que houvesse qualquer dívida vencida exigível, títulos levados a protesto por parte de credores estatais e privados, ou ações trabalhistas na Justiça.

A União, a seguir, entrou em cena mais uma vez. Na sentença que decretou a falência, o Banco do Brasil resolveu contrariar o acordo de moratória e, sem prestar explicações, protestou exclusivamente os títulos da companhia, mantendo intacta a situação das concorrentes – algumas das quais, devedoras de quantias superiores. Hoje em dia, empresas aéreas, de maior ou menor porte, quebram a toda hora. Mas, na ocasião, o fechamento da Panair foi um evento tão inusitado e grandioso, que repercutiu por todo o mundo como escândalo.

Estranhava-se a ausência, por parte do juiz, de diligência para averiguar se a empresa dispunha de outras fontes de renda. E elas eram várias. O grupo controlava a Companhia Eletromecânica Celma, que era – e ainda é – o mais avançado parque de revisão de motores a pistão e a jato do Hemisfério Sul, contratado não só pela maior parte das empresas aéreas nacionais, mas por 12 congêneres estrangeiras de peso e, até mesmo, pela Força Aérea Brasileira, que revisava ali seus motores.

A Panair obtinha receita também de seu Departamento de Comunicação e Proteção ao Vôo, única infra-estrutura de telecomunicações aeronáuticas do país, responsável pela segurança e cobertura de vôo de toda aeronave, de qualquer nacionalidade, que sobrevoasse o Atlântico Sul. Nos hangares da companhia, serviços de manutenção garantiam renda adicional significativa.

Além disso, os donos da Panair, Mário Wallace Simonsen e Celso da Rocha Miranda, eram ricos, tinham boas relações com instituições financeiras e gozavam de grande prestígio e influência. O paulista Simonsen comandava mais de 40 empresas poderosas, entre elas a Comal e a Wasin S.A., que compravam e exportavam café para o mundo todo numa época em que o grão ainda correspondia a dois terços da pauta brasileira.Tinha capital majoritário na influente TV Excelsior, um dos canais de televisão mais promissores da época.

O sócio, Celso da Rocha Miranda, do Rio de Janeiro, atuava principalmente no ramo de seguros, com firmas como a Companhia Internacional de Seguros e a Ajax Nacional de Seguros, as maiores do setor, que atendiam clientes como o Banco do Brasil e as Docas de Santos. Também trabalhava com aerolevantamento, prospecção e com a indústria imobiliária.

Era estranho que, com esse grupo forte por trás, a Panair subitamente tinha ido à bancarrota.

Mas justamente aí estava a raiz do problema. Esses homens eram muito próximos ao ex-presidente Juscelino Kubitschek e pretendiam financiar sua candidatura nas eleições seguintes. Legalistas, tinham ficado marcados pelos militares por causa do apoio à posse de João Goulart três anos antes.

Uma a uma, suas empresas passaram a sofrer intervenções ou sérias restrições de crédito.

Na Panair, o desemprego em massa resultou em graves problemas sociais. Seus funcionários representavam, na economia dos anos 1960, cerca de 0,2% da força de trabalho qualificada do Brasil. Sem salário, tentaram de todas as formas sobreviver, inclusive recebendo doações de mantimentos em hangares fechados. Com poucas perspectivas de recolocação no mercado a curto prazo, havia uma única esperança para a maioria deles: as indenizações. Nos termos do Art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento ficava a cargo da União, já que a cessação das atividades da concessionária ocorreu por ato do poder público concedente.

O governo, no entanto, nunca pagou. Quem assumiu os créditos foi a empresa falida, que, sem nenhuma obrigação de fazê-lo, pagou a todos, em dobro e com seu próprio caixa em apenas dois anos – outro recorde digno de nota na história falimentar do Brasil.

O processo de falência foi desastroso. Mesmo respaldados por jurisprudência, os representantes da empresa viam-se sempre imobilizados em todas as tentativas de se defender e ao patrimônio das intervenções do governo militar. Enquanto sofriam perseguições que incluíam acusações fabricadas – posteriormente, repelidas pela Justiça –, laudos periciais adulterados e desentranhamentos de promoções nos autos que os eximiam de culpa, o Banco do Brasil, por meio de seus representantes, dilapidou quase inteiramente os bens da Panair – em especial, a sua rede de agências e representações no exterior.

Um determinado preposto da instituição, além de deixar de prestar contas das operações, transferiu para a Varig, gratuitamente, a maior parte dos contratos de aluguéis das lojas da ex-concorrente, com os bens móveis incluídos. Paralelamente, por meio de decretos, a União desapropriou, a preços fantasiosos, a Celma e o Departamento de Comunicações, suas ações e equipamentos. Os aviões DC-8 e Caravelle foram, por pressão, arrendados à Varig e Cruzeiro do Sul, respectivamente, também a preços abaixo da realidade do mercado internacional. E quando os advogados da massa falida decidiram solicitar a atualização dos valores, tiveram como resposta a edição, a toque de caixa, do Decreto-lei n° 496, de março de 1969, que desapropriou as aeronaves, peças e sobressalentes.

