A série de reportagens que as emissoras de TVs brasileiras exibiram para lembrar os 50 anos de Brasília trouxe uma revelação que surpreendeu até mesmo aos que estão mais diretamente envolvidos no trabalho de recompor a memória da luta de resistência à ditadura militar que infelicitou o País de 1964 a 1985.
O visionário fundador, Juscelino Kubitschek, fora proibido de botar os pés na bela e admirável capital da República e - o que é mais surpreendente (e admirável) - violara a absurda proibição, visitando-a clandestinamente, escondido sob as vestes de um simples candango, chinelos, roupa barata e chapéu.
A par de engrandecer ainda mais a biografia do talvez mais popular presidente brasileiro (adjetivo que a ditadura e as elites oligárquicas ajudaram a tornar pejorativo com a adesão de segmentos acadêmicos e mesmo de esquerda), a revelação reforça a extrema necessidade da formação e do trabalho da Comissão da Verdade, constante do Plano Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, alvo de produtiva polêmica no fim de 2009.
Se um fato como esse só agora é revelado para o grande público, pergunta-se o quanto deve haver de acontecimentos importantes da época que continuam mantidos em segredo, numa espécie de crime continuado, e aos quais é vedado o conhecimento à Nação? Isso, com nefastas consequências ao desenvolvimento do País, pois o impossibilita de conhecer-se e reconhecer-se a si próprio, no que tem de bom e ruim (condição sine qua non para superar-se, e evitar repetir-se).
O Brasil e seu povo estão - como, aliás, sempre estiveram - maduros para assumir seu próprio destino, o que comporta, inclusive, o cometimento de erros - mas, que sejam novos e não velhos e trágicos erros.
No que diz respeito ao País, precisamos romper com a relação pai-criança e assumirmos a madura condição de irmãos.
Sem exclusões.
MÁRIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE - pres. da Comissão de Anistia do Ceará
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QUINTA FEIRA - 22 DE ABRIL DE 2010
Previdência Social não reconhece tempo de contribuição de trabalhadores anistiados
JC ON LINE – BRASIL/MUNDO
por Divulgação (22/04/2010 17:27)
O descumprimento da Lei de Anistia impede que trabalhadores, perseguidos políticos durante o regime da ditadura militar, recebam benefícios previstos pela Previdência Social. Segundo a Lei nº 10.559/2002, a contagem por tempo de contribuição é direito de todo trabalhador anistiado político, sendo vedada a exigência de qualquer contribuição previdenciária durante o período em que foi concedida a anistia. Contudo, na prática, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não reconhece este direito.
A advogada previdenciária, Marcelise Azevedo, que representa clientes que se enquadram nesta situação, explica que mesmo após a publicação da Portaria, expedida pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, e com toda a documentação em mãos, os trabalhadores não conseguem averbar o período anistiado para fins previdenciários.
"Estes trabalhadores possuem o direito de restauração de sua s ituação previdenciária como se estivessem efetivamente vinculados ao Regime Geral de Previdência, outrora segurado. Afinal, se não fosse o 'tempo de perseguição' de que o anistiado político foi vítima, este teria vertido normalmente contribuições ao seu Regime de Previdência Social", explica.
Para a advogada, a situação atual enfrentada por estas pessoas também traz à tona a dívida moral do Estado, acumulada por erros ocorridos durante a ditadura militar, principalmente na década de 1970. Como o INSS não reconhece, administrativamente, o período de anistia política para efeitos previdenciários, é preciso tomar alguns cuidados, como explica a advogada previdenciária, Wéllida Brito.
“Temos ajuizado ações neste sentido junto à Justiça Federal. Os trabalhadores que se encontram nestas condições devem buscar uma assessoria jurídica, munidos da cópia da Portaria do Ministério da Justiça, que determinou a sua anistia, e de documentos pessoais”, alerta Wéllida, que incentiva a busca pelo reconhecimento legal dos direitos usurpados nos tempos de repressão.
“Ignorar este direito, além de ser uma afronta à legislação pátria, é desconsiderar o sentido maior da anistia: devolver o status quo ante ao anistiado, inclusive a sua contagem de tempo de contribuição. Esta é uma medida de interesse público editada para assegurar a paz social, devendo ser-lhe direcionada a interpretação mais ampla possível. Assim, estaremos fazendo justiça ao trabalhador, anistiado político que, por razões de perseguições políticas, deixou de verter as suas contribuições à Previdência Social”, diz.
Atualmente existem 66 mil processos protocolados na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça Deste total, aproximadamente 54 mil já foram apreciados, o que possibilita a garantia de contagem de tempo de contribuição dos anistiados políticos, junto à Previdência Social.
Conforme noticiado pela mídia, foi adiado por tempo indeterminado o julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na qual a entidade pleiteia interpretação da Lei de Anistia (Lei 6.683/79) que exclua de seus benefícios os agentes públicos civis e militares que, durante o Regime Militar, praticaram tortura e homicídios de presos políticos opositores da Ditadura.
A correção jurídica da medida proposta pela OAB nos parece evidente. Por óbvio, não há de se considerar torturas e homicídios realizados contra prisioneiros, pessoas encarceradas pelos órgãos de segurança, como crimes conexos aos crimes políticos dos opositores do regime. Os crimes da oposição à Ditadura foram cometidos em situação de combate. As torturas e homicídios praticados pelos agentes governamentais foram cometidos contra aprisionados, pessoas já fora de combate, que estavam sob zelo e cuidado do Estado.
Note-se que muitos dos que foram mortos pelos agentes da Ditadura não fizeram nada além de manifestar pacificamente sua oposição ao regime arbitrário. São os casos, por exemplo, do jornalista Vladimir Herzog, do deputado Rubens Paiva, do operário Manoel Fiel Filho, entre muitos outros assassinados nos porões dos órgãos de segurança.
Os tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil consideram tais condutas nefastas como crime lesa-humanidade. Nossa Constituição os trata como delitos imprescritíveis.
A Lei de Anistia foi redigida pelo governo militar. A OAB, por seus dirigentes de então, se opôs ao caráter restrito dessa aludida legislação, propondo um modelo mais amplo de perdão aos opositores do arbítrio, pois, pelo projeto apresentado pelo Regime Militar, estavam excluídos os chamados “crimes de sangue”. A pleiteada anistia ampla, geral e irrestrita não foi a adotada pelo Congresso de então, submisso que era ao Executivo autoritário.
O governo militar teve todas as condições de incluir expressamente em sua Lei de Anistia os agentes públicos que cometeram delitos em favor da Ditadura. Não o fez. Agora, torturadores e homicidas procuram se escudar em interpretações tortas dos dizeres da Lei de Anistia, o que não deve ser aceito por nossa Corte Suprema.
A Ditadura Militar se iniciou pelo golpe de Estado de 1964, realizado contra a Constituição e o governo democraticamente eleito de então. O regime se iniciou por um ato violento e recrudesceu sua violência a partir de então. O r egime constitucional vigente no país “pós-Golpe” foi meramente simbólico. Existia apenas como discurso de tentativa de legitimação e não como ordem jurídica limitadora dos Poderes de Estado. Toda ocasião em que as normas jurídicas significaram obstáculos reais aos intentos do poder totalitário, o resultado era o afastamento da norma, por meio de fechamentos do Congresso, pacotes de abril, atos institucionais, aposentadorias de ministros do Judiciário etc.
Os que pegaram em armas contra tal regime despótico merecem críticas. Severas críticas. Mas tais críticas, a meu ver, se põem mais no território utilitário da política do que em sua dimensão ética. A luta armada foi voluntarista, não tinha o apoio popular imaginado por seus militantes. Acabou por oferecer discurso legitimador aos atos violentos da Ditadura, que recaíram sobre todos os opositores, mesmo os que se limitavam à oposição pacífica.
Obviamente, nada justifica no plano moral a violência de Estado atentatória contra os direitos fundamentais da pessoa, seja praticada por um Estado de direita ou de esquerda. Mas no plano propagandístico a luta armada acabou servindo de argumento de defesa, por algum tempo, ao regime ditatorial. Entretanto, sob o ponto de vista ético e político, a luta armada é substancialmente diferente dos atos criminosos praticados pelos agentes da ditadura.
Para quem defende os valores do Estado Democrático de Direito, o que legitima o uso da violência pelo Estado para impor suas normas é a sua real submissão a uma pauta de princípios garantidores dos direitos fundamentais e a adoção de procedimentos de escolha dos governantes que observem as regras do jogo democrático, inclusive, a plena observação das liberdades públicas que lhe são inerentes.
Governos que se imponham pelo arbítrio, através de processos autoritários de escolha dos governantes, são ilegítimos. Quando tais governos praticam violências atentatórias às liberdades públicas, tais como tortura e homicídio de opositores, praticam crimes de Estado. Em verdade, atos de terrorismo de Estado, pois tais atos de violência, além de suprimir os opositores afetados, buscam instaurar o terror na vida política, trazendo à toda a sociedade o medo de se manifestar criticamente ao governo.
É o que ocorre no Irã e em Cuba e ocorreu no Chile, na Argentina e no Brasil durante suas ditaduras militares. Os atos de terrorismo de Estado, consistentes em torturar e “desaparecer” com presos políticos oposicionistas, visavam não apenas a eliminação ou coação física daqueles que eram vítimas diretas do vilipendio, mas sim inibir toda conduta oposicionista ou crítica na vida social.
Quem viveu na época, lembra-se de fazer críticas por sussurros, lembra-se do medo de fazer críticas na “frente das crianças”, pois estas, em sua inocência, poderiam repeti-las na escola ou em ambientes coletivos. Nossa sociedade era a vítima indireta das torturas e homicídios. A definição do crime de terrorismo é complexa, mas certamente entre seus elementos fundamentais inclui-se esse, qual seja: que o ato delituoso visa atingir a vida social e não apenas a vítima direta da violência.
O terrorismo pode ser praticado por opositores, como foi o caso dos crimes de extrema esquerda praticados contra a democracia italiana na década de 1970. Ou por estrangeiros contra um país, como foi o atentado contra as torres gêmeas de Nova York. Mas também pode ser realizado por Estados, quando seus agentes torturam e matam opositores, com o fim maior de calar a sociedade e se impor como governo. Assim ocorreu no Brasil, no período da Ditadura Militar.
Alguns cidadãos, em sua maioria jovens imberbes, resolveram, equivocadamente, responder à violência terrorista estatal com violência pessoal. Equivocaram-se, mas estão mais no papel de heróis do que no de criminosos.
Pouco importa qual seu móvel. Não importa se eram comunistas, socialistas ou nacionalistas. Se propunham um governo socialista ou um governo democrático nacional e popular de unidade, tratavam-se de propostas que seriam ou não realizadas num futuro abstrato. Sua luta concreta era contra um regime autoritário, de exceção, terrorista!
Agiram em legítima defesa das liberdades públicas e procuraram conter com violência pessoal e risco de vida a violência terrorista e covarde de quem usa o aparato estatal, a máquina de violência organizada que é o Estado, para coagir a sociedade a permanecer silente. E, para tanto, tortura e mata covardemente pessoas aprisionadas, sem condições de defesa, que deveriam ter sua integridade física preservada pelo Estado aprisionador.
Este o sentido maior da anistia, perdoar aqueles que erraram com generosidade, que usaram da violência pessoal como legítima defesa contra o terrorismo estatal.
Após 20 anos subtraindo da sociedade o direito à livre expressão e à crítica, viúvas da Ditadura pretendem roubar nossa história. Sob alegação do perdão devido a todos e da necessária virada de página que ocorreu na vida política do país, querem deixar no s egredo os fatos que levaram à tortura e ao desaparecimento de presos políticos do regime. Querem intimidar a jurisdição para que atue contra a recuperação dos fatos, que serviria de alerta às gerações que herdaram a democracia, e não lutaram por ela, de que a luta pela liberdade é infindável. Ser livre é mais ônus de vigilância que fruição.
O tempo passa e, com ele, vem o esquecimento. É cada vez mais difícil mostrar aos jovens o que foi a Ditadura, o quanto usurpou de talento, de ideias, de liberdade e de vida. Como humanos que somos, tendemos a desvalorizar o que temos fácil e por conta desta arrogância na posse acabamos por perder o que parecia nos pertencer tranquilamente. A história nos serve para trazer a rudeza do passado ao presente, para que a liberdade que possuímos hoje seja tida por nós como tesouro e não como mero adorno dispensável no viver.
Jovens, tão jovens como os jovens de hoje, com todo o voluntarismo e a generosidade equivocada que caracterizam a juventude, foram postos em paus de arara, sangraram, moças foram estupradas. Muitos morreram e, diga-se, muitos deles sem praticar ou ter a intenção de praticar qualquer ato de violência. Com seu papel de vítimas, alertaram o mundo para o arbítrio que ocorria no Brasil e na América Latina. Seus corpos fizeram a vez das vozes abafadas pelo medo e das notícias substituídas por receitas de bolo.
É inaceitável no plano ético comparar esses jovens vitimados com seus covardes algozes. O que se deseja não é tanto a punição dos homúnculos que se escondem, a demonstrar sua insofismável covardia, mas sim a apuração do ocorrido e o chamamento à sua responsabilidade histórica. O que está em jogo neste julgamento é muito mais que o legítimo direito das vítimas à indenização individual. É o direito à reparação da grande vítima indireta do terrorismo estatal, a sociedade. Só a recuperação de sua história reparará o mal a ela causado pelo medo e pelo silencio imposto.
A OAB, com tal iniciativa, orgulha a todos os advogados que representa. Os advogados estamos lá onde sempre estivemos, na luta pelas liberdades, contra a tirania em todas suas consequências. Nosso lado nesta luta é tão mais correto e justo que mesmo derrotados devemos preferir a derrota a perfilarmos do outro lado.
Melhor a derrota na defesa do justo que a vitória na defesa do obscurantismo violento, cruel e covarde.
Pedro Estevam Serrano tem 46 anos e é sócio do escritório Tojal, TeixeiraFerreira, Serrano & Renault Advogados Associados. Mestre e doutor em Direito do Estado pela PUC-SP, é professor de Direito Constitucional, Fundamentos de Direito Público e Prática Forense de Direito Público. Foi procurador do estado de São Paulo e consultor especial da Câmara Municipal de São Paulo. Escreveu os livros Região Metropolitana e seu regime constitucional, O Desvio de Poder na Função Legislativa e Dez anos de Constituição, em co-autoria. FONTE: ULTIMA INSTANCIA
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QUARTA FEIRA - 31 DE MARÇO DE 2010
31/03/2010
Herança de 64: anistiados políticos já receberam R$ 2,8 bilhões
Amanda Costa Do Contas Abertas
Já se passaram exatos 46 anos desde que o ex-presidente João Goulart foi deposto pelas Forças Armadas e o regime militar foi instaurado no Brasil – em 31 de março de 1964. Hoje, embora a ditadura permaneça apenas na memória dos perseguidos políticos, o custo do golpe insiste em acompanhar o governo brasileiro. Para se retratar pelos prejuízos causados aos perseguidos, a União já desembolsou, desde 2003, pelo menos R$ 2,8 bilhões com o pagamento de pensões e indenizações aos anistiados políticos. Só neste ano, já foram gastos R$ 77,7 milhões, um sexto do que foi gasto no ano passado – R$ 465 milhões (veja tabela).
Em média, a União pagou R$ 383,6 milhões por ano, pouco mais de R$ 1 milhão ao dia, em pensões aos anistiados políticos desde o primeiro ano de vigência da atual lei de anistia (10.559/2002). Em 2008 o valor pago foi o maior da série, quando R$ 857,1 milhões foram desembolsados para o pagamento das pensões, indenizações únicas e do chamado retroativo, isto é, a soma do valor concedido a título de pensão mensal acumulado desde a data inicial do requerimento de anistia. No ano passado, a média diária de gastos com os anistiados políticos caiu para R$ 1,3 milhão.
Do montante pago até agora, pouco mais de R$ 2,6 bilhões (95%) foram destinados a civis, cidadãos comuns que tiveram, na avaliação da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, suas carreiras profissionais interrompidas pela repressão. Outros R$ 153,6 milhões foram pagos a militares das três Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) considerados dignos do direito à reparação econômica por serem contrários ao regime de exceção.
São dois os grupos de perseguidos políticos amparados pela lei. O primeiro é composto dos perseguidos políticos em sua definição mais clássica: o cidadão violado em suas liberdades públicas e em sua integridade física. No segundo estão aqueles demitidos dos empregos durante o regime ditatorial. Para os primeiros, a lei oferece uma indenização menor, em parcela única, com teto de R$ 100 mil.
Para o segundo segmento, é destinada uma indenização vitalícia e mensal, com valor correspondente ao salário que teria, com as progressões na carreira e também com pagamento retroativo até 1988. Até 2007, segundo informações da comissão responsável por julgar a causa dos anistiados, para calcular o valor da indenização mensal – reparação pela qual já foi desembolsado R$ 1,2 bilhão –, eram utilizados os valores de progressões informados por órgãos públicos, ex-empregados ou associações sindicais.
A partir de 2008, no entanto, passou a ser usado outro critério, também previsto na lei, no qual s e estabelece o valor da indenização segundo a atual média salarial de mercado de cada profissão, o que reprimiu os valores concedidos aos anistiados. A indenização por prestação mensal e vitalícia, cuja média chegou a R$ 5,6 mil em 2001, segundo levantamento da Comissão de Anistia, foi reduzida a R$ 2,3 mil em 2008.
Até hoje, a Comissão de Anistia recebeu mais de 66 mil requerimentos de anistia política, tendo sido julgados quase 55 mil deles. Entorno de 14 mil destes casos foi concedido algum tipo de reparação econômica, enquanto outros 22,5 mil receberam apenas o pedido oficial de desculpas do Estado (anistia) e eventualmente algum outro direito, como retorno ao curso superior do qual tenha sido expulso, contagem de tempo de trabalho no exterior para fins de aposentadoria ou inclusão do nome do pai ou mãe na certidão de nascimento dos filhos. Para outros 18 mil o pedido de anistia e qualquer pedido de reparação foram negados.
Atualmente, ainda restavam cerca de 11 mil processos a serem analisados. Segundo o balanço da Comissão, de 2001 a 2006, foram apreciados, em média, 4.463 por ano. Entre 2007 e 2010, a média foi elevada para 10 mil processos por ano.
Celebridades
Dentre muitos processos aprovados pela Comissão de Anistia, estão os de algumas personalidades. É o caso, por exemplo, dos jornalistas Franklin Martins – ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República –, Carlos Heitor Cony, Ziraldo Alves Pinto e Sérgio Jaguaribe, o Jaguar; Além deles, os filhos do líder comunista Luiz Carlos Prestes, do ex-presidente João Goulart e do ex-governador Leonel Brizola também já tiveram os pedidos de anistia aprovados. Ainda aguardam a apreciação da Comissão de Anistia os processos de outros celebres, como é o caso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff.
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DOMINGO - 28 DE MARÇO DE 2010
A TRIBUNA - 28 /03/2010
Incompleta, democracia faz 25 anos
No último dia 15, o Brasil comemorou o aniversário de sua redemocratização, com o fim de um longo período de ditadura militar
RENATO SANTANA DA REDAÇÃO
A condução de José Sarney à Presidência da República, em 15 de março de 1985, inaugurou o que os livros de história convencionaram chamar de Nova República. Era encerrado o período de 21 anos da ditadura militar (1964-1985) e a redemocratização dava seu primeiro passo. Surgia uma outra vida para o Brasil.
Vinte e cinco anos depois, a data, comemorada no último dia 15, representa uma ferida aberta na vida social e política do País. Os fatos não calam. Último presidente militar, o general João Baptista Figueiredo, que governou por seis anos, entre 1979 e 1985, administrava o País do alto dos escombros do milagre econômico.
A dívida externa explodia em suas mãos. No ABC Paulista, as greves por salário e emprego passaram a ser a grande força popular por democracia. O retorno ao multipartidarismo fortaleceu o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), transformando-o em partido, o PMDB, guarda-chuva que congregava militantes de várias tendências. As ruas responderam. Os comícios da campanha Diretas Já!, em 1984, lotavam.
A defesa era o retorno à democracia pelo voto direto. Através de uma emenda no Congresso Nacional conhecida pelo nome de seu autor, Dante de Oliveira, o PMDB tentou as eleições diretas. Derrota. A única solução eram as eleições indiretas. Nelas o Governo vislumbrava uma vitória com o seu partido, o PDS. Paulo Maluf seria o cabeça da chapa.
Um dos principais líderes do PMDB, Tancredo de Almeida Neves, foi o escolhido para liderar os peemedebistas. O vice era Sarney, ex-PDS. Vitória. O dia: 15 de janeiro de 1985. A posse seria dois meses depois.
SEMIDEMOCRACIA
A data faz lembrar de um Brasil em transição, bêbado e equilibrista.
Um País que, quase sempre, representa um paradoxo para o atual: a liberdade custou um preço moral, ético, político, social e de memória histórica da nação.
Quem lucrou com isso?
Como dizia o escritor americano George Orwell, em seu livro 1984, "quem controla o passado, controla o futuro".
Naquele 15 de março de 1985, José Sarney assumiu a presidência porque Tancredo, um dia antes da posse, foi internado em estado grave no Hospital de Base, em Brasília. O momento era de tensão nacional porque o ex-governador de Minas Gerais era quem agradava os militares para realizar a transição. "Tancredo temia que, se fosse operado e morresse, os militares não dariam posse para seu vice, José Sarney", disse o então chefe do Departamento das Américas do Ministério das Relações Exteriores da Nova República, Rubens Ricupero.
Mais uma vez, a a la liberal dos militares interveio no assunto e garantiu a posse.
Tancredo morreu em 21 de abril. Depois disso, a nação entrou no maior período democrático de sua história.
Teve a Constituinte, o primeiro presidente eleito, Fernando Collor de Melo, seu impeachment, um pouco de Itamar Franco e 16 anos incompletos divididos entre um sociólogo, Fernando Henrique Cardoso, e um operário, Luiz Inácio Lula da Silva. Mesmo assim, a transição democrática não foi completa. Pelo menos, essa é a opinião do professor do Departamento de Filosofia da Universidade de São Paulo (USP), Vladimir Safatle. "O que temos é uma democracia imperfeita, uma semidemocracia", opina.
PARTICIPAÇÃO POPULAR
Safatle, autor de obras sobre teoria social, filosofia e psicanálise, afirma que há elementos próximos da democracia, mas muitos outros afastam o Brasil daquilo que se almejava com o fim da ditadura militar.
Cita como exemplo a participação popular nas decisões políticas:
"É quase inexistente. As pessoas ficam longe das discussões, dos processos". Outro fator, segundo Safatle, é o legado da ditadura incorporado nesta semidemocracia.
O professor exemplifica a "herança maldita" na impunidade e em ocorrências típicas do autoritarismo:
"A tortura, que ainda ocorre, relatada por grupos de direitos humanos, é o mais claro". Nesse sentido, não acredita que a culpa seja simplesmente da elaboração da nova Constituição. Para ele, o reformismo e a falta de leis complementares e do cumprimento dos artigos constitucionais são fatores mais relevantes. "Os políticos flexibilizam leis de acordo com os interesses do momento. Isso não pode acontecer", enfatiza.
O professor também ressalta a falta de acerto do País com o passado. Nesse ponto, retoma a discussão, avançada em outros países da América Latina, do compromisso com a verdade histórica.
"Temos que punir quem torturou, abrir os arquivos, conhecer melhor o período. Sem isso, fica muito difícil de avançar", conclui de maneira orwelliana.
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TERÇA FEIRA - 23 DE FEVEREIRO DE 2010
Como se dava a “infiltração” por agentes do Governo Militar, nos meios estudantis e em vários outros. Veja os vários depoimentos dos próprios agentes da época acessando o link abaixo.
Eu ia dizer "caros milicos". Não sei se é um termo ofensivo. Estigmatizado é. Preciso enumerar as razões?
Parte da sociedade civil quer rever a Lei da Anistia. Sugeriram a Comissão da Verdade, no desastroso Programa Nacional de Direitos Humanos, que Lula assinou sem ler. Vocês ameaçaram abandonar o governo, caso fosse aprovado.
Na Argentina, Espanha, Portugal, Chile, a anistia a militares envolvidos em crimes contra a humanidade foi revista. Há interesse para uma democracia em purificar o passado.
Aqui, teimam em não abrir mão do perdão. E têm aliados fortes, como o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, e o ministro da Defesa, Nelson Jobim, que apesar de civil apareceu num patético uniforme de combate na volta do Haiti. Parecia um clown.
Vocês pertencem a uma nova geração de generais, almirantes, tenentes-brigadeiros. Eram jovens durante a ditadura. Devem ter navegado na contracultura, dançado Raul Seixas, tropicalistas. Usaram cabelos compridos, jeans desbotados? Namoraram ouvindo bossa nova? Assistiram aos filmes do Cinema Novo?
Sabemos que quem mais sofreu repressão depois do Golpe de 64 foram justamente os militares. Muitos foram presos e cassados. Havia até uma organização guerrilheira, a VPR, composta só por militares contra o regime.
Por que abrigar torturadores? Por que não colocá-los num banco de réus, um Tribunal de Nuremberg? Por que não limpar a fama da corporação?
Não se comparem a eles. Não devem nada a eles, que sujaram o nome das Forças Armadas. Vocês devem seguir uma tradição que nos honra, garantiu a República, o fim da ditadura de Getúlio, depois de combater os nazistas, e que hoje lidera a campanha no Haiti.
Sei que nossa relação, que começou quando eu tinha 5 anos, foi contaminada por abusos e absurdos. Culpa da polarização ideológica da época.
Seus antecessores cassaram o meu pai, deputado federal de 34 anos, no Golpe de 64, logo no primeiro Ato Institucional. Pois ele era relator de uma CPI que investigava o dinheiro da CIA para a preparação do golpe, interrogou militares, mostrou cheques depositados em contas para financiar a campanha anticomunista. Sabiam que meu pai nem era comunista?
Ele tentou fugir de Brasília, quando cercaram a cidade. Entrou num teco-teco, decolou, mas ameaçaram derrubar o avião. Ele pousou, saltou do avião ainda em movimento e correu pelo cerrado, sob balas.