O disparo de leis extravagantes tornou-se a principal arma da União para legitimar o extermínio da tradicional empresa de aviação, já que, técnica e financeiramente, os autos comprovavam na ponta do lápis a inexistência de justificativas. Com o tempo, também essa estratégia falhou. Isso porque, ao confiscar os aviões, os militares, na verdade, automaticamente levantaram a falência imposta. O governo dizia-se credor de NCr$ 70.931.960,41 (cruzeiros novos, moeda da época). Com os bens desapropriados orçados em NCr$ 79.684.892,43, o juízo falimentar reconheceu a dívida como paga e excluiu o Estado do rol de credores.

A Panair do Brasil, no chão havia quatro anos, surpreendentemente ainda dispunha de dinheiro para pagar, integralmente e à vista, o restante dos créditos. Assim, no dia 2 de junho de 1969 entrou com um pedido irrecusável de transformação da falência em concordata suspensiva, numa nova tentativa de retornar às atividades. Irrecusável, pois, nos termos da lei, o pleito era deferido caso o falido se propusesse a pagar 35% dos débitos à vista ou 50% no prazo máximo de dois anos. Em resposta, a Procuradoria Geral da União ajuizou – um dia antes da audiência que decidiria sobre o deferimento da concordata – um executivo fiscal instruído com uma nova certidão de inscrição de dívida ativa, para cobrar da empresa outros NCr$ 112.547.499,95 sobre o crédito que já havia sido extinto por decisão passada.

No dia 3 de julho, o governo baixou o Decreto-lei n° 669, que retirava especificamente das empresas de transporte aéreo o benefício da concordata. A única aérea na situação era a Panair. Essa nova peça de legislação, promulgada depois da impetração do pedido e antes do julgamento, foi veiculada pela imprensa como notícia antes mesmo da oficialização no Diário Oficial e utilizada pelo juiz da 6a Vara Cível para denegar o pleito. Por conseguinte, a falência foi mantida e os bens remanescentes postos a leilão no prazo recorde de 90 dias. O produto da venda, pago ao Estado como cobertura da nova dívida.

Durante 15 anos, a falida e a União brigaram nos tribunais por essa questão. Por fim, em dezembro de 1984, o Supremo deu ganho de causa à Panair do Brasil e condenou o governo a acertar as contas.

Era a abertura política assegurando a independência da Justiça. Mas, àquela altura, havia pouco a comemorar.

A antiga empresa estava sepultada, seu prestígio consumido e seus feitos esquecidos ou usurpados. De toda forma, sem a perseguição implacável do Estado, a Panair conseguiu levantar a falência em maio de 1995 e, desde então, luta por uma reparação moral e material por meio de uma série de ações judiciais.

Algo ainda sobrevive. O ronco de seus motores se faz ouvir, seja na revogação do Decreto-lei 669 em fevereiro de 2005, seja na confraternização que os antigos funcionários realizam, todo ano, na data de aniversário da empresa para homenageá-la.

Como um comandante certa vez disse, "a Panair era do Brasil no nome e dos brasileiros no coração".

Daniel Leb Sasaki é jornalista da IstoÉ Dinheiro e autor do livro Pouso forçado: a história por trás da destruição da Panair do Brasil pelo regime militar (Editora Record), obra finalista do Prêmio Jabuti 2006.





04/02/2007 - 12h25

Papéis da ditadura somem dos arquivos

MÁRIO MAGALHÃES

da Folha de S.Paulo, no Rio

O arquivo do extinto Serviço Nacional de Informações (1964-90), sob guarda da União, sofreu uma "limpeza" na qual foram suprimidos documentos que deveriam constar de acervos federais. É o que revela investigação da Folha feita por um mês e meio em órgãos públicos.

O Arquivo Nacional emitiu certidão de "nada consta" em resposta ao pedido de papéis do SNI de 1975. A Abin (Agência Brasileira de Inteligência) afirma que não os tem.

A descoberta do sumiço comprova, de maneira inédita, relatos de antigos funcionários da chamada "comunidade de informações" do regime militar (1964-85).

Em conversas reservadas em anos recentes, eles disseram ter havido um "banho" no material produzido pelo SNI.

Em 2005 o governo anunciou com pompa que a ida para o Arquivo Nacional de todo o acervo do SNI que estava com a Abin seria um marco no acesso à memória do país.

O decreto de transferência foi assinado por uma dupla de antigos opositores da ditadura: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil).

A considerar o pronunciamento de duas repartições subordinadas a órgãos da Presidência da República, o que a Abin entregou não corresponde ao acervo integral do SNI.

Em outras palavras, o governo deu a conhecer somente parte da história. A Abin se vincula ao Gabinete de Segurança Institucional. O Arquivo Nacional, à Casa Civil.

A busca pelos papéis começou com um pedido feito pelo jornal à Abin no dia 15 de dezembro: a cópia das "Apreciações Sumárias" do SNI elaboradas em outubro (mês em que o jornalista Vladimir Herzog foi morto por tortura em São Paulo) e novembro de 1975.

A Abin sublinhou diversas vezes: todo o acervo do SNI, em obediência à legislação de 2005, foi para o Arquivo Nacional. Este, por sua vez, assegura que não recebeu as "Apreciações" requisitadas pela Folha.

A certidão é firmada por três servidores. Uma funcionária disse que só chegaram à instituição as "Apreciações" de 74.

Acaso

A comprovação de que documentos de relevo histórico sumiram só foi possível com o cruzamento das informações da Abin e do Arquivo Nacional e graças a um acaso: os papéis estão à disposição de qualquer interessado no bairro carioca de Botafogo.

A filha do presidente Ernesto Geisel (1974-79) doou o arquivo particular do pai ao CPDOC (Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil), da Fundação Getúlio Vargas.

Dele fazem parte as "Apreciações Sumárias" dos anos do governo Geisel. Elas eram informes semanais endereçados pela Agência Central do SNI (em Brasília) ao presidente e, eventualmente, às Agências Regionais.

Falavam de política, economia, movimento estudantil, Igreja, Forças Armadas e outros assuntos.

Inicialmente com o carimbo de "confidencial" e depois com o de "secreto", mais rigoroso, acompanhavam-se da rubrica "Campo Interno".

O pacote de outubro e novembro de 1975 soma oito edições e 105 folhas. A cópia em papel de cada página do microfilme sai por R$ 1,00 no CPDOC. Para ler, é de graça.

As "Apreciações" foram citadas em dois livros: "A Ditadura Encurralada" (2004), de Elio Gaspari, e "Dossiê Geisel" (2002), de Celso Castro e Maria Celina D'Araújo.

O expediente padrão do SNI era manter pelo menos uma cópia do que produzia. Para destruir um documento sem cometer ilegalidade, é preciso consignar em ata no livro específico para esse fim.

A Abin, herdeira do arquivo do SNI, diz não ter como identificar registro de destruição. Nos últimos dias, em contato com o Arquivo Nacional, buscou de novo os papéis, sem sucesso. A agência não diz quando houve o desaparecimento --se sob a ditadura ou depois.

Se o general Geisel não guardasse cópias, talvez ainda hoje não houvesse conhecimento público sobre as "Apreciações" e seu conteúdo. Se o sumiço deu cabo de alguns documentos, é possível que tenha dado de outros.

O arquivo do SNI, agora sob guarda do Arquivo Nacional, é esperança de cerca de 140 famílias para encontrar os corpos de desaparecidos políticos. Pesquisadores esperam obter nele novos dados para contar a história do regime militar.




Folha de São Paulo de 24 de novembro de 2006
 

TENDÊNCIAS/DEBATES/ 

Apologia da tortura JOSÉ CARLOS DIAS

Afirmo em plena consciência que o hoje coronel Ustra terá sido dos mais violentos repressores do regime militar imposto ao país

O CORONEL Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do DOI-Codi, órgão de repressão do exército, durante os piores anos da ditadura militar, de 1971 a 1974, acaba de ser homenageado com um banquete por mais de 400 pessoas, das quais 200 oficiais de alta patente da reserva -entre eles, 70 generais. O fato é gravíssimo e alarmante.
O apoio foi provocado pela notícia de que Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles, Janaína de Almeida Teles, Edson Luiz de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida, vítimas de tortura no DOI-Codi -além de também terem sido com eles encarcerados os filhos do casal, de cinco e quatro anos-, estão processando, perante o juízo cível, o referido coronel, com fim meramente declaratório, medida tomada em razão de estar o militar protegido pela Lei da Anistia.
Advoguei intensamente na defesa de perseguidos políticos durante aquele período, várias centenas de pessoas me confiaram mandato, outras causas defendi, por procuração outorgada pelo cônjuge ou pelos pais, na busca desesperada do ente querido que houvera desaparecido. Daí porque não só procurei defender vidas, na tutela de suas liberdades, como tentei salvá-las em vão, tornando-me patrono de memórias de seres, sem que muitas vezes se alcançasse sequer o atestado de óbito.
Afirmo em plena consciência, sob a fé do meu grau, como cidadão, como cristão, que me sinto no dever de testemunhar publicamente que o hoje coronel Ustra, vulgo dr. Tibiriçá, terá sido dos mais violentos repressores do regime militar imposto ao país, responsável pelas torturas e mortes no calabouço do DOI-Codi durante os quatro ou cinco anos em que foi lá comandante. Guardo em minha memória e em meu arquivo morto capítulos terríveis de tortura e de morte por mim testemunhados no compulsar de autos, nos relatos de testemunhas e de vítimas de violência.
Tenho a convicção, como advogado criminal há mais de 40 anos, de estar sujeito a processo por crime contra a honra. Assumirei o desagradável papel de réu, se este for o preço para que não permaneça em vergonhoso silêncio, calando-me diante do escândalo que o banquete representa. Usarei, se isso ocorrer, do instrumento da exceção da verdade para que as violências de Ustra possam, mais uma vez, ser submetidas ao crivo do Judiciário.
Causou-me surpresa ter notícia de que algumas pessoas que me pareciam dissociadas dos métodos de tortura lá estavam no rega-bofes, a homenagear e a solidarizar-se com o herói da tortura, coronel Ustra.
Resta uma lição para todos nós. A bravura das pessoas que resolveram confiar na Justiça para o reconhecimento meramente simbólico do que sofreram merece apoio, não com banquetes, mas com atos expressivos de solidariedade.
O direito que o preso tem ao tratamento digno, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e outras convenções internacionais, independe da gravidade dos fatos que o conduziu ao cárcere, sendo absolutamente injustificável o tratamento desumano e humilhante que lhe venha a ser infligido.
O coronel Ustra, premiado hoje como herói por seus camaradas, e que já foi adido militar no Uruguai durante o governo Sarney, encarna a lembrança mais terrível do período pavoroso que vivemos. Terá dito, no discurso pronunciado, que lutou pela democracia, quando, na realidade, emporcalhou com o sangue de suas vítimas a farda que devera honrar.
JOSÉ CARLOS DIAS, 67, é advogado criminalista. Foi presidente da Comissão de Justiça e Paz de São Paulo, secretário da Justiça do Estado de São Paulo (governo Montoro) e ministro da Justiça (governo FHC).