Pulou o muro da embaixada da Iugoslávia e lá ficou, meses, até receber o salvo-conduto e se exilar. Passei meu aniversário de 5 anos nessa embaixada. Festão. Achávamos que a ditadura não ia durar. Que ironia...
Da Europa, meu pai enviou uma emocionante carta aos filhos, explicando o que tinha acontecido. Chamava alguns de vocês de "gorilas". Ri muito quando a recebi.
Ainda era 1964, a família imaginava que fosse preciso partir para o exílio e se juntar na França, quando ele entrou clandestinamente no Brasil.
Num voo para o Uruguai, que fazia escala no Rio, pediu para comprar cigarros e cruzou portas, até cair na rua, pegar um táxi e aparecer de surpresa em casa. Naquela época, o controle de passageiros era amador.
Mas veio a luta armada, os primeiros sequestros, e atuavam justamente os filhos dos amigos e seus eleitores - ele foi eleito deputado em 1962 pelos estudantes.
A barra pesou com o AI-5, a repressão caiu matando, e muitos vinham pedir abrigo, grana para fugir. Ele conhecia rotas de fuga. Tinha um aviãozinho. Fernando Gasparian, o melhor amigo dele, sabia que ambos estavam sendo seguidos e fugiu para a Inglaterra. Alertou o meu pai, que continuou no País.
Em 20 de janeiro de 1971, feriado, deu praia. Alguns de vocês invadiram a nossa casa de manhã, apontaram metralhadoras. Depois, se acalmaram. Ficamos com eles 24 horas. Até jogamos baralho. Não pareciam assustadores. Não tive medo. Eram tensos, mas brasileiros normais.
Levaram o meu pai, minha mãe e minha irmã Eliana, de 14 anos. Ele foi torturado e morto na dependência de vocês. A minha mãe ficou presa por 13 dias, e minha irmã, um dia.
Sumiram com o corpo dele, inventaram uma farsa (a de que ele tinha fugido) e não se falou mais no assunto.
Quando, aos 17 anos, fui me alistar na sede do 2º Exército, vivi a humilhação de todos os moleques: nos obrigaram a ficar nus e a correr pelo campo. Era inverno.
Na ficha, eu deveria preencher se o pai era vivo ou morto. Na época, varão de família era dispensado. Não havia espaço para "desaparecido". Deixei em branco.
Levei uma dura do oficial. Não resisti: "Vocês devem saber melhor do que eu se está vivo." Silêncio na sala. Foram consultar um superior. Voltaram sem graça, carimbaram a minha ficha, "dispensado", e saí de lá com a alma lavada.
Então, só em 1996, depois de um decreto-lei do Fernando Henrique, amigo de pôquer do meu pai, o Governo Brasileiro assumiu a responsabilidade sobre os desaparecidos e nos entregou um atestado de óbito.
Até hoje não sabemos o que aconteceu, onde o enterraram e por quê? Meu pai era contra a luta armada. Sabemos que antes de começarem a sessão de tortura, o brigadeiro Burnier lhe disse: "Enfim, deputadozinho, vamos tirar nossas diferenças."
Isso tudo já faz quase 40 anos. A Lei da Anistia, aprovada ainda durante a ditadura, com um Congresso engessado pelo Pacote de Abril, senadores biônicos, não eleitos pelo povo, garante o perdão aos colegas de vocês que participaram da tortura.
Qual o sentido de ter torturadores entre seus pares? Livrem-se deles.
Coragem.
ESTADÃO -30/01/2010
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QUARTA FEIRA - 06 DE JANEIRO DE 2010
JORNAL ZERO HORA - 03 de janeiro de 2010 | N° 16204
ARTIGOS
Um 2010 de verdade, por Marcos Rolim*
É preciso cuidado com as palavras, porque, quando as empregamos, atribuímos significados às coisas e, assim, começamos a valorá-las. Os brasileiros deveriam se sentir ofendidos quando uma matéria jornalística chama os atos de tortura e as execuções patrocinadas pela ditadura militar de “excessos”. O primeiro problema aqui é que a maioria dos leitores não se sentirá incomodada com a escolha desta palavra. É possível que os próprios jornalistas que ainda a usam não se deem conta de que esta escolha não é apenas infeliz, mas que ela já insinua a moldura na qual o horror se desmancha no ar. Uma autoridade se excede quando, por exemplo, aplica a força legítima além do necessário para a contenção de ameaça iminente. O excesso, assim, guarda relação com a aplicação desproporcional da força. Prender alguém ilegalmente, conduzi-lo a uma câmara de tortura, submetê-lo durante semanas infinitas ao pau de arara, ao choque elétrico, aos espancamentos, arrancar suas unhas, amassar seus testículos; por fim, matá-lo e, depois, desaparecer com o cadáver não é “excesso”, é crime contra a humanidade, vergonha e covardia.
A maioria dos brasileiros não se importa com o que ocorreu durante a ditadura militar. As gerações mais novas talvez nem saibam o que é uma ditadura e, ainda hoje, há quem manifeste “saudades” do período; o que não é apenas triste, mas desesperador. Trata-se de resultado previsível, entretanto, pois a verdade sobre o que ocorreu ainda não foi contada.
Temos vários livros importantes sobre o tema, milhares de depoimentos, documentários e filmes, mas não temos uma verdade jurídica. Vale dizer: cada um conta o que quer e todos os relatos seguem sendo considerados apenas “versões”. Como regra, os textos falam aos convertidos e assim seguimos em Pindorama por sobre a maior das “pizzas”: aquela montada pelos que repetem que a Anistia “sepultou os acontecimentos”. Anistia é perdão, mas perdoar não é o mesmo que impedir o acesso à verdade. Já disse que não vejo sentido na pretensão de punir os responsáveis pelos crimes praticados há mais de 30 anos. Mas tenho como revoltante seguir convivendo com o silêncio oficial, com este pacto de mediocridade firmado pelos políticos e os comandantes militares; um pacto estabelecido – como convém – longe do escrutínio público, exatamente para que ninguém soubesse, para que a verdade jamais viesse à tona.
A proposta incluída no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-III) de formação de uma “Comissão de Verdade” para investigar e reconstruir episódios de violação durante o período ditatorial é uma iniciativa elementar, óbvia até, que deveria ter sido tomada há muitos anos. Ela se situa acima de qualquer ideologia e deve implicar o levantamento de todas as violações cometidas, não importa por quem, nem em nome de quê. Como uma das pessoas que auxiliou a redigir o Programa, afirmo que ela não tem a ver com punição, tem a ver com a história do Brasil e com a chance de afirmar a dignidade ali onde, até agora, só existe dor e humilhação. As vozes que se erguem contra esta iniciativa não são apenas as vozes de um passado tenebroso que, infelizmente, sequer é passado. São as vozes de um país que oscila entre a civilização e a barbárie, entre o direito e o privilégio, entre o respeito e o preconceito, entre a ordem democrática e a ordem das baionetas... e que prefere, sobretudo, a mentira.
marcos@rolim.com.br* Jornalista
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SEXTA FEIRA - 27 DE NOVEMBRO DE 2009
Educador Paulo Freire é anistiado 45 anos após exílio
Brasília, 26/11/09 (MJ) – Na presença de mais de 3 mil professores e educadores de todas as regiões do Brasil e de outros 22 países, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça concedeu a anistia política post mortem ao educador Paulo Freire, falecido em 1997. A cerimônia, no C entro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, foi marcada pela emoção e pela homenagem ao pernambucano que revolucionou as técnicas de ensino em todo o mundo.
Realizado no âmbito do Fórum Mundial de Educação Profissional e Tecnológica, organizado pelo Ministério da Educação, o julgamento do processo foi feito por uma turma especial da Comissão de Anistia. Presente na cerimônia, a viúva, Ana Maria Araújo Freire, se emocionou ao falar do marido. “Hoje, Paulo, você pode descansar em paz. Sua cidadania plena, sem vazios e sem lacunas, foi restaurada, como você queria, e proclamada, como você merece”, disse.
O presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, disse que o pedido de desculpas em nome do Estado brasileiro também era direcionado aos milhões de brasileiros e brasileiras que deixaram de ser alfabetizados e emancipados por Freire. A extinção do Plano Nacional de Alfabetização, que levaria o “método Paulo Freire” a todo o país, foi um dos primeiros atos do regime autoritário, após o golpe de 1964.
O educador pernambucano foi afastado da coordenação do Plano Nacional, instituído meses antes pelo MEC, e aposentado compulsoriamente da cadeira de professor de História e Filosofia da Universidade Federal de Pernambuco. Após ser preso por 70 dias em uma cadeia de Olinda (PE), partiu para o exílio, retornando ao Brasil somente em 1980.
Em razão da perseguição política que resultou em 16 anos de exílio, a Comissão de Anistia concedeu indenização de R$ 100 mil – teto da prestação única, que prevê 30 salários mínimos para cada ano de perseguição comprovada.
fonte: CAMJ
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QUINTA FEIRA - 26 DE NOVEMBRO DE 2009
Comissão de Anistia julga hoje processo de Paulo Freire
Folha Online - 2 horas atrás (26 de novembro de 2009 às 09:53 hs.)
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça julga nesta quinta-feira, em Brasília, o processo de anistia política do pernambucano Paulo Freire, um dos primeiros brasileiros a ser punido pelo regime autoritário, após o golpe de 1964.
Freire identificou na alfabetização um processo de libertação dos oprimidos e de conscientização. Demitido, preso e exilado, o educador morreu em 1997.
"Anistiar Paulo Freire é libertar o Brasil da cegueira moral e intelectual que levou governantes a considerarem inimigos da Pátria educadores que queriam libertar o país do analfabetismo", disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A partir da experiência em Angicos (RN), em 1963, quando 300 trabalhadores foram alfabetizados em 45 dias, o "método Paulo Freire" consolidou-se como revolucionário e passou a influenciar o pensamento pedagógico em vários países.
O método seria levado a todo o país com o Programa Nacional de Alfabetização, coordenado por Freire e instituído pelo Ministério da Educação em janeiro de 1964. Menos de três meses depois, porém, a iniciativa foi extinta --eram os primeiros dias do regime militar
"Este é um dos prejuízos mais severos e imensuráveis que a ditadura militar legou ao Brasil", afirma o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão.
Para ele, as ditaduras se sustentam pela ignorância e pela alienação. "Que este ato de pedido de desculpas aos familiares de Paulo Freire colabore para a disseminação e a revalorização da sua pedagogia da esperança, popular e libertadora."
Desde abril de 2008, a Caravana da Anistia percorreu 16 Estados e julgou mais de 500 processos.
Criada em 2002, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça já recebeu 65 mil requerimentos de anistia política --foram julgados quase 54 mil processos e cerca de 35 mil foram deferidos.
Em apenas um terço dos casos aprovados, há também reparação econômica por comprovados danos morais ou materiais.
DOCUMENTO DA ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PAULO FREIRE CIDADÃO BRASILEIRO
O educador popular Carlos Rodrigues Brandão contou a seguinte história em evento promovido pela Rede TALHER de Educação Cidadã de Goiás, com o tema A EDUCAÇÃO POPULAR NA LUTA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS E AS IDÉIAS DE PAULO FREIRE NA CONSTRUÇÃO DO PROJETO POPULAR PARA O BRASIL. Disse Brandão que o educador Moacir Gadotti foi um dia perguntar ao próprio Paulo Freire o que ele achava da idéia de criar um Instituto com seu nome, para guardar documentos e manter a memória de suas idéias e pedagogia. Paulo Freire respondeu: “Se for para me repetir, não criem. Mas se for para me superar, vocês podem criá-lo”. Neste espírito surgiu o Instituto Paulo Freire –IPF-, com sede em São Paulo.
A Comissão de Anistia programou uma Caravana da Anistia para 26 de novembro, durante o Fórum Mundial de Educação Profissional e Tecnológica em Brasília. As Caravanas têm o objetivo de resgatar, preservar e divulgar a memória política brasileira dos tempos da ditadura militar, no sentido de estimular e difundir os temas da anistia política, da democracia e da justiça através de ações educativas e culturais. Nelas é feito o julgamento público dos processos de anistia política.
Em 1961, Paulo Freire realizou com sua equipe as primeiras experiências e alfabetização popular em Pernambuco, que levariam à constituição do Método Paulo Freire. Foi feita a alfabetização de 300 cortadores de cana em apenas 45 dias. Em 1964, o governo João Goulart aprovou a multiplicação das primeiras experiências de Paulo Freire num Plano Nacional de Alfabetização, que previa a formação de educadores em massa e a rápida implantação de 20 mil núcleos, os Círculos de Cultura, em todo país. Com o golpe militar, o Plano foi extinto em 14 de abril e Paulo Freire ficou preso por 70 dias, acusado de traição.
Foi para o exílio, primeiro para a Bolívia, depois para o Chile, onde escreveu Educação como Prática para a Liberdade e sua obra-prima, Pedagogia do Oprimido, livro publicado no Brasil apenas em 1974, vários anos após sua publicação em outras línguas. Daí foi para o mundo, Estados Unidos e finalmente Genebra, Suíça. Ficou no exílio por 16 anos, retornando ao Brasil em 1980. Filiou-se no Partido dos Trabalhadores, tornou-se Secretário Municipal de Educação em 1989 no governo de Luíza Erundina, quando criou o MOVA – Movimento de Alfabetização, um modelo de programa público de apoio a sala comunitárias de Educação de Jovens e Adultos (EJA), hoje adotado por muitas prefeituras e instâncias de governo.
Na oportunidade do julgamento público de anistia política de Paulo Freire, a Rede TALHER de Educação Cidadã e o Programa Escolas-Irmãs solicitaram a várias personalidades declarações sobre o significado de sua anistia hoje.
Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República:“Anistiar Paulo Freire é libertar o Brasil da cegueira moral e intelectual que levou governantes a considerarem inimigos da Pátria educadores que queriam libertar o País da cegueira do analfabetismo.”
Frei Betto, escritor e teólogo: “Anistiar Paulo Freire é anistiar a educação brasileira do sucateamento e torná-la prioridade nacional.”
Pedro Pontual, Presidente honorário do Conselho de Adultos para a América Latina – CEAAL: “Significa o reconhecimento da Nação brasileira à concepção da educação popular libertadora que nele se inspirou, como paradigma educacional que se tornou referência e esperança em muitas partes do mundo, para aqueles que seguem acreditando que um outro mundo é possível.”
Moacir Gadotti, Diretor do Instituto Paulo Freire: “Anistiar Paulo Freire significa reconhecer a verdade. Todos precisam conhecê-la. Anistiar Paulo Freire significa também preservar a memória, papel da educação, e homenagear a causa que ele sempre defendeu: a democracia.”
Em nome da Rede TALHER de Educação Cidadã e do Escolas-Irmãs minha frase foi: “Paulo Freire, educador popular e cidadão do mundo, finalmente vai voltar a ser cidadão brasileiro em sentido pleno: com direito a reconhecimento formal de sua brasilidade e de sua contribuição à educação como prática da liberdade, à pedagogia do oprimido, da indignação e da autonomia.”
Paulo Freire é mais conhecido e reconhecido no resto do mundo que no Brasil. Inúmeros Centros de Estudo e de Pedagogia foram criados em diferentes países. Mas ele jamais se esqueceu do Brasil. Escreveu na Pedagogia da Esperança: “É difícil viver o exílio. Esperar a carta que se extraviou, e notícias do fato que não se deu. Esperar às vezes gente certa que chega, às vezes ir ao aeroporto simplesmente esperar, como se o verbo fosse intransitivo.” E repetia: “Antes de ser cidadão do mundo, sou um cidadão do Brasil”.
Paulo Freire, com a Caravana da Anistia, volta definitiva e totalmente ao Brasil, de onde nunca deveria ter saído, ou levado a sair, ou ser expulso. O povo e o governo brasileiro o reconhecem cidadão brasileiro em sentido pleno e o oferecem ao mundo também como seu cidadão.
E Paulo Freire poderá dizer e redizer: “Ai daqueles que pararem com sua capacidade de sonhar e com sua coragem de anunciar e denunciar. Ai daqueles que, em lugar de visitar de vez em quando o amanhã pelo profundo engajamento com o hoje, com o aqui e o agora, se atrelarem a um passado de exploração e de rotina.”
Paulo Freire vive! Paulo Freire é brasileiro!
Selvino Heck
Assessor Especial do Gabinete do Presidente da República
Anistia: governo admite injustiça nas indenizações
Publicada em 05/09/2009 às 00h01m
O GLOBO
Evandro Éboli
BRASÍLIA - O governo federal reconheceu, numa publicação oficial, que as indenizações milionárias pagas a um grupo de anistiados políticos criaram uma discrepância em relação aos valores destinados aos que realmente lutaram contra a ditadura militar. Na primeira edição da revista "Anistia política e justiça de transição", o Ministério da Justiça admite que essas indenizações criaram uma situação de iniquidade e de manutenção da desigualdade social.
"Perpetua por meio da anistia as desigualdades sociais, tornando as duas medidas reparatórias muito discrepantes. Em situações-extremo (sic) encontramos pessoas brutalmente violadas em sua dignidade percebendo indenização infinitamente menor que as daqueles que perderam vínculos laborais em determinado momento, mesmo que se recompondo posteriormente", diz a revista, editada pela Comissão de Anistia.
A reparação econômica é paga a dois grupos de anistiados, como o composto pelos perseguidos políticos em sua "acepção mais clássica" segundo o livro: "É o cidadão violado em suas liberdades públicas e em sua integridade física". Estes recebem o valor menor, em parcela única, de no máximo R$ 100 mil.
O outro tipo de anistiado é aquele que foi perseguido no trabalho e perdeu o emprego, mas que, na grande maioria, nunca foi preso, torturado ou teve que viver no exílio, l onge de sua família. Neste caso, o requerente recebe prestação mensal e vitalícia e como se na ativa estivesse. Não bastasse, quem se enquadra nesse caso tem direito a um montante retroativo, que, dezenas de vezes, passa de R$ 1 milhão.
Diferença entre anistiados é atribuída ao texto da lei
O governo atribui essa diferença entre as categorias de anistiados ao texto da lei que criou a comissão, em 2002, no final do governo Fernando Henrique Cardoso. Mas coube ao governo Lula aprovar e pagar as indenizações. O presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, diz que, na sua gestão, foram tomadas medidas para reduzir esses valores, como adequação aos valores de mercado da prestação. "Essa medida minorou um dos grandes problemas da lei de 2002, qual seja, a eternalização das diferenças de classe que incorre nas reparações aos perseguidos", diz Paulo Abrão.
O presidente da comissão defende um ajuste na lei que permita pagar indenização maior aos que foram perseguidos de fato pelo regime de exceção, mas ressalva que é uma tarefa que cabe ao Congresso Nacional. No livro, o governo reconhece que o grande desafio da Comissão de Anistia é permitir que o direito a indenizações seja socializado "para maior número de brasileiros possível".
A revista terá uma edição semestral e foi publicada como parte das comemorações dos trinta anos da promulgação da Lei de Anistia. O livro tem 400 páginas e vários artigos que defendem punição para os militares que atuaram na ditadura e participaram de tortura, morte e desaparecimento dos opositores do regime militar.
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Sexta-feira, 28 de Agosto de 2009
Leis formataram, aos poucos, as características da anistia no brasil Anistia política é um assunto recorrente na movimentação processual do Supremo Tribunal Federal. Já foram publicados 40 acórdãos (decisões do Plenário e das Turmas) sobre o tema, sendo que a maioria desses julgamentos (65%) aconteceu nos anos 80, especialmente nos primeiros anos da década. Outros sete acórdãos (17,5% dos casos) foram proferidos nos anos 90. Nos anos 70, houve somente cinco acórdãos e, após o ano 2000, o Tribunal decidiu sobre anistia em decisões colegiadas apenas por duas vezes.
Na maioria dos casos, a União é uma parte do processo e a outra é a pessoa anistiada, ou que busca a anistia. Há também ações contra os estados da federação, mas em menor número.
Desde 1979, vigora a Lei da Anistia. Contudo, ainda dez anos depois de editada, não estava claro como seriam feitas as reparações aos danos causados pelos militares e pela oposição na luta armada.
A situação funcional de militares e as reparações financeiras são, desde essa época, os maiores motivos das ações que tramitaram ou tramitam no Supremo – embora com o passar do tempo e com a chegada de leis que regulamentam o tema, seja cada vez menor o número de processos sobre o assunto.
Já houve, no STF, casos de policiais militares pedindo o direito à promoção e a diferenças de vencimentos em atraso, e de condenados definitivamente por terrorismo, sequestro, assalto e atentado pessoal, que pediam os benefícios da anistia. Também foram redigidos acórdãos de decisões da Corte a respeito da volta de servidores públicos demitidos, aos cargos que ocupavam anteriormente.
Emenda 26
Quando a rígida estrutura do regime militar começava a namorar a possibilidade de se abrir gradualmente a um representante civil a cadeira da Presidência da República – que ocorreu em 1984 através de escolha por um colégio eleitoral – foi publicada a Emenda Constitucional 26, que modificou a Constituição em vigor na época e previu uma nova Carta. Em seu artigo 4º, a emenda se dedicava exclusivamente a dar parâmetros à anistia decretada em 1979.
O artigo 4º reforçou a concessão de anistia a todos os servidores públicos civis da administração direta e indireta e aos militares punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares de 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. Também foram anistiados os autores de crimes políticos ou conexos, e os dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como os servidores civis ou empregados demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política.
Aos servidores civis e militares foram concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes. Os dependentes dos mortos em decorrência do regime também passaram a fazer jus à pensão.
Além disso, a administração pública foi autorizada a readmitir ou reverter à ativa o servidor público anistiado. Pela primeira vez, ficou claro o direito aos “efeitos financeiros” gerados pelos atos de exceção, sendo que a remuneração não poderia ter caráter retroativo.
A partir daí, a maior parte das ações ajuizadas no Supremo sobre anistia tinham como autores servidores civis e militares em busca de recolocação nos antigos postos ou, mesmo os aposentados, buscavam os benefícios garantidos a postos aos quais teriam sido promovidos não fosse o ambiente de instabilidade civil do País nas décadas de 60 e 70, principalmente.
Em um dos acórdãos publicados nessa época, os ministros lembram, por exemplo, que a anistia concedida pela Emenda Constitucional 26/85 só se aplica aos militares punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares. Não aos expulsos, disciplinarmente, com base na legislação comum – o que era de fato o tema do pedido, negado pela Corte. Isso ficou mais claro em 1988.
1988 – uma nova Carta
No Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulgado junto com a Constituição de 1988, o artigo 8º ampliou a anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da atual Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares.
Ela voltou a assegurar as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que os anistiados teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, e respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. Atualmente, o entendimento do Supremo é o de que essas promoções outorgadas, na inatividade, pelo art. 8º do ADCT, são somente aquelas decorrentes de direito fundado na antiguidade, mas não as de expectativa vinculada ao critério de merecimento.
O artigo 8º também estendeu benefícios da anistia aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais que, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou atos sigilosos. A partir de então, ficou mais fácil para o Supremo julgar os casos em que cidadãos questionavam seus direitos adquiridos em decorrência da anistia, afinal aquele ato fazia parte da nova constituição em vigor no País, que se tornou conhecida como “Constituição Cidadã”.
Lei 10.559/2002
A Lei 10.559 trouxe muito mais detalhes sobre o tratamento dispensado ao anistiado político e as indenizações pagas, mas ela só foi editada em 2002. A partir dessa data, só houve um acórdão do colegiado sobre anistia no STF, em Recurso Extraordinário (RE), e nele os ministros entenderam pelo arquivamento porque se tratava de um pedido de nova análise de provas, o que não pode ser feito em RE. Todas as outras decisões foram monocráticas (tomadas por um único ministro).
A maior vantagem da lei 10.559, em relação às normas anteriores, foi a especificação do pagamento de reparação econômica aos anistiados ou às suas famílias, e como essa indenização seria paga pelo Tesouro Nacional – se em parcela única ou mensal, por exemplo.
Os anistiados que tiveram de se afastar do desempenho das funções profissionais por motivos políticos puderam ter o tempo em que não prestaram serviço contado para o recebimento de benefícios, sem que se exigisse recolhimento previdenciário.
Abriu-se, também, a possibilidade de aquelas pessoas que se graduaram durante o período que estiveram no exterior terem seus diplomas reconhecidos no Brasil. Por outro lado, quem teve de parar os estudos por conta das perseguições ocorridas durante o militarismo obteve a garantia de retornar às escolas e universidades públicas com prioridade, ou receberam bolsas de estudo no caso de cursos em escolas privadas.
Aposentadoria
O Decreto 4.897/2003, publicado um ano depois, regulamentou o artigo 9º dessa lei, e isentou de pagamento de Imposto de Renda os anistiados, seja a renda decorrente de aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza pagos a civis ou militares. Esse, ainda hoje, é um assunto levado ao Supremo em processos que tramitam na Corte sobre anistia.
Neste mesmo ano, de 2003, houve uma curiosa decisão do ministro Celso de Mello, que foi seguida pela Segunda Turma: dar à viúva do guerrilheiro comunista Carlos Lamarca o direito aos benefícios assegurados pela Lei 6.683/79, a Lei de Anistia, e pela Emenda Constitucional 26.
Maria Pavan Lamarca passou a receber os proventos de pensão militar correspondente ao posto de capitão de Exército, além dos valores referentes à correção monetária desde que a Lei de Anistia entrou em vigor, em 1979. A pensão foi calculada com base no tempo de serviço prestado por Carlos Lamarca ao Exército, computando inclusive o tempo em que ele se afastou para se refugiar na clandestinidade.
Decisões monocráticas
Mesmo nas ações distribuídas individualmente aos ministros sobre anistia, prevalecem sempre dois pedidos: a pessoa que recorre ao Supremo ou quer ser considerada anistiada ou quer receber os benefícios decorrentes do reconhecimento dessa condição.
Em um caso decidido em 2007, por exemplo, o ministro Sepúlveda Pertence aplicou o artigo 10 da Lei da Anistia (6.683/79) para determinar o retorno de um grupo à Marinha, com as promoções cabíveis. Eles deveriam ser efetivados no quadro de reformados, ao posto a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, observados os prazos de permanência de cada um em atividade.