ANISTIADOS DO GOVERNO COLLOR TERÃO PROCESSOS REVISTOS 

Brasília, 15/05/2006 -    A  Portaria  Conjunta nº 1,  da Secretaria  de  Recursos Humanos  do  Ministério do Planejamento e da DEST, estabelece procedimentos para que a Comissão Especial Interministerial (CEI) reveja sua interpretação na análise de cerca  de  sete mil processos de servidores demitidos no Governo Collor e anistiados pela  Lei  8.878/94.  O  parecer  da CEI,  no  entanto, não determina a reintegração imediata do servidor ao órgão.

Esses  servidores  fazem  parte  dos  16  mil  processos  de  anistia  que a CEI está incumbida  de  analisar,  cumprindo  o  que determina o Decreto 5.115/2004. Vários processos  foram  arquivados  com base no instituto jurídico denominado decadência (perda de direito).

No  entanto,  a  Advogacia  Geral  da  União emitiu parecer concluindo que eles não poderiam  ser  mantidos  ou alterados segundo o fundamento da decadência. Dessa forma, os processos terão sua análise assegurada segundo o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Eles  serão  enviados  aos  respectivos  órgãos,  entidades,  empresas  públicas ou sociedades  de  economia  mista, que constituirão comissão específica para verificar se  os  interessados  cumpriram  na  ocasião da entrada do processo de revisão, as exigências da Lei 8.878/94.  A decisão das comissões será encaminhada novamente à CEI.

Somente  ao  final  desse processo,  e  com  a  homologação  da  CEI,  os  órgãos promoverão  o  retorno  ao  serviço  daqueles  servidores considerados anistiados - tornando sem efeito, assim, os atos praticados anteriormente pelas comissões que, em 1995 e 2000, anularam a anistia.

A  reintegração  do  servidor  continuará a observar a Orientação Normativa nº 3 da SRH, de  2005,  onde está previsto que a volta do servidor se dará apenas mediante o atendimento de condicionantes como: justificativa da necessidade da Administração;  e à estimativa do impacto financeiro e adequação orçamentária, de acordo com a LOA (Lei Orçamentária Anual).

A Portaria  Conjunta  nº 1  revoga o inciso III da ON nº 3, que exigia "comprovação, da  existência  de cargo ou emprego vago". Isso em nada altera a situação anterior, porque a legislação que concedeu a anistia previa, já em 1994, que o retorno devesse ocorrer "no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, quando for o caso, naquele resultante da respectiva transformação".                               fonte: Ministério do Planejamento




Tempo Real - 18/4/2006 23h22

Congresso Nacional aprova Orçamento de 2006

O Congresso Nacional aprovou há pouco o projeto da lei orçamentária para 2006 (PLN 40/05). A votação foi possível depois de um acordo entre o governo federal, os governadores e as lideranças partidárias que permitiu destinar mais R$ 1,8 bilhão aos estados para compensar a isenção de ICMS sobre as exportações. O substitutivo da Comissão Mista de Orçamento previa apenas R$ 3,4 bilhões.
Em cumprimento ao acordo, os partidos de oposição retiraram todos os destaques para votação em separado (DVS) apresentados ao texto.

Sergipe
Quanto à reivindicação de financiamento de R$ 90 milhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a construção de uma ponte em Aracaju (SE), que também impedia a votação, o governador do estado, João Alves, aceitou o compromisso do ministro das Relações Institucionais, Tarso Genro, de levar adiante as negociações junto ao governo. O Poder Executivo interpreta que Sergipe não pode pleitear o financiamento devido a limitações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A sessão do Congresso foi encerrada em seguida. (fonte: Agência Câmara)

18/04/2006 - 23h16

Governo cede e Congresso aprova Orçamento de 2006

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ANDREZA MATAIS
da Folha Online, em Brasília

Com vários meses de atraso, o Congresso aprovou nesta terça-feira o Orçamento da União de 2006 numa votação simbólica. Para garantir a votação, o governo precisou ceder aos apelos da oposição e liberar recursos para Estados governados pelo PFL e PSDB.

A equipe econômica era contrária à desatinação de dinheiro para o Sergipe, por exemplo, que há três anos não cumpre a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), mas a negociação política prevaleceu e o governador João Alves (PFL-SE) acabou atendido.

Com o acordo fechado, a oposição retirou a obstrução e permitiu a aprovação do texto. "Por mais que [o Orçamento) tenha defeitos, fizemos o que era necessário. Hoje o país tem o seu orçamento", afirmou o líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM).

O atraso na votação da proposta orçamentária --o maior nos últimos dez anos-- revelou a desarticulação do governo no Congresso. Embora contasse com maioria na comissão de Orçamento, o governo teve que negociar com a própria base aliada para garantir a aprovação do texto ainda na comissão.

As discussões no colegiado se arrastaram por três meses. É de praxe que o Orçamento seja aprovado na última semana de dezembro, mas o texto só foi votado na comissão em 30 de março.

Pleitos regionais

Para garantir a aprovação do Orçamento hoje pelo plenário, o governo teve que destinar R$ 181 milhões para o governo da Bahia investir em educação e saúde. O Estado é controlado pelo PFL. O partido pedia inicialmente R$ 400 milhões para um projeto de irrigação, mas não foi atendido.

O governo de Sergipe --também do PFL-- conseguiu R$ 85 milhões para a construção de uma ponte que ligará Aracaju a Barra dos Coqueiros. Foi o último impasse a ser resolvido.

O governador João Alves passou horas reunido com o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), e líderes partidários até conseguir a garantia de que teria os recursos.

O dinheiro é do BNDES. O banco alegava que o Estado não tinha capacidade de endividamento e não liberava o valor. O Tesouro Nacional chegou a divulgar nota hoje informando que o Estado compromete 5% do Orçamento com a Assembléia Legislativa, sendo que pela Lei de Responsabilidade Fiscal só poderia gastar 3%.

Pelo acordo, o governo se comprometeu a conceder uma certidão negativa notificando o Estado de Sergipe sobre os problemas com a LRF. A certidão garante ao governador um prazo de oito meses para se adaptar à legislação.

Neste período, o Estado fica apto a receber os recursos. Uma das principais queixas de João Alves era que ele não tinha sido informado dos problemas com a lei o que o impossibilitava de resolver as pendências.

Para o Amazonas --Estado do líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio-- o governo garantiu R$ 100 milhões da Petrobras para a construção de um gasoduto de Cocari a Manaus. O valor está reservado no Orçamento da estatal, mas só será liberado após as empreiteiras reestimarem os valores cobrados para a construção do gasoduto que estariam superfaturados.

Investimento

O Orçamento aprovado nesta terça-feira prevê investimentos na ordem de R$ 21,2 bilhões, o valor é 48% maior do que o previsto no projeto original do governo, que destinava R$ 14,3 bilhões para essa finalidade. A maior parte dos recursos será direcionada para infra-estrutura urbana e de turismo e saúde.

Para elevar o valor dos investimentos, o Congresso reestimou em R$ 15,6 bilhões as receitas em relação ao projeto original enviado pelo Executivo. Esse reforço também tornou possível o aumento do salário mínimo de R$ 300 para R$ 350, o reajuste do funcionalismo público --para que todos tenham no mínimo 29% de aumento-- e o reajuste da tabela do Imposto de Renda.

O governo se colocou contrário à reestimativa e já antecipou que deve contingenciar de R$ 10 a R$ 15 bilhões do Orçamento.

O Orçamento prevê ainda R$ 3,9 bilhões para compensação dos Estados pela Lei Kandir, que isenta as empresas exportadoras do pagamento de ICMS. Outros R$ 1,3 bilhão também estão previstos, mas só serão liberados se houver aumento da arrecadação.

Os recursos para a Lei Kandir também geraram impasse para a aprovação do Orçamento, mas esse foi um dos primeiros entraves a serem resolvidos.

Polêmica

A negociação e a votação do Orçamento foram cercadas de polêmica. Na semana passada, por exemplo, o ministro Guido Mantega (Fazenda) disse que as negociações tinham chegada ao seu limite e que o governo passaria a fazer uso de medidas provisórias para fazer os gastos necessários.

A oposição reagiu, classificou a medida como "anti-democrática", e o ministro Tarso Genro (Relações Institucionais) precisou ir ao Congresso nesta semana para retomar a negociação. Ele passou os últimos dias repetindo que o governo preferiria chegar a um entendimento sobre a votação a ter que recorrer às medidas provisórias.

Por fim, o governo federal incluiu na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) um dispositivo que gerou mais uma polêmica ao permitir a realização de gastos e investimentos sem a aprovação do texto do Orçamento pelo Congresso. A oposição criticou a medida e ameaçou boicotar a votação do Orçamento.

Com a aprovação do Orçamento, as medidas provisórias já editadas pelo governo para liberar recursos perdem a eficácia.


Hoje - 18/4/2006 9h03

Congresso vota hoje Orçamento deste ano

Um acordo entre governo e governadores de estados exportadores, firmado na semana passada, para a inclusão de mais recursos destinados a compensar as perdas decorrentes da Lei Kandir, vai permitir a votação do Orçamento hoje. Os partidos de oposição confirmaram ontem que cumprirão o acordo, que prevê a retirada de todos os destaques para votação em separado (DVS), apresentados ao texto.
Até a última quarta-feira (12), o Orçamento recebeu 71 destaques. Todos eles se referem a emendas que foram aprovadas parcialmente ou rejeitadas pela Comissão Mista de Orçamento.
O PFL, que ainda resistia a cumprir os termos do acordo, concordou em retirar os destaques apresentados pelo partido para garantir a votação da proposta orçamentária. O deputado Pauderney Avelino (AM), vice-líder do PFL, lamenta, no entanto, a retirada de recursos de outros estados para garantir o acordo. "Eu lamento que nós tenhamos aqui uma peça de ficção da pior qualidade que é esse Orçamento de 2006. Mesmo assim, eu sou favorável à votação o mais rapidamente possível, para que nós nos livremos dele também o mais rapidamente possível".

Mais R$ 1,8 bilhão
Pelo acordo, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aceitou destinar mais R$ 1,8 bilhão aos estados para compensar a isenção de ICMS sobre as exportações. O substitutivo da Comissão de Orçamento destina apenas R$ 3,4 bilhões, enquanto os governadores pedem R$ 5,2 bilhões, mesmo valor repassado no ano passado. Para cobrir a diferença, R$ 500 milhões virão do corte em custeio e investimentos e mais R$ 1,3 bilhão do excesso de arrecadação.