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SEXTA FEIRA - 07 de agosto de 2009
“Apesar de você : 30 anos da Anistia Política no Brasil"
O Núcleo de Identidade Brasileira e História Contemporânea (NIBRAHC) da UERJ realizará o Simpósio “Apesar de você - 30 anos da Anistia Política no Brasil” durante os dias 26, 27 e 28 de agosto no auditório 13 a partir das 18:30h. O evento tem como principal objetivo garantir à comunidade acadêmica e à sociedade civil brasileira o acesso ao debate sobre este tema que se desdobra em outros, como por exemplo: defesa dos direitos humanos, a abertura dos arquivos do período (1964 até a década de 1980) e a polêmica sobre a tortura no Brasil.
As Inscrições são gratuitas e haverá emissão de certificados. A programação completa está disponível no site do evento:
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça tem a honra de convidar Vossa Senhoria para participar do ATO COMEMORATIVO AOS 30 ANOS DE LUTA PELA ANISTIA NO BRASIL a realizar-se no dia 22 de agosto de 2009 (sábado), às 10h, no Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, Praça da República n˚173 - Rio de Janeiro/RJ, conforme programação anexa.
O evento, que se constituirá em justa homenagem e reconhecimento ao protagonismo e resistência dos brasileiros que lutaram pela liberdade e pela redemocratização, compreenderá Atoem Homenagem aosex-presos políticos daGreve de Fome Nacional pela Anistia Ampla, Geral e Irrestrita; Apresentação Pública do Memorial da Anistia Política do Brasil; Apresentação do Selo Comemorativo e da Revista da Anistia e Justiça de Transição no Brasil; Lançamento de Exposição Fotográfica e Sessão de Autógrafos.
A atividade promoverá um encontro histórico dos ex-presos, bem como a entrega de Portarias de Anistia Política àqueles que fizeram a greve de fome em 1979. Na ocasião, estarão presentes autoridades, artistas, entidades de direitos humanos e representantes da sociedade civil organizada.
A data de 22 de agosto é muito emblemática pois, há exatos 30 anos, o Congresso Nacional aprovava a Lei de Anistia n˚6.683/79 fruto da ampla mobilização de diversos setores da sociedade brasileira.
Solicitamos a confirmação de presença até o dia 10/08/09, com Kelen Meregali no tel. (61) 2025.9400 ou pelo e-mail evelin.ferreira@mj.gov.br
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
Projeto - 30/07/2009 14h14 Proposta garante contagem de tempo de serviço para anistiado
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5182/09, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que assegura ao servidor público anistiado, para fins de aposentadoria, a contagem do tempo em que esteve afastado do trabalho por ter sido exonerado irregularmente.
A proposta altera a Lei 8.878/94, que concedeu anistia aos funcionários públicos federais exonerados ou demitidos irregularmente entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, durante o governo de Fernando Collor.
O projeto também proíbe o recolhimento retroativo de contribuições previdenciárias relativas ao período em que o servidor esteve afastado e determina ainda a concessão da pensão por morte aos dependentes desse servidor. Anistiado político A lei não prevê a medida proposta pela parlamentar. Por outro lado, essa contagem do tempo de serviço é prevista na Lei 10.559/02, que trata do regime do anistiado político.
"O projeto tem por objetivo reparar uma injustiça cometida contra os servidores exonerados ou demitidos que, depois de todo o constrangimento, foram penalizados com o reconhecimento dos efeitos financeiros somente a partir do retorno à atividade", diz a deputada. No caso de o anistiado já ter morrido, ela considera justa a concessão de pensão aos familiares.
Tramitação O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Noéli Nobre Edição - Newton Araújo / Foto -Edson Santos fonte: Agência Câmara
DOMINGO - 24 de maio de 2009
A histórica Caravana da Anistia Dezoito anistiados tiveram reconhecido o direito de serem indenizados ou de terem corrigidas indenizações anteriormente conquistadas
24/05/2009 - 12:09
A 23ª Caravana da Anistia do Ministério da Justiça julgou na última segunda-feira, na sede da OAB em Aracaju, 34 processos de sergipanos que se declararam vítimas do regime militar: 22 processos foram deferidos, as vítimas declaradas anistiadas e o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão Pires Júnior, em nome do Estado brasileiro, desculpou-se pelo sofrimento causado a cada um desses cidadãos que ousaram lutar pela democracia. Dezoito anistiados tiveram reconhecido o direito de serem indenizados ou de terem corrigidas indenizações anteriormente conquistadas.
Em quatro processos, os requerentes ou familiares deles pediam apenas que o Estado declarasse reconhecer o sofrimento causado e os anistiasse. Dentre esses, processos do radialista e deputado estadual cassado Santos Mendonça e do poeta Mário Jorge, ambos falecidos. O julgamento do poeta foi o mais emocionante. A autora do requerimento, a irmã deputada Ana Lúcia Vieira Menezes, e o seu defensor, o ex-prefeito João Augusto Gama, outro anistiado político, foram às lágrimas após a declaração da condição de anistiado e o formal pedido de desculpas.
Quem também se emocionou foi Benedito Figueiredo, ex-vice-governador, ex-deputado federal, hoje secretário de Estado, que foi indenizado em R$ 166 mil, mais R$ 1.500 mensais, por ter sido demitido do INSS. “Quero dizer a minha esposa e aos meus f ilhos que valeu a pena”, disse, aos prantos, referindo-se naturalmente à luta que empreendeu como estudante, que lhe custou a prisão em 1968, ao participar do Congresso da UNE em Ibiúna.
Também foram indenizados Jugurta Barreto, Agamenon de Araújo Souza, José Alexandre Felizola Diniz, Rosalvo Alexandre, José Côrtes Rollemberg Filho, Delmo Naziazeno, Antônio Vieira da Costa, Zelita Correia, Walter Oliveira Ribeiro e Antônio José de Góis, o Goizinho, justamente decepcionado com a indenização de R$ 55.800. Goizinho foi preso na Operação Cajueiro, em 1976, foi torturado e permaneceu 21 dias encarcerado.
O QUE MUITOS NÃO COMPREENDERAM é que a Comissão de A nistia não está julgando a tortura. A Comissão está analisando os pedidos de i ndenização formulados pelas pessoas que foram impedidas de exercer atividades econômicas por motivação exclusivamente política desde 18 de setembro de 1946 até cinco de outubro de 1988. A reparação econômica, segundo a Lei da Anistia, poderá ser concedida em prestação única correspondente a 30 salários mínimos por ano de perseguição política até o limite de R$ 100 mil, ou prestação mensal que corresponderá ao posto, cargo, graduação ou emprego que o anistiando ocuparia se na ativa estivesse, observado o limite do teto da remuneração do servidor público federal.
Assim, as indenizações supostamente milionárias recebidas pelos jornalistas Carlos Heitor Cony e Ziraldo Alves Pintos nada mais foram do que o proporcional ressarcimento dos prejuízos financeiros sofridos por eles.
NO ENTANTO, A TORTURA DIFICILMENTE resultará em indenização. Paulo Abrão admite a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal rejeitar uma ação apresentada pela OAB questionando a prescrição e a responsabilização de crimes de tortura praticados durante o regime militar. Para ele, se o STF não perceber que há um clamor da sociedade para a discussão do tema, “pode ser que a ação seja negada”.
A ação contesta a validade do primeiro artigo da Lei da Anistia (6.683/79), que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. O Supremo ainda não se manifestou sobre a ação, apresentada em outubro do ano passado.
Abrão disse que é necessário convocar “diferentes entidades” para entrarem como coautoras da ação da OAB, sob pena de o Supremo não identificar que a ação é um clamor da sociedade civil organizada. A OAB e a Comissão de Anistia defendem que a tortura não é crime político e sim crime de lesa-humanidade, portanto, imprescritível.
Para Abrão, a Lei da Anistia exclui uma parcela da sociedade de ter acesso ao Poder Judiciário para questionar seus direitos. “É uma lei de negação, nega os direitos à Justiça. É admitir o não-direito e, automaticamente, a não-memória e a não-história”, disse.
A POLÊMICA EM TORNO DA RESPONSABILIZAÇÃO dos crimes de tortura ganhou força com o parecer da Advocacia Geral da União, que defende que estão perdoados pela Lei de Anistia os crimes de tortura ocorridos no período da ditadura.
Ainda assim, há o que se comemorar. “É algo novo na história do Brasil, pela simbologia”, disse o advogado Wellington Mangueira, que já havia sido anistiado mas nunca indenizado, assim como Milton Coelho, João Bosco Rollemberg, João Augusto Gama e outros.
Desde seu lançamento, em abril de 2008, o projeto Caravana da Anistia já percorreu 11 estados em todas as regiões do país. Criada em 2002, a Comissão de Anistia recebeu mais de 64 mil requerimentos de anistia política, dos quais 45 mil já foram julgados. Foram anistiados 29 mil brasileiros e em 12 mil casos houve reparação financeira por danos materiais comprovados. O objetivo da Comissão é zerar a pauta de julgamentos até o fim de 2010.
fonte Infonet Marcos Cardoso
SEXTA - 22 de maio de 2009
Comissão de Anistia indeniza família de Bergson Gurjão
A decisão significa um pedido formal de desculpa do Estado do Ceará à família do guerrilheiro morto no Araguaia, em 1972. A indenização aos familiares será de R$ 30 mil
Pedro Alves Especial para O POVO
22 Mai 2009 - 01h19min
A Comissão Especial de Anistia Wanda Sidou indenizou ontem a família o guerrilheiro cearense Bergson Gurjão de Freitas, estudante da Universidade Federal do Ceará (UFC) e militante político morto por militares na Guerrilha do Araguaia, em 1972. A família receberá R$ 30 mil do Estado do Ceará. O parecer favorável ao pedido de indenização foi dado pelo conselheiro Eurico Gadelha e seguido pelos demais membros da Comissão, que inclui representantes de secretarias estaduais, do Poder Legislativo e do Conselho Regional de Medicina.
“O mais importante de tudo é o pedido de desculpa ao meu irmão e à nossa família, que hoje ficou oficializado pelo Estado do Ceará, em função das atrocidades cometidas contra ele. O dinheiro não tem condições de nos indenizar, porque nada pode superar a dor da perda de nosso irmão”, comentou uma das irmãs, Tânia Gurjão Farias, após o julgamento do caso, ontem, pela Comissão Especial de Anistia Wanda Sidou, que acatou o pedido de reparação de danos. A indenização é concedida pelo Estado 37 anos depois do assassinato de Bergson.
Segundo Tânia, a preocupação da família agora é em localizar o que ainda existe do corpo de Bergson, para que possa ser velado e enterrado dignamente. Uma ossada arquivada no Ministério da Justiça, denominada X-2, é associada por peritos ao guerrilheiro cearense. Mas há controvérsias. “A altura do esqueleto não bate com a altura que meu irmão tinha”, desconfia Tânia Gurjão. O vice-reitor da UFC, Henri Campos, sinalizou que trabalhará para enviar um perito da Universidade à Brasília para acompanhar o processo de identificação da ossada, que permanece incompleto.
“Exemplo de patriotismo”, “corajoso” e “herói” foram elogios constantes no julgamento, realizado no auditório Presidente Castello Branco, na UFC. Colega de militância estudantil nos tempos idos da década de 1970 na UFC, o militante Carlos Augusto Matias, do PCdoB, leu uma mensagem enviada pelo presidente nacional do partido, Renato Rabelo, em que disse que o partido “se curva” ao exemplo de patriotismo dado por Bergson.
Desculpa O sociólogo e advogado formado pela UFC, Pedro Albuquerque, que lutou no Araguaia ao lado de Bergson, declarou que a própria Universidade deveria fazer um pedido de desculpas oficial a todos os ex-alunos perseguidos no período da Ditadura Militar. Segundo ele, foi através do decreto-lei 477 que a Universidade legitimou a perseguição expulsão de vários alunos que atuavam na militância política. Segundo Albuquerque, o vice-reitor Henri Campos disse que levaria a proposta de desculpas ao reitor Jesualdo Farias.
QUARTA- 20 de maio de 2009
Presidente acompanha julgamentos feitos pela Comissão de Anistia em sessão histórica na OAB/SE
Publicado em: 19/5/2009 14:34:22 - O Plenário
Anfitrião da Comissão Nacional de Anistia do Ministério da Justiça, o presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, não escondeu a emoção ao acompanhar o julgamento dos 34 processos requeridos por sergipanos que se declaram vítimas do regime militar, iniciado com o golpe de Estado ocorrido no dia 31 de março de 1964.
Alguns processos foram julgados procedentes, em outros a Comissão de Anistia reconheceu a legitimidade dos pedidos e formulou, publicamente, em clima de forte emoção e pesar o pedido de perdão em nome do Estado brasileiro pelas atrocidades cometidas pelos idealizadores do golpe de 1964, enquanto alguns processos foram transformados em diligência por falta de provas nos autos.
O ponto de maior emoção ocorreu nas homenagens dirigidas, especialmente, ao sindicalista Milton Coelho, que ficou cego em consequência das torturas que sofreu em 1964 nos porões do 28º Batalhão de Caçadores, em Aracaju. Ele foi um dos sergipanos presos pela Operação Cajueiro, desencadeada pela Polícia em solo sergipano para prender cidadãos que reagiram ao golpe militar.
Das mãos do presidente Henri Clay Andrade, o sindicalista Milton Coelho recebeu a placa de honraria concedida pela OAB/SE e do ministro Tarso Genro, da Justiça, o sindicalista recebeu a portaria do Governo Federal que lhe concede a anistia. Pessoas da estirpe de Milton Coelho são os verdadeiros heróis do Brasil. Milton Coelho é o grande ícone de uma geração de heróis que deram sua vida pela democracia brasileira, vidas marcadas pela resistência ao autoritarismo e ao arbítrio, desabafou Henri Clay Andrade, sem esconder a emoção.
Os trabalhos da Comissão de Anistia foram iniciados no final da tarde da segunda-feira e terminou ao final da noite, oportunidade em que foi divulgado o resultado de cada processo analisado. A Comissão de Anistia se dividiu em duas turmas, em sessão histórica, aberta a todo cidadão interessado na temática. O julgamento dos processos se deu em clima democrático e todos os que assistiam tiveram a oportunidade de argumentar as teses jurídicas. Enfim, reinou a democracia plena, ressalta Henri Clay.
Na análise dos processos, a Comissão de Anistia, na ótica do presidente Henri Clay Andrade, buscou critérios objetivos de interpretação da Lei de Anistia e também das provas existentes nos autos do processo, provas que caracterizaram (ou não) a perseguição, a tortura e a prisão dos requerentes. Havendo prova irrefutável, a Comissão concedia a anistia, assim como fixava o valor indenizatório, revela Henri Clay.
A Comissão da Anistia tem vínculo direto ao Gabinete do Ministro da Justiça e é composta por dezenove conselheiros nomeados e presidida pelo professor universitário e doutorando na PUC/RJ Paulo Abrão Pires Júnior.
Membros da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, que participaram da sessão histórica realizada na OAB/SE:
Presidente
Paulo Abrão Pires JuniorConselheiros
Marina da Silva Steinbruch
Ana Maria Guedes
Roberta Camineiro Baggio
Egmar José de Oliveira
Vanda Davi Fernandes de Oliveira
Virginius José Lianza da Franca
Sueli Aparecida Bellato
TERÇA - 19 DE MAIO DE 2009
Tarso: País pede perdão por erros cometidos na ditadura
18 de maio de 2009 • 20h44 • atualizado às 20h44
Vivianne Paixão Direto de Aracaju
A Comissão Nacional de Anistia do Ministério da Justiça julgou, nesta segunda-feira, 30 processos requeridos por sergipanos que se disseram vítimas do regime militar na condição de perseguidos, presos ou torturados. Durante a sessão, o ministro da Justiça Tarso Genro disse que o Brasil não deve perdoar, e sim pedir perdão pelos erros cometidos durante a ditadura. "O Estado não perdoa, ele pede perdão pelos erros que cometeu contra pessoas que lutaram pelos seus ideais, pela sua liberdade. Hoje, estamos tentando uma forma de ressarcimento para os prejuízos que as vítimas tiveram nas suas vidas, em função de prisão, perseguição política, enfim, que tenham causado algum tipo de dano, seja material, como psicológico", explicou. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, afirmou que o evento de hoje teve a importância de mostrar que Sergipe sempre respirou democracia. "Buscamos a defesa do Estado Democrático de Direito e a Lei de Anistia não se aplica a quem cometeu crimes comuns na época da ditadura, e tortura tanto pode ser crime comum, como crime contra a humanidade, mas jamais será crime político", disse.
Para o governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), a Comissão Nacional de Anistia veio para promulgar o seu papel no processo de reconstrução da vida pública brasileira. "É importante ver, no nosso Estado, cidadãos que arriscaram suas vidas em prol da democracia e que estarão hoje sendo reconhecidos como lutadores da liberdade".
A sessão de julgamento se deu em duas turmas, que analisaram os processos simultaneamente na sede da OAB. Durante a abertura dos trabalhos da sessão de julgamento, a OAB prestou homenagens aos sergipanos vítimas do regime militar, em Sessão de Memória.
Além da homenagem coletiva a essas vítimas, a OAB-SE fez menção ao sindicalista Milton Coelho, ao advogado Viana de Assis e ao ex-governador Seixas Dória. Viana de Assis foi cassado em 1964, como conseqüência do discurso que fez na Assembléia Legislativa de Sergipe em defesa do então governador Seixas Dória, deposto dias depois do golpe militar de 30 de março daquele ano.
Milton Coelho tornou-se ícone da história. Enquanto dirigente sindical, ele foi preso e ficou cego devido às torturas que sofreu em 1976 nos porões do 28º Batalhão de Caçadores, em Aracaju. "Passado tanto tempo, a democracia aflora. Hoje, tivemos a oportunidade de dizer tudo que se passou. Contar fatos importantes das nossas vidas e as torturas mentais que nós sofremos. É um dia muito importante para mim", comentou Coelho.
Especial para Terra
SABADO - 16 DE MAIO DE 2009
15/05/09 - 15:55 > LEGISLATIVO
Parlamentares mantêm vetos presidenciais em duas votações
Agência Câmara
BRASÍLIA - Os deputados e senadores mantiveram todos os vetos presidenciais analisados na votação realizada pelo Congresso na quarta-feira (13). O mesmo já havia acontecido na sessão da semana passada (6), que analisou 943 vetos. Como a votação é realizada em cédula imprensa, a Mesa do Congresso precisa de um prazo para apurar o resultado.
Na sessão de quarta foram analisados 86 vetos a dispositivos de projetos aprovados na Câmara e no Senado. Por acordo de líderes, os vetos apreciados foram os menos polêmicos. Entre eles está o veto ao projeto que concedia anistia aos empregados da Petrobras demitidos entre 1994 e 1996 por participação em movimentos grevistas.
Pela anistia, os ex-funcionários teriam o emprego de volta. O texto sofreu veto total do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que foi mantido pelos parlamentares. Na votação do dia 6, os parlamentares mantiveram os 26 vetos ao projeto que deu origem à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Veto polêmico
Por causa do acordo, os congressistas não avaliaram na quarta o veto presidencial à Emenda 3. Ela foi apresentada pelo então senador Ney Suassuna (PB) ao projeto que criou a Receita Federal do Brasil. A emenda determinava que os auditores fiscais da Receita e do Trabalho não poderiam verificar a existência de vínculo empregatício entre empregados e patrões, mesmo quando fossem encontradas irregularidades. Apenas a Justiça do Trabalho estaria autorizada a resolver esses casos.
Na prática, a emenda impedia que os fiscais aplicassem multas a empresas que obrigassem o empregado a trabalhar como pessoa jurídica - conhecido no mercado como "PJ" -, mas exercendo atividade típica de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Novas votações
O Congresso poderá se reunir novamente neste mês para analisar mais vetos presidenciais. Existem 120 vetos prontos para a Ordem do Dia, fora os que não foram deliberados nas reuniões desta semana e do dia 6.
De acordo com a Constituição, um veto presidencial só pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação secreta.
SEXTA - 15 de maio de 2009
UFU na mídia: Comissão concede reparos a perseguidos políticos
De 11 casos julgados até o início da noite, apenas um foi indeferido
“Quando o presidente brasileiro Jânio Quadros condecorou Che Guevara (com a Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, em 19 de agosto de 1961), meu pai nos disse em casa: o presidente vai cair. Não deu outra. Na época do golpe militar de 1964, meu pai também falou: isso vai durar 20 anos, pois é apoiado pelos norte-americanos. Acertou novamente.” Com este relato — muitas vezes interrompido por lágrimas —, o bancário Euler Ivo Vieira, se apresentou, ontem, diante da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, que realizou as sessões de julgamentos de ex-perseguidos políticos.
Euler Vieira contou sua história e a de sua família (as irmãs Marina e Joana D’Arc, além dos pais Sebastião e Maria) perseguidos em Goiânia (GO) e na cidade goiana de Piracanjuba, sob a acusação de serem comunistas. Os depoimentos de Joana D’Arc e do irmão prenderam a atenção das pessoas que lotaram o auditório da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Até o fechamento desta edição, além do caso da família Vieira, a comissão já havia julgado outros 11 processos, de um total de 32 pedidos de reparação feitos por ex-militantes políticos do Triângulo Mineiro. Os julgamentos se seguiram ao longo da noite.
O segundo dia da 22ª Caravana da Anistia em Uberlândia foi aberto pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, e o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, ex-aluno da UFU. Entre os julgamentos encerrados até o início da noite, o da matriarca dos Vieira (uma família de 10 irmãos) foi o único cujo pedido de reparação não foi acatado pela comissão. O patriarca Sebastião Vieira era proprietário de um pequeno açougue, onde recebia o auxílio de Maria Vieira, e teve a atividade interrompida pelos militares. Na defesa do indeferimento do pedido, o conselheiro da comissão, Egmar Oliveira, justificou que não existem provas documentais de perseguição à mãe dos Vieira. “A comissão não localizou um ato de exceção do Estado contra Maria Vieira. Com isso, não podemos enquadrá-la como vítima do regime, apenas pela convivência com a perseguição direta ao patriarca Sebastião Vieira e os filhos”, disse o conselheiro.
Euler e Joana saíram em defesa: “É uma grande injustiça não indenizar minha mãe. Falar que minha mãe não participou politicamente é um grave erro. Nossa família foi separada, perseguida e destruída”, afirmou o ex-bancário. Segundo os filhos, os Vieira foram formados politicamente pelo pai, simpático às ideias socialistas e comunistas. Com a repressão militar, os pais foram obrigados a abandonar a cidade de Piracanjuba, enquanto os filhos foram torturados na capital goiana. Marina Vieira foi expulsa da Universidade Federal de Goiás no quarto ano do curso de Belas Artes. Joana D’Arc teve sua atividade como médica interrompida, enquanto Euler Ivo foi obrigado a viver na clandestinidade até 1980, quando o País iniciou o processo de anistia.
Afrânio
Um dos principais processos de anistia e reparação econômica que ainda seriam analisados à noite era o do cirurgião plástico Afrânio Freitas Azevedo, atual secretário de Educação de Uberlândia, responsável pela operação que mudou as feições do guerrilheiro Carlos Lamarca, em julho de 1969, numa clínica do Rio de Janeiro. “Esse médico, em razão da operação plástica clandestina que realizou, foi preso por 73 dias, ficou cinco anos sem conseguir emprego em quaisquer outros hospitais”, afirmou o presidente da Comissão, Paulo Abrão, durante entrevista.
Cálculo dos valores
Com a exceção da de Maria Vieira, todas as demais petições receberam parecer favorável da comissão e os requerentes receberam o perdão do Estado brasileiro, por meio de declaração formal do presidente da comissão, Paulo Abrão. Ao final do julgamento, cada ex-militante foi informado sobre as restituições financeiras à que terá direito. Para calcular os valores das indenizações, a Comissão de Anistia se base ou nas atividades que eram exercidas pelos requerentes no momento em que se iniciou a repressão militar. A alguns casos, foram somadas quantias retroativas (tempo máximo de cinco anos, a partir do pedido de anistia), sempre relacionadas à atividade profissional do requerente.
O ministro Tarso Genro afirmou que pensar a anistia pelo viés das restituições “é uma discussão mesquinha porque nada restitui a destruição feita pelas ações de repressão”. “É uma restituição sobre erros cometidos pelo Estado”, disse o ministro. Para Paulo Abrão, “a discussão sobre a história de cada anistiado é fundamental na medida que a juventude que acompanhou as sessões de julgamento tem o papel de ampliar as conquistas da democracia, que precisa ser semeada e aprofundada”.
Resgate da memória
Pela manhã, o ministro Tarso Genro homenageou os anistiados Marina Vieira e Guaracy Raniero, ex-líder do Movimento Revolucionário 21 de abril, com a entrega simbólica da portaria da anistia. Também foi prestada homenagem a dom Estevão Cardoso de Avellar, bispo de Uberlândia e da região do Araguaia à época da ditadura militar.
“Devemos dar importância ao resgate da memória das lutas realizadas nas cidades do interior do país”, disse Paulo Abrão. “ O país está recém-construindo as instituições democráticas. Temos que mensurar a capacidade desses atos (de reconhecimento e anistia aos perseguidos políticos) de incrustar valores de defesa aos direitos humanos naqueles brasileiros que não viveram o período de ditadura. Todos os democratas devem ser orgulhar de suas Forças Armadas, quando elas cumprem suas funções constitucionais. Éramos exatamente como a atual geração de jovens, só que tínhamos uma ditadura sobre nossas cabeças”, afirmou o ministro Tarso Genro.
Fonte: Jornal Correio de Uberlândia, por Pablo Pacheco.
QUINTA - 14 de maio de 2009
Lei pretende tornar públicos documentos da ditadura
AE - Agencia Estado
BRASÍLIA - Pacote anunciado ontem pelo governo pretende tornar públicos os documentos oficiais da época da ditadura militar e garantir que todas as informações produzidas pela União, pelos Estados e pelos municípios estejam abertas a qualquer cidadão. A Lei de Acesso à Informação, o portal Memórias Reveladas e o lançamento de um edital para recolher documentos públicos - produzidos entre 1964 e 1985 - tentam resgatar informações ainda ocultas da época da ditadura e acabar, daqui para frente, com a cultura do segredo na administração pública.