Mudanças no texto
O substitutivo da Comissão de Orçamento acrescenta uma receita de R$ 15,6 bilhões em relação ao projeto original enviado pelo Executivo. Esse reforço tornou possível o aumento do salário mínimo de R$ 300 para R$ 350, o reajuste da tabela do Imposto de Renda e a elevação de 48% nos investimentos públicos, que ficaram em R$ 21,2 bilhões.
O texto aprovado na comissão garante um acréscimo de R$ 1,1 bilhão para procedimentos médicos de média e alta complexidade dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS); R$ 550 milhões para atender o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e R$ 3,6 bilhões para recomposição salarial e aprovação de planos de carreira de servidores públicos federais.
Os projetos de infra-estrutura urbana, que envolvem ações como saneamento e transporte público, receberam R$ 1,8 bilhão, número quase nove vezes superior ao previsto originalmente pelo Executivo.

Prazo curto
Com a aprovação da proposta pelo Congresso, o governo terá apenas três meses para executar o Orçamento antes das restrições impostas pelo calendário eleitoral, que proíbe o repasse voluntário de verbas aos estados e aos municípios a partir de julho. Pela Constituição, o Congresso deve aprovar o Orçamento até o fim do ano anterior.
Para compensar o atraso, o governo editou, na semana passada, duas medidas provisórias que liberam R$ 26 bilhões em investimentos. Mesmo sem concluir a votação do Orçamento deste ano, o Congresso já recebeu a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2007. Apenas em 2000 a votação da lei orçamentária atrasou tanto, sendo aprovada somente em 12 de abril.

A votação do Orçamento será realizada às 18 horas, no plenário do Senado.        (fonte:Agência Câmara)



Tempo Real - 18/4/2006 12h02

Renan negocia quorum para garantir votação do Orçamento

O presidente do Congresso, Senador Renan Calheiros, informou há pouco que conversará durante todo o dia com líderes partidários da Câmara e do Senado para garantir o quorum para a votação da proposta orçamentária para 2006 na sessão de hoje do Congresso, marcada para as 18 horas.
Segundo ele, a intenção é votar o relatório na primeira hora da sessão. Se não for respeitado o acordo para a retirada dos 71 destaques apresentados ao texto do relator, eles seriam votados um a um. "Eu vou trabalhar para que haja acordo, mas o consenso nem sempre é possível e, nesse caso, vamos para o voto".
Renan destacou o esforço de líderes, governadores e do governo federal para estabelecer um acordo que garantisse a votação do Orçamento deste ano. Ele lembrou que o principal entrave para a votação eram os recursos adicionais de R$ 1,8 bilhão para compensar as perdas de estados exportadores com a Lei Kandir. Com o acordo firmado na semana passada, Renan acredita que o principal problema tenha sido resolvido.

Audiência com Thomaz Bastos
Em relação à vinda do ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, ao Congresso, Renan Calheiros afirmou que, caso haja audiência na Câmara nesta quinta-feira (20), talvez não seja necessária uma nova vinda dele ao Congresso para ser ouvido pelos senadores.
Renan lembrou que o Senado não aprovou requerimento para ouvir o ministro e discutia a possibilidade uma audiência conjunta com a Câmara.
Ele informou, no entanto, que há um requerimento do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) solicitando a vinda do ministro ao Senado e, se os líderes na Casa decidirem ouvi-lo em outra audiência, o pedido será colocado em votação.

Transparência
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busatto, considera importante a vinda do ministro ao Congresso para que seja esclarecida a participação dele no episódio da quebra de sigilo do caseiro Francenildo Costa pela Caixa Econômica Federal.
Busatto esteve no Congresso para convidar Renan Calheiros para a posse do advogado brasileiro Paulo Lins e Silva na presidência da União Internacional dos Advogados, em outubro deste ano.                            (fonte:Agência Câmara)



OESP 15/04/2006

DIREITOS HUMANOS

DiIma espera indenização da Comissão de Anistia

 

Gilse Guedes

Brasília

 

A ministra-chefe da Casa Ci­vil, Dilma Rousseff, está na lista das pessoas que pedi­ram ao governo reparação fi­nanceira pelos anos de perse­guição política no regime mi­litar. Ex-guerrilheira, tortu­rada e presa depois de plane­jar o roubo do cofre do ex-go­vernador de São Paulo Adhe­mar de Barros, Dilma con­tou, por intermédio de sua as­sessoria, que pediu à Comis­são de Anistia do Ministério da Justiça reparação pela de­missão da Fundação de Eco­nomia e Estatística do Rio Grande do Sul após a divulga­çãode uma lista dos subversi­vos pelo ex-ministro do Exér­cito Sylvio Frota.

Segundo sua assessoria, a ministra não pediu indeniza­ção do Estado pelos três anos em que ficou encarcerada e sim devolução dos salá­rios não recebidos e direito a usar o tempo em que ficou fora da fundação do governo gaúcho para efeito deaposen­tadoria.

Não foi divulgado o montante a que a ministra te­rá direito após o caso ser jul­gado pela comissão do Minis­tério da Justiça.

A ministra aderiu à mili­tância de esquerda no regi­me militar em 1967, ingres­sando na Política Operária (Polop), uma organização ra­dical que originou, posterior­

mente, o Comando de Libertação Nacional (Colina).

Nessa época, deu aulas de marxismo a operários e aju­dou a organizar três assaltos a bancos como dirigente da Colina.


Depois como integrante da Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR­Palmares) planejou o roubo do cofre do ex-governador de São Paulo que rendeu à organização US$ 2,6 mi­lhões.

O dinheiro roubado em1969 estava num cofre nu­ma casa do bairro carioca de Santa Tereza, onde morava a amante de Adhemar de Barros. Um ano depois, Dil­ma foi presa e torturada por 22 dias com choques elétri­cos e palmatórias. Ficou até1973 encarcerada no Presí­dio Tiradentes (SP).

Caso seu pedido seja apro­vado pela comissão, a minis­tra será considerada anistia­da política. Já tiveram seus pedidos deferidos pelo gover­no alguns colegas de partido, como o ex-ministro-chefe da Casa Civil e deputado cassado José Dirceu e o ex-presi­dente do PT e ex-deputado José Genoino.

O processo faz parte de uma lista de 33 mil que estão na comissão para serem jul­gados. Desses, 20 mil são pe­didos de vereadores que fica­ram sem receber salários pe­lo exercício da função.

A comissão já decidiu que os vereadores não receberão indenização, mas terão direi­to a usar o tempo de manda­to para fins de aposentado­ria. Sobrarão, portanto, 13 mil processos que deverão ser julgados até o fim do go­verno Lula.




Jornal de Brasília                                                                             Domingo 19 de março de 2006.

Marcella Oliveira                                                                          

Wilson represent. anistiados"ANISTIADOS AINDA LUTAM PARA RECEBER INDENIZAÇÕES"   

Foto: José Wilson da Silva - Representante dos Anistiados Junto ao Governo                            

Cerca de 30 mil pessoas ainda sofrem as conseqüências do golpe militar de 1964. Militares e civis lutam para receber indenização pelo tempo que ficaram exilados, presos ou vivendo na clandestinidade.

Nó próximo dia 04 de abril, representantes de anistiados e os Ministros do Planejamento, Paulo Barbosa, e da Justiça, Marcio Thomas Bastos, se reúnem em sessão pública na Câmara dos Deputados. A anistia de 1979 devolveu a estes brasileiros o direito de reassumir as suas funções profissionais, das quais foram afastados por motivos políticos, mas nem todos conseguiram voltar à vida normal, tendo que procurar outras maneiras de se sustentar.

Desde então, eles lutam para receber indenização.

O encontro de 04 de abril, que já foi adiado três vezes, busca resolver duas questões: a lentidão na aplicação da lei pela Comissão de Anistia e a demora para receber o dinheiro quando deferido o pedido. “Queremos negociar uma forma de o governo pagar os atrasados e acelerar a avaliação dos requerimentos”, diz o militar José Wilson da Silva, um dos cinco representantes dos anistiados junto ao governo, ao lado de Manoel Anísio, Abelardo Rosa dos Santos, João Santana Guimarães e Paulo Roberto Manes.

A reunião deveria ter sido realizada no dia 14 de dezembro de 2005. A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, presidida pelo Deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), convidou o Ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, o do Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo Silva, e o Presidente da Comissão de Anistia, Marcello Lavenére, para uma audiência pública com o intuito de informar os anistiados sobre o motivo da demora na avaliação dos processos e no pagamento após deferido o pedido.“Eles não compareceram, então foi enviada uma convocação. Mas o Presidente da Câmara, Aldo Rebelo, aceitou o adiamento para o dia 15 de março, depois para 21 de março e agora para 04 de abril.

"Essa enrolação é apenas para ganharem tempo e acabar o prazo de aplicação do Orçamento. Queremos que a reunião aconteça, para que possamos resolver este problema tão antigo”, espera o militar.Ele diz que é difícil os anistiados virem a Brasília, pois a maioria tem entre 70 e 90 anos de idade. “Queremos agilidade, pois muita gente já morreu sem receber nada”. Wilson é Presidente da Associação de Defesa dos Direitos e Pró Anistia Ampla dos Atingidos por Atos Institucionais, sediada em Porto Alegre (RS).“Já faço parte da folha há um ano, mas ainda falta eu receber indenização pelo tempo de exílio”, afirma.

Na opinião do militar José Wilson da Silva, a anistia de 1979 foi criada mais para beneficiar quem promoveu as torturas do que as próprias vítimas. “Os cassados poderiam ser readmitidos, mas a decisão ficava a cargo do Estado, que não fazia nada”, diz. "Havia passado apenas 15 anos, a gente ainda estava em condições físicas de trabalhar”, reclama.

Em 1935, foi criado o art. 8º da Lei de Anistia que colocava os perseguidos políticos na posição que estavam caso não tivessem sido afastados das suas funções. No ano de 1988, foi criado o terceiro instrumento legal de anistia que reforçava a emenda de 1985, para recolocar os cassados em seus postos de trabalho.Somente no governo Fernando Henrique Cardoso foi baixada a primeira medida provisória sobre o assunto. Em 13 de novembro de 2002 foi aprovada a lei regulamentadora do art. 8º, nº. 10559.A partir daí foi criada a Comissão de Anistia da Câmara, hoje presidida por Marcelo Lavenére e com 20 membros: representantes do governo, dos anistiados e 16 conselheiros que fazem o papel de julgadores.A Comissão aprecia e julga o requerimento dos anistiados. Os 16 conselheiros votam os requerimentos e o Ministro da Justiça homologa – ou não – os pedidos.