Apesar dessas iniciativas, um problema permanece em aberto. Até hoje, o governo não conseguiu recolher os arquivos secretos que estariam nas mãos de militares. As Forças Armadas afirmam, oficialmente, que esses papeis foram destruídos e que nem sequer haveria registro dessa destruição. A Casa Civil, no entanto, pediu a instauração de uma sindicância, ainda em curso, para confirmar essa alegação. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, exigiu a entrega dos papeis em ação recente que tratava da Lei de Anistia. Em resposta, os militares reafirmam que já entregaram ao Arquivo Nacional todos os documentos de que dispunham.
Para tentar buscar esses e outros documentos perdidos, o Arquivo Nacional abrirá um prazo de um ano para que pessoas que tenham dados públicos do regime militar entreguem essas informações, que serão digitalizadas, publicadas na internet e devolvidas. Quem se dispuser a ajudar terá a garantia do anonimato. Quem se recusar poderá ser obrigado pela Justiça a entregar os documentos.
Todo o acervo já disponível no Arquivo Nacional, em universidades e em órgãos policiais dos Estados, além dos documentos que forem obtidos, será disponibilizado no portal Memórias Reveladas. Somente serão mantidos sob reserva dados que violem a honra e a intimidade de pessoas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
EVENTO DITADURA MILITAR NO BRASIL 22/05/2009
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PUBLICA A IMPLEMENTAÇÃO DO MEMORIAL DA ANISTIA POLÍTICA.
Perseguidos da ditadura acusam Fiesp de ter utilizado "lista negra"
Rodrigo Bertolotto Do UOL Notícias Em São Paulo
O Fórum de Ex-Presos Políticos do Estado de São Paulo incluiu uma sigla que não aparecia com tanta frequência nas acusações de perseguição durante a ditadura militar - além dos conhecidos Dops (Departamento de Ordem Política e Social), DOI-Codi (Departamento de Operações e Informações do Exército) e SNI (Serviço Nacional de Inteligência).
Integrantes do grupo que luta pelas indenizações aos perseguidos e pela punição aos torturadores afirmam que a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) dispunha de uma lista, elaborada pelos órgãos de segurança, com os nomes daqueles que não podiam ser empregados nas fábricas por sua militância.
"Hoje eles negam, mas havia uma lista negra entre a Fiesp, os sindicatos patronais e a polícia. Eu não conseguia emprego. Você tinha que mostrar sempre os antecedentes a qualquer pedido de serviço. Isso barrava sua vida profissional." Luis Cardoso era metalúrgico e estava entre os agitadores de uma greve em Osasco em 1968, poucos dias antes do AI-5, o ato institucional que acabou com últimas liberdades de um regime que começou em 1964 e só terminou no ano de 1985. Para se sustentar, Cardoso teve que migrar para a construção civil e para o Mato Grosso.
Já Francisca Soares tinha um cargo de chefia em uma agência de marketing, mas, depois de meses presa e torturada na prisão onde hoje está a estação Tiradentes do metrô de São Paulo, nunca mais pôde trabalhar na área. "Entrava em uma agência e, em poucos dias, perdia o emprego. Eles tinham consultado a lista da polícia", conta a publicitária que foi integrante do POC (Partido Operário Comunista), organização atuante principalmente dentro movimento estudantil. Francisca terminou seu curso de história e trabalhou até a aposentadoria como professora dessa matéria.
"Existia uma lista que o Dops distribuiu para as empresas, para a Fiesp. Eles não gostam de admitir, mas existia. Quando houver a abertura dos arquivos do tempo da ditadura, isso vai aparecer", afirma Artur Gonçalves, que trabalhava em uma empresa marítima britânica quando foi detido no dia 15 de janeiro de 1973. O motivo da prisão foi seu emprego à noite: ele dava aulas em um curso supletivo, uma maneira encontrada para arregimentar novos seguidores para o PCB (Partido Comunista Brasileiro).
A Fiesp afirma que não há nenhum registro em seu arquivo de documento que listasse trabalhadores que não podiam ser empregados por sua atuação política durante a ditadura. "Ou o fato não existiu ou existiu de uma forma tão sigilosa que não deixou rastro. Pesquisamos nossa documentação, e não há nada", afirmou Ricardo Viveiros, assessor de imprensa da federação das indústrias. A listagem, se ainda existe fisicamente, poderia estar com as Forças Armadas, cujos papéis da época continuam intocados. O tema é aventado desde o período autoritário, mas ressurgiu com força com a acumulação de processos indenizatórios nos últimos anos.
As histórias se sucedem. Após quase dois anos preso, o gráfico José Paiva ficou sem ser contratado de 1971 até 1985, ano da redemocratização do país. O jeito para sobreviver foi comprar uma impressora, transformar sua garagem em local de trabalho e receber encomendas.
Militante do PCB e atuante nos grupos guerrilheiros ALN (Ação Libertadora Nacional, de Carlos Marighella) e VPR (Vanguarda Popular Revolucionária, de Carlos Lamarca), Paiva imprimia certidões de nascimento para criar identidades falsas para seus companheiros de ideologia. Também fazia, entre 1964 e 1969, panfletos contra os militares. Escapou uma vez da prisão porque seu chefe o avisou que havia na entrada "uns homens armados do drops (sic)": ele escapou pelos fundos, e o patrão levou uns safanões dos agentes.
Em 1969, porém, ele caiu na mão das forças do Estado. E serviu de cobaia para a "cadeira do dragão", artefato de choque elétrico que teria sido criado pela equipe de Sérgio Paranhos Fleury, delegado do Dops. Em outra sessão de tortura teve duas costelas quebradas. Hoje recebe R$ 4.900 mensais como indenização reparatória.
Ele é um dos mais assíduos nas reuniões que acontecem todas as terças. O ritual inclui um almoço em boteco da praça da Sé, antes do encontro em pomposo salão da Secretaria de Justiça, no vizinho Pátio do Colégio. Na maioria, eles são militantes comunistas, principalmente do "Partidão" (PCB). Parte esteve na luta armada, outra não. Parte recebe as indenizações federais ou estaduais, outra não.
O fórum dos ex-presos começou a se reunir em 1998, com três objetivos: 1) pressionar por indenizações por terem sido presos, torturados e depois perseguidos profissionalmente; 2) lutar pela prisão dos torturadores, interrompendo o benefício de não serem processados que a Lei de Anistia de 1979 lhes garantiu; 3) expor para os jovens o que foi esse período da história nacional.
Em 2001, o fórum foi legalizado como entidade. No ano seguinte, o governo federal estabeleceu uma lei (número 10.559) que ampliava as indenizações que começaram a ser distribuídas na década anterior.
Ainda hoje o período divide opiniões, com os papéis de vilão e mocinho se invertendo segundo o lado de onde se viu os fatos. Por seu lado, os militares e policiais feridos em ação também recebem um ressarcimento. O que os ex-presos não admitem é a impunidade de quem aplicou tortura nos detidos pela ditadura - nos vizinhos Argentina e Uruguai, por exemplo, houve processos e prisões dos envolvidos.
O próprio governo Lula está dividido sobre o assunto: o Ministério da Justiça (Tarso Genro) e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (Paulo Vannuchi) defendem a volta do debate pela responsabilização dos crimes de tortura, enquanto essa posição é criticada pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim. Já a AGU (Advocacia Geral da União) enviou no mês passado ao STF (Supremo Tribunal Federal) seu parecer a respeito da punição aos torturadores do período da ditadura (1964-1985) em que manteve o entendimento de que eles também são beneficiados pela Lei da Anistia.
"Justamente porque não se puniu aqueles torturadores que esse crime (a tortura) continua acontecendo nas delegacias de todo o país até nossos dias", argumenta Rafael Martinelli, 86, o presidente do fórum. Ele liderou o sindicato dos ferroviários até 1964 e foi, entre 1958 e 1962, suplente do deputado federal Menotti Del Picchia, escritor modernista que se arriscou na vida política à época.
Outro habitué do encontro que teve relacionamento com personagem famoso é Orlando Ferreira. Ele foi segurança do líder comunista Luis Carlos Prestes na virada da década de 50 para a de 60. Em um bloquinho, ele anota tudo o que é discutido na reunião. E se queixa das sequelas da prisão e da tortura. "Não durmo direito, acordo toda a noite. Fico logo assustado se passa um carro na rua ou bate uma porta durante a noite. Isso é consequência de ter sido preso quando meus filhos eram pequenos", relata.
Nos encontros que o UOL Notícias presenciou, o ex-sindicalista Jano Ribeiro circulava com fotocópias de fichas do Dops que foram desenterradas em fazenda na região de Franca (SP). Tudo para ajudar a "companheirada" que ainda não recebe a indenização. "Nesse ritmo nem os bisnetos vão receber esse dinheiro", afirma o ex-funcionário do sindicato dos metalúrgicos de São Bernardo do Campo que foi preso duas vezes por sua ligação com o PCB e atualmente recebe mensalmente R$ 1.380.
A queixa sobre lentidão ecoa ainda mais entre aqueles que ainda não foram beneficiados. É o caso de Artur Gonçalves. "A caravana da anistia é marketing puro. Eles estão selecionando alguns presos notáveis e pessoas ligadas ao PT ou ao governo e estão fazendo um show para a mídia", afirma. Por ter sempre trabalhado na iniciativa privada e sem atuação sindical, ele tem maior dificuldade para obter sua indenização na lei aprovada no final do governo Fernando Henrique Cardoso.
Outra que não recebe é Ieda de Seixas, cuja família foi toda detida pela ligação de seu pai, Joaquim, com o PCB e o sindicato dos petroleiros. O pai foi morto na prisão, enquanto ela (então com 24), uma irmã (de 21), um irmão (16 anos) e a mãe ficaram presos meses e submetidos à tortura. "Minha família tem um defeito crasso: tentar consertar o mundo", afirma, lembrando que dois tios também foram para a cadeia durante a ditadura anterior, a de Getúlio Vargas (1937-1945). "A sequela que fica é emocional, mas não penso em meus torturadores. Eles não são seres humanos, são monstros", desabafa Ieda.
Ela relata que reencontrou o torturador de seu pai logo após a volta da democracia. Era Carlos Alberto Ustra, que atendia pelo codinome "major Tibiriçá" - o militar nega seu envolvimento com o crime, apesar da série de denúncias. Outro que reencontrou o personagem do regime foi Francisco Ferreira, dirigente sindical que se juntou a Marighella na ALN durante os anos de chumbo. "Vi o Tibiriçá em uma praia de Alagoas, com dois seguranças na areia enquanto ele tomava banho de mar. Se tivesse uma metralhadora na hora, atirava neles. Mas não valeria a pena ir preso de novo por esse cara", sentencia Ferreira.
Raiva ele também sente quanto vê que a juventude pouco conhece esse passado recente do país. "Minha nora, que estuda Direito, não sabia nada dessa história. Parece que foi apagada."
Sexta, 13 de março de 2009
Recusa de pagar
Anistiado deve receber indenização retroativa
Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinaram que o Ministério do Planejamento pague ao anistiado político José Benedito Nobre Rabelo a indenização que tem direito com valores retroativos.
Segundo o advogado dele, a Portaria 1.896/06, do Ministério da Justiça, reconheceu a situação de anistiado político de Rabelo, determinando o pagamento de indenização mensal com valores retroativos a 1993. A defesa afirma que a prestação mensal vem sendo paga, mas sem os retroativos.
O advogado pediu ao Supremo Mandado de Segurança e argumentou que não se tratava de uma ação de cobrança. O que se busca, afirma, é a concretização da anistia concedida a Rabelo. A defesa disse que, ao contrário do que afirma a União, existe dotação orçamentária para o pagamento dessas indenizações. Esta dotação está prevista na Lei 10.559/02, que trata do regime do anistiado político.
A ministra Cármen Lúcia julgou que existe o direito líquido e certo de Rabelo. A ministra explicou que há uma portaria do Ministério da Justiça reconhecendo a condição de anistiado a Rabelo e explicitando os valores que devem ser pagos a ele, a título de indenização. A norma fixou a obrigação de pagamento e ainda assim o Ministério do Planejamento está se recusando a dar cumprimento, ponderou Cármen Lúcia.
RMS 26.947
fonte: CONJUR 11/03/2009
SABADO, 07 DE MARÇO DE 2009
MANIFESTO
Movimento dos Sem Mídia
Pela Justiça e pela Paz Social no Brasil
A Organização Não Governamental Movimento dos Sem Mídia – MSM, entidade de direito privado constituída juridicamente em 13 de outubro de 2007, chamou a si a responsabilidade de exortar a sociedade brasileira a repudiar a perniciosa e ameaçadora revisão histórica perpetrada recentemente por editorial do jornal Folha de São Paulo, texto que relativizou a gravidade de crimes cometidos pelo Estado brasileiro entre os anos de 1964 e 1985, período durante o qual a Nação brasileira sofreu usurpação de um golpe militar ilegal e inconstitucional que, por seu turno, gerou aos brasileiros conseqüências nefandas tais como censura à liberdade de pensamento e de expressão, prisões arbitrárias e crimes de tortura, de estupro e de morte, atos de terror que destruíram as vidas de milhões de brasileiros, muitos dos quais sobreviveram àquele terror e, assim, carregam até hoje seqüelas daquele período de trevas.
No âmbito desse repúdio, cumpre à nossa entidade tornar públicos os pontos daquele texto jornalístico que julgamos perniciosos e ofensivos às vítimas que tombaram e às que sobreviveram àquele regime de força.
O editorial do jornal Folha de São Paulo intitulado “Limites a Chávez” foi publicado em 17 de fevereiro deste ano. O veículo de comunicação exerceu um direito óbvio e que não se questiona, o direito de opinar. Criticar o resultado do plebiscito recente na Venezuela ou emitir qualquer outra opinião, portanto, jamais estimularia nossa Organização a protestar de forma tão solene e veemente se não fosse a tentativa de revisão histórica que afirmou que o regime dos generais-presidentes teria sido “brando”, pois tal afirmativa constituiu-se em dolorosa bofetada nos rostos dos que sobreviveram, em verdadeiro deboche dessas vítimas expresso por meio do termo jocoso “ditabranda”, corruptela do único termo possível para identificar aquele regime, o termo ditadura.
Em poucas palavras, a Folha de São Paulo atentou contra as instituições democráticas brasileiras na forma de condescendência com um regime que praticou os crimes supra mencionados. Além disso, o mesmo texto criou teorias novas, como se verá em trecho no qual reside todo seu veneno.
Disse a Folha de São Paulo: “As chamadas "ditabrandas" – caso do Brasil entre 1964 e 1985 – partiam de uma ruptura institucional e depois preservavam ou instituíam formas controladas de disputa política e acesso à Justiça”.
O perigo e a afronta residem no eufemismo. Com efeito, o diabo está nos detalhes. Diga-se essa barbaridade de “acesso controlado à Justiça” aos que ficaram pelo caminho da máquina opressora do Estado brasileiro de então, aos que sofreram tudo que foi acima enumerado. Diga-se a eles que tiveram acesso “controlado” para buscarem reparação pelas violências que sofreram e das quais há provas que, no dia incerto em que a Nação decidir higienizar seu passado, serão mais do que suficientes para condenar os criminosos, muitos dos quais ainda caminham livremente por essa mesma Nação. Achem um só que tenha encontrado guarida e reparação na Justiça, à época, pelas violências que sofreu. E mais: diga-se isso aos que não sobreviveram à sanha assassina daquele Estado ditatorial.
No conceito de nossa Organização, conceito este amparado no melhor Direito Universal, o que fez o jornal em questão foi dizer “brandos” aqueles crimes, abrindo espaço para a proliferação de mentalidades que ainda defendem publicamente métodos subumanos de “controle” da Cidadania e das próprias vidas dos cidadãos.
Dizem os defensores da usurpação do Estado Democrático de Direito que ocorreu naquele período obscuro de nossa história que havia então uma “guerra” no Brasil. Uma guerra em que tantos jovens idealistas, muitas vezes pouco mais do que imberbes, sucumbiram defendendo a Constituição, por sua vez violentada pelos desejos de poucos, que estupraram o desejo da maioria que delegou o Poder a um governo constitucional que a ditadura derrubou por meio de golpe de Estado.
O Brasil daquele 1964 tinha um governo eleito pelo voto. Não foi destituído por um processo democrático que se valeu dos mecanismos constitucionais que existiam e que poderiam ser usados se os que se opunham àquele governo acreditassem que tinham representatividade popular para fazer tais mecanismos prevalecerem. Não. Por não estarem amparados pela maioria dos brasileiros, os usurpadores do Poder de Estado legalmente constituído em eleições livres e democráticas trataram de usar a violência, a sedição e a ilegalidade para fazerem prevalecer suas visões, desejos e interesses minoritários, impondo-os sobre uma maioria que mais tarde seria amordaçada e ameaçada, de forma que não pudesse contestar a ruptura do Estado de Direito.
Equiparar o Estado àqueles que os defensores do regime de exceção diziam ser “terroristas”, era, é e sempre será uma aberração jurídica, para economizar palavras. Não cabe no conceito de democracia, de Estado de Direito, a hipótese de agentes do Estado imporem suplícios físicos desumanos e criminosos àqueles dos quais desconfiavam de que não compartilhavam suas idéias totalitárias.
O que torna mais dramática essa revisão afrontosa daquele período da história é que o jornal Folha de São Paulo não se contentou só com ela. Diante dos protestos de dois dos expoentes mais respeitados da intelectualidade brasileira tanto no Brasil quanto no exterior, a professora Maria Victória Benevides e o professor Fábio Konder Comparato, o jornal tratou de insultá-los de forma virulenta, qualificando-os como “cínicos e mentirosos”, claramente tripudiando da indignação dos justos ante absurdo tão rematado quanto o acima descrito.
Nem as poucas opiniões contrárias que o jornal permitiu que fossem vistas em suas páginas opinativas, sempre de forma tão “controlada” quanto afirmou antes que fazia a sua “ditabranda”, puderam minorar a dor dos sobreviventes dos Anos de Chumbo, e tampouco fizeram a justiça necessária à memória das vítimas fatais da ditadura cruel que vigeu naquele período triste da história deste País.
Tanta injustiça, desrespeito, deboche e ameaça às instituições democráticas, porém, encontra “explicação” quando se analisa o papel exercido pelo jornal contra o qual protestamos durante boa parte do tempo em que a ditadura militar oprimiu esta Nação.
Em obra literária de autoria de um colaborador desse meio de comunicação, do jornalista Elio Gaspari, intitulada “A Ditadura Escancarada”, figura acusação ao jornal Folha de São Paulo que este jamais rebateu de forma adequada e pública, a acusação de que cedeu veículos à sua “ditabranda” para o transporte de presos, muitos dos quais poderiam estar sendo levados para a morte.
Mas é em editorial do jornal Folha de São Paulo publicado em 22 de setembro de 1971, no auge da ditadura, que fica provado o colaboracionismo de um com a outra. Diz aquele editorial pretérito da Folha tão nefasto quanto o mais recente:
“Como o pior cego é o que não quer ver, o pior do terrorismo é não compreender que no Brasil não há lugar para ele. Nunca ouve. E de maneira especial não há hoje, quando um governo sério, responsável, respeitável e com indiscutível apoio popular, está levando o Brasil pelos seguros caminhos do desenvolvimento com justiça social - realidade que nenhum brasileiro lúcido pode negar, e que o mundo todo reconhece e proclama. O país, enfim, de onde a subversão - que se alimenta do ódio e cultiva a violência - está sendo definitivamente erradicada, com o decidido apoio do povo e da imprensa, que reflete o sentimento deste." Octávio Frias de Oliveira, 22 de setembro de 1971”.
Apesar desse documento histórico com dia, mês e ano, e que pode ser encontrado nos arquivos do jornal Folha de São Paulo, apesar desse documento que mostra um lado do jornal que ele teima em não reconhecer e que certamente não quer ver conhecido por seu público atual por ter vergonha de seu passado, sua alegação contemporânea é a de que “combateu” a ditadura que aquele editorial, assinado por seu proprietário de então, qualificava como “séria, responsável, respeitável e com indiscutível apoio popular”.
Não se consegue entender como a Folha de São Paulo, então, media o “apoio popular” à ditadura, pois não havia eleições livres ou mesmo pesquisas sobre a popularidade dos ditadores. Era, pois, uma invenção do jornal, tão mentirosa quanto a de que a ditadura estaria “levando o Brasil pelos seguros caminhos do desenvolvimento com justiça social”. Invenção mentirosa porque, à luz do conhecimento histórico daquele período, o que se sabe é que o que gerou foi concentração de renda, ou seja, empobrecimento dos mais pobres e enriquecimento dos mais ricos.
No dia em que o editorial profano mais recente foi lido pelos Sem Mídia, o que nos veio às mentes foram as palavras imortais do ativista negro norte-americano doutor Martin Luther King que pregaram, há tantas décadas, a conduta dos democratas diante dos violadores da democracia: “O que preocupa não são os gritos dos maus, mas o silêncio dos bons”. E é por isso que estamos aqui hoje, porque nossa Organização não aceita e não ficará inerte assistindo os defensores ardorosos da ditadura de ontem tentarem vender a mentira de que ela foi menos do que assassina, imoral e terrivelmente dura, tendo sido tudo, menos “branda”.
São Paulo, 7 de março de 2009
Eduardo Guimarães
Presidente
fonte: Carta o Berro
Qua, 04 de Março de 2009 10:53
Correio Braziliense
Comissão de Anistia do Ministério da Justiça decide que Governo terá de pagar R$ 3,2 milhões a pessoas que deixaram a universidade por terem sido perseguidas durante o regime militar. Elas também vão receber pensão vitalícia do Estado
O Governo vai pagar cerca de R$ 3,2 milhões para 19 pessoas que tiveram seus direitos políticos cassados durante o regime militar. Além do dinheiro, a maioria dos beneficiados, que eram estudantes universitários no período da ditadura, obtiveram anistia e poderão aposentar-se ou retornar aos cursos que interromperam na época em que foram perseguidos.
O Ministério da Justiça também concedeu pensão mensal vitalícia de R$ 1, 5 mil. Em dois casos, dos ex-dirigentes do Partido dos Trabalhadores, Gilney Amorim Viana e Daniel Aarão Reis Filho, os valores chegam a R$ 1,2 milhão.
Os processos analisados pela Comissão de Anistia foram os primeiros deste ano, mas outros lotes devem ir a julgamento ainda em março, quando o Ministério da Justiça irá votar pedidos de reparação econômica de mulheres perseguidas durante o regime militar.
De 2003 até o fim do ano passado, o Governo havia pago R$ 2,5 bilhões em indenizações para 25 mil pessoas que entraram com o pedido de indenização do Estado pela perseguição sofrida no passado.
Reis Filho foi expulso da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Preso, ele foi banido do país, passando a viver em Cuba, Panamá e França, de onde retornou no início da década de 1980, quando ajudou a fundar o PT, assumindo seu diretório no Rio de Janeiro.
Ele vai receber R$ 800 mil de reparação econômica, além de uma pensão mensal de R$ 5,8 mil. O ex-deputado federal Gilney Viana, que até recentemente exerceu cargo de secretário no Ministério do Meio Ambiente, vai receber R$ 432 mil por ter sido perseguido político quando era militante do Partido Comunista e depois integrante da Ação Libertadora Nacional (ALN).
Aluno de medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) foi expulso do curso e preso por mais de 10 anos.
05 DE FEVEREIRO DE 2009 - FOLHA DE SÃO PAULO
Pinacoteca de SP "recria" porão da ditadura a partir de relatos de ex-presos
Eduardo Knapp/Folha Imagem
Visitantes do Memorial da Resistência, em SP, escutam relatos de presos políticos que estiveram detidos no mesmo local
RAFAEL CARIELLO DA REPORTAGEM LOCAL
"O preso político, por definição, foi privado de liberdade em consequência de suas convicções. Do ponto de vista democrático, a prisão por posições políticas é uma violência", afirma o diretor da Pinacoteca do Estado de São Paulo, Marcelo Araújo. Foi seguindo esse princípio que Araújo coordenou o novo projeto museológico do Memorial da Resistência, inaugurado há duas semanas na Estação Pinacoteca, centro de São Paulo.
O local foi entre 1940 e 1983 sede do Deops-SP (Departamento Estadual de Ordem Política e Social) e serviu a duas ditaduras como local de detenção e tortura de presos políticos. Desde a entrada, o visitante percebe, como diz Araújo, que "a proposta da exposição era adotar um lado". Baseado em relatos de ex-militantes de esquerda ali detidos durante a ditadura militar (1964-1985), o memorial "reconstituiu" as celas e o corredor de banho de sol para presos do Deops. A ideia do espaço surgiu de pressões políticas de militantes perseguidos pelos militares, como os integrantes do Fórum Permanente de Ex-Presos e Perseguidos Políticos do Estado de São Paulo, e foi encampada por João Sayad, secretário de Cultura da gestão José Serra (PSDB). O nome da sala de entrada da exposição permanente é "controle, repressão e resistência", e essas ideias orientam a "narrativa" do percurso. Nas paredes dos corredores da "prisão" há frases dos ex-detentos. Numa delas, logo na primeira cela, separada do corredor por uma pesada porta de madeira e um trinco gigante de ferro, se pode ler: "Tinham sons que eram terríveis; o barulho da chave, do ferrolho". Ou ainda: "Dependendo da maneira como o carcereiro abria a porta, a gente percebia o que era; se era para chamar alguém para a tortura, se era alguém chegando, se era a comida vindo".
Inscrições Na cela seguinte, acima de colchões de palha e uma corda de varal que recriam o "ambiente" de quatro décadas atrás, há inscrições nas paredes de n omes de militantes e o rganizações de esquerda. A coordenadora técnica de implementação do memorial, Kátia Felipini, explica que o gesto de registrar a presença nas celas dessa forma era importante para os detidos, já que no período em que se encontravam ali ninguém sabia de s eus paradeiros, e podiam simplesmente desaparecer.