DOIS TIPOS DE REMUNERAÇÃO

Desde 2002 a Comissão já recebeu mais de 60 mil requerimentos. Desses, 13 mil não tinham sentido e foram excluídos. Dos 52 mil restantes, 20 mil são de vereadores.“No governo Médici, os vereadores de cidades que tinham menos que 100 mil habitantes não eram remunerados. Mas esse grupo não quer dinheiro, quer apenas que o tempo de trabalho como vereadores seja contado para a aposentadoria”, explica José Wilson. Os cerca de 32 mil requerimentos restantes são referentes a militares e civis que querem receber seus direitos.Vinte mil já foram analisados e cerca de oito mil vão receber os retroativos. “Agora, a luta é para receber, pois o direito já foi concedido”, diz. São dois tipos de indenização: valor único (aqueles sem carteira assinada recebem 30 salários mínimos pelo tempo que  foram perseguidos, limitados a R$ 100 mil) e indenização mais parcela mensal (para os que deveriam ser recolocados, em 1988, em seus postos de trabalho, mas não foram). 



JORNAL O GLOBO

LIMITES RAZOÁVEIS

Editorial
O GLOBO


18/2/2006

Quando os regimes ditatoriais em que há repressão política violenta e desrespeito a direitos humanos chegam ao fim, costuma-se instituir o pagamento legal de indenizações a vítimas. Tem sido assim no mundo - e fica com a consciência de cada um dirigir-se aos cofres públicos em busca de reparações pecuniárias, pagas pelo contribuinte.
O Brasil não foge à regra. Depois da anistia, ainda no regime militar, no governo João Baptista Figueiredo, e com a redemocratização, em 1985, criou-se uma comissão no Ministério da Justiça para avaliar os pedidos de indenização.

O conceito é defensável: pessoas que tiveram suas vidas profissionais e privadas afetadas pela luta contra a ditadura recorrem ao Estado em busca de uma reparação pela perda do emprego, a interrupção de uma carreira e danos emocionais.

No Brasil, porém, o volume dessas indenizações escapa à sensatez. Há, no momento, pouco mais de 6.600 anistiados com uma pensão equivalente ao valor corrigido do último salário que receberam antes de serem demitidos ou abandonarem o emprego por razões políticas.

A indenização retroativa, porém, ainda não foi paga, e pode ultrapassar os R$ 2 bilhões. Pior, se os mais de 31 mil processos pendentes na comissão de anistia forem todos aprovados, a dívida poderá atingir R$ 4,5 bilhões, pouco mais da metade do que o Orçamento de 2006 prevê para o programa social Bolsa Família.

Há um mensurável despropósito. A ponto de o deputado federal petista Carlito Merss - preso e torturado mas que dispensa reparações financeiras - propor a suspensão do pagamento de indenizações milionárias e a revisão de pensões muito elevadas. Seria, então, revista a inconcebível regra, para efeito de indenização, de se projetar o salário de topo de carreira de anistiados como se todos pudessem ter chegado aos píncaros da profissão.
Mesmo delicado, o tema precisa ser discutido, considerando-se as limitações financeiras do Estado e a realidade salarial do brasileiro.

 

NOVA PERSEGUIÇÃO

HERSON CAPRI

O GLOBO

18/2/2006

É preciso que se saiba que as pessoas que sofreram perseguição política tiveram suas carreiras profissionais profundamente atingidas. As perdas foram enormes. Se as indenizações são realmente "milionárias", como dizem, é porque essas pessoas deixaram de receber, durante muitos anos, por conta das perseguições, grande parte do dinheiro que lhes cabia pelo seu trabalho. Então é um dinheiro que lhes pertence.
As perseguições políticas tiveram conseqüências dramáticas para alguns indivíduos e suas famílias, que tiveram de se deslocar de sua cidade, ou do país, depois de enfrentar prisões, torturas físicas e morais, demissões, ou "abandono" obrigatório do emprego, corte nos rendimentos, necessidades básicas não supridas, interrupção na escolaridade dos filhos, separações e divórcios. Quanto custou a cada indivíduo perseguido? Quanto cada um deixou de receber? Os anistiados de hoje tiveram, ontem, suas carreiras interrompidas pela ditadura. Eles poderiam ter atingido o topo. Não deixaram que isso acontecesse.
Esse assunto é tão sério, tão importante, que foram feitas leis para reparação e ressarcimento dessas perdas profundas. Alguns indivíduos, um dia, deram-se o direito de ter idéias, de ter liberdade de pensamento, de lutar pacificamente por uma sociedade mais humana e justa através de discursos, publicações, reuniões, debates, discussões, palestras etc., e tiveram suas vidas destroçadas.

 

Agora, temos uma nova perseguição. Os anistiados ganham na Justiça o direito de serem ressarcidos de seus prejuízos materiais (apenas os prejuízos materiais, não os morais), um ressarcimento que está portanto previsto em lei, e o Estado se sente no direito de protelar ad eternum o pagamento, ou simplesmente de não pagar, e ainda conta com a simpatia de parte da sociedade. Exatamente como em 64. É um novo golpe. Uma nova perseguição. E, novamente, sem o respaldo da lei. 

HERSON CAPRI é ator. 


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