Finalmente, numa última cela, quase vazia se não fosse por um cravo espetado numa garrafa transparente que faz as vezes de vaso, os visitantes podem usar fones de ouvido para escutar relatos dos ex-presos. Um deles se lembra da inscrição em que o a utor de "Reinações de Narizinho" marcava a sua passagem pelo Deops nos tempos do Estado Novo: "Aqui esteve J.B. Monteiro Lobato". Outro relata que as celas, no período militar, guardavam em média 15 pessoas, podendo chegar, excepcionalmente, "a 30, 40 pessoas". O visitante pode estimar em volta um espaço de pouco mais de 20 metros quadrados.
O diretor da Pinacoteca afirma que a intenção da exposição não pode ser levar o público a "experimentar" o trauma da prisão. "Essa não é uma vivência que possa ser experimentada. Nem de longe. Não era uma simples prisão. Tratava-se de total violência, privação e tortura."
MEMORIAL DA RESISTÊNCIA Onde: Estação Pinacoteca - largo General Osório, 66 Quando: Terça a domingo, das 10h às 18h Quanto: Entrada gratuita
Jornal O POVO (Fortaleza-Ce)-12.01.2009 EDITORIAL Correção criteriosa
A indenização aos perseguidos pela ditadura é um requisito impositivo para punir os abusos cometidos pelo estado, mas deve sofrer correção onde o legislador falhou
12 Jan 2009 - 00h18min
A questão de uma normatização mais racional dos critérios e dos valores das indenizações aos perseguidos políticos da ditadura é um dos itens da pauta a ser enfrentada pelo Congresso Nacional este ano. A iniciativa, ao que parece, tem a simpatia das próprias entidades representativas dos beneficiários, que não querem que a má redação da Lei nº 10.509/02, de autoria do governo Fernando Henrique Cardoso, continue a dar ensejo a distorções por conta da omissão do legislador e que terminam por atingir injustamente a imagem pública dos beneficiários.
A indenização a vítimas do abuso do poder de Estado é um requisito previsto nos tratados e convenções internacionais que se referem à violação dos direitos humanos por parte do Estado. Trata-se de uma reparação cuja finalidade é não apenas mitigar simbolicamente os efeitos da violência sofrida pelas vítimas, mas, principalmente punir o Estado pelo desvio de seus agentes. A intenção é justamente essa: produzir um incômodo suficiente que marque a memória da sociedade, fazendo com que esta tenha noção do quanto sai caro uma ditadura; do quanto é prejudicial para o bem comum uma ação de ruptura da ordem institucional e de demolição do Estado Democrático de Direito.
Em vista disso, o Direito Internacional desenvolve uma doutrina - e uma institucionalidade correspondente -, incorporando esse item específico, como forma de prevenir a violação dos direitos humanos por supostas razões de estado, políticas ou ideológicas.
Não é justo lançar suspeições de ordem moral sobre os beneficiários pelo fato de não desconhecerem, à época, os riscos em que estavam incorrendo ao enfrentar a ordem implantada pela força sobre os escombros do Estado Democrático de Direito. O fato de terem preferido ficar com sua consciência, contra o poder da força, não significa que isso tenha sido uma "opção livre", mas um imperativo moral premido pelas circunstâncias, o que não retira a responsabilidade do Estado. O importante é que um Estado não pode agir contra os próprios princípios e preceitos legais que o constituíram através do poder constituinte originário.
A correção nos critérios e nos valores das indenizações é bem vinda, já que voltada para corrigir discrepâncias e garantir a razoabilidade e proporcionalidade. Mas, não para desqualificar os beneficiários. O erro foi do legislador, ao não estabelecer critérios e procedimentos claros, como foi feito em outros países. Essa correção, no entanto, não deve ensejar o pretexto para que o Estado e os que apoiaram na época do discricionarismo escamoteiem as responsabilidades que lhes são devidas em vista das violências cometidas pelos agentes públicos.
MANIFESTAÇÃO CONTRA TORTURAS E TORTURADORES BRASÍLIA, 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Debaixo de muita chuva, a manifestação aconteceu e mostrou a força das entidades que lutam pela responsabilização dos torturadores e seus mandantes.
Entidades de todo Brasil receberam a adesão de pessoas e entidades reunidas na Conferência Nacional de Direitos Humanos.
Raphael Martinelli, (Coordenador do Fórum dos ex-Presos e Perseguidos Políticos de São Paulo) e Maurice Politi (Diretor do Fórum) carregam cartazes com as fotos de companheiros tombados na luta e assassinados em torturas cometidas por covardes torturadores
12/12 - Auditório da Estação Pinacoteca – Largo General Osório, 66 13/12 - Rua Cardeal Arco Verde - Pinheiros, n˚ 2978 (antigo KVA) - São Paulo/SP
Realização: Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Secretaria Especial de Direitos Humanos/PR, Fórum dos Ex-Presos Políticos do Estado de São Paulo
Parceria: Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, Pinacoteca do Estado de São Paulo e Memorial da Resistência - Consulte a programação:
03/11/2008
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), terão que prestar informações sobre os crimes de tortura praticados contra presos políticos durante o regime militar.
A determinação partiu do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Juliano Domingues
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), terão que prestar informações sobre os crimes de tortura praticados contra presos políticos durante o regime militar. A determinação partiu do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O órgão defende que a lei de Anistia não pode servir para isentar de responsabilidade aqueles que cometeram tortura e assassinato durante a ditadura.
A polêmica está relacionada com os processos movidos contra os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel. Os dois comandaram o DOI-Codi nos anos 70. As ações de cunho civil pedem que eles sejam responsabilizados pela morte, tortura e desaparecimento de 64 pessoas. Recentemente, o Fórum da Justiça de São Paulo considerou Ustra responsável pelas torturas sofridas pela família Teles. A família é autora de uma das ações movidas contra o coronel.
A Advocacia Geral da União (AGU) saiu em defesa do coronel, após um aval dado próprio presidente Lula. No entanto, o Ministério da Justiça e à Secretaria Especial de Direitos Humanos pedem a responsabilização dos crimes de tortura. A opinião é compartilhada pela ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff. A mesma foi presa e torturada durante a ditadura militar.
Nesta segunda-feira (03) o presidente Lula conversa com o advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, sobre a controvérsia. fonte: www.radioagencianp.com.br
06/09/2008
Artigo: Forças Armadas, a tortura e a Lei de Anistia
"Em 1979, era aprovada a Lei de Anistia. Perdoavam-se os crimes políticos para reconciliar o povo brasileiro. A lei de anistia nunca significou esquecimento, nem serviu para apagar de nossa história a tortura dos que contestavam o regime militar. Continua sendo direito dos cidadãos saber o que se passou nos porões na ditadura, naquelas páginas obscuras onde precisamos lançar luz para, finalmente, virá-las.
Há aqui um problema de interpretação do direito. Procura-se inserir no âmbito de proteção da Lei de Anistia práticas que a norma não comporta. Trata-se de um caso típico de "sobre-inclusão normativa". Não existe, nem existiu em qualquer legislação ou tratado internacional a tipificação da tortura como crime político. Pelo contrário, o direito internacional caracteriza a tortura como crime contra a humanidade, e como crime imprescritível, passível de julgamento mesmo se praticado no passado remoto.
O estado democrático de direito não pode se fundar na ocultação e no esquecimento da barbárie. Uma democracia não pode ter como ato inaugural o perdão de quem se dedicou a extirpar de seres humanos o seu impulso vital, de quem violou o núcleo mais básico da dignidade da pessoa humana. Embora a investigação das torturas possa ser ainda dolorosa - ou incriminadora, dependendo de quem ocupava qual posição na época - só o conhecimento do que efetivamente ocorreu será capaz de promover a verdadeira reconciliação nacional, que não pode senão se fundar na verdade.
Até agora, passados 29 anos da anistia, não houve nenhum procedimento judicial em que o Poder Judiciário tenha apreciado a questão. Se estamos amadurecidos como país, isso implica assumir nosso passado. Sem desejo de revanchismo, apenas de justiça. Temos direito à memória e à verdade. Apenas o conhecimento dos fatos será capaz de dirimir as dúvidas e pôr um ponto final nas controvérsias.
Muitos dirão que o problema não é de interpretação do direito, mas de conveniência política. Se for esse o caso, razões ainda mais contundentes sugerem a investigação dos crimes de tortura e o julgamento dos agentes públicos envolvidos. O país não deve mais conviver com fantasmas e feridas que não cicatrizarão até que a justiça seja aplicada por completo.
As Forças Armadas brasileiras estão diante de grandes desafios. A sociedade espera delas que se capacitem para controlar e preservar a totalidade do território nacional e para dissuadir as ameaças à posse do nosso patrimônio natural.
A recente descoberta de enormes reservas de petróleo no mar territorial brasileiro torna essas preocupações ainda mais graves e prementes.
Para dar conta desse desafio, ao lado dos significativos investimentos na modernização das Forças Armadas, é necessário trazer à luz os crimes contra a humanidade praticados no regime militar e purgar de nossa história o maior de seus erros. É preciso que arquivos sejam abertos e documentos apareçam.
Os honrados comandantes, oficiais e praças que compõem as Forças Armadas brasileiras não têm porque carregar o fardo da cumplicidade com facínoras que impuseram dor e sofrimento a pessoas mantidas sob sua custódia, às suas famílias e a toda a sociedade.
Não é justo com os que sofreram, nem necessário para preservar a imagem das instituições militares.
O pleno resgate da confiança do povo brasileiro em suas Forças Armadas depende de um ato definitivo de distanciamento de práticas que a desonraram, como o uso do choque elétrico e do pau-de-arara, da realização de prisões sem inquérito ou processo, da simulação de suicídios. O temor não deve mais encontrar guarida em nossas instituições, ou será sempre um vergão na consciência nacional.
A investigação dos crimes de tortura praticados durante aquele período da história nacional é elemento indispensável para o resgate das melhores tradições republicanas das Forças Armadas brasileiras; é condição essencial para a urgente reestruturação do aparato bélico necessário à garantia da autodeterminação de nosso país."
Rio de Janeiro, 06/09/2008 - O artigo "Forças Armadas, a tortura e a Lei de Anistia" é de autoria do presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e foi publicado na edição de hoje (06) do Jornal do Brasil:
25 agosto de 2008
UNE e OAB lançam manifesto "Tortura não é crime político"
Que democracia é essa, incapaz de enfrentar o seu passado? A quem interessa que o debate não seja realizado e os fatos não sejam revelados? Os perseguidos foram processados e julgados e hoje são anistiados à luz da Lei n.º 10.559/02, os torturadores nem ao menos reconheceram seus atos. Como anistiar em abstrato crimes que não foram elucidados e julgados?
Em conjunto com o Manifesto dos Juristas, a UNE, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) lançam no aniversário da Lei da Anistia, 28 de agosto, às 11 horas e 30 minutos, na Faculdade de Direito da USP, na capital paulista, o manifesto "Tortura não é crime político: pela verdade e reconciliação". O objetivo é favorecer o debate e contra a impunidade e a tentativa de imposição do esquecimento apresentada por torturadores da ditadura.
Tortura não é crime político: pela verdade e reconciliação!
Manifesto em favor do debate e contra a impunidade e a tentativa de imposição do esquecimento
Um debate fundamental para a democracia brasileira, há muito tempo sufocado, finalmente se estabelece de forma republicana junto à opinião pública: a questão da responsabilização jurídica dos agentes torturadores durante a ditadura militar.
Causa espécie e estranhamento o fato de que, em plena democracia, tal assunto provoque reações contrárias que rejeitam até mesmo o próprio debate público do assunto. Sob os argumentos de que o tema é inoportuno, intempestivo, e até mesmo que significa "um desfavor para a democracia" ou que "não mais interessa a sociedade', percebe-se explicitamente um movimento, certamente motivado por interesses específicos mas nem sempre explícitos, que procura abafar as vozes daqueles que há mais de três décadas clamam e esperam por justiça.
O fato concreto é que existem no Brasil mais de 100 associações de ex-perseguidos políticos e familiares de mortos e desaparecidos políticos. Mais de 62 mil brasileiros ingressaram com pedidos de reparação na Comissão de Anistia nos últimos sete anos, restando quase 25 mil por apreciar. A União apreciou mais de 500 processos movidos por famílias que tiveram familiares mortos ou desaparecidos durante a ditadura militar. Diversos particulares têm ingressado com ações no Poder Judiciário pedindo a responsabilização jurídica de quem os torturou ou levou à morte dos seus familiares. O Ministério Público Federal promove, atualmente, Ação Civil Pública contra agentes públicos que chefiaram o DOI-CODI de São Paulo. Milhares de brasileiros aguardam reparação, centenas aguardam o direito de enterrar seus entes próximos ou de conhecer a verdade histórica sobre seus paradeiros. Não se pode falar em reabrir feridas que nunca se estancaram. Estudos internacionais recentes revelam que a impunidade aos crimes (ressalta-se sempre, atos praticados na ilegalidade do próprio regime ditatorial) é fator de piora dos índices de violência e de abuso aos direitos humanos, servindo como uma forma de legitimação da violência praticada hoje no Brasil. Não há de se falar, portanto, de que se trata de um assunto do passado. É mais do que presente.
O debate que está posto não é a alteração ou revisão da lei de anistia, mas sim o cumprimento da mesma. O debate que está posto não significa afronta às Forças Armadas enquanto instituição nacional, mas sim o prestígio de sua corporação frente àqueles que não respeitaram nem ao menos as regras do próprio regime ditatorial que proibia a prática da tortura e comprometeram a sua imagem. A questão jurídica central é: se a lei de anistia abrangeu ou não os crimes de tortura enquanto como crimes políticos. O certo é que não há manifestação do Poder Judiciário sobre a questão e, por isso, a importância do debate público. Enquanto este momento não ocorrer o debate permanecerá em pauta junto à sociedade civil.
Questões fundamentais ainda não foram respondidas: Se a anistia foi ampla, geral e irrestrita, porque a anistia a Carlos Lamarca foi questionada por setores militares da reserva na Justiça? Existe correlação moral e ética entre aqueles que usurparam da estrutura estatal do monopólio da violência para torturar com aqueles brasileiros que exerceram a resistência contra uma ordem injusta que os perseguia? Que democracia é essa, incapaz de enfrentar o seu passado? A quem interessa que o debate não seja realizado e os fatos não sejam revelados? Os perseguidos foram processados e julgados e hoje são anistiados à luz da Lei n.º 10.559/02, os torturadores nem ao menos reconheceram seus atos. Como anistiar em abstrato crimes que não foram elucidados e julgados?
As organizações da sociedade civil abaixo assinadas vêm por meio desta mensagem apoiar e somar-se às iniciativas do Ministério da Justiça e do Ministério Público Federal em discutir a validade e alcance da Lei de Anistia de 1979 e os caminhos jurídicos para que, sem alteração das leis que permitiram a redemocratização do Brasil, a questão seja apropriadamente tratada no Poder Judiciário. É dever do Estado, no mínimo, promover o debate sobre as garantias fundamentais dos seus cidadãos, entre elas o direito à verdade, à memória e à justiça.
Cremos, em consonância com diversos tribunais internacionais, e com diversas cortes superiores da América Latina, que os crimes contra a humanidade não são prescritíveis, portanto, não passíveis de anistia, e que aqueles que os cometeram, fora da própria legalidade do regime de exceção, devem ser julgados e responsabilizados.
Apenas com o devido processamento e esclarecimento de t odos os f atos que envolveram esses crimes é que será efetivamente possível falar em anistia, permitindo que a reconciliação nacional se consolide, desbancando a tese degenerativa da democracia de que a única solução possível para lidar com as abomináveis violações de direitos humanos perpetradas por agentes públicos é a impunidade e a imposição do esquecimento.
Assinam este manifesto:
Maurício Azêdo, RJ, Presidente da ABI Cezar Britto, DF, Presidente da OAB Lúcia Stumpf, SP, Presidente da UNE Emir Sader, RJ, Professor, UERJ Alberto Manuel Quintana, RS, UFSM Alexandre Zamboni, PR, Engenheiro Agrônomo, Candidato a Vice-prefeito de Ponta Grossa Paraná Aluízio Ferreira Palmar, PR, Jornalista e escritor Alzira Anamaria Lutfi, SP, Dentista Amir Eduardo Abud Machado, SP Ana Carolina Guimarães Seffrin, RS, FADISMA Ana Jose Alves Lopes, MS, Diretora Presidente e Diretoria Executiva, Rede de Mulheres Negras e Fórum Nacional de Mulheres Negras Ana Maria Wilheim, SP Ana Monteiro Caldas, RJ André Pereira Roquete, RJ Andressa Rissetti Paim, RS, UFSM Angela Caniato, PR, Universidade Estadual De Maringá Anita de Moraes Slade, RJ, Programadora Visual, Rio de Janeiro, Fórum de Reparação do Rio de Janeiro Camila Borges Breda, RS, UCS Carlos Eduardo Pestana Magalhães, SP, Jornalista e Sociólogo, coligação PT-PCdoB Clara Charf, RJ, ex-perseguida política Clanricardo Paulino, SP Daniela Helena Fernanda Giardini Pogorelsky, RS, Unisinos Francisco Fernandes Maia, DF, Presidente da Acimar Geo Britto, RJ, Centro de Teatro do Oprimido - CTO-Rio Marcia de Almeida, RJ, jornalista Giselle Megumi Martino Tanaka, DF, Arquiteta e Urbanista Ivete Caribé da Rocha, SERPAJ BRASIL João Guilherme Vogado Abrahão, PA, Universidade Federal do Pará Lawrence Estivalet de Mello, RS,Universidade Federal de Pelotas Leila Rocha Marques, BA, Instituto Eletrocooperativa Letícia Garcia Ribeiro Dyniewicz, SC, Universidade Federal de Santa Catarina Lincoln Secco, SP, Professor, Departamento de história, USP Manoela Michelli Marco Aurelio Purini Belém, SP, USP Marcos Aarão Reis, RJ Maria Angela Santa Cruz, SP, Psicanalista e analista institucional, Instituto Sedes Sapientiae Maria Perpétua Guimarães de Castro, BA, Eletrocoopertativa Mariana Monteiro de Matos, PA, UFPA Marta Cezária, MS, Rede de Mulheres Negras e Fórum Nacional de Mulheres Negras Matheus Bandeira Onofre, PB, Diretor de Extensão da UNE, João Pessoa-PB, UFPB Natalina Ribeiro, SP, Assistente Social Nathalia Beduhn Schneider, RS, UFRGS Nélie Sá Pereira, RJ Og Roberto Doria, SP Paulo Sergio Alves Barbosa, SP, Técnico em eletrônica e cidadão brasileiro Raimunda Luzia de Brito, MS, Rede de Mulheres Negras e Fórum Nacional de Mulheres Negras Reinaldo Pamponet Filho, BA, Instiuto Eletrocooperativa Rodolfo Porley Corbo, Uruguay, Secretario del Ámbito Proceso Uruguay Entero Sur Rose Nogueira, SP, Presidente, Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo Selma Pellizon Teixeira de Camargo, SP Tarciso Tavares, Presidente, UNAA- União Nacional de Aeronautas Anistiados Vera Vital Brasil, RJ, Psicóloga Clínica, Tortura Nunca Mais Rio de Janeiro e membro do Fórum de Reparação do Rio de Janeiro Viktor Mello Goulart, RS, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Zilda Cargnin Piovesan, RS, Jornalista Gilmar de Mello Pereira, SP Luiz Rodolfo de Barros Correia Viveiros de Castro, RS Daniel Gerardo Raviolo, CE, Coordenador Geral de Comunicação e Cultura do Ceará Marília Bandeira, RJ, Programadora Visual Alexandrina Cristensen de Souza, DF, Presidente da Associação Brasileira de Anistiados Políticos Ana Gabriella de Souza Andrade, PE, AJUP direito nas ruas, UFPE André Luiz Barreto Azevedo, PE, NAJUP, Direito nas Ruas, UFPE; Ariel de Castro Alves, SP, Coordenador da Seção Brasileira da Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura, Cícero Paiva de Souza, DF, funcionário da Associação Brasileira de Anistiados Políticos Denise Pereira Silva, DF, funcionária da Associação Brasileira de Anistiados Fernanda Motta d'Avila, RS, Advogada Glauco Ludwig Araujo, RS, DCE UFRGS Jacqueline Sinhoretto, SP, Professora Universitária Jéssica Elize da Fonseca, SP, Estudante de Direito João Bosco Da Silva, SP, Tesoureiro-Geral, Sindicato dos Servidores Públicos da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Mariana Cavalcante Araujo Costa, SP, Fórum Centro Vivo Marleide Ferreira Rocha, DF, Advogada, Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares Vera da Silva Telles, SP, Universidade de São Paulo Mirnalene Neves da Silva, DF, funcionária da Associação Brasileira de Anistiados Políticos Nelson Cicone Filho, DF, funcionário da Associação Brasileira de Anistiados Olivia de Campos Maia Pereira, SP, Arquiteta Márcia S. Hirata, SP, Fórum Centro Vivo, FAU-USP Tales de Castro Cassiano, SP, Vice-Presidente da UNE Ademar Pozzatti Junior, SC, Mestrando, Universidade Federal de Santa Catarina Reila Márcia Miranda da Silva, SP, Jornal Brasil de Fato Pedro Ruas, RS, Advogado Rafael Lemes Vieira da Silva, RS, Estudante de Direito da UFRGS Rodrigo Marcos de Jesus, MG, professor de filosofia Secretário Geral do Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo, Membro do Movimento Nacional de Direitos Humanos Suellen Muniz Coelho, Paris, França
Serviço: Lançamento do manifesto: Tortura não é crime político: pela verdade e reconciliação! Quando: 28 de agosto (quinta-feira) Horas: 11h30min Onde: Largo São Francisco, São Paulo
Os presidentes das comissões de Direitos Humanos e Minorias, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, deputado Marcondes Gadelha (PSB-PB), descartam a possibilidade de mudanças na Lei da Anistia (Lei 6.683/79) para punir os envolvidos em tortura durante o regime militar (1964-1985). A polêmica sobre mudanças na lei surgiu a partir de declarações do ministro da Justiça, Tarso Genro, que se manifestou a favor de uma espécie de "desanistia" para os agentes do Estado que praticaram tortura e outras violações dos direitos humanos naquele período.
Segundo o ministro, os torturadores deveriam ser classificados como criminosos comuns, sujeitos à legislação penal, sem direito aos benefícios da anistia. O comentário gerou críticas tanto nos meios militares quanto entre integrantes do governo. Tarso Genro disse que expressou uma opinião pessoal, e não uma posição de governo.
Pacificação Para o deputado Marcondes Gadelha, não faz sentido mudar agora uma lei que ajudou a pacificar o País após a ditadura. "A anistia é o esquecimento, é como se os fatos não tivessem acontecido para ambos o s lados: aqueles que, em nome do governo, praticaram torturas ou crimes conexos; e aqueles que atuaram pelo lado da guerrilha. É como se nós passássemos uma borracha completamente naquilo", argumentou.
Não há motivos, segundo Gadelha, para abordar de novo esse assunto, principalmente depois de passado tanto tempo, "quando o País já entrou em franca harmonia e em convivência democrática".
Durante a redemocratização, disse o parlamentar, a anistia fez com que os militares deixassem de temer um futuro revanchismo, permitindo que o Brasil seguisse um caminho menos árduo do que o dos vizinhos Chile e Argentina.
Casos isolados De acordo com Pompeo de Mattos, uma eventual punição de torturadores que agiram durante a ditadura só deve acontecer em casos isolados. "Se é para remexermos em tudo isso, daqui a pouco vamos criar um desentendimento geral na Nação; mas isso não quer dizer que vamos negar a verdade e o direito à Justiça daqueles que foram torturados", afirmou.
Na avaliação de Mattos, se houver um caso pontual ele deverá ser apurado; e o responsável, processado. Ele destacou, no entanto, que uma mudança geral, como defendeu o ministro, seria uma temeridade. "Se sairmos agora caçando as bruxas, vamos procurar chifre em cabeça de cavalo."
(fonte:Agência Câmara)
15/05/2008
Tarso defende punição para "agentes da ditadura"
Isabela Vieira Repórter da Agência Brasil
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O Ministro da Justiça, Tarso Genro, defendeu hoje (15) punição aos agentes da ditadura militar que torturaram e assassinaram militantes políticos contrários ao regime, que vigorou entre os anos de 1964 e 1985.
"Eles [torturadores] têm que ser julgados, receber uma pena. Depois, podem ser anistiados. Não podem é continuar escondidos por aí", disse o ministro.
"A Lei da Anistia é política, incide sobre crimes políticos. Na minha opinião, a tortura não pode ser considerada crime político", completou, ao discursar na antiga sede da União Nacional dos Estudantes (UNE), desativada pelo regime, na zona sul do Rio.
Genro também defendeu a abertura dos arquivos da ditadura e informou sobre uma parceria com o Ministério da Defesa para disponibilizar com rapidez os documentos.
Segundo ele, o Ministério da Justiça aguarda apenas uma manifestação formal da Defesa para ques os peritos comecem a trabalhar. "Estamos à disposição. Colocaremos a quantidade [de peritos] que quiserem para analisar documentos, informações e relatórios para desvendar o regime".
O ministro afirmou que a manutenção do sigilo ofusca a imagem do estado democrático, mas ponderou que às vezes é necessário. "É natural que para a própria segurança os estados resguardem determinadas informações por questões de segurança".
O local onde ficava a antiga seda da UNE abrigará o Memorial da Anistia Política no Brasil, que será construído com apoio da Justiça. O projeto foi concebido pelo arquiteto Oscar Niemeyer e doado aos estudantes, que vão transferir a sede de São Paulo para lá.
"O prédio previsto para ter 13 andares será um grande complexo cultural" disse a presidente da UNE, Lúcia Stumpf. "Terá sala de cinema, o Museu do Estudante, teatros e praça para convivência da juventude", completou. A obra deve ficar pronta até 2010. [15.05.2008]
13/05/2008 - REPARAÇÃO Anistia: Brasil se restringe a pagar indenização
As ações dos governos do Brasil, Argentina e Chile para tratar dos crimes ocorridos nos governos militares foram comparadas em estudo da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP.
A pesquisa da cientista política Glenda Mezarobba evidencia que o Brasil praticamente limitou-se ao pagamento de reparações financeiras às vítimas e seus familiares, enquanto os governos argentino e chileno diversificaram suas iniciativas, buscando a verdade e punindo os envolvidos em violações de direitos humanos.
"A iniciativa brasileira é tão restrita que as leis do processo de acerto de contas sequer utilizam o conceito ou mesmo a palavra 'vítima'", afirma Glenda. De acordo com a pesquisadora, a comunidade internacional reconhece que ao lidar com o legado de graves e sistemáticas violações de direitos humanos, o Estado tem quatro obrigações para com as vítimas e a sociedade: investigar os crimes, revelar a verdade, oferecer reparação adequada e afastar os criminosos de posições de autoridade.
"No caso brasileiro, após a lei de Anistia de 1979, o governo só se dedicou à questão das reparações muitos anos depois, e pouco investigou o que ocorreu durante o regime militar", ressalta a cientista política.
Pagamentos
Entre 1996 e 2007, 475 casos passaram pela comissão criada pela Lei 9.140, promulgada em 1995. Desse total, 353 foram reconhecidos como mortos e desaparecidos durante os governos militares (1964-1985). Cerca de R$ 40 milhões foram pagos aos familiares dessas vítimas.
Até setembro do ano passado, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, criada em 2001, havia recebido 57.798 pedidos de indenização por perseguição política e analisado 32.284 casos, com 20.360 pedidos deferidos.
"As indenizações, porém, são calculadas apenas em função de prejuízos econômicos sofridos pelos perseguidos", observa Glenda. "Não se leva em consideração se a pessoa foi torturada, por exemplo, mas apenas as perdas decorrentes da interrupção de sua atividade profissional, o que tem acarretado distorções no valor das reparações".
Argentina
A anistia argentina, promulgada em 1983 pelos militares, foi anulada após a eleição do presidente Raúl Alfonsín, no mesmo ano. Em seguida, a Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas elaborou uma lista com 8.960 casos.
Em 1985, com o julgamento das Juntas que governaram o país entre 1976 e 1983, depois de serem acusados de mais de 700 crimes, os militares acabaram sendo condenados a penas distintas, que incluíam a prisão perpétua.
O governo Carlos Menem (1989-1999) concedeu indultos e posteriormente perdoou inúmeros condenados, inclusive comandantes militares, mas também iniciou o processo de reparação.
Até fevereiro do ano passado haviam sido pagas indenizações a 9.776 presos e perseguidos políticos, que receberam cerca de US$ 75 por dia de prisão (em valores de 1991), pagos em títulos da dívida pública, pelo equivalente a 11 milhões de dias no cárcere. Há, ainda, cerca de 9 mil casos em análise.
Em 1994, uma lei reconheceu a ausência por desaparecimento forçado das vítimas e outra definiu que seriam reparadas pelo ganho do funcionário público de mais alta remuneração da carreira civil.
"Foi uma solução engenhosa, que não redundou na decretação da morte dos desaparecidos políticos e estabeleceu que as indenizações constituíam bens próprios das vítimas", comenta a cientista política. Ao todo, 8.200 vítimas já tiveram esse direito assegurado. Além disso, desde 1996 têm sido pagas pensões aos cônjuges e filhos dos mortos e desaparecidos políticos.
Chile
No Chile, a anistia foi decretada em 1978, durante o regime militar, encerrado em 1990. "Apesar dessa lei nunca ter sido revogada, no final do regime aconteceram eleições diretas para presidente, o que gerou debates em torno das violações de direitos humanos e da necessidade de se lidar com elas, como aconteceu na Argentina, mas não se verificou no Brasil", afirma Glenda.
Em 1990, foi criada a Comissão Nacional de Verdade e Reconciliação, cujo relatório final (o Informe Rettig) recomendava, entre outras medidas, a reparação das vítimas da repressão.
Entre 1992 e 2004, a Corporação Nacional de Reparação e Reconciliação pagou mais de US$ 191 milhões em indenizações aos familiares de mortos e desaparecidos políticos. No Chile, são destinadas reparações específicas a exilados, a exonerados políticos, aos excluídos da reforma agrária e aos atingidos pelos confiscos de bens do regime militar.
A partir de 1994, também começaram a ser pagas pensões para presos políticos e vítimas de tortura, recebidas por quase 20 mil pessoas em 2006. A Comissão Nacional de Prisão Política e Tortura, criada em 2003, recebeu depoimentos de 35.865 pessoas e reconheceu 28.459 vítimas da repressão.
(Fonte: Agência USP de Notícias)
01/04/2008 - ANISTIA Câmara instala comissão especial temporária dos anistiados
Ato da presidência da Câmara dos Deputados determinou nesta segunda-feira (31) a instalação da Comissão Especial Temporária que irá tratar de temas ligados aos anistiados de todo o País. A instalação do colegiado será nesta terça-feira (1º), no plenário 3, que fica na ala das comissões permanentes.
O colegiado foi criado pela presidência da Câmara no dia 22 de novembro de 2007, a partir de uma reivindicação das associações de anistiados políticos de todo o Brasil.
O debate em torno dos problemas enfrentados pelos anistiados e anistiandos redundou na proposta de criação da comissão, cujo início das discussões se deram no seminário internacional sobre anistia, coordenado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara, em agosto passado.
O colegiado se debruçará sobre as Leis de Anistia (Lei 8.878/94), concessão de anistia (Lei 10.790/03), anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento grevista (Lei 11.282/07), anistia a trabalhadores da ECT punidos em razão de greve (Lei 10.559/02), regulamentação do artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O prazo de duração dessa comissão será até novembro de 2008. Além de tratar das anistias dos perseguidos pela ditadura militar - 1964 a 1985 - a comissão também tratará dos casos daqueles anistiados demitidos de seus empregos por conta de movimentos grevistas, dos governos Collor e FHC.
A comissão será composta por dezessete membros titulares e o mesmo número de suplentes. A Secretária Geral da Mesa da Câmara aguarda a indicação de deputados pelos lideres partidárias para formar a comissão.
A composição do colegiado será distribuída entre titulares e suplentes da seguinte forma: nove vagas serão ocupadas por deputados da base do Governo na Casa - PMDB, PT, PP, PR, PTB, PSC, PTC e PTdoB - e cinco para os partidos de oposição - PSDB, DEM e PPS.
Quatro vagas serão ocupadas por deputados do bloco parlamentar composto por PSB, PDT, PCdoB e PMN; uma vaga é do PV e outra é do PHS.
fonte:DIAP
21/02/2008 - Associações de anistiados de todo Brasil se movimentam para instalar comissão especial provisória
Nesta semana, várias associações de anistiados políticos do Brasil trabalharam na Câmara para instalação da comissão especial provisória que irá acompanhar a legislação que trata da anistia. O colegiado foi criado pela presidência da Câmara no dia 22 de novembro de 2007, a partir de uma reivindicação das associações de anistiados políticos distribuídas pelo País, e foi inicialmente debatida no seminário internacional sobre anistia, realizada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara, em agosto passado.
O colegiado se debruçará sobre as Leis de Anistia 8.878/94, concessão de anistia; 10.790/03, anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento paredista; 11.282/07, anistia a trabalhadores da ECT punidos em razão de greve; e 10.559/02, regulamentação do artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O prazo de duração dessa comissão será até novembro de 2008. Além de tratar das anistias dos perseguidos pela ditadura militar - 1964 a 1985 - a comissão também tratará dos casos daqueles anistiados demitidos de seus empregos por conta de movimentos grevistas, dos governos Collor e FHC.
A comissão será composta por dezessete membros titulares e o mesmo número de suplentes. A Secretária Geral da Mesa da Câmara aguarda a indicação de deputados pelos lideres partidárias para formar a comissão.
A composição do colegiado será distribuída entre titulares e suplentes da seguinte forma: nove vagas serão ocupadas por deputados da base do Governo na Casa - PMDB, PT, PP, PR, PTB, PSC, PTC e PTdoB - e cinco para os partidos de oposição - PSDB, DEM e PPS.
Quatro vagas serão ocupadas por deputados do bloco parlamentar composto por PSB, PDT, PCdoB e PMN; uma vaga é do PV e outra é do PHS.
fonte: DIAP
14 DE FEVEREIRO DE 2008
Trabalho em condições insalubres dá direito a aposentadoria especial
Ministro Marco Aurélio garante direito deservidores
Aposentadoria Especial se trata de matéria previdenciária aplicação subsidiaria das normas de regime geral de previdência é ainda mais indesejável, em razão da nítida e crescente convergência dos regimes previdenciários próprio e geral. Não apenas com a Emenda Constitucional 41/01, mas desde a Emenda Constitucional20198,já se determinava aplicação aos servidores públicos no que coubesse das normas do regime geral de previdência social.
O processo voltou a pauta nO plenário do Supren10 Tribunal Federal STF após pedido de vista do ministro Eros Grau, o ministro acompanhou o voto do relato r, ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, deu parecer garantindo o direito dos servidores públicos de ter o seu tempo de serviço em condições insalubres contando de forma especial. Esse entendimento foi seguido a unanimidade, sacramentando o direito do servidor público a contagem especial do tempo de serviço, assegurado na Constituição não obstante a mora legislativa que completará quase 20 anos.
A decisão do Supremo Tribunal Federal representa um avanço e marca o inicio do reconhecimento da situação de fato de vários servidores públicos que exercem suas atividades em condições especiais de insalubridade e risco de morte. A partir do julgamento do Tribunal Federal todos os processos judiciais que já visavam ao reconhecimento contagem especial do tempo de serviço dos servidores públicos ganham fôlego, devendo ser as orientações jurisprudenciais revisítadas, de forma a adequarem-se a essa nova leitura constitucional, assegurando o direito do servidor público à aposentadoria especia1.
Fonte: Jornal da AFPCESP PUBLICADO EM DEZEMBRO 2007
30/112007
A MORTE E A MORTE DE QUINCAS BERRO D'ÁGUA II
29/11/2007 - 16h24
DECISÃO STJ suspende ação trabalhista contra Vasp
A Justiça trabalhista está impedida de tomar qualquer decisão que atinja o patrimônio da Vasp, companhia aérea em processo de recuperação judicial. Esse é o efeito da decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um conflito de competência ajuizado pela Vasp.
No conflito, a Vasp pretendia anular a decisão do juízo da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo em ação proposta por um ex-funcionário da empresa. Para assegurar o pagamento da dívida trabalhista, o juiz determinou a penhora de um imóvel da empresa e do crédito que ela teria junto a outra companhia aérea, a BRA, para quem a Vasp presta serviço de manutenção de aeronaves.
A Justiça trabalhista decidiu com base no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei n. 11.101/05, a nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Esse dispositivo determina que, na recuperação judicial, o direito dos credores de iniciar ou continuar ações e execuções se dá no prazo improrrogável de 180 dias, a contar da aprovação da recuperação.
O relator do caso, ministro Hélio Quaglia Barbosa, ressaltou que o prazo previsto na lei tem por objetivo evitar que a recuperação judicial seja usada pela empresa para evitar o pagamento aos credores ou aumentar sua dívida. Por outro lado, o ministro acredita que a retomada das ações e execuções após o prazo de 180 dias, com penhora de bens e faturamento da empresa, inviabiliza o plano de recuperação. “A conseqüência inevitável é a decretação da falência, sem benefício algum para quem quer que seja”, ressaltou.
O relator destacou que a extrapolação desse prazo não significa que os trabalhadores ficariam “reféns” da recuperação indefinidamente. Isso porque a lei tem regras rígidas e impõe aos condutores da recuperação judicial que os créditos trabalhistas sejam pagos em prazo não superior a um ano.
O ministro Hélio Quaglia Barbosa também ressaltou que a própria Consolidação das Leis do Trabalho determina que nenhum interesse de classe ou particular pode prevalecer sobre o interesse público. Para ele, o interesse público nesse caso é a manutenção das atividades da empresa, gerando empregos e prestando serviço à sociedade, bem como a tentativa de pagamento proporcional aos credores.
Com essas considerações, o relator acatou em parte o pedido da Vasp e declarou competente para julgar todas as questões referentes à empresa o juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo. Segundo a decisão, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo deve se abster de tomar medidas que venham a atingir o patrimônio da empresa.
A decisão da Seção se deu por maioria de votos. Acompanharam o relator os ministros Fernando Gonçalves e Massami Uyeda. Divergiram os ministros Ari Pargendler e Aldir Passarinho Junior. Para eles, o conflito de competência não existe porque o prazo de 180 dias previsto na lei é claro e os credores têm direito de prosseguir com as ações. Autor(a):Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ
29/11/2007
A MORTE E A MORTE DE QUINCAS BERRO D'ÁGUA
Valor Econômico Decisão da Justiça devolve processo da Vasp ao TRF Juliano Basile
Após 15 anos de tramitação no Judiciário, o processo em que a Vasp pede indenização por prejuízos decorrentes do congelamento de tarifas feito no Plano Cruzado desceu, ontem, de instância. A determinação foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mandou de volta para o Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília o caso Vasp - um pedido de indenização de R$ 2,8 bilhões pelo fato de o Ministério da Fazenda ter imposto o preço das tarifas aéreas entre 1986 e 91, o que teria resultado em perdas às companhias.
O retorno do processo foi dado por um motivo formal. Os ministros do STJ concluíram que dois desembargadores do TRF não poderiam ter alterado o seu voto após um recurso da Vasp (chamado de embargos de declaração). A Vasp perdeu numa primeira votação no TRF por cinco votos a três. Então, entrou com embargos de declaração pedindo o esclarecimento do voto de dois desembargadores que votaram contra a companhia numa questão preliminar, mas foram favoráveis a ela no mérito. Os votos foram alterados, mudando o resultado de cinco a três contra a Vasp para cinco a três a favor da companhia.
Só que, ontem, os ministros Teori Zavascki, Denise Arruda e Luiz Fux decidiram anular essa última decisão do TRF e mandaram aquele tribunal julgar tudo de novo. Motivo: eles entenderam que embargos de declaração (utilizados para esclarecer o conteúdo dos votos) não podem ter efeitos de embargos infringentes (que alteram o resultado da votação).
O resultado prático é que a companhia, atualmente, em fase de recuperação judicial e gerida por uma comissão de interventores nomeados pela Justiça do Trabalho, terá de esperar mais alguns anos para saber se pode contar com os R$ 2,8 bilhões para fazer um encontro de contas com os seus devedores.
Segundo Raul de Medeiros, o interventor presidente da Vasp, o déficit da aérea com a União é de R$ 2 bilhões. E as dívidas trabalhistas variam entre R$ 700 milhões e R$ 900 milhões. Assim, continua o interventor, o dinheiro que a companhia pede na Justiça bate hoje com as suas dívidas. "Faríamos um encontro de contas", afirmou Medeiros.
A Transbrasil já recebeu indenização (de R$ 700 milhões) por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no fim de 1997. E a Varig já foi vitoriosa, neste ano, no próprio STJ, e espera, agora, a conclusão de julgamento no STF. Já a Vasp terá de voltar ao TRF para, depois, seguir o mesmo curso: primeiro o STJ e, depois, o STF.
Hoje, o STJ analisará outro caso da Vasp: o destino de milhares de ações de credores da empresa. A companhia está sofrendo processos de execução de suas dívidas e recorreu ao STJ pedindo a centralização de todas essas ações na 1ª Vara de Falências e Recuperações de São Paulo. Se centralizar as ações, o STJ irá suspender aquelas que estão em fase final de pagamento, pois serão remetidas à 1ª Vara. Por outro lado, dará o mesmo destino a todos os credores, já que, na 1ª Vara, será uma decisão para todos.
O juiz da 1ª Vara, Alexandre Alves Lazzarini, explicou ao ministro Hélio Quaglia Barbosa, relator do caso no STJ, que o importante, para a recuperação judicial, é que se impeça as "determinações que inviabilizem a continuidade da empresa". Ele citou as decisões que determinam o bloqueio de contas da companhia e outras que mandam as empresas que contratam com a Vasp depositarem o pagamento recebido. O julgamento deverá ser iniciado às 14h.
Do JB ON-LINE, 14 11 2007
Aja ou saia. Faça ou vá embora.
Como um piloto de caça que, excitado pela iminência do combate, começa a subir aos céus ainda na metade da pista do porta-aviões, Nelson Jobim decolou já no quinto parágrafo do discurso de posse.
Até então, o substituto de Waldir Pires no Ministério da Defesa justificara a fama de gaúcho sabido com a evocação de episódios protagonizados por nomes de rodovias, ruas e avenidas - dom Pedro II, Zacharias de Goes e Vasconcellos ou Benjamin Constant, por exemplo.
A aula de história foi encerrada com o mandamento atribuído a Benjamin Disraeli, duas vezes primeiro-ministro do império britânico no fim do século 19.
"Never complain, never explain, never apologise", caprichou Jobim.
Caridoso com os muitos monoglotas na platéia, repetiu na língua nativa a lição em inglês: "Nunca se queixe, nunca se explique, nunca se desculpe", traduziu.
Foi a senha para que o controle do manche passasse às mãos do novo gerente-geral do apagão aéreo.
"Aja ou saia, faça ou vá embora", arremeteu espetacularmente o comandante Jobim.
A ameaça causaria forte impressão mesmo se gaguejada por um candidato a vereador de grotão.
Formulada pela figura com mais de 100 quilos esparramados por quase 2 metros, transformou-se num ultimato tremendo, prelúdio da contra-ofensiva reclamada pelo país desde outubro de 2006, quando se escancarou o colapso da aviação civil.
"Grande escolha", cumprimentou-se Lula.
Marco Aurélio Garcia escondeu-se no banheiro para endereçar à turma do contra outro formidável top-top-top.
A trovoada no coração do poder ultrapassou os limites do Planalto.
Andorinhas voaram de costas, urubus ficaram brancos de medo.
Romário se enganara, animaram-se multidões de flagelados dos aeroportos.
O cara não era ele. O cara era Jobim.
Era nada, não demoraram a perceber todos os brasileiros com mais de cinco neurônios.
O escolhido por Lula assumira o cargo com uma lista de condenados à degola, um balaio de candidatos a empregos federais e nenhum plano consistente na cabeça.
Quase cinco meses depois do discurso feroz, a Anac e a Infraero continuam à deriva.
Não foi sequer montada a equipe incumbida da execução de um conjunto de medidas ainda em gestação.
Enquanto o apagão comemora o primeiro aniversário, um Jobim carrancudo repete com a voz abaritonada o que o sorridente antecessor apenas miava.
"A crise vai durar mais um ano", vaticinou Waldir Pires em março.
"Os problemas não terminarão antes da baixa temporada", retocou recentemente o sucessor.
A baixa temporada começa em março.
"Não é culpa do governo", sussurrou Waldir depois da explosão do avião da TAM.
"Não é problema do governo", inocentou-se Jobim depois da implosão da BRA.
A procissão de dissabores afetou a memória do ministro.
Ele já não se lembra do terceiro aeroporto em São Paulo, do terceiro terminal de Cumbica, das mudanças imploradas por Congonhas.
E parece ter esquecido até a lição de Disraeli.
Vive se queixando das carências que infestam o universo do transporte aéreo.
Tenta diariamente explicar o inexplicável.
Pede desculpas antecipadas pelo que ocorrerá nos aeroportos neste fim de ano.
Exausto, o país do apagão espera que o passageiro da amnésia trate de agir.
Aja ou saia, ministro Jobim. Faça ou vá embora.
O GLOBO 12/10/2007
Filha de Vinicius defende direito
Herdeiras do poeta, aposentado após AI-5, ganharão R$600 mil
Leonardo Lichote
Trinta e oito anos após Vinicius de Moraes ter tido sua carreira no Itamaraty interrompida, aposentado compulsoriamente pelo Ato Institucional nº 5 (AI-5), as três filhas solteiras do poeta e diplomata ganharam o direito a uma indenização de R$600 mil por danos morais, como noticiou ontem Ancelmo Gois em sua coluna. A decisão do Tribunal Regional Federal no Rio garantiu também a promoção de Vinicius do cargo de primeiro-secretário ao de ministro de primeira classe, alterando o valor da pensão que Luciana, Georgiana e Maria Gurjão de Moraes recebem. A União pode recorrer da decisão.
Filha mais velha de Vinicius, Susana de Moraes - que não participou da ação, movida em 1999, por ter sido casada - diz que o que está em questão não é o valor da indenização ou da pensão:
- Nosso propósito não foi o dinheiro, e sim corrigir uma injustiça. Houve um desrespeito a um artista brasileiro e à cultura brasileira. Essa correção que se faz agora é justa.
Susana lembra que o pai não falava do seu desligamento do Itamaraty, ocorrido em abril de 69, poucos meses após o AI-5.
- Sabemos que ele ficou indignado, mas não comentava. Foi um gesto arbitrário num momento em que outras tantas arbitrariedades até mais sérias eram cometidas, pessoas eram mortas e torturadas. Em vista disso, ele escolheu não falar.
No julgamento, a família argumentou que Vinicius não pleiteou diretamente uma indenização porque morreu em julho de 1980, ainda durante a ditadura.
Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, advogado da família, declamou poemas de Vinicius durante o julgamento.
- O dano moral existe a partir do momento em que causa qualquer tipo de impedimento ou problema para a pessoa. Li "Operário em construção" para mostrar que ele tinha um interesse político a que não pôde dar prosseguimento. E usei "Pátria minha" para falar de sua insatisfação com a situação que o país atravessava.
Em setembro de 2006, o Ministério das Relações Exteriores celebrou uma volta simbólica do poeta à casa, batizando de Vinicius de Moraes uma ala do Palácio do Itamaraty no Rio.
LINHA DIRETA
Confira o chat com Ivan Seixas e Luciano Blandy
O jornalista e ex-guerrilheiro Ivan Seixas debate com o advogado Luciano Blandy se o Cabo Anselmo deve ou não receber indenização do Governo como perseguido político
A culpa é da pista; é do governo; é de São Pedro; é de São Paulo; é do piloto?
Se seguirmos nesta linha concluiremos que a culpa é do passageiro.
Afinal todos nós somos passageiros nesta vida. E sinto muito, mas muito mesmo por cada vida que se foi.
Acontece que é impossível ficar calado, pois convivi com esta realidade por 27 anos como aeronauta.
O sistema já está podre há muito tempo. E como qualquer doença ruim a tendência é ficar cada vez pior quando não existe tratamento adequado.
E ficou!
Na realidade virou uma salada composta de negligências, omissões, conivências e conveniências, medo, tudo isto regado com um fortíssimo tempero de oportunismo e mercenarismo.
Negligência de governos anteriores e a omissão do atual.
Conivência entre aeronáutica e empresários.
Conveniência e medo de alguns tripulantes aceitando imposições de trabalho fora das normas de regulamentação. E olha que denúncias deste tipo existem aos montes e o DAC não está nem aí. Lembra da conivência? Aquela? Pois é!
Todos estes fatores fortificam o oportunismo e daí nos deparamos com o mercenarismo empresarial e dos que “administram” a infra-estrutura aeroportuária.
O difícil e insuportável é ouvir que o que foi feito “estava no manual”. Acontece que bom senso não se encontra no manual. Principalmente em se tratando de segurança.
Ao longo de minha carreira me deparei com uma série de problemas devido a falta de uma política que regulamentasse o transporte aéreo no Brasil frente à globalização do setor. Mas agora está demais. Passou dos limites!
A vaca foi para o brejo. E para onde foi o avião?
E só não aconteceram mais desastres aéreos porque o "jeitinho" brasileiro, através dos controladores e do profissionalismo dos pilotos, amenizou em muito este trágico cenário. Mas até mesmo esta história tem que ter um fim. Jeitinho a gente dá quando torce o pé!
Ou conserta-se tudo imediatamente, sem demagogias e CPIs intermináveis ou haja saco plástico preto e lágrimas para enfrentar esta baderna que se instalou no setor aéreo.
Conclusão: Se não estivesse chovendo, se os "groovings"(ranhuras na pista) tivessem instalados, se a tripulação estivesse descansada, se a aeronave estivesse com os seus reversores perfeitos, se o prédio da TAM não estivesse ali, se os passageiros não tivessem embarcado, enfim, se não tivesse decolado não precisaria pousar e este terrível episódio com tantas vítimas não teria acontecido, dirão as autoridades, empresários, especialistas, curiosos e técnicos em aviação. E o caos continuará.
Meus sinceros e pesarosos sentimentos à todos nós, futuras vítimas.
15/06/2007
ENTREVISTA COM O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA
'Abertura dos arquivos reforça democracia'
O ESTADO DE SÃO PAULO 15/06/2007
Entrevista
Paulo Abrão Pires Júnior: presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça
Claudio Augusto e Moacir Assunção
Depois da polêmica levantada pela decisão no caso do capitão Carlos Lamarca, os membros da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça se preparam para novos embates. O pedido de anistia política de Cabo Anselmo, o principal responsável pela extinção de várias organizações de esquerda durante o regime militar, é um dos que devem trazer novas discussões, antecipa o presidente da comissão, professor Paulo Abrão Pires Júnior. Só que agora do outro lado, já que Anselmo - líder do motim dos marinheiros, considerado um dos motivos da queda do então presidente João Goulart, em 1964 - é tido como traidor pela esquerda, da mesma forma que Lamarca é visto como traidor pelos militares. Para Abrão, contudo, o importante é trazer a história à luz. "A abertura dos arquivos da ditadura só reforçaria a valorização da democracia", defende. A seguir, trechos de sua entrevista:
A decisão da Comissão de Anistia no caso Lamarca gerou certa insatisfação dos militares, como era previsível. A comissão colabora para a estabilidade do País ou é um fator de instabilidade?
Acredito que é um instrumento de estabilidade política. Estamos levando a cabo um acerto democrático que foi realizado no período da transição. Naquele período, optamos por uma Lei de Anistia que simbolizasse uma transição gradual e pacífica e o que estamos fazendo é aplicar a reparação econômica para aqueles que tiveram sua dignidade física e psicológica lesada, a fim de que o Estado possa reconhecer seu erro no período de arbítrio.
Quais são os critérios para definir indenizações ou reparações?
A primeira coisa é saber se aquele requerente tem ou não a condição de perseguido político. Temos de reconhecer se há registro nos órgãos de repressão da época (SNI e outros) e no Arquivo Nacional dessa condição, se há registro de que a máquina pública brasileira perseguiu aquela pessoa e causou prejuízo material a ela. Após isso, analisamos objetivamente o prejuízo. Se, por exemplo, um servidor trabalhava, hipoteticamente, no Banco do Brasil e , considerado subversivo, foi desligado de seu trabalho e arbitrariamente mandado para outra agência ou não recebeu a progressão a que teria direito, a gente verifica qual foi o dano material que ele sofreu, fazendo uma avaliação. Por vezes, esses valores resultam em indenizações bastante altas, mas são situações bastante específicas e casos isolados.
No caso do Lamarca, pelo fato de ele ter abandonado o Exército, ter saído do quartel levando armamento e optado pela luta armada contra a ditadura, há caracterização de obstrução à carreira?
Foi isso que a Justiça avaliou, em decisões do Tribunal Regional Federal, confirmadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Esse reconhecimento é que abriu caminho para que a gente pudesse avaliar o processo dele. A Justiça entendeu que não se poderia ter exigido do capitão Lamarca conduta diversa da que ele teve e que se afasta da idéia de deserção. Na prática, diz-se que aquele ato era o único admissível de uma pessoa que acreditava nas liberdades democráticas e gostaria que o Brasil continuasse num cenário de democracia. De certa maneira, nosso trabalho foi muito simplificado, nós simplesmente ratificamos uma decisão que a Justiça já tinha tomado.
Quantos casos a comissão já analisou?
Temos em torno de 58 mil requerimentos apresentados desde 2001, quando se instalou a comissão. Exatamente a metade já foi analisada e julgada. Desses que foram analisados, 55% foram aprovados e 45%, rejeitados. A comissão é bastante criteriosa para avaliar se a pessoa tem ou não direto à indenização.
Qual o próximo caso que o sr. tem pela frente?
Temos alguns que também vão criar alguma repercussão, como, por exemplo, o do Cabo Anselmo, que entrou com um pedido de anistia política. É um processo de numeração alta, em torno de 52 mil, e, a não ser que tenham alguns critérios que lhe permitam passar à frente de outros, não deve ser avaliado ainda este ano. Há, também, outros de personagens notórios da história brasileira, como alguns estudantes, dirigentes da União Nacional dos Estudantes (UNE), dos jornalistas Jaguar e Ziraldo, além da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.
Há uma crítica, principalmente de organizações de direitos humanos, indicando que o Brasil optou pela reparação econômica, mas ao mesmo tempo não abriu os arquivos da ditadura, como tem ocorrido, por exemplo, na Argentina.
Na comissão, a gente nem entra no mérito dessa questão, mesmo porque nossa tarefa é muito delimitada. A pessoa entra com o pedido e a gente faz a avaliação. Acho que essa é uma questão macro, que envolve uma possível mobilização da própria sociedade brasileira. Acredito que todas as pessoas que tenham clareza têm a noção da importância de que a história venha à luz e os fatos sejam contados como realmente ocorreram. Eu reitero que isso só pode ser algo bom para nós, para que tenhamos a noção de que é possível ir para a frente. A abertura dos arquivos da ditadura só reforçaria a valorização da democracia.
Quem é: Paulo Abrão Pires Jr.
Doutorando em Direito na Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio, mestre na mesma área pela Universidade do Vale dos Sinos, e formado em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia.
Professor de Direito Tributário da Faculdade de Direito da PUC-RS.
Integra a missão brasileira do Itamaraty para a implantação da Universidade de Cabo Verde, na África.
Brasília, sábado, 17 de fevereiro de 2007 - 23:33h Notícias do STF
16/02/2007 - 17:25 - STF nega liminar para reintegrar anistiados da ECT A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu um pedido de liminar na Ação Cautelar (AC) 1499, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos Empreiteiras e Similares em Pernambuco. A cautelar busca atribuir efeito suspensivo em recurso contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou rever decisão de uma portaria interministerial impedindo a reintegração de funcionários que teriam sido ilegalmente demitidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Em outubro de 2002, o sindicato impetrou no STJ mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato conjunto dos ministros da Fazenda, das Comunicações e do Planejamento, Orçamento e Gestão, que, através da portaria anulara decisões da Comissão Especial de Anistia e da Subcomissão Setorial instalada na ECT que anistiou empregados públicos ilegalmente demitidos no período de março de 1990 a setembro de 1992.
O sindicato requereu então a suspensão dos efeitos da portaria, pedindo ainda que, no mérito, fosse declarada a sua nulidade. A liminar foi deferida, mas, em julgamento de setembro de 2005, o STJ denegou a segurança. E novo pedido foi feito ao STF, para que fosse decretado efeito suspensivo ao recurso interposto no STJ.
A defesa alega transcurso do prazo previsto em lei, o que impediria a União de rever os processos de anistia. Alega ainda ofensa ao princípio da legalidade e da inconstitucionalidade do Decreto 3.363/00, que criou a Comissão Interministerial destinada a reexaminar os processos de anistia, além de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa nos processos.
A ministra Cármen Lúcia, em sua decisão, diz que não estão presentes no caso o fumus boni juris nem o periculum in mora alegados. E prossegue dizendo que “não há, pois, atendimento dos requisitos legais necessários para que se possa, em liminar, deferir a reintegração dos substituídos processualmente pela entidade recorrente”. Assim, indeferiu o pedido de liminar.
O 10 de fevereiro é
uma data histórica para a aviação comercial brasileira. Nesse dia, em 1965, as
concessões de linhas aéreas da Panair do Brasil S.A. foram abruptamente
cassadas, por meio de despacho assinado pelo então presidente da República,
marechal Castello Branco, e pelo ministro da Aeronáutica, brigadeiro Eduardo
Gomes, que se basearam em Exposição de Motivos apresentada pelo brigadeiro
Clóvis Travassos, ex-diretor da antiga Diretoria da Aeronáutica Civil.
A
determinação, recebida via telegrama, foi anunciada apenas cinco horas antes da
decolagem de um vôo internacional programado com destino a Frankfurt, Alemanha.
Um sentimento de
incredulidade imediatamente tomou conta de todos. Primeiro, porque a Panair,
concessionária das rotas para a Europa, África e Oriente Médio, era a mais
respeitada e prestigiosa empresa de aviação do país.
Com 35 anos de atividades,
significava pioneirismo e qualidade, funcionava informalmente como consulado
brasileiro em quatro continentes e representava, aos estrangeiros, o domínio e a
capacidade técnica do país no setor aéreo.
Depois, porque o
ato, baixado sem qualquer aviso prévio, deixou a diretoria e os clientes sem
saber o que fazer com os bilhetes já emitidos.
Mas a surpresa maior viria à
noite: como soubesse da resolução governamental com antecedência, a Varig, então
operadora de linhas para os Estados Unidos e Japão, tripulou de imediato um
Boeing 707 para realizar, sem solução de continuidade, o vôo da concorrente
cassada. E o avião decolou, ainda que com pequeno atraso, rumo a países para os
quais os pilotos em tese nunca haviam voado, numa demonstração sem precedentes
de eficiência na aviação comercial.
Tinha início o caso
mais rumoroso do direito empresarial no Brasil. Sacudidos pela brusquidão da
medida, os diretores da Panair se reuniriam com advogados em sessões
permanentes, para tentar tornar sem efeito a cassação, a qual, segundo eles,
contrariava as cláusulas do contrato de concessão de linhas aéreas celebrado com
o Ministério da Aeronáutica, órgão que regulava o setor da aviação no país. Isso
porque em momento algum antes da intervenção a empresa fora interpelada sobre
possíveis irregularidades em suas operações, passara por perícia ou processo
administrativo regular, ou fora cientificada das intenções das autoridades de
cassá-la.
Baseados nesses argumentos, os executivos decidiram impetrar um
mandado de segurança ao Supremo Tribunal Federal, reivindicando a restituição do
direito de operar, e entrar com uma ação por perdas e danos. Com sua principal
fonte de receita parada e o STF em recesso, a companhia entrou também com um
pedido de concordata preventiva na 6a Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro, uma tentativa de resguardar intacto o patrimônio até que o mandado
fosse julgado.
Nesse meio tempo,
5.000 funcionários, espalhados de Lima a Beirute, haviam instantaneamente
perdido seu meio de subsistência e estavam em desespero. Acionistas e diretores
cobravam respostas, eram ouvidos pelos jornais e amparados pela população. As
autoridades, por conta disso, sentiram-se pressionadas a vir a público para
justificar a decisão. Alegavam que há algum tempo vinham acompanhando a situação
financeira da empresa, que rapidamente se deteriorava. Segundo eles, a crise era
tão grave e acelerada, que o colapso da Panair, iminente, não poderia ser
evitado mesmo se todo o pesado auxílio econômico destinado à indústria do
transporte aéreo, previsto no orçamento do governo, fosse dado à empresa. E
acrescentavam: irrecuperável, no futuro a Panair viria a ter problemas para
realizar a manutenção em seus aviões, enfrentaria dificuldades em comprar peças
de reposição e, por fim, provavelmente provocaria acidentes aéreos fatais.
Paulo de Oliveira
Sampaio – que durante 16 anos administrou a companhia como diretor-presidente,
transformando-a de subsidiária integral da Pan American World Airways em empresa
de bandeira do Brasil completamente nacional – refutou as acusações. Dizia que
além de todos os compromissos estarem em dia ou negociados, incluindo a folha de
pagamento dos funcionários, os débitos reclamados pela União, contraídos com o
Banco do Brasil, não eram exclusividade da concessionária cassada. De acordo com
o diretor, as dívidas das quatro grandes empresas nacionais eram de 23 bilhões e
892 milhões de cruzeiros, dos quais 4 bilhões e 400 milhões correspondiam à
Panair.
As origens desse
débito remontavam a 1961, quando o Congresso aprovou um projeto de lei que
fixava a subvenção para reequipamento em 3 bilhões e 200 milhões de cruzeiros
(10 milhões de dólares, a uma taxa de câmbio de 320 cruzeiros por dólar). Na
época, a aviação comercial era subvencionada no Brasil com base na quilometragem
voada. A medida, inicialmente, deu fôlego às companhias.
Contudo, por conta da
crise político-econômica que se instalou no país, o dólar subiu até alcançar a
taxa de câmbio de Cr$ 1.850, em que se encontrava em fevereiro de 1965. A
desvalorização cambial, somada à estagnação do valor das subvenções, terminou
por reduzir o pacote a um milhão e meio de dólares, aproximando o setor do caos.
Nem financiamentos especiais pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil,
autorizados pelo governo, continham os gastos das aéreas. E, como não havia
meios de atualizar os valores subvencionados, decidiu-se, de comum acordo, em
1963, que o BB não exigiria o resgate dos débitos até que uma outra resolução
fosse encontrada.
Isso era de amplo
conhecimento das autoridades, mas nenhuma explicação foi suficiente.
Em 15 de
fevereiro de 1965, apenas três dias após o pedido de concordata preventiva ser
impetrado, o juiz de plantão, Mário Rebello de Mendonça Filho, indeferiu,
alegando em seu despacho apenas que, sem as linhas, a Panair do Brasil não teria
meios de solver compromissos futuros e, eventualmente, iria à falência.
Portanto, que estava desde já falida. Uma eutanásia jurídica. A decisão do
magistrado, baseada em vaga exposição de motivos fornecida pela aeronáutica,
liquidou a segunda maior empresa privada do país sem que houvesse qualquer
dívida vencida exigível, títulos levados a protesto por parte de credores
estatais e privados, ou ações trabalhistas na Justiça.
A União, a seguir, entrou
em cena mais uma vez. Na sentença que decretou a falência, o Banco do Brasil
resolveu contrariar o acordo de moratória e, sem prestar explicações, protestou
exclusivamente os títulos da companhia, mantendo intacta a situação das
concorrentes – algumas das quais, devedoras de quantias superiores.
Hoje em dia,
empresas aéreas, de maior ou menor porte, quebram a toda hora. Mas, na ocasião,
o fechamento da Panair foi um evento tão inusitado e grandioso, que repercutiu
por todo o mundo como escândalo.
Estranhava-se a ausência, por parte do juiz, de
diligência para averiguar se a empresa dispunha de outras fontes de renda. E
elas eram várias. O grupo controlava a Companhia Eletromecânica Celma, que era –
e ainda é – o mais avançado parque de revisão de motores a pistão e a jato do
Hemisfério Sul, contratado não só pela maior parte das empresas aéreas
nacionais, mas por 12 congêneres estrangeiras de peso e, até mesmo, pela Força
Aérea Brasileira, que revisava ali seus motores.
A Panair obtinha receita também
de seu Departamento de Comunicação e Proteção ao Vôo, única infra-estrutura de
telecomunicações aeronáuticas do país, responsável pela segurança e cobertura de
vôo de toda aeronave, de qualquer nacionalidade, que sobrevoasse o Atlântico
Sul. Nos hangares da companhia, serviços de manutenção garantiam renda adicional
significativa.
Além disso, os donos
da Panair, Mário Wallace Simonsen e Celso da Rocha Miranda, eram ricos, tinham
boas relações com instituições financeiras e gozavam de grande prestígio e
influência. O paulista Simonsen comandava mais de 40 empresas poderosas, entre
elas a Comal e a Wasin S.A., que compravam e exportavam café para o mundo todo
numa época em que o grão ainda correspondia a dois terços da pauta brasileira.Tinha capital majoritário na influente TV Excelsior, um dos canais de televisão
mais promissores da época.
O sócio, Celso da Rocha Miranda, do Rio de Janeiro,
atuava principalmente no ramo de seguros, com firmas como a Companhia
Internacional de Seguros e a Ajax Nacional de Seguros, as maiores do setor, que
atendiam clientes como o Banco do Brasil e as Docas de Santos. Também trabalhava
com aerolevantamento, prospecção e com a indústria imobiliária.
Era estranho que,
com esse grupo forte por trás, a Panair subitamente tinha ido à bancarrota.
Mas
justamente aí estava a raiz do problema. Esses homens eram muito próximos ao
ex-presidente Juscelino Kubitschek e pretendiam financiar sua candidatura nas
eleições seguintes. Legalistas, tinham ficado marcados pelos militares por causa
do apoio à posse de João Goulart três anos antes.
Uma a uma, suas empresas
passaram a sofrer intervenções ou sérias restrições de crédito.
Na Panair, o
desemprego em massa resultou em graves problemas sociais. Seus funcionários
representavam, na economia dos anos 1960, cerca de 0,2% da força de trabalho
qualificada do Brasil. Sem salário, tentaram de todas as formas sobreviver,
inclusive recebendo doações de mantimentos em hangares fechados. Com poucas
perspectivas de recolocação no mercado a curto prazo, havia uma única esperança
para a maioria deles: as indenizações. Nos termos do Art. 486 da Consolidação
das Leis do Trabalho, o pagamento ficava a cargo da União, já que a cessação das
atividades da concessionária ocorreu por ato do poder público concedente.
O
governo, no entanto, nunca pagou. Quem assumiu os créditos foi a empresa falida,
que, sem nenhuma obrigação de fazê-lo, pagou a todos, em dobro e com seu próprio
caixa em apenas dois anos – outro recorde digno de nota na história falimentar
do Brasil.
O processo de
falência foi desastroso. Mesmo respaldados por jurisprudência, os representantes
da empresa viam-se sempre imobilizados em todas as tentativas de se defender e
ao patrimônio das intervenções do governo militar. Enquanto sofriam perseguições
que incluíam acusações fabricadas – posteriormente, repelidas pela Justiça –,
laudos periciais adulterados e desentranhamentos de promoções nos autos que os
eximiam de culpa, o Banco do Brasil, por meio de seus representantes, dilapidou
quase inteiramente os bens da Panair – em especial, a sua rede de agências e
representações no exterior.
Um determinado preposto da instituição, além de
deixar de prestar contas das operações, transferiu para a Varig, gratuitamente,
a maior parte dos contratos de aluguéis das lojas da ex-concorrente, com os bens
móveis incluídos.
Paralelamente, por
meio de decretos, a União desapropriou, a preços fantasiosos, a Celma e o
Departamento de Comunicações, suas ações e equipamentos. Os aviões DC-8 e
Caravelle foram, por pressão, arrendados à Varig e Cruzeiro do Sul,
respectivamente, também a preços abaixo da realidade do mercado internacional. E
quando os advogados da massa falida decidiram solicitar a atualização dos
valores, tiveram como resposta a edição, a toque de caixa, do Decreto-lei n°
496, de março de 1969, que desapropriou as aeronaves, peças e sobressalentes.
O disparo de leis
extravagantes tornou-se a principal arma da União para legitimar o extermínio da
tradicional empresa de aviação, já que, técnica e financeiramente, os autos
comprovavam na ponta do lápis a inexistência de justificativas. Com o tempo,
também essa estratégia falhou. Isso porque, ao confiscar os aviões, os
militares, na verdade, automaticamente levantaram a falência imposta. O governo
dizia-se credor de NCr$ 70.931.960,41 (cruzeiros novos, moeda da época). Com os
bens desapropriados orçados em NCr$ 79.684.892,43, o juízo falimentar reconheceu
a dívida como paga e excluiu o Estado do rol de credores.
A Panair do Brasil,
no chão havia quatro anos, surpreendentemente ainda dispunha de dinheiro para
pagar, integralmente e à vista, o restante dos créditos. Assim, no dia 2 de
junho de 1969 entrou com um pedido irrecusável de transformação da falência em
concordata suspensiva, numa nova tentativa de retornar às atividades.
Irrecusável, pois, nos termos da lei, o pleito era deferido caso o falido se
propusesse a pagar 35% dos débitos à vista ou 50% no prazo máximo de dois anos.
Em resposta, a Procuradoria Geral da União ajuizou – um dia antes da audiência
que decidiria sobre o deferimento da concordata – um executivo fiscal instruído
com uma nova certidão de inscrição de dívida ativa, para cobrar da empresa
outros NCr$ 112.547.499,95 sobre o crédito que já havia sido extinto por decisão
passada.
No dia 3 de julho, o governo baixou o Decreto-lei n° 669, que retirava
especificamente das empresas de transporte aéreo o benefício da concordata. A
única aérea na situação era a Panair.
Essa nova peça de
legislação, promulgada depois da impetração do pedido e antes do julgamento, foi
veiculada pela imprensa como notícia antes mesmo da oficialização no Diário
Oficial e utilizada pelo juiz da 6a Vara Cível para denegar o pleito. Por
conseguinte, a falência foi mantida e os bens remanescentes postos a leilão no
prazo recorde de 90 dias. O produto da venda, pago ao Estado como cobertura da
nova dívida.
Durante 15 anos, a
falida e a União brigaram nos tribunais por essa questão. Por fim, em dezembro
de 1984, o Supremo deu ganho de causa à Panair do Brasil e condenou o governo a
acertar as contas.
Era a abertura política assegurando a independência da
Justiça. Mas, àquela altura, havia pouco a comemorar.
A antiga empresa estava
sepultada, seu prestígio consumido e seus feitos esquecidos ou usurpados. De
toda forma, sem a perseguição implacável do Estado, a Panair conseguiu levantar
a falência em maio de 1995 e, desde então, luta por uma reparação moral e
material por meio de uma série de ações judiciais.
Algo ainda sobrevive. O ronco
de seus motores se faz ouvir, seja na revogação do Decreto-lei 669 em fevereiro
de 2005, seja na confraternização que os antigos funcionários realizam, todo
ano, na data de aniversário da empresa para homenageá-la.
Como um comandante
certa vez disse, "a Panair era do Brasil no nome e dos brasileiros no coração".
Daniel
Leb Sasaki é jornalista da IstoÉ
Dinheiro e autor do livro Pouso
forçado: a história por trás da destruição da Panair do Brasil pelo regime
militar (Editora Record), obra finalista do
Prêmio Jabuti 2006.
04/02/2007 - 12h25
Papéis da ditadura somem dos arquivos MÁRIO MAGALHÃES da Folha de
S.Paulo, no Rio
O arquivo do extinto Serviço Nacional de Informações
(1964-90), sob guarda da União, sofreu uma "limpeza" na qual foram suprimidos
documentos que deveriam constar de acervos federais. É o que revela investigação
da Folha feita por um mês e meio em órgãos públicos.
O Arquivo Nacional
emitiu certidão de "nada consta" em resposta ao pedido de papéis do SNI de 1975.
A Abin (Agência Brasileira de Inteligência) afirma que não os tem.
A
descoberta do sumiço comprova, de maneira inédita, relatos de antigos
funcionários da chamada "comunidade de informações" do regime militar
(1964-85).
Em conversas reservadas em anos recentes, eles disseram ter
havido um "banho" no material produzido pelo SNI.
Em 2005 o governo
anunciou com pompa que a ida para o Arquivo Nacional de todo o acervo do SNI que
estava com a Abin seria um marco no acesso à memória do país.
O decreto
de transferência foi assinado por uma dupla de antigos opositores da ditadura: o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra Dilma Rousseff (Casa
Civil).
A considerar o pronunciamento de duas repartições subordinadas a
órgãos da Presidência da República, o que a Abin entregou não corresponde ao
acervo integral do SNI.
Em outras palavras, o governo deu a conhecer
somente parte da história. A Abin se vincula ao Gabinete de Segurança
Institucional. O Arquivo Nacional, à Casa Civil.
A busca pelos papéis
começou com um pedido feito pelo jornal à Abin no dia 15 de dezembro: a cópia
das "Apreciações Sumárias" do SNI elaboradas em outubro (mês em que o jornalista
Vladimir Herzog foi morto por tortura em São Paulo) e novembro de 1975.
A
Abin sublinhou diversas vezes: todo o acervo do SNI, em obediência à legislação
de 2005, foi para o Arquivo Nacional. Este, por sua vez, assegura que não
recebeu as "Apreciações" requisitadas pela Folha.
A certidão é
firmada por três servidores. Uma funcionária disse que só chegaram à instituição
as "Apreciações" de 74.
Acaso
A comprovação de que
documentos de relevo histórico sumiram só foi possível com o cruzamento das
informações da Abin e do Arquivo Nacional e graças a um acaso: os papéis estão à
disposição de qualquer interessado no bairro carioca de Botafogo.
A filha
do presidente Ernesto Geisel (1974-79) doou o arquivo particular do pai ao CPDOC
(Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil), da
Fundação Getúlio Vargas.
Dele fazem parte as "Apreciações Sumárias" dos
anos do governo Geisel. Elas eram informes semanais endereçados pela Agência
Central do SNI (em Brasília) ao presidente e, eventualmente, às Agências
Regionais.
Falavam de política, economia, movimento estudantil, Igreja,
Forças Armadas e outros assuntos.
Inicialmente com o carimbo de
"confidencial" e depois com o de "secreto", mais rigoroso, acompanhavam-se da
rubrica "Campo Interno".
O pacote de outubro e novembro de 1975 soma oito
edições e 105 folhas. A cópia em papel de cada página do microfilme sai por R$
1,00 no CPDOC. Para ler, é de graça.
As "Apreciações" foram citadas em
dois livros: "A Ditadura Encurralada" (2004), de Elio Gaspari, e "Dossiê Geisel"
(2002), de Celso Castro e Maria Celina D'Araújo.
O expediente padrão do
SNI era manter pelo menos uma cópia do que produzia. Para destruir um documento
sem cometer ilegalidade, é preciso consignar em ata no livro específico para
esse fim.
A Abin, herdeira do arquivo do SNI, diz não ter como
identificar registro de destruição. Nos últimos dias, em contato com o Arquivo
Nacional, buscou de novo os papéis, sem sucesso. A agência não diz quando houve
o desaparecimento --se sob a ditadura ou depois.
Se o general Geisel não
guardasse cópias, talvez ainda hoje não houvesse conhecimento público sobre as
"Apreciações" e seu conteúdo. Se o sumiço deu cabo de alguns documentos, é
possível que tenha dado de outros.
O arquivo do SNI, agora sob guarda do
Arquivo Nacional, é esperança de cerca de 140 famílias para encontrar os corpos
de desaparecidos políticos. Pesquisadores esperam obter nele novos dados para
contar a história do regime militar.
Folha de São Paulo de 24 de novembro de 2006
TENDÊNCIAS/DEBATES/
Apologia da torturaJOSÉ CARLOS DIAS
Afirmo em plena consciência que o hoje coronel Ustra terá sido dos mais violentos repressores do regime militar imposto ao país
O CORONEL Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do DOI-Codi, órgão de repressão do exército, durante os piores anos da ditadura militar, de 1971 a 1974, acaba de ser homenageado com um banquete por mais de 400 pessoas, das quais 200 oficiais de alta patente da reserva -entre eles, 70 generais. O fato é gravíssimo e alarmante. O apoio foi provocado pela notícia de que Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles, Janaína de Almeida Teles, Edson Luiz de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida, vítimas de tortura no DOI-Codi -além de também terem sido com eles encarcerados os filhos do casal, de cinco e quatro anos-, estão processando, perante o juízo cível, o referido coronel, com fim meramente declaratório, medida tomada em razão de estar o militar protegido pela Lei da Anistia. Advoguei intensamente na defesa de perseguidos políticos durante aquele período, várias centenas de pessoas me confiaram mandato, outras causas defendi, por procuração outorgada pelo cônjuge ou pelos pais, na busca desesperada do ente querido que houvera desaparecido. Daí porque não só procurei defender vidas, na tutela de suas liberdades, como tentei salvá-las em vão, tornando-me patrono de memórias de seres, sem que muitas vezes se alcançasse sequer o atestado de óbito. Afirmo em plena consciência, sob a fé do meu grau, como cidadão, como cristão, que me sinto no dever de testemunhar publicamente que o hoje coronel Ustra, vulgo dr. Tibiriçá, terá sido dos mais violentos repressores do regime militar imposto ao país, responsável pelas torturas e mortes no calabouço do DOI-Codi durante os quatro ou cinco anos em que foi lá comandante. Guardo em minha memória e em meu arquivo morto capítulos terríveis de tortura e de morte por mim testemunhados no compulsar de autos, nos relatos de testemunhas e de vítimas de violência. Tenho a convicção, como advogado criminal há mais de 40 anos, de estar sujeito a processo por crime contra a honra. Assumirei o desagradável papel de réu, se este for o preço para que não permaneça em vergonhoso silêncio, calando-me diante do escândalo que o banquete representa. Usarei, se isso ocorrer, do instrumento da exceção da verdade para que as violências de Ustra possam, mais uma vez, ser submetidas ao crivo do Judiciário. Causou-me surpresa ter notícia de que algumas pessoas que me pareciam dissociadas dos métodos de tortura lá estavam no rega-bofes, a homenagear e a solidarizar-se com o herói da tortura, coronel Ustra. Resta uma lição para todos nós. A bravura das pessoas que resolveram confiar na Justiça para o reconhecimento meramente simbólico do que sofreram merece apoio, não com banquetes, mas com atos expressivos de solidariedade. O direito que o preso tem ao tratamento digno, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e outras convenções internacionais, independe da gravidade dos fatos que o conduziu ao cárcere, sendo absolutamente injustificável o tratamento desumano e humilhante que lhe venha a ser infligido. O coronel Ustra, premiado hoje como herói por seus camaradas, e que já foi adido militar no Uruguai durante o governo Sarney, encarna a lembrança mais terrível do período pavoroso que vivemos. Terá dito, no discurso pronunciado, que lutou pela democracia, quando, na realidade, emporcalhou com o sangue de suas vítimas a farda que devera honrar. JOSÉ CARLOS DIAS, 67, é advogado criminalista. Foi presidente da Comissão de Justiça e Paz de São Paulo, secretário da Justiça do Estado de São Paulo (governo Montoro) e ministro da Justiça (governo FHC).
ANISTIADOS DO GOVERNO COLLOR TERÃO PROCESSOS REVISTOS
Brasília, 15/05/2006 - A Portaria Conjunta nº 1, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento e da DEST, estabelece procedimentos para que a Comissão Especial Interministerial (CEI) reveja sua interpretação na análise de cerca de sete mil processos de servidores demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94. O parecer da CEI, no entanto, não determina a reintegração imediata do servidor ao órgão.
Esses servidores fazem parte dos 16 mil processos de anistia que a CEI está incumbida de analisar, cumprindo o que determina o Decreto 5.115/2004. Vários processos foram arquivados com base no instituto jurídico denominado decadência (perda de direito).
No entanto, a Advogacia Geral da União emitiu parecer concluindo que eles não poderiam ser mantidos ou alterados segundo o fundamento da decadência. Dessa forma, os processos terão sua análise assegurada segundo o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Eles serão enviados aos respectivos órgãos, entidades, empresas públicas ou sociedades de economia mista, que constituirão comissão específica para verificar se os interessados cumpriram na ocasião da entrada do processo de revisão, as exigências da Lei 8.878/94. A decisão das comissões será encaminhada novamente à CEI.
Somente ao final desse processo, e com a homologação da CEI, os órgãos promoverão o retorno ao serviço daqueles servidores considerados anistiados - tornando sem efeito, assim, os atos praticados anteriormente pelas comissões que, em 1995 e 2000, anularam a anistia.
A reintegração do servidor continuará a observar a Orientação Normativa nº 3 da SRH, de 2005, onde está previsto que a volta do servidor se dará apenas mediante o atendimento de condicionantes como: justificativa da necessidade da Administração; e à estimativa do impacto financeiro e adequação orçamentária, de acordo com a LOA (Lei Orçamentária Anual).
A Portaria Conjunta nº 1 revoga o inciso III da ON nº 3, que exigia "comprovação, da existência de cargo ou emprego vago". Isso em nada altera a situação anterior, porque a legislação que concedeu a anistia previa, já em 1994, que o retorno devesse ocorrer "no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, quando for o caso, naquele resultante da respectiva transformação". fonte: Ministério do Planejamento
Tempo Real - 18/4/2006 23h22
Congresso Nacional aprova Orçamento de 2006
O Congresso Nacional aprovou há pouco o projeto da lei orçamentária para 2006 (PLN 40/05). A votação foi possível depois de um acordo entre o governo federal, os governadores e as lideranças partidárias que permitiu destinar mais R$ 1,8 bilhão aos estados para compensar a isenção de ICMS sobre as exportações. O substitutivo da Comissão Mista de Orçamento previa apenas R$ 3,4 bilhões. Em cumprimento ao acordo, os partidos de oposição retiraram todos os destaques para votação em separado (DVS) apresentados ao texto.
Sergipe Quanto à reivindicação de financiamento de R$ 90 milhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a construção de uma ponte em Aracaju (SE), que também impedia a votação, o governador do estado, João Alves, aceitou o compromisso do ministro das Relações Institucionais, Tarso Genro, de levar adiante as negociações junto ao governo. O Poder Executivo interpreta que Sergipe não pode pleitear o financiamento devido a limitações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A sessão do Congresso foi encerrada em seguida. (fonte: Agência Câmara)
18/04/2006 - 23h16
Governo cede e Congresso aprova Orçamento de 2006
Publicidade ANDREZA MATAIS da Folha Online, em Brasília
Com vários meses de atraso, o Congresso aprovou nesta terça-feira o Orçamento da União de 2006 numa votação simbólica. Para garantir a votação, o governo precisou ceder aos apelos da oposição e liberar recursos para Estados governados pelo PFL e PSDB.
A equipe econômica era contrária à desatinação de dinheiro para o Sergipe, por exemplo, que há três anos não cumpre a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), mas a negociação política prevaleceu e o governador João Alves (PFL-SE) acabou atendido.
Com o acordo fechado, a oposição retirou a obstrução e permitiu a aprovação do texto. "Por mais que [o Orçamento) tenha defeitos, fizemos o que era necessário. Hoje o país tem o seu orçamento", afirmou o líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM).
O atraso na votação da proposta orçamentária --o maior nos últimos dez anos-- revelou a desarticulação do governo no Congresso. Embora contasse com maioria na comissão de Orçamento, o governo teve que negociar com a própria base aliada para garantir a aprovação do texto ainda na comissão.
As discussões no colegiado se arrastaram por três meses. É de praxe que o Orçamento seja aprovado na última semana de dezembro, mas o texto só foi votado na comissão em 30 de março.
Pleitos regionais
Para garantir a aprovação do Orçamento hoje pelo plenário, o governo teve que destinar R$ 181 milhões para o governo da Bahia investir em educação e saúde. O Estado é controlado pelo PFL. O partido pedia inicialmente R$ 400 milhões para um projeto de irrigação, mas não foi atendido.
O governo de Sergipe --também do PFL-- conseguiu R$ 85 milhões para a construção de uma ponte que ligará Aracaju a Barra dos Coqueiros. Foi o último impasse a ser resolvido.
O governador João Alves passou horas reunido com o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), e líderes partidários até conseguir a garantia de que teria os recursos.
O dinheiro é do BNDES. O banco alegava que o Estado não tinha capacidade de endividamento e não liberava o valor. O Tesouro Nacional chegou a divulgar nota hoje informando que o Estado compromete 5% do Orçamento com a Assembléia Legislativa, sendo que pela Lei de Responsabilidade Fiscal só poderia gastar 3%.
Pelo acordo, o governo se comprometeu a conceder uma certidão negativa notificando o Estado de Sergipe sobre os problemas com a LRF. A certidão garante ao governador um prazo de oito meses para se adaptar à legislação.
Neste período, o Estado fica apto a receber os recursos. Uma das principais queixas de João Alves era que ele não tinha sido informado dos problemas com a lei o que o impossibilitava de resolver as pendências.
Para o Amazonas --Estado do líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio-- o governo garantiu R$ 100 milhões da Petrobras para a construção de um gasoduto de Cocari a Manaus. O valor está reservado no Orçamento da estatal, mas só será liberado após as empreiteiras reestimarem os valores cobrados para a construção do gasoduto que estariam superfaturados.
Investimento
O Orçamento aprovado nesta terça-feira prevê investimentos na ordem de R$ 21,2 bilhões, o valor é 48% maior do que o previsto no projeto original do governo, que destinava R$ 14,3 bilhões para essa finalidade. A maior parte dos recursos será direcionada para infra-estrutura urbana e de turismo e saúde.
Para elevar o valor dos investimentos, o Congresso reestimou em R$ 15,6 bilhões as receitas em relação ao projeto original enviado pelo Executivo. Esse reforço também tornou possível o aumento do salário mínimo de R$ 300 para R$ 350, o reajuste do funcionalismo público --para que todos tenham no mínimo 29% de aumento-- e o reajuste da tabela do Imposto de Renda.
O governo se colocou contrário à reestimativa e já antecipou que deve contingenciar de R$ 10 a R$ 15 bilhões do Orçamento.
O Orçamento prevê ainda R$ 3,9 bilhões para compensação dos Estados pela Lei Kandir, que isenta as empresas exportadoras do pagamento de ICMS. Outros R$ 1,3 bilhão também estão previstos, mas só serão liberados se houver aumento da arrecadação.
Os recursos para a Lei Kandir também geraram impasse para a aprovação do Orçamento, mas esse foi um dos primeiros entraves a serem resolvidos.
Polêmica
A negociação e a votação do Orçamento foram cercadas de polêmica. Na semana passada, por exemplo, o ministro Guido Mantega (Fazenda) disse que as negociações tinham chegada ao seu limite e que o governo passaria a fazer uso de medidas provisórias para fazer os gastos necessários.
A oposição reagiu, classificou a medida como "anti-democrática", e o ministro Tarso Genro (Relações Institucionais) precisou ir ao Congresso nesta semana para retomar a negociação. Ele passou os últimos dias repetindo que o governo preferiria chegar a um entendimento sobre a votação a ter que recorrer às medidas provisórias.
Por fim, o governo federal incluiu na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) um dispositivo que gerou mais uma polêmica ao permitir a realização de gastos e investimentos sem a aprovação do texto do Orçamento pelo Congresso. A oposição criticou a medida e ameaçou boicotar a votação do Orçamento.
Com a aprovação do Orçamento, as medidas provisórias já editadas pelo governo para liberar recursos perdem a eficácia.
Hoje - 18/4/2006 9h03
Congresso vota hoje Orçamento deste ano
Um acordo entre governo e governadores de estados exportadores, firmado na semana passada, para a inclusão de mais recursos destinados a compensar as perdas decorrentes da Lei Kandir, vai permitir a votação do Orçamento hoje. Os partidos de oposição confirmaram ontem que cumprirão o acordo, que prevê a retirada de todos os destaques para votação em separado (DVS), apresentados ao texto. Até a última quarta-feira (12), o Orçamento recebeu 71 destaques. Todos eles se referem a emendas que foram aprovadas parcialmente ou rejeitadas pela Comissão Mista de Orçamento. O PFL, que ainda resistia a cumprir os termos do acordo, concordou em retirar os destaques apresentados pelo partido para garantir a votação da proposta orçamentária. O deputado Pauderney Avelino (AM), vice-líder do PFL, lamenta, no entanto, a retirada de recursos de outros estados para garantir o acordo. "Eu lamento que nós tenhamos aqui uma peça de ficção da pior qualidade que é esse Orçamento de 2006. Mesmo assim, eu sou favorável à votação o mais rapidamente possível, para que nós nos livremos dele também o mais rapidamente possível".
Mais R$ 1,8 bilhão Pelo acordo, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aceitou destinar mais R$ 1,8 bilhão aos estados para compensar a isenção de ICMS sobre as exportações. O substitutivo da Comissão de Orçamento destina apenas R$ 3,4 bilhões, enquanto os governadores pedem R$ 5,2 bilhões, mesmo valor repassado no ano passado. Para cobrir a diferença, R$ 500 milhões virão do corte em custeio e investimentos e mais R$ 1,3 bilhão do excesso de arrecadação.
Mudanças no texto O substitutivo da Comissão de Orçamento acrescenta uma receita de R$ 15,6 bilhões em relação ao projeto original enviado pelo Executivo. Esse reforço tornou possível o aumento do salário mínimo de R$ 300 para R$ 350, o reajuste da tabela do Imposto de Renda e a elevação de 48% nos investimentos públicos, que ficaram em R$ 21,2 bilhões. O texto aprovado na comissão garante um acréscimo de R$ 1,1 bilhão para procedimentos médicos de média e alta complexidade dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS); R$ 550 milhões para atender o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e R$ 3,6 bilhões para recomposição salarial e aprovação de planos de carreira de servidores públicos federais. Os projetos de infra-estrutura urbana, que envolvem ações como saneamento e transporte público, receberam R$ 1,8 bilhão, número quase nove vezes superior ao previsto originalmente pelo Executivo.
Prazo curto Com a aprovação da proposta pelo Congresso, o governo terá apenas três meses para executar o Orçamento antes das restrições impostas pelo calendário eleitoral, que proíbe o repasse voluntário de verbas aos estados e aos municípios a partir de julho. Pela Constituição, o Congresso deve aprovar o Orçamento até o fim do ano anterior. Para compensar o atraso, o governo editou, na semana passada, duas medidas provisórias que liberam R$ 26 bilhões em investimentos. Mesmo sem concluir a votação do Orçamento deste ano, o Congresso já recebeu a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2007. Apenas em 2000 a votação da lei orçamentária atrasou tanto, sendo aprovada somente em 12 de abril.
A votação do Orçamento será realizada às 18 horas, no plenário do Senado. (fonte:Agência Câmara)
Tempo Real - 18/4/2006 12h02
Renan negocia quorum para garantir votação do Orçamento
O presidente do Congresso, Senador Renan Calheiros, informou há pouco que conversará durante todo o dia com líderes partidários da Câmara e do Senado para garantir o quorum para a votação da proposta orçamentária para 2006 na sessão de hoje do Congresso, marcada para as 18 horas. Segundo ele, a intenção é votar o relatório na primeira hora da sessão. Se não for respeitado o acordo para a retirada dos 71 destaques apresentados ao texto do relator, eles seriam votados um a um. "Eu vou trabalhar para que haja acordo, mas o consenso nem sempre é possível e, nesse caso, vamos para o voto". Renan destacou o esforço de líderes, governadores e do governo federal para estabelecer um acordo que garantisse a votação do Orçamento deste ano. Ele lembrou que o principal entrave para a votação eram os recursos adicionais de R$ 1,8 bilhão para compensar as perdas de estados exportadores com a Lei Kandir. Com o acordo firmado na semana passada, Renan acredita que o principal problema tenha sido resolvido.
Audiência com Thomaz Bastos Em relação à vinda do ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, ao Congresso, Renan Calheiros afirmou que, caso haja audiência na Câmara nesta quinta-feira (20), talvez não seja necessária uma nova vinda dele ao Congresso para ser ouvido pelos senadores. Renan lembrou que o Senado não aprovou requerimento para ouvir o ministro e discutia a possibilidade uma audiência conjunta com a Câmara. Ele informou, no entanto, que há um requerimento do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) solicitando a vinda do ministro ao Senado e, se os líderes na Casa decidirem ouvi-lo em outra audiência, o pedido será colocado em votação.
Transparência O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busatto, considera importante a vinda do ministro ao Congresso para que seja esclarecida a participação dele no episódio da quebra de sigilo do caseiro Francenildo Costa pela Caixa Econômica Federal. Busatto esteve no Congresso para convidar Renan Calheiros para a posse do advogado brasileiro Paulo Lins e Silva na presidência da União Internacional dos Advogados, em outubro deste ano. (fonte:Agência Câmara)
OESP 15/04/2006
DIREITOS HUMANOS
DiIma espera indenização da Comissão de Anistia
Gilse Guedes
Brasília
A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, está na lista das pessoas que pediram ao governo reparação financeira pelos anos de perseguição política no regime militar. Ex-guerrilheira, torturada e presa depois de planejar o roubo do cofre do ex-governador de São Paulo Adhemar de Barros, Dilma contou, por intermédio de sua assessoria, que pediu à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça reparação pela demissão da Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul após a divulgaçãode uma lista dos subversivos pelo ex-ministro do Exército Sylvio Frota.
Segundo sua assessoria, a ministra não pediu indenização do Estado pelos três anos em que ficou encarcerada e sim devolução dos salários não recebidos e direito a usar o tempo em que ficou fora da fundação do governo gaúcho para efeito deaposentadoria.
Não foi divulgado o montante a que a ministra terá direito após o caso ser julgado pela comissão do Ministério da Justiça.
A ministra aderiu à militância de esquerda no regime militar em 1967, ingressando na Política Operária (Polop), uma organização radical que originou, posterior
mente, o Comando de Libertação Nacional (Colina).
Nessa época, deu aulas de marxismo a operários e ajudou a organizar três assaltos a bancos como dirigente da Colina.
Depois como integrante da Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VARPalmares) planejou o roubo do cofre do ex-governador de São Paulo que rendeu à organização US$ 2,6 milhões.
O dinheiro roubado em1969 estava num cofre numa casa do bairro carioca de Santa Tereza, onde morava a amante de Adhemar de Barros. Um ano depois, Dilma foi presa e torturada por 22 dias com choques elétricos e palmatórias. Ficou até1973 encarcerada no Presídio Tiradentes (SP).
Caso seu pedido seja aprovado pela comissão, a ministra será considerada anistiada política. Já tiveram seus pedidos deferidos pelo governo alguns colegas de partido, como o ex-ministro-chefe da Casa Civil e deputado cassado José Dirceu e o ex-presidente do PT e ex-deputado José Genoino.
O processo faz parte de uma lista de 33 mil que estão na comissão para serem julgados. Desses, 20 mil são pedidos de vereadores que ficaram sem receber salários pelo exercício da função.
A comissão já decidiu que os vereadores não receberão indenização, mas terão direito a usar o tempo de mandato para fins de aposentadoria. Sobrarão, portanto, 13 mil processos que deverão ser julgados até o fim do governo Lula.
Jornalde BrasíliaDomingo 19 de março de 2006.
Marcella Oliveira
"ANISTIADOS AINDA LUTAM PARA RECEBER INDENIZAÇÕES"
Foto: José Wilson da Silva - Representante dos Anistiados Junto ao Governo
Cerca de 30 mil pessoas ainda sofrem as conseqüências do golpe militar de 1964. Militares e civis lutam para receber indenização pelo tempo que ficaram exilados, presos ou vivendo na clandestinidade.
Nó próximo dia 04 de abril, representantes de anistiados e os Ministros do Planejamento, Paulo Barbosa, e da Justiça, Marcio Thomas Bastos, se reúnem em sessão pública na Câmara dos Deputados. A anistia de 1979 devolveu a estes brasileiros o direito de reassumir as suas funções profissionais, das quais foram afastados por motivos políticos, mas nem todos conseguiram voltar à vida normal, tendo que procurar outras maneiras de se sustentar.
Desde então, eles lutam para receber indenização.
O encontro de 04 de abril, que já foi adiado três vezes, busca resolver duas questões: a lentidão na aplicação da lei pela Comissão de Anistia e a demora para receber o dinheiro quando deferido o pedido. “Queremos negociar uma forma de o governo pagar os atrasados e acelerar a avaliação dos requerimentos”, diz o militar José Wilson da Silva, um dos cinco representantes dos anistiados junto ao governo, ao lado de Manoel Anísio, Abelardo Rosa dos Santos, João Santana Guimarães e Paulo Roberto Manes.
A reunião deveria ter sido realizada no dia 14 de dezembro de 2005. A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, presidida pelo Deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), convidou o Ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, o do Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo Silva, e o Presidente da Comissão de Anistia, Marcello Lavenére, para uma audiência pública com o intuito de informar os anistiados sobre o motivo da demora na avaliação dos processos e no pagamento após deferido o pedido.“Eles não compareceram, então foi enviada uma convocação. Mas o Presidente da Câmara, Aldo Rebelo, aceitou o adiamento para o dia 15 de março, depois para 21 de março e agora para 04 de abril.
"Essa enrolação é apenas para ganharem tempo e acabar o prazo de aplicação do Orçamento. Queremos que a reunião aconteça, para que possamos resolver este problema tão antigo”, espera o militar.Ele diz que é difícil os anistiados virem a Brasília, pois a maioria tem entre 70 e 90 anos de idade. “Queremos agilidade, pois muita gente já morreu sem receber nada”. Wilson é Presidente da Associação de Defesa dos Direitos e Pró Anistia Ampla dos Atingidos por Atos Institucionais, sediada em Porto Alegre (RS).“Já faço parte da folha há um ano, mas ainda falta eu receber indenização pelo tempo de exílio”, afirma.
Na opinião do militar José Wilson da Silva, a anistia de 1979 foi criada mais para beneficiar quem promoveu as torturas do que as próprias vítimas. “Os cassados poderiam ser readmitidos, mas a decisão ficava a cargo do Estado, que não fazia nada”, diz. "Havia passado apenas 15 anos, a gente ainda estava em condições físicas de trabalhar”, reclama.
Em 1935, foi criado o art. 8º da Lei de Anistia que colocava os perseguidos políticos na posição que estavam caso não tivessem sido afastados das suas funções. No ano de 1988, foi criado o terceiro instrumento legal de anistia que reforçava a emenda de 1985, para recolocar os cassados em seus postos de trabalho.Somente no governo Fernando Henrique Cardoso foi baixada a primeira medida provisória sobre o assunto. Em 13 de novembro de 2002 foi aprovada a lei regulamentadora do art. 8º, nº. 10559.A partir daí foi criada a Comissão de Anistia da Câmara, hoje presidida por Marcelo Lavenére e com 20 membros: representantes do governo, dos anistiados e 16 conselheiros que fazem o papel de julgadores.A Comissão aprecia e julga o requerimento dos anistiados. Os 16 conselheiros votam os requerimentos e o Ministro da Justiça homologa – ou não – os pedidos.
DOIS TIPOS DE REMUNERAÇÃO
Desde 2002 a Comissão já recebeu mais de 60 mil requerimentos. Desses, 13 mil não tinham sentido e foram excluídos. Dos 52 mil restantes, 20 mil são de vereadores.“No governo Médici, os vereadores de cidades que tinham menos que 100 mil habitantes não eram remunerados. Mas esse grupo não quer dinheiro, quer apenas que o tempo de trabalho como vereadores seja contado para a aposentadoria”, explica José Wilson. Os cerca de 32 mil requerimentos restantes são referentes a militares e civis que querem receber seus direitos.Vinte mil já foram analisados e cerca de oito mil vão receber os retroativos. “Agora, a luta é para receber, pois o direito já foi concedido”, diz. São dois tipos de indenização: valor único (aqueles sem carteira assinada recebem 30 salários mínimos pelo tempo que foram perseguidos, limitados a R$ 100 mil) e indenização mais parcela mensal (para os que deveriam ser recolocados, em 1988, em seus postos de trabalho, mas não foram).
JORNAL O GLOBO
LIMITES RAZOÁVEIS
Editorial O GLOBO
18/2/2006
Quando os regimes ditatoriais em que há repressão política violenta e desrespeito a direitos humanos chegam ao fim, costuma-se instituir o pagamento legal de indenizações a vítimas. Tem sido assim no mundo - e fica com a consciência de cada um dirigir-se aos cofres públicos em busca de reparações pecuniárias, pagas pelo contribuinte. O Brasil não foge à regra. Depois da anistia, ainda no regime militar, no governo João Baptista Figueiredo, e com a redemocratização, em 1985, criou-se uma comissão no Ministério da Justiça para avaliar os pedidos de indenização.
O conceito é defensável: pessoas que tiveram suas vidas profissionais e privadas afetadas pela luta contra a ditadura recorrem ao Estado em busca de uma reparação pela perda do emprego, a interrupção de uma carreira e danos emocionais.
No Brasil, porém, o volume dessas indenizações escapa à sensatez. Há, no momento, pouco mais de 6.600 anistiados com uma pensão equivalente ao valor corrigido do último salário que receberam antes de serem demitidos ou abandonarem o emprego por razões políticas.
A indenização retroativa, porém, ainda não foi paga, e pode ultrapassar os R$ 2 bilhões. Pior, se os mais de 31 mil processos pendentes na comissão de anistia forem todos aprovados, a dívida poderá atingir R$ 4,5 bilhões, pouco mais da metade do que o Orçamento de 2006 prevê para o programa social Bolsa Família.
Há um mensurável despropósito. A ponto de o deputado federal petista Carlito Merss - preso e torturado mas que dispensa reparações financeiras - propor a suspensão do pagamento de indenizações milionárias e a revisão de pensões muito elevadas. Seria, então, revista a inconcebível regra, para efeito de indenização, de se projetar o salário de topo de carreira de anistiados como se todos pudessem ter chegado aos píncaros da profissão. Mesmo delicado, o tema precisa ser discutido, considerando-se as limitações financeiras do Estado e a realidade salarial do brasileiro.
NOVA PERSEGUIÇÃO
HERSON CAPRI
O GLOBO
18/2/2006
É preciso que se saiba que as pessoas que sofreram perseguição política tiveram suas carreiras profissionais profundamente atingidas. As perdas foram enormes. Se as indenizações são realmente "milionárias", como dizem, é porque essas pessoas deixaram de receber, durante muitos anos, por conta das perseguições, grande parte do dinheiro que lhes cabia pelo seu trabalho. Então é um dinheiro que lhes pertence. As perseguições políticas tiveram conseqüências dramáticas para alguns indivíduos e suas famílias, que tiveram de se deslocar de sua cidade, ou do país, depois de enfrentar prisões, torturas físicas e morais, demissões, ou "abandono" obrigatório do emprego, corte nos rendimentos, necessidades básicas não supridas, interrupção na escolaridade dos filhos, separações e divórcios. Quanto custou a cada indivíduo perseguido? Quanto cada um deixou de receber? Os anistiados de hoje tiveram, ontem, suas carreiras interrompidas pela ditadura. Eles poderiam ter atingido o topo. Não deixaram que isso acontecesse. Esse assunto é tão sério, tão importante, que foram feitas leis para reparação e ressarcimento dessas perdas profundas. Alguns indivíduos, um dia, deram-se o direito de ter idéias, de ter liberdade de pensamento, de lutar pacificamente por uma sociedade mais humana e justa através de discursos, publicações, reuniões, debates, discussões, palestras etc., e tiveram suas vidas destroçadas.
Agora, temos uma nova perseguição. Os anistiados ganham na Justiça o direito de serem ressarcidos de seus prejuízos materiais (apenas os prejuízos materiais, não os morais), um ressarcimento que está portanto previsto em lei, e o Estado se sente no direito de protelar ad eternum o pagamento, ou simplesmente de não pagar, e ainda conta com a simpatia de parte da sociedade. Exatamente como em 64. É um novo golpe. Uma nova perseguição. E, novamente, sem o respaldo da lei